TJAP - 0053566-41.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 09:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/07/2022 09:46
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.79, transitou em julgado em 05/07/2022
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15/07/2022 09:45
Decurso de Prazo
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20/06/2022 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 24/05/2022 10:41:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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13/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2022 em 13/06/2022.
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10/06/2022 15:38
Registrado pelo DJE Nº 000105/2022
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10/06/2022 10:21
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 24/05/2022 10:41:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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10/06/2022 10:21
Sentença (24/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2022
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24/05/2022 10:41
Em Atos do Juiz.
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10/05/2022 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/05/2022 11:35
Decurso de Prazo
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11/04/2022 10:47
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JENIFFER RAILANE ALMEIDA MELO - emitido(a) em 11/03/2022
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14/03/2022 12:46
Certifico que encaminhei a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JENIFFER RAILANE ALMEIDA MELO - emitido(a) em 11/03/2022, via correios código de rastreio BR314952075BR.
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11/03/2022 12:49
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JENIFFER RAILANE ALMEIDA MELO - emitido(a) em 11/03/2022
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08/03/2022 12:50
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente, por carta com AR, para que impulsione o feito e apresente o comprovante de pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias.
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18/02/2022 12:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/02/2022 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/02/2022 12:17
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/02/2022 16:18
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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08/02/2022 08:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/02/2022 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/02/2022 10:48
Manifestação da Credora.
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11/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2021 08:41:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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01/12/2021 08:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2021 08:41:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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01/12/2021 08:41
Nos termos da Portaria 001/2017, promovo a intimação do exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
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20/09/2021 09:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/09/2021 19:39
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de Ordem 58. Suspenda-se o curso da ação, pelo prazo requerido.
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10/09/2021 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/09/2021 07:55
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/09/2021 11:55
Manifestação da Credora.
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06/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2021 em 06/07/2021.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053566-41.2016.8.03.0001 Parte Autora: JENIFFER RAILANE ALMEIDA MELO Advogado(a): REGINALDO BARROS DE ANDRADE - 527BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Concedo prazo de 45 dias, conforme requerido, para que a parte exequente cumpra a decisão do MO 43.Intime-se. -
05/07/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2021
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05/07/2021 09:50
Decisão (29/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2021
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29/06/2021 14:52
Em Atos do Juiz. Concedo prazo de 45 dias, conforme requerido, para que a parte exequente cumpra a decisão do MO 43.Intime-se.
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21/06/2021 13:09
Certidão de regularização.
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15/06/2021 09:52
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/06/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/06/2021 08:43
Manifestação da Credora.
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11/06/2021 08:36
Certifico que finalizo movimento e aguarda-se prazo.
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28/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/05/2021 17:32:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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19/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2021 em 19/05/2021.
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18/05/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000085/2021
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18/05/2021 11:21
Notificação (Outras Decisões na data: 14/05/2021 17:32:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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18/05/2021 11:21
Decisão (14/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2021
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14/05/2021 17:32
Em Atos do Juiz. Em que pese a previsão legal de que a taxa judiciária deverá ser paga em parcela única na ocasião do ajuizamento da demanda, a Lei Estadual nº 2.386/2018, também, prevê situações de parcelamento do pagamento e pagamento inicial reduzido.N
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30/04/2021 08:33
Faço os autos conclusos.
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30/04/2021 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/04/2021 10:02
Manifestação da Credora.
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15/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/03/2021 09:39:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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05/04/2021 18:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/03/2021 09:39:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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30/03/2021 09:39
Nos termos do artigo 3º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, CONCEDO o prazo de 10 (Dez) dias à parte autora.
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29/03/2021 11:04
Manifestação da Credora.
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06/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/02/2021 16:57:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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24/02/2021 14:26
Notificação (Outras Decisões na data: 23/02/2021 16:57:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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23/02/2021 16:57
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: Art. 99. O pedido de gratuidade
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08/02/2021 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/02/2021 09:38
Certifico que faço conclusos
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08/02/2021 09:38
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/02/2021 14:54
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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21/01/2021 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/01/2021 08:51
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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30/06/2020 13:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/06/2020 14:26
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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25/06/2020 16:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/06/2020 16:44
Decurso de Prazo
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27/08/2019 08:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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21/02/2019 12:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/02/2019 16:03
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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05/02/2019 14:30
Protocolo Nº 15224770 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerendo o devido prosseguimento do feito.
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05/02/2019 14:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/12/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2018 10:33:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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13/12/2018 10:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2018 10:33:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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13/12/2018 10:33
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MACAPÁ, PROMOVO, a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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13/12/2018 10:33
Decurso de Prazo
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26/01/2018 08:04
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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13/12/2017 19:51
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 06/12/2017 12:20:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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12/12/2017 09:52
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 06/12/2017 12:20:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/12/2017 07:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/12/2017 07:55
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 06/12/2017 12:20:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE Procuradoria Geral Do Estado
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06/12/2017 12:20
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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10/10/2017 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/10/2017 10:12
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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31/10/2016 09:47
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/10/2016 09:47
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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31/10/2016 09:31
Tombo em 31/10/2016.
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31/10/2016 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/10/2016 10:10
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 199623/2016 - Protocolado(a) em 27-10-2016 às 10:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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