TJAM - 0603131-06.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e etc...
Compulsando-se os autos com vagar, verifica-se que foi satisfeita a obrigação com o pagamento total da dívida.
Considerando a juntada de contrato de honorários, expeçam-se dois alvarás, um correspondente ao crédito da parte autora, outro correspondente aos honorários contratuais em nome do(a) advogado(a).
Tendo em vista o total pagamento da dívida, com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente feito e DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos.
Sem custas, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. -
20/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE KATHELLEEN DAIANE LIMA LEITE
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19/11/2021 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2021 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO I Verifico que devidamente intimado (mov. 7), acerca do ato ordinatório (mov. 5), do qual o executado manteve-se inerte.
II - O pedido de cumprimento (mov. 1) de sentença está baseado em parcelas supervenientes.
III - A pretensão deduzida pelo exequente merece deferimento.
Determino o bloqueio junto ao SISBAJUD do valor referente: Parcelas supervenientes R$ 1.125,82; Acrescido de 10% de multa do art. 523 do CPC, que no caso em tela, totaliza R$ 112,58; Valor total a bloquear: R$ 1.238,40.
IV Cumpra-se. -
09/11/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 13:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 08:50
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 10:39
Conclusos para decisão
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19/10/2021 10:38
APENSADO AO PROCESSO 0003802-46.2019.8.04.4401
-
19/10/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/10/2021 10:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/09/2021 07:29
Recebidos os autos
-
23/09/2021 07:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/09/2021 02:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:13
Recebidos os autos
-
22/09/2021 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/09/2021 10:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/09/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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