TJAP - 0054824-81.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/09/2024 12:30
Certifico que tendo em vista a migração para o PJe, a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir junto ao novo sistema. Assim, promovo o arquivamento dos autos.
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23/09/2024 11:55
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2024, às 11:50:27, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/09/2024 11:29
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/09/2024 11:28
Certifico que o Acórdão proferido no movimento de ordem n.362, transitou em julgado em 23/09/2024, dia úitl subsequente ao término do prazo recursal.
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16/08/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/07/2024 11:54:44 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/08/2024 11:28
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/07/2024 11:54:44 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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07/08/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2024 em 07/08/2024.
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06/08/2024 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000141/2024
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06/08/2024 12:43
Acórdão (22/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2024
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06/08/2024 12:43
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/07/2024 11:54:44 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIVE
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06/08/2024 12:43
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/07/2024 11:54:44 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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24/07/2024 08:26
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2024, às 08:25:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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22/07/2024 13:26
Remessa
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22/07/2024 11:54
Em Atos do Desembargador.
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22/07/2024 11:09
Conclusão
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22/07/2024 11:09
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2024, às 11:09:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/07/2024 10:54
GABINETE 06
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22/07/2024 10:53
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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22/07/2024 09:48
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 195ª Sessão Virtual realizada no período entre 12/07/2024 a 18/07/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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04/07/2024 10:43
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/07/2024 08:00 até 18/07/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2024 em 04/07/2024.
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03/07/2024 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000117/2024
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03/07/2024 13:27
Pauta de Julgamento (12/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2024
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03/07/2024 13:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 195, realizada no período de 12/07/2024 08:00:00 a 18/07/2024 23:59:00
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01/07/2024 08:44
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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01/07/2024 08:06
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2024, às 08:04:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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27/06/2024 13:53
Remessa
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27/06/2024 13:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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26/06/2024 10:19
Conclusão
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26/06/2024 10:19
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2024, às 10:19:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/06/2024 09:15
GABINETE 06
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26/06/2024 09:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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24/06/2024 15:06
Contrarrazões aos EDcl
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14/06/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/05/2024 17:41:13 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/06/2024 08:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/05/2024 17:41:13 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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05/06/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2024 em 05/06/2024.
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04/06/2024 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000097/2024
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04/06/2024 10:06
Despacho (29/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/06/2024
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04/06/2024 10:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/05/2024 17:41:13 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIV
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04/06/2024 10:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/05/2024 17:41:13 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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04/06/2024 08:35
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2024, às 08:34:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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03/06/2024 10:12
Remessa
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02/06/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA e provido na data: 20/05/2024 14:51:40 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/05/2024 17:41
Em Atos do Desembargador. Considerando os efeitos infringentes requeridos, intime-se a Defensoria Pública para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos.
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29/05/2024 12:20
Conclusão
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29/05/2024 12:20
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2024, às 12:20:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/05/2024 11:49
GABINETE 06
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29/05/2024 11:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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29/05/2024 11:47
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA.
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29/05/2024 09:56
Protocolo Nº 28254154 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROVIMENTO.
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24/05/2024 08:13
Intimação (Conhecido o recurso de JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA e provido na data: 20/05/2024 14:51:40 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/05/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2024 em 24/05/2024.
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23/05/2024 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000091/2024
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23/05/2024 10:07
Acórdão (20/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2024
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23/05/2024 10:07
Notificação (Conhecido o recurso de JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA e provido na data: 20/05/2024 14:51:40 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Est
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23/05/2024 10:06
Notificação (Conhecido o recurso de JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA e provido na data: 20/05/2024 14:51:40 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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23/05/2024 10:06
Certifico que, nesta data, foi enviado a cópia do acórdão a juíza prolatora da sentença.
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23/05/2024 07:56
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2024, às 07:54:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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20/05/2024 15:01
Remessa
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20/05/2024 14:51
Em Atos do Desembargador.
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20/05/2024 13:56
Conclusão
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20/05/2024 13:56
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2024, às 13:56:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/05/2024 10:04
GABINETE 06
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20/05/2024 10:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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20/05/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 187ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/05/2024 a 16/05/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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02/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/05/2024 08:00 até 16/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.
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30/04/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000076/2024
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30/04/2024 18:04
Pauta de Julgamento (10/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2024
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30/04/2024 18:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 187, realizada no período de 10/05/2024 08:00:00 a 16/05/2024 23:59:00
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22/04/2024 11:32
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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22/04/2024 11:31
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2024, às 11:29:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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19/04/2024 10:00
Remessa
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19/04/2024 09:58
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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18/04/2024 12:08
Conclusão
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18/04/2024 12:08
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2024, às 12:08:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/04/2024 11:57
GABINETE 06
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18/04/2024 11:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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18/04/2024 11:38
Manifestação - DPE/AP
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15/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2024 11:54:43 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/04/2024 08:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2024 11:54:43 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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08/04/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2024 em 08/04/2024.
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05/04/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000061/2024
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05/04/2024 09:47
Despacho (03/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/04/2024
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05/04/2024 09:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2024 11:54:43 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIV
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05/04/2024 09:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2024 11:54:43 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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05/04/2024 09:36
Certifico que nesta data em atenção ao teor do Ofício n. 01/2023 – NUDESITSUP-DPE/AP, de 11/09/2023, procedo a habilitação do Defensor ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, *15.***.*67-20, titular do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, como procurador da
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04/04/2024 10:16
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 10:14:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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03/04/2024 12:47
Remessa
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03/04/2024 11:54
Em Atos do Desembargador. Defiro os pedidos formulados pela Defensoria Pública no evento de ordem 274, e, em consequência, determino:- a DESABILITAÇÃO da Defensora MARCELA RAMOS FARDIM;- a HABILITAÇÃO do Defensor ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH; e- a renov
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03/04/2024 11:16
Conclusão
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03/04/2024 11:16
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2024, às 11:16:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/04/2024 10:44
GABINETE 06
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03/04/2024 10:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator. (MO 278).
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03/04/2024 10:42
Decurso de Prazo.
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25/03/2024 11:14
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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21/03/2024 08:51
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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17/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2024 15:15:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2024 15:15:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/03/2024 09:35
manifestação.
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09/03/2024 06:01
Intimação (Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 1002 na data: 22/02/2024 17:09:51 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/03/2024 10:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2024 15:15:27 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIV
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07/03/2024 10:44
Certifico que nesta data em atenção ao teor do Ofício n. 01/2023 – NUDESITSUP-DPE/AP, de 11/09/2023, procedo a habilitação do Defensor ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, *15.***.*67-20, titular do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, como procurador da
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06/03/2024 16:51
DPE/AP - Intimação de ordem 268 seja expedida em nome do Defensor Público ALEXANDRE OLIVERIA KOCH
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06/03/2024 07:40
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2024 15:15:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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06/03/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2024 em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054824-81.2019.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Interessado: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Considerando a juntada aos autos do acórdão paradigma "leading case (RE n. 1.140.005/RJ)", que trata do Tema de Repercussão Geral 1.002 – STF (MO#246), bem como o teor da decisão de MO#251, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
05/03/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000043/2024
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05/03/2024 10:52
Despacho (04/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2024
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05/03/2024 10:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2024 15:15:27 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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05/03/2024 10:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2024 15:15:27 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARCELA RAMOS
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05/03/2024 07:59
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2024, às 07:58:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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04/03/2024 15:27
Remessa
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04/03/2024 15:15
Em Atos do Desembargador. Considerando a juntada aos autos do acórdão paradigma “leading case (RE n. 1.140.005/RJ)”, que trata do Tema de Repercussão Geral 1.002 – STF (MO#246), bem como o teor da decisão de MO#251, intimem-se as pa
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04/03/2024 11:52
Conclusão
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04/03/2024 11:52
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 11:52:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2024 11:39
GABINETE 06
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04/03/2024 11:38
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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04/03/2024 11:36
Certifico que o movimento de ordem nº 259.
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04/03/2024 11:35
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 260.* Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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29/02/2024 08:32
Intimação (Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 1002 na data: 22/02/2024 17:09:51 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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29/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2024 em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054824-81.2019.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Interessado: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Cuidam os autos de RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORIDNÁRIO interpostos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, em face do acórdão da Câmara Única desta Corte, assim ementado:"CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO –HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – DEFENSORIA PÚBLICA – SÚMULA Nº 421 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA. 1) A possibilidade de condenação do ente público ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública é matéria pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal - RE 1.140.005/RJ - de modo que, enquanto não resolvida no Pretório Excelso, prevalece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso no verbete sumular nº 421, no sentido de que "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença"; 2) Apelo conhecido e não provido."Esta Vice-Presidência sobrestou o processo em razão da afetação ao Tema 1.002 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.A Secretaria, então, certificou (mov. 246), o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário n. 1.140.005/RJ, referente ao Tema 1002.Levantada a suspensão, os autos vieram conclusos.É o relatório.
Decide-se.O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral nos autos do RE n. 1.140.005/RJ, referente ao Tema n. 1.002, que ensejou a suspensão deste feito, cuja tese já foi fixada.
Confira-se:"Tema 1002 - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.Tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição."Eis a ementa do acórdão do julgamento de mérito do leading case (RE n. 1.140.005/RJ):"Ementa: Direito constitucional.
Recurso extraordinário.
Pagamento de honorários à Defensoria Pública que litiga contra o ente público que integra.
Evolução constitucional da instituição.
Autonomia administrativa, funcional e financeira. 1.
Recurso extraordinário, com repercussão geral, que discute se os entes federativos devem pagar honorários advocatícios sucumbenciais às Defensorias Públicas que os integram. 2.
As Emendas Constitucionais nºs 45/2004, 74/2013 e 80/2014 asseguraram às Defensorias Públicas dos Estados e da União autonomia administrativa, funcional e financeira.
Precedentes. 3.
A partir dessa evolução constitucional, a Defensoria Pública tornou-se órgão constitucional autônomo, sem subordinação ao Poder Executivo.
Não há como se compreender que a Defensoria Pública é órgão integrante e vinculando à estrutura administrativa do Estado-membro, o que impediria o recebimento de honorários de sucumbência.
Superação da tese da confusão.
Necessidade de se compreender as instituições do Direito Civil à luz da Constituição. 4.
A missão constitucional atribuída às Defensorias Públicas de garantir o acesso à justiça dos grupos mais vulneráveis da população demanda a devida alocação de recursos financeiros para aparelhamento da instituição.
No entanto, após o prazo de oito anos concedido pelo art. 98 do ADCT, os dados sobre a situação da instituição revelam que os recursos destinados pelos cofres públicos não são suficientes para a superação dos problemas de estruturação do órgão e de déficit de defensores públicos. 5.
As verbas sucumbenciais decorrentes da atuação judicial da Defensoria Pública devem ser destinadas exclusivamente para a estruturação de suas unidades, contribuindo para o incremento da qualidade do atendimento à população carente, garantindo, desta maneira, a efetividade do acesso à justiça. 6.
Recurso extraordinário provido, com a fixação das seguinte teses de julgamento: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição". (RE 1140005, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023)Com efeito, da leitura das Teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento retro descrito em cotejo com o teor do capítulo do acórdão desta Corte referente aos honorários de sucumbência, constata-se, prima facie, que o acórdão recorrido se apresenta dissonante do julgamento do Tema 1002, exarado no regime de Repercussão Geral.Assim, o caso reclama a aplicação do artigo 1.040, inciso II do Código de Processo Civil.
Verbis:"Art. 1.040.
Publicado o acórdão paradigma:..................................II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;"Ante o exposto, com fulcro no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento deste feito à Relatoria nesta Corte Estadual, para reexame.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2024 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000039/2024
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28/02/2024 10:27
Decisão (22/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 28/02/2024
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28/02/2024 10:26
Notificação (Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 1002 na data: 22/02/2024 17:09:51 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: D
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28/02/2024 07:59
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2024, às 07:57:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/02/2024 09:10
CÂMARA ÚNICA
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22/02/2024 17:09
Em Atos do Desembargador. Cuidam os autos de RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORIDNÁRIO interpostos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, em face do acórdão da Câmara Única desta Corte, assim ementado:“CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO –HONORÁRIOS SUCUMBENC
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22/02/2024 06:41
Conclusão
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22/02/2024 06:41
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2024, às 06:41:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/02/2024 12:30
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/02/2024 12:29
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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20/02/2024 12:28
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão em razão do trânsito em julgado no Tema Repercussão Geral 1002/STF que firmou a seguinte tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa p
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04/09/2023 08:28
Certifico que os autos virtuais encomtram-se suspensos.
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27/04/2023 09:42
Certifico que os autos virtuais encomtram-se suspensos.
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18/04/2023 10:24
Certifico que os autos virtuais encomtram-se suspensos.
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18/04/2023 08:20
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2023, às 08:19:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/04/2023 12:24
CÂMARA ÚNICA
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13/04/2023 12:05
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc..Considerando a manifestação feita pela Defensoria do Estado de que a juntada das petições nos movimentos nº 200 e 201 pelo referido órgão, em verdade referem-se a protocolo equivocado, pugnando pela desconsideração e
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13/04/2023 08:05
Conclusão
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13/04/2023 08:05
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2023, às 08:14:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/04/2023 11:44
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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12/04/2023 11:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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12/04/2023 10:04
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2023, às 10:04:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/04/2023 07:58
Remessa
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10/04/2023 17:20
Em Atos do Desembargador. Observo que foram interopostos Recursos Especial e Extraordinário, razão pela qual qualquer decisão a respeito dos referidos recursos estão a cargo da Vice-Presidência deste Tribunal, conforme prevêem os arts. 351 e 357 do TJAP.A
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04/04/2023 10:24
Conclusão
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04/04/2023 10:24
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2023, às 10:24:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/04/2023 08:01
GABINETE 06
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04/04/2023 07:58
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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03/04/2023 10:48
DPE/AP - Manifestação
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27/03/2023 10:22
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
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20/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/03/2023 16:40:02 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/03/2023 08:27
Certifico que os autos virtuais aguardam a manifetação da Defensoria Pública (MO 215).
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15/03/2023 08:18
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
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13/03/2023 08:40
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/03/2023 16:40:02 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2023 em 13/03/2023.
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10/03/2023 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000047/2023
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10/03/2023 09:38
Decisão (08/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2023
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10/03/2023 09:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/03/2023 16:40:02 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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10/03/2023 09:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/03/2023 16:40:02 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/03/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2023, às 09:17:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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09/03/2023 11:19
CÂMARA ÚNICA
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08/03/2023 16:40
Em Atos do Desembargador. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ interpôs recursos Especial e Extraordinário (eventos 145 e 146).Decisão desta Vice-Presidência (evento 178) determinou a suspensão deste feito, até decisão final do Supremo Tribunal Federal
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08/03/2023 08:03
Conclusão
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08/03/2023 08:03
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2023, às 08:03:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/03/2023 11:03
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/03/2023 11:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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06/03/2023 14:25
IMPROVIMENTO DO RE.
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06/03/2023 14:13
improvimento do RESP.
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02/03/2023 08:59
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
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24/02/2023 08:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2023 10:36:00 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/02/2023 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 23/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2023 em 24/02/2023.
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23/02/2023 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000036/2023
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23/02/2023 10:36
Rotinas processuais (23/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2023
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23/02/2023 10:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2023 10:36:00 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/02/2023 10:36
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intimem-se a parte recorrida: ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar as contrarrazões aos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (MO 200 e 210), no prazo legal.
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15/02/2023 15:28
DPE/AP - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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15/02/2023 15:27
DPE/AP - RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS DEFENSORIAIS
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16/08/2022 08:59
ertifico que os autos estão suspensos, conforme r. decisão profeirda no movimento de ordem n.178.
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01/07/2022 09:39
Certifico que os autos estão suspensos, conforme r. decisão profeirda no movimento de ordem n.178.
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05/04/2022 12:15
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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23/02/2022 08:59
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/02/2022 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 07/02/2022 11:52:04 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/02/2022 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 03/02/2022 11:46:58 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/02/2022 11:06
Certifico que os autos estão suspensos, conforme r. decisão profeirda no movimento de ordem n.178.
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14/02/2022 11:06
Certifico que os autos estão suspensos, conforme r. decisão profeirda no movimento de ordem n.178.
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10/02/2022 09:18
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 03/02/2022 11:46:58 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/02/2022 09:18
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 07/02/2022 11:52:04 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
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09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
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09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
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09/02/2022 10:49
Decisão (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2022
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09/02/2022 10:49
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 07/02/2022 11:52:04 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ -
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09/02/2022 10:46
Decisão (03/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2022
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09/02/2022 10:46
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 03/02/2022 11:46:58 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARCELA
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09/02/2022 10:45
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 03/02/2022 11:46:58 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/02/2022 14:18
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 14:22:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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08/02/2022 11:08
CÂMARA ÚNICA
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07/02/2022 11:52
Em Atos do Desembargador. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, que patrocinou JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea a da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do acórdão da Câmara Única dest
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03/02/2022 11:46
Em Atos do Desembargador. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, que patrocinou JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea a da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL em face do acórdão da Câmara Única deste Trib
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31/01/2022 14:50
Conclusão
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31/01/2022 14:50
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 14:49:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/01/2022 13:39
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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28/01/2022 13:38
Certifico a conclusão dos presentes virtuais ao gabinete da Vice-Presidência.
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27/01/2022 13:15
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 13:19:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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27/01/2022 12:13
CÂMARA ÚNICA
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27/01/2022 09:54
Em Atos do Desembargador. Constato que o presente feito foi remetido a este Gabinete por equívoco, já que estão pendentes de análise de admissibilidade de recursos especial e extraordinário interpostos, a cargo da Vice-Presidência, consoante disposto nos
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12/01/2022 12:31
Conclusão
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12/01/2022 12:31
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 12:31:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/01/2022 12:06
GABINETE 06
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12/01/2022 12:06
Certifico que foi dado cumprimento a r. decisão proferida no movimento de ordem n.163.
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12/01/2022 11:04
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 11:07:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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11/01/2022 11:40
CÂMARA ÚNICA
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07/01/2022 14:36
Em Atos do Desembargador. Considerando que ainda consta nos autos o nome do defensor LEANDRO ANTUNES DE MIRANDA ZANATA (evento 136), habilite-se a defensora pública MARCELA RAMOS FARDIM, conforme requerido nas petições de interposição dos recursos juntado
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07/01/2022 11:02
Conclusão
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07/01/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2022, às 11:02:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/12/2021 14:23
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/12/2021 14:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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14/12/2021 20:27
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
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14/12/2021 20:24
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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09/11/2021 10:03
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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05/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 12:56:22 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/11/2021 09:59
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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27/10/2021 08:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 12:56:22 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2021 em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054824-81.2019.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA Defensor(a): LEANDRO ANTUNES DE MIRANDA ZANATA - *65.***.*89-44 Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se a parte apelada: ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar as contrarrazões aos recursos especial e extraordinário (MO nºs.145/146), interposto por João Edevaldo Duarte Lima, no prazo legal. -
26/10/2021 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000189/2021
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26/10/2021 12:57
Rotinas processuais (26/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2021
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26/10/2021 12:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 12:56:22 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/10/2021 12:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 12:56:22 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LEANDRO ANTUNES DE MIRAND
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26/10/2021 12:56
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se a parte apelada: ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar as contrarrazões aos recursos especial e extraordinário (MO nºs.145/146), interposto por João Edevaldo Duarte Lima, no prazo legal.
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26/10/2021 11:46
Recurso Extraordinário + Habilitação da Defensora Marcela Fardim
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26/10/2021 11:42
RESP + Habilitação da Defensora Marcela Fardim
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10/09/2021 11:38
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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09/09/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA e não-provido na data: 26/08/2021 11:00:31 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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02/09/2021 09:09
Certifico que os autos virtuais aguardam a intimação positiva das partes.
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02/09/2021 09:07
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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31/08/2021 11:18
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA e não-provido na data: 26/08/2021 11:00:31 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/08/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2021 em 31/08/2021.
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30/08/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000154/2021
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30/08/2021 11:06
Acórdão (26/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2021
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30/08/2021 11:06
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA e não-provido na data: 26/08/2021 11:00:31 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
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30/08/2021 11:06
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ E JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA e não-provido na data: 26/08/2021 11:00:31 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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30/08/2021 08:44
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 08:44:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/08/2021 12:32
CÂMARA ÚNICA
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26/08/2021 11:00
Em Atos do Desembargador.
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26/08/2021 08:18
Conclusão
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26/08/2021 08:18
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 08:18:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/08/2021 17:28
GABINETE 06
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25/08/2021 17:27
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s).
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25/08/2021 17:27
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1249ª Sessão Ordinária realizada em 24/08/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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16/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2021 em 16/08/2021.
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13/08/2021 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000143/2021
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13/08/2021 15:43
Pauta de Julgamento (24/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2021
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13/08/2021 15:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1249, DO DIA 24/08/2021, às 08:00 HORAS
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10/08/2021 17:49
Cerifico que o presente feito foi retirado da 1247ª Sessão de Julgamento realizada em 10/08/2021. Certifico, ainda, que o presente feito permanecerá na Secretaria aguardando nova inclusão em pauta ordinária presencial.
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02/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 10/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2021 em 02/08/2021.
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30/07/2021 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000134/2021
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30/07/2021 15:19
Pauta de Julgamento (10/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2021
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30/07/2021 15:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1247, DO DIA 10/08/2021, às 08:00 HORAS
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27/07/2021 16:32
Certifico que em razão da ausência justificada do Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Portaria N.º 63.488/2021-GP), o presente feito foi retirado de pauta na 1245ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada nesta data. Certifico, ainda, que o presente feito s
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19/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/07/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2021 em 19/07/2021.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054824-81.2019.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA Defensor(a): LEANDRO ANTUNES DE MIRANDA ZANATA - *65.***.*89-44 Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
16/07/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000124/2021
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16/07/2021 14:20
Pauta de Julgamento (27/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2021
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16/07/2021 14:20
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1245, DO DIA 27/07/2021, às 08:00 HORAS
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13/07/2021 13:37
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial, para continuação do julgamento.
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13/07/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 13:04:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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13/07/2021 12:19
CÂMARA ÚNICA
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13/07/2021 12:17
Em Atos do Desembargador. À Secretaria da Câmara Única, para continuação de julgamento.
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05/07/2021 10:20
Conclusão
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05/07/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2021, às 10:20:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2021 14:00
GABINETE 01
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02/07/2021 13:59
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador GILBERTO PINHEIRO.
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02/07/2021 11:29
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargador GILBERTO PINHEIRO, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização
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17/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/06/2021 08:00 até 01/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.
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17/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054824-81.2019.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA Defensor(a): LEANDRO ANTUNES DE MIRANDA ZANATA - *65.***.*89-44 Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
16/06/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000103/2021
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16/06/2021 17:51
Pauta de Julgamento (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
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16/06/2021 17:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 70, realizada no período de 25/06/2021 08:00:00 a 01/07/2021 23:59:00
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11/06/2021 13:15
Certifico que os autos aguardam a inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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11/06/2021 13:15
Certifico que os autos aguardam a inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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11/06/2021 11:40
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 11:40:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/06/2021 08:43
CÂMARA ÚNICA
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11/06/2021 08:29
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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09/12/2020 10:25
Conclusão
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09/12/2020 10:25
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2020, às 10:25:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/12/2020 10:20
GABINETE 06
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09/12/2020 10:20
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtuais ao gabinete do Desembargador Relator.
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08/12/2020 21:48
DPE/AP
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07/12/2020 09:18
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 85 e 86.
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04/12/2020 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 23/11/2020 12:01:28 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/11/2020 08:15
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 23/11/2020 12:01:28 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2020 em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:30
Registrado pelo DJE Nº 000213/2020
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24/11/2020 13:02
Despacho (23/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
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24/11/2020 13:02
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 23/11/2020 12:01:28 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/11/2020 13:02
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 23/11/2020 12:01:28 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LEANDRO
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24/11/2020 12:52
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 12:52:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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24/11/2020 12:50
CÂMARA ÚNICA
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23/11/2020 12:01
Em Atos do Desembargador. Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do apelante, a fim de que se manifeste sobre a questão preliminar suscitada pelo apelado em suas contrarrazões (ordem eletrônica nº 63), no prazo de 10 (dez) dias.De
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07/08/2020 17:58
Conclusão
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07/08/2020 17:58
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2020, às 17:58:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2020 11:27
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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07/08/2020 11:24
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Relator.
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07/08/2020 06:45
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2020, às 06:44:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/08/2020 14:32
CÂMARA ÚNICA
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06/08/2020 14:01
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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06/08/2020 14:00
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO - Prevenção em relação ao processo: 0004085-10.2019.8.03.0000 - Protocolo 2146614 - Protocolado(a) em 06-08-2020 às 13:45
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06/08/2020 13:45
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 13:45:15, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/07/2020 14:53
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/07/2020 15:16
Certifico que remeto os autos ao TJAP.
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13/07/2020 18:22
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao TJAP.
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13/07/2020 14:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/07/2020 14:39
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/07/2020 12:32
contrarrazões recursais
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02/07/2020 06:36
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 15:48:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/07/2020 16:18
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 15:48:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/07/2020 15:48
Em Atos do Juiz. Sobre a juntada do recurso de Apelação [ordem 58], intime-se o Estado do Amapá para, querendo, oferecer as contrarrazões, no prazo legal.Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAP.
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30/06/2020 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/06/2020 11:25
Apelação - DPE/AP
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05/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/05/2020 10:32:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/05/2020 06:29
Intimação (Outras Decisões na data: 25/05/2020 10:32:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/05/2020 10:17
Notificação (Outras Decisões na data: 25/05/2020 10:32:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Autor: LE
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25/05/2020 10:32
Em Atos do Juiz. Nos presentes autos já foi proferida sentença extinguindo o feito [ordem 39], uma vez que o autor conseguiu ser submetido ao procedimento cirúrgico almejado.Ocorre que, o autor juntou petição [ordem 44] requerendo a aplicação da multa pel
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22/05/2020 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/05/2020 13:05
Certifico que conforme determinação estou encaminhando os autos conclusos para julgamento antecipado,
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22/05/2020 12:25
Em Atos do Juiz. Considerando que o objeto da ação foi alcançado, não havendo necessidade de mais provas, venham os autos conclusos para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, oportunidade em que será analisado a aplicação da multa. In
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21/05/2020 17:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/05/2020 17:15
manifestação
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04/05/2020 09:23
Intimação (Outras Decisões na data: 27/04/2020 19:05:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/05/2020 16:52
Notificação (Outras Decisões na data: 27/04/2020 19:05:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/04/2020 19:05
Em Atos do Juiz. Sobre a aplicação de multa, tal como requerida pela DPE/AP [ordem 44], manifeste-se o Estado do Amapá, em 15 dias.
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07/04/2020 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/04/2020 11:25
Aplicação da multa - DPE/AP
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31/03/2020 16:33
manifestação
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23/03/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 13/03/2020 10:03:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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16/03/2020 08:04
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 13/03/2020 10:03:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/03/2020 11:21
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 13/03/2020 10:03:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defens
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13/03/2020 10:03
Em Atos do Juiz.
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13/03/2020 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/03/2020 08:53
Decurso de Prazo
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28/02/2020 15:44
Faço juntada a estes autos do ofício nº 3579828 - Câmara Única, através do qual encaminha-se cópia da decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0004085-10.2019.8.03.0000.
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20/02/2020 08:01
Faço juntada a estes autos do(s) Ofício n. 0425/2020-GAB/SESA.
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20/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2020 11:18:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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10/02/2020 11:39
Notificação (Outras Decisões na data: 10/02/2020 11:18:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Autor: LE
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10/02/2020 11:18
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para se manifestar sobre o Ofício juntado na ordem 30, bem como requerer o que entender de direito, em 15 dias.
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10/02/2020 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/02/2020 09:25
Faço juntada a estes autos de Ofício nº 260/2020-GAB/SESA, informando que o procedimento de cranciotomia para tumores intracranianos em favor de JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA foi realizado em 29/01/2020 no Hospaital de Clínicas Dr. Albert Lima.
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06/02/2020 11:56
Realização do procedimento cirúrgico - DPE/AP
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06/02/2020 11:40
Decurso de Prazo em relação à certidão do Sr Oficial de Justiça. Autos aguardam prazo da notificação de ordem nº 22.
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22/01/2020 10:12
Em Atos do Juiz. Aguarde-se prazo para cumprimento de liminar.
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10/01/2020 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/01/2020 10:38
**URGENTE**: deterioração da saúde do paciente e ausência de cumprimento da ordem judicial - DPE/AP
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27/12/2019 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 17/12/2019 10:43:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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18/12/2019 19:42
às 10:00h. Na pessoa do Sr. JOÃO BITTENCOURT DA SILVA-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. Após ler o teor do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu cópia do mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 95
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18/12/2019 07:38
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 17/12/2019 10:43:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/12/2019 11:12
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 17/12/2019 10:43:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defenso
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17/12/2019 11:11
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 17/12/2019 10:43:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/12/2019 11:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 17/12/2019
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17/12/2019 10:43
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL contra o ESTADO DO AMAPÁ, em favor de JOÃO EDEVALDO DUARTE DE LIMA, fundada nas disposições da Constituição Federal, aduzindo, em resumo,
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16/12/2019 14:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/12/2019 14:12
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2019, às 14:12:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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16/12/2019 13:50
Remessa
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16/12/2019 13:49
Nota Técnica: Microcirurgia de Tumor intracraniano;
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13/12/2019 13:12
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2019, às 14:12:31, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/12/2019 12:18
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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13/12/2019 11:01
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado em favor do autor, remetam-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico Judiciário (NAT-JUS) a fim de apurar, no prazo de 48 horas, se: a) o proced
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10/12/2019 21:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/12/2019 21:55
Manifestação
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10/12/2019 09:17
Na pessoa do Secretário da Saúde Sr. JOÃO BITTENCOURT DA SILVA. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 95
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05/12/2019 07:50
Intimação (Outras Decisões na data: 03/12/2019 08:38:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/12/2019 08:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ, SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/12/2019
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04/12/2019 07:45
Notificação (Outras Decisões na data: 03/12/2019 08:38:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/12/2019 08:38
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça. Conforme preceitua o Enunciado nº 13 da I Jornada de Direito à Saúde promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, "Nas ações de saúde que pleiteiam o fornecimento de medicamentos, produtos ou tratamentos
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03/12/2019 07:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/12/2019 07:01
Tombo em 29/11/2019.
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02/12/2019 22:51
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1941771 - Protocolado(a) em 02-12-2019 às 22:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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