TJAP - 0009973-51.2019.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 13:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/09/2022 13:33
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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15/09/2022 13:23
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da CDA expedida à ordem 322, conforme anexo.
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15/09/2022 13:15
Nº: 500822004, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA ESTADUAL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/09/2022
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15/09/2022 13:12
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 15/09/2022
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15/09/2022 13:08
Certifico que decorreu o prazo do EDITAL DE INTIMAÇÃO publicado à ordem 319, assim como o prazo para pagamento das custas processuais sem que houvesse manifestação da ré.
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15/09/2022 13:03
Comunicação de condenação - SISTEMA INFODIP.
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26/07/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 25/07/2022 13:18 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2022 em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0009973-51.2019.8.03.0002 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 171, Código Penal - 171, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MARLI DE ASSIS BARRA Advogado(a): JULIANO BATISTA BARBOSA - 3894AP NR Inquérito/Órgão: • 000451/2019 - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DA CAPITAL NR APF/Órgão: • 000451/2019 - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA Intimação da parte, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas processuais finais do processo em epígrafe, correspondentes ao valor abaixo descriminado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: MARLI DE ASSIS BARRA Endereço: RUA ANO DOIS MIL,233,MORADA NOVA,MARABÁ,PA,68514300.
CI: 65204496 - SSP/PA CPF: *33.***.*10-42 Filiação: FRACISCA DE ASSIS BARRA E JOSÉ SOBRINHO Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 02/02/1981 Naturalidade: BARRA DO CORDA - MA Profissão: SERVIÇOS GERAIS VALOR DAS CUSTAS: CUSTAS: R$ 604,86 (Seiscentos e quatro reais e oitenta e seis centavos).
O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DEVE ESTAR IDENTIFICADO COM O NOME DO DEPOSITANTE, O QUAL DEVERÁ SE ENTREGUE NA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123Celular: (96) 98412-1871 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 25 de julho de 2022 (a) ANTONIO VIANA PEREIRA Chefe de Secretaria -
25/07/2022 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000134/2022
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25/07/2022 13:20
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 313.
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25/07/2022 13:19
Edital (25/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/07/2022
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25/07/2022 13:18
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 25/07/2022
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25/07/2022 13:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022081473OARIW
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25/07/2022 13:09
Nº: 500815369, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 25/07/2022
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25/07/2022 13:05
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500010167 RELATIVA AO RÉU MARLI DE ASSIS BARRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0006557-19.2019.8.14.0051
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21/07/2022 15:13
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 310.
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18/07/2022 12:52
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 12:52:37, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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15/07/2022 09:09
Remessa
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15/07/2022 09:08
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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14/07/2022 09:00
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 09:00:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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12/07/2022 08:25
CONTADORIA - SANTANA
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12/07/2022 08:25
Promovo a remessa dos autos à Contadoria para elaboração da planilha de cálculo da pena de multa e custas processuais.
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12/07/2022 08:24
Certifico que a sentença proferida à ordem 286 transitou em julgado para defesa em 26/04/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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12/07/2022 08:23
Certifico que a sentença proferida à ordem 286 transitou em julgado para acusação em 22/03/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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13/04/2022 10:40
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 298.
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12/04/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 11/04/2022 07:58 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2022 em 12/04/2022.
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11/04/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000066/2022
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11/04/2022 14:17
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 298.
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11/04/2022 07:58
Edital (11/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2022
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11/04/2022 07:58
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 11/04/2022
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06/04/2022 10:42
Edital de intimação da sentença expedido, aguardando assinatura.
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28/03/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/03/2022 15:22:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JULIANO BATISTA BARBOSA (Advogado Réu).
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18/03/2022 08:28
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 08/03/2022 15:22:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JULIANO BATISTA BARBOSA
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18/03/2022 08:27
Certifico que os autos estão à disposição da defesa para conhecer a sentneça.
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17/03/2022 09:16
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 09:16:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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15/03/2022 16:25
Remessa
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15/03/2022 16:25
Em Atos do Promotor.
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11/03/2022 08:12
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 08:12:59, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/03/2022 07:47
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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11/03/2022 07:46
Promovo a remessa dos autos ao MP para ciência da r. sentença proferida à ordem 286.
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08/03/2022 15:22
Em Atos do Juiz.
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15/02/2022 09:51
CERTIDÃO INTERNA
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15/02/2022 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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15/02/2022 08:10
Certifico que o(s) áudio(s) gravado(s) na audiência realizada nesta data (depoimento(s) da(s) testemunha(s) Cristiane Gomes, Alexandro Cortes e Gracinaldo Araújo, o interrogatório da ré e as alegações finais do MP e Defesa) foram inserido(s) no TUCUJURIS
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14/02/2022 07:17
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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13/02/2022 06:01
Intimação (Decretação de revelia na data: 03/02/2022 12:39:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JULIANO BATISTA BARBOSA (Advogado Réu).
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11/02/2022 11:18
Em audiência
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11/02/2022 11:18
Em audiência
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11/02/2022 11:18
Instrução e Julgamento realizada em 11/02/2022 às '11:18'h
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11/02/2022 11:04
Faço juntada a estes autos de 02 imagens (formato jpeg) extraídas do CD anexado à f. 05-A do IP n. 451-2019-1ª DPS. Os vídeos extraídos do mesmo CD encontram-se anexados à ordem 08 destes autos.
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10/02/2022 14:01
Link 11/02/2022: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*93-98?pwd=S2g0RENxeWdmazdTbXk1bVdGUU9UQT09 ID da reunião: 828 1989 3498 Senha de acesso: 651982
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09/02/2022 12:13
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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04/02/2022 12:27
Certifico que ALEXSANDRO FERREIRA CORTES(9 8414 - 3668). Relatou que estava residindo em Laranjal do Jarí,AP sendo-lhe esclarecido sobre a audiência por video conferência e, nesta configuração, é que participará e CRISTIANE GOMES DA SILVA (9 9197 - 6653)
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04/02/2022 11:41
Certifico e dou fé que em 04 de fevereiro de 2022, às 11:41:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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04/02/2022 10:53
Remessa
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04/02/2022 10:53
Em Atos do Promotor.
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04/02/2022 08:01
Certifico e dou fé que em 04 de fevereiro de 2022, às 08:01:04, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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03/02/2022 12:47
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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03/02/2022 12:46
Certifico que os autos serão enviados ao Ministério Público para conhecimento do despacho na ordem 266.
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03/02/2022 12:44
Notificação (Decretação de revelia na data: 03/02/2022 12:39:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JULIANO BATISTA BARBOSA
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03/02/2022 12:39
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de MARLI DE ASSIS BARRA, como incursa no tipo penal capitulado no artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro.Inicialmente, concedeu-se sursis processual à acusada, mas, ante ao de
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03/02/2022 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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03/02/2022 11:30
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação do pedido ministerial na ordem 261.
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03/02/2022 08:56
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 08:56:43, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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02/02/2022 14:52
Remessa
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02/02/2022 14:52
Em Atos do Promotor.
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02/02/2022 08:05
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 08:05:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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01/02/2022 12:55
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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01/02/2022 12:54
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2008-GAB JUIZ os autos vão com carga ao MP para manifestação sobre o(s) evento(s) na(s) ordem(ens) 257.
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01/02/2022 08:20
Faço juntada a estes autos da CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - MARLI DE ASSIS BARRA, endereçada à COMARCA DE MARABA-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MARABÁ ) - emitido(a) em 09/11/2021- DILIEGENCIA NEG
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24/01/2022 09:04
E-mail à Distribuição de Marabá solicitando informações sobre o cumprimento da CP(ordem 248).
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24/01/2022 09:03
Certifico que o movimento de ordem nº 254 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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24/01/2022 09:01
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 255.* E-mail à Distribuição de Marabá solicitando informações sobre o cumprimento da CP(ordem 248).
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25/11/2021 07:13
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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19/11/2021 12:48
Certifico que os dados informados nas diligências (ordem 249) foram adicionados no cadastro de ALEXSANDRO FERREIRA CORTES(9 8414 - 3668) que participará de forma virtual (atual endereço: Rua: Tiradentes, n° 939, Agreste, Laranjal do Jarí,AP) e CRISTIANE G
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19/11/2021 06:01
Intimação (Revogação da Suspensão Condicional do Processo na data: 06/10/2021 10:16:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JULIANO BATISTA BARBOSA (Advogado Réu). Intimação da r. decisão proferida à ordem 226.
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19/11/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/02/2022 às 10:00:00 na data: 26/10/2021 09:13:05 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JULIANO BATISTA BARBOSA (Advogado Réu). Intimação da audiência de instrução e julgamento de
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18/11/2021 11:58
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Telefone, whatsapp: 99197 6653. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 274
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16/11/2021 12:36
Certifico que a CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - MARLI DE ASSIS BARRA, endereçada à COMARCA DE MARABA-PA foi encaminhada conforme dados abaixo: Código de rastreabilidade: 8032021703431 Documento: 0009973-51.2019.8.03.0002 - CARTA
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16/11/2021 12:28
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 244.
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11/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 11/02/2022 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 10/11/2021 09:17 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 09:26
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - MARLI DE ASSIS BARRA, endereçada à COMARCA DE MARABA-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MARABÁ ) - emitido(a) em 09/11/2021
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10/11/2021 09:18
Edital (10/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2021
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10/11/2021 09:17
EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 09/11/2021
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10/11/2021 09:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021135234UI8RY
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10/11/2021 09:11
Nº: 500782750, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/11/2021
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10/11/2021 08:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CRISTIANE GOMES DA SILVA, ALEXSANDRO FERREIRA CORTES - emitido(a) em 09/11/2021
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09/11/2021 23:38
Carta precatória, edital de intimação, mandado de intimação e ofício requisitório expedidos, aguardando revisão e assinatura. Após, ao MP para ciência da decisão de ordem 226.
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09/11/2021 23:12
Agendamento de audiência (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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09/11/2021 23:12
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/02/2022 às 10:00:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JULIANO BATISTA BARBOSA
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09/11/2021 23:09
Decisão (06/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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09/11/2021 23:07
Notificação (Revogação da Suspensão Condicional do Processo na data: 06/10/2021 10:16:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JULIANO BATISTA BARBOSA
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26/10/2021 09:13
Certifico que a audiencai de Instrução e Julgamento foi agendada para 11/02/2022 às 10:00h
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26/10/2021 09:13
Instrução e Julgamento agendada para 11/02/2022 às 10:00h
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11/10/2021 00:27
Certifico, em razão do despacho à ordem 226, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de audiência de instrução e julgamento para oitiva de 04 testemunhas interrogatório da ré.
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06/10/2021 10:16
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de MARLI DE ASSIS BARRA, como incursa no tipo penal capitulado no artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro. A denúncia foi recebida, mas a ré não foi encontrada e, por isso, pro
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27/09/2021 12:44
Certifico que decorreu o prazo concedido à defesa (#222) sem que houvesse manifestação acerca do despacho de ordem 216.
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27/09/2021 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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21/09/2021 13:23
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 221.
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19/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2021 18:30:18 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JULIANO BATISTA BARBOSA (Advogado Réu). Intimação para manifestar-se conforme despacho de ordem 216.
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10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009973-51.2019.8.03.0002 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MARLI DE ASSIS BARRA Advogado(a): JULIANO BATISTA BARBOSA - 3894AP DESPACHO: O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de MARLI DE ASSIS BARRA, como incursa no tipo penal capitulado no artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro.A denúncia foi recebida, mas a ré não foi encontrada e, por isso, procedeu-se à citação editalícia.Por não ter comparecido ao juízo, suspendeu-se o processo e o curso do prazo prescricional, bem como se decretou a prisão da acusada [#26][#43].A ré foi capturada em Marabá-PA e teve sua prisão revogada pelo juízo desta comarca, mediante o cumprimento, dentre outras condições, do uso de tornozeleira eletrônica [#49].Já em audiência realizada neste juízo, suspendeu-se condicionalmente o processo em benefício de MARLI, pelo prazo de 02 anos, mediante o cumprimento, dentre outras condições, de ressarcimento à vítima, no valor de R$ 700,00, pago em 7 parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 100,00, cada uma, devendo juntar comprovação nos autos [#171].Posteriormente, determinou-se a retirada dos equipamentos referentes à monitoração eletrônica [#174].
Entretanto, a comarca de Marabá informou ao juízo que, antes mesmo da retirada, a ré cortou o equipamento e empreendeu fuga.
Noticiou, ainda, que há mandado de prisão em aberto contra a ré expedido pelo TJAM.A vítima compareceu ao fórum e informou que, até o momento, a beneficiária não efetuou depósito, motivo pelo qual determinou-se que Marli justificasse o descumprimento, mas a beneficiária não foi mais encontrada.O Órgão Ministerial, instado a se manifestar, pugnou pela revogação do beneficio.Pois bem.Intime-se a defesa técnica da ré para que se manifeste sobre o pedido de revogação do sursis processual. -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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09/09/2021 12:30
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 218.
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09/09/2021 12:12
Despacho (02/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2021
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09/09/2021 12:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2021 18:30:18 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JULIANO BATISTA BARBOSA
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02/09/2021 18:30
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de MARLI DE ASSIS BARRA, como incursa no tipo penal capitulado no artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro.A denúncia foi recebida, mas a ré não foi encontrada e, por isso, proc
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02/09/2021 11:12
Conclusão
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02/09/2021 11:12
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 11:12:31, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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01/09/2021 12:47
Remessa
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01/09/2021 12:47
Em Atos do Promotor.
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01/09/2021 10:51
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2021, às 10:51:55, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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31/08/2021 12:43
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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31/08/2021 12:42
Faço juntada a estes autos das informações encaminhadas pelo CMEM Marabá.
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20/08/2021 13:59
Nº: 500771905, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - CENTRAL DE ALVARAS DE MARABÁ ( SENHOR(A) COORDENADOR(A) ) - emitido(a) em 20/08/2021
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20/08/2021 13:50
Certifico que nesta data a Central de Monitoração da Comarca de Marabá,entrou em contato com esta secretaria para solicitar informações quanto a retirada de tornozeleira de monitoramento eletrônica isntalada na ré. Na oportunidade foi solicitado que a dec
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12/08/2021 14:29
Certifico que a CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MARLI DE ASSIS BARRA, endereçada à CENTRAL DE TRAMITAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - CTCP / COMARCA DE MARABÁ-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE MARABÁ-PA ) - emitido(a) em 05/08/2021 foi encaminhada via malot
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06/08/2021 10:08
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MARLI DE ASSIS BARRA, endereçada à CENTRAL DE TRAMITAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - CTCP / COMARCA DE MARABÁ-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE MARABÁ-PA ) - emitido(a) em 05/08/2021
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05/08/2021 17:39
Carta precatória expedida, aguardando revisão e assinatura.
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03/08/2021 13:46
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de MARLI DE ASSIS BARRA, como incursa no tipo penal capitulado no artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro.A denúncia foi recebida, mas a ré não foi encontrada e, por isso, proc
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03/08/2021 09:43
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 199.
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30/07/2021 17:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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30/07/2021 17:57
Certifico que decorreu o prazo de ordem 194, sem que a defesa esclarecesse seu pedido, conforme despacho de ordem 187. Por outro lado, em análise dos autos, verifica-se que a soltura da ré ocorreu no município de Marabá-PA (#48 e 54). A defesa, à ordem 17
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29/07/2021 17:04
Em Atos do Juiz. Suspendeu-se condicionalmente o processo em benefício de MARLI DE ASSIS BARRA, pelo prazo de 02 anos, mediante o cumprimento, dentre outras condições, de ressarcimento à vítima, no valor de R$ 700,00, pago em 7 parcelas iguais, mensais e
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28/07/2021 08:54
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 176.
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27/07/2021 10:06
Certifico que, nesta data, a Sra. CRISTIANE GOMES DA SILVA compareceu a este fórum sendo atendida no portão (Rua B 01) comunicando que até esta data MARLI DE ASSIS BRAGA não efetuou o depósito conforme acertado na audiência 17/06/2021 (ordem 171).
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27/07/2021 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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23/07/2021 12:47
Certificar o decurso do prazo de ordem 194.
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17/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/07/2021 10:52:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JULIANO BATISTA BARBOSA (Advogado Réu). Intimação para manifestar-se conforme ordenado no movimento 187.
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13/07/2021 09:35
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 192.
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08/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2021 em 08/07/2021.
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08/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009973-51.2019.8.03.0002 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MARLI DE ASSIS BARRA Advogado(a): JULIANO BATISTA BARBOSA - 3894AP DESPACHO: Suspendeu-se condicionalmente o processo em benefício de MARLI DE ASSIS BARRA, pelo prazo de 02 anos, conforme estabelecido em audiência admonitória realizada no dia 17/06/2021 [#169].Posteriormente, determinou-se a retirada dos equipamentos referentes à monitoração eletrônica [#174].
O IAPEN, então, informou que a beneficiária foi desvinculada do sistema de monitoramento.A defesa, por sua vez, requereu a expedição de carta precatória à comarca de Marabá-PA da determinação de retirada da tornozeleira [#178].Pois bem.Intime-se a defesa para que esclareça o seu pedido no prazo de 05 dias, eis que não restou claro o objetivo pelo qual deseja que se expeça carta precatória à outra comarca se as condições estabelecidas terão que ser cumpridas no Município de Santana. -
07/07/2021 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000118/2021
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07/07/2021 14:22
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 189.
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07/07/2021 14:20
Despacho (05/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2021
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07/07/2021 14:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/07/2021 10:52:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JULIANO BATISTA BARBOSA
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05/07/2021 10:52
Em Atos do Juiz. Suspendeu-se condicionalmente o processo em benefício de MARLI DE ASSIS BARRA, pelo prazo de 02 anos, conforme estabelecido em audiência admonitória realizada no dia 17/06/2021 [#169].Posteriormente, determinou-se a retirada dos equipamen
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01/07/2021 11:31
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 1982/2021-CEP/IAPEN.
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30/06/2021 13:23
Faço os autos conclusos para deliberação acerca da petição juntada à ordem 178, considerando os termos da decisão de ordem 171, no que se refere ao local de cumprimento das condições, e ainda sobre os dados bancários da vítima fornecidos à ordem 183.
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30/06/2021 13:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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28/06/2021 09:53
Certifico que nesta data a vítima, Cristiane Gomes da Silva, compareceu em cartorio para informar seus dados bancarios, quais seja: Agencia: 3102, Conta poupança: 00023421-9, operação: 013.
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26/06/2021 19:23
celular- 9 91 97 66 53 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 274
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23/06/2021 18:29
Certifico que o Nº: 500763598, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/06/2021 foi encaminhado ao IAPEN conforme da
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18/06/2021 08:54
Nº: 500763598, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/06/2021
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18/06/2021 08:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CRISTIANE GOMES DA SILVA - emitido(a) em 17/06/2021
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17/06/2021 20:01
Manifestação.
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17/06/2021 13:04
Mandado de intimação da vítima expedido, aguardando revisão e assinatura.
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17/06/2021 12:52
Certifico que o primeiro comparecimento da beneficiária está agendado para o dia 17/07/2021.
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17/06/2021 12:46
Certifico que em face da decisão proferida por este Juízo deu-se início ao período de sursis processual concedido à acusada.
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17/06/2021 11:16
Em Atos do Juiz. Uma vez que foi oferecido e aceito pela ré a benesse atinente à suspensão condicional do processo, não faz qualquer sentido que permaneceça o monitoramento eletronico, que outrora lhe fora deferido como medida cautelar substitutiva da seg
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17/06/2021 11:01
Certifico que por ocasião da audiência realizada nesta data, houve peido, por parte da Defesa, de retirada da tornozeleira eletrônica da ré, porém deixou-se de constar no termo, razão pela qual faço os presentes autos conclusos para decisão.
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17/06/2021 11:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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17/06/2021 10:15
Instrução e Julgamento realizada em 17/06/2021 às '10:15'h
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17/06/2021 10:15
Em audiência
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17/06/2021 10:15
Em audiência
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16/06/2021 20:17
Manifestação aceite suspensão condicional do processo, e pedido de retirada de monitoramento eletrônico.
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14/06/2021 10:09
Faço juntada a estes autos da Carta Precatopria devolvida oelo Juízo deprecado.
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25/05/2021 08:01
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 165.
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21/05/2021 08:56
Às 15h30min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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30/04/2021 22:25
Certifico os dados informados na ordem 163 foram atualizados no cadastro de CRISTIANE GOMES DA SILVA.
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30/04/2021 11:30
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Telefone, whatsapp: 99197 6653. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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28/04/2021 08:31
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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19/04/2021 11:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021043079499UB
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19/04/2021 10:06
Nº: 500754540, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 16/04/2021
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19/04/2021 07:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CRISTIANE GOMES DA SILVA - emitido(a) em 16/04/2021
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19/04/2021 07:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALEXSANDRO FERREIRA CORTES - emitido(a) em 16/04/2021
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16/04/2021 10:51
Ciente a DPE/AP
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16/04/2021 10:45
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/04/2021 09:07:17 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Instrução e Julgamento agendada para 17/06/2021 às 08:30h
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16/04/2021 10:40
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/04/2021 09:07:17 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA LU
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15/04/2021 09:33
Instrução e Julgamento agendada para 17/06/2021 às 08:30h
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07/04/2021 09:07
Certifico que os autos serão incluídos na pauta de audiência de instrução e julgamento para oitiva de 04 testemunhas (COMUM) por VIDEOCONFERÊNCIA - App ZOOM ou outro equivalente. (Ré revel)
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07/04/2021 09:05
Certifico que os autos serão redirecionados para a Defensora Pública Ana Luiza Sarquis Botrel.
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06/04/2021 20:05
Em Atos do Juiz. Vieram-me os autos conclusos, ante a manifestação ministerial constante à ordem 146.Pois bem. Verifico que assiste razão ao representante do Ministério Público, uma vez que a acusada, devidamente citada nos autos (ordem 54), não foi local
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29/03/2021 18:21
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da manifestação na ordem 146.
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29/03/2021 18:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/03/2021 14:58
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 14:58:28, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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26/03/2021 21:32
Remessa
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26/03/2021 21:32
Em Atos do Promotor.
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26/03/2021 08:11
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 08:11:29, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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25/03/2021 11:36
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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25/03/2021 11:36
Certifico que os autos serão enviados ao Ministério Público sobre o evento na ordem 142.
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23/03/2021 16:30
Faço juntada a estes autos de carta precatoria
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24/02/2021 13:07
Certifico que analisando os autos do IP não foram encontrados objetos, armas e/ou minuções apreendidos.
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20/02/2021 21:24
Faço juntada a estes autos do AR do Oficio Nº: 500746948
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20/02/2021 21:14
Nº: 500746948, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA ( JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA ) - emitido(a) em 20/02/2021
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19/02/2021 08:32
Certifico que o Precatória foi autuada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz sob o n. 0801394-98.2021.8.10.0040 com audiência agendada para 17/3/2021, às 10:50 (ordem 137).
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19/02/2021 02:08
Faço juntada a estes autos do Oficio n. 190/201- referente a informação da carta precatória pelo qual solicita infirmações sobre a defesa do réu
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04/02/2021 13:33
Certifico que a Carta Precatória de ordem nº 118 foi enviada via malote no dia 04/02/2021, conforme comprovante anexo
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04/02/2021 09:45
Em Atos do Juiz. Verifico que não há necessidade de cancelamento da carta precatória expedida à ordem 118, posto que o endereço nela constante é justamente aquele mencionado à ordem 117. Portanto, faça-se o devido encaminhamento da carta, caso ainda não t
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03/02/2021 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/02/2021 12:39
Referente o despacho na ordem 132, certifico que a Carta Precatória na ordem 118 deve ser cancelada para expedir outra para o novo endereço indicado na ordem 117 e maniestação do Ministério Público na ordem 123.
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03/02/2021 11:48
Em Atos do Juiz. Vieram-me os autos conclusos em face da precatória juntada à ordem 130, cuja finalidade não foi alcançada.Verifico, contudo, que, à ordem 118, consta nova carta precatória expedida para oferecimento de proposta de suspensão condicional do
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02/02/2021 13:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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02/02/2021 13:30
Faço juntada a estes autos da carta precatoria com diligência NEGATIVA.
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01/02/2021 09:17
Certifico que conforme determinado os autos aguardarão o cumprimento da precatória na ordem 118.
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01/02/2021 08:42
Em Atos do Juiz. Considerando a manifestação ministerial, constante à ordem 123, aguarde-se o cumprimento da carta precatória já expedida nestes autos, à ordem 118.
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29/01/2021 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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29/01/2021 09:12
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da manifestação na ordem 123.
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28/01/2021 17:55
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2021, às 17:55:48, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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27/01/2021 17:57
Remessa
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27/01/2021 17:57
Em Atos do Promotor.
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27/01/2021 08:12
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 08:12:10, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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26/01/2021 13:21
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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26/01/2021 13:21
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2008-GAB JUIZ os autos vão com carga ao MP para manifestação sobre os eventos nas ordens 117 e 119.
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26/01/2021 13:18
Certifico, não obstante despacho, que os autos serão enviados ao Ministério Público para manifestação e esclarecer dúvidas sobre a real situação da ré em relação à proposta de suspensão do processo.
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26/01/2021 09:31
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MARLI DE ASSIS BARRA, endereçada à COMARCA DE IMPERATRIZ ( DISTRIBUIÇÃO DO JUIZO DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA ) - emitido(a) em 25/01/2021
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22/01/2021 10:52
Em Atos do Juiz. Vieram-me os autos conclusos em face da manifestação ministerial constante à ordem 112. O representante ministerial pugnou pelo prosseguimento do feito, uma vez que a acusada não compareceu à audiência admonitória agendada para a oferecim
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18/01/2021 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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18/01/2021 13:10
Vão conclusos para apreciação do pedido na ordem112.
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14/01/2021 14:10
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2021, às 14:10:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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14/01/2021 10:39
Remessa
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14/01/2021 10:39
Em Atos do Promotor.
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13/01/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2021, às 08:10:51, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/01/2021 13:07
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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12/01/2021 13:06
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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12/01/2021 09:25
Em Atos do Juiz. Considerando a juntada do termo da audiência realizada pelo juízo deprecado, à ordem 106, remetam-se os autos ao MP, para ciência e manifestação.
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11/01/2021 11:05
TERMO DE AUDIÊNCIA extraído da carta precatória em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz-MA, cuja finalidade (proposta de suspensão condicional do processo).
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11/01/2021 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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07/01/2021 15:49
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, não localizei a juntada mencionada na certidão de ordem 103. Assim, determino que a secretaria junte nos autos o termo de audiência extraído da Carta Precatória e faça nova conclusão.
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18/12/2020 23:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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18/12/2020 23:56
Faço juntada a estes autos do TERMO DE AUDIÊNCIA extraído da carta precatória em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz-MA, cuja finalidade (proposta de suspensão condicional do processo) não foi atingida.
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19/11/2020 23:01
Faço juntada a estes autos da Carta Precatória distribuída na Comarca de Imperatriz/MA sob o nº 2459/2020 pelo qual informa que a audiência de proposta de Sursis está designada para o dia 15/12/2020, conforme documento anexo.
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27/10/2020 11:07
Certifico que entrei em contato no telefone (94) 99160-3585 (Dayse) e aguardo os documentos da ré Marli de Assis Barra.
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16/10/2020 12:28
Decurso de Prazo
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02/10/2020 13:47
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do histórico de ordem 97.
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15/09/2020 11:33
Certifico que a CARTA PRECATÓRIA foi enviada via malote no dia 15/09 cod. rastreabilidade nº 8032020628509
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25/08/2020 08:55
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MARLI DE ASSIS BARRA, endereçada à COMARCA DE IMPERATRIZ ( JUIZ DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE IMPERATRIZ ) - emitido(a) em 25/08/2020
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25/08/2020 01:06
Carta precatória para admoestação e acompanhamento de sursis processual expedido, aguardando revisão e assinatura.
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19/08/2020 08:55
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2020, às 08:55:28, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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18/08/2020 11:26
Remessa
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18/08/2020 11:26
Em Atos do Promotor.
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18/08/2020 08:12
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2020, às 08:12:11, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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17/08/2020 13:36
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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17/08/2020 13:36
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação conforme ordenado no movimento 88.
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14/08/2020 12:51
ré não encontrada
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14/08/2020 10:19
Em Atos do Juiz. Ante a manifestação da Acusação de ordem 83, remetam-se os autos ao Ministério Público para que proceda à formulação das condições para cumprimento da suspensão condicional do processo, a que faz jus a ré. Após, expeça-se Carta Precatória
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05/08/2020 02:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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05/08/2020 02:02
Certifico que tendo em vista a manifestação do MP, faço os presentes autos conclusos.
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05/08/2020 01:26
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2020, às 01:26:39, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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04/08/2020 16:40
Remessa
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04/08/2020 16:40
Em Atos do Promotor.
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04/08/2020 11:15
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2020, às 11:15:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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04/08/2020 09:47
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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04/08/2020 09:47
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação conforme ordenado no movimento 79.
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30/07/2020 12:27
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do evento de ordem 77.
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29/07/2020 13:02
Certifico que, por ora, deixei de diligenciar para intimação da audiência admonitória uma vez que a ré não foi localizada no endereço constante nos autos, por ocasião da diligência de citação, e na comarca de Marabá-PA, onde esteve recentemente presa, não
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29/07/2020 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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03/07/2020 14:26
AUTOINSPEÇÃO - Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial, que em relação ao art. 3º, inciso X, inciso XI, inciso XVII, inciso XX e art. 4º, inciso III, os presentes autos foram inspecionados e confer
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30/06/2020 15:45
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 18/08/2020 às 11:00h
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13/06/2020 17:43
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e interrogatório da ré a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente.
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10/06/2020 10:11
Certifico, em razão do despacho à ordem 72, que, a partir desta data, os presentes autos estão à disposição para agendamento de audiência.
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05/06/2020 19:57
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência admonitória e intime-se a ré para esta finalidade, um vez que faz jus ao benefício da suspensão condicional do processo, conforme decisão proferida à ordem 4. Caso a ré não compareça à referida audiência ou não a
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03/06/2020 20:08
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/06/2020 16:45:50 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . defesa preliminar
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03/06/2020 17:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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03/06/2020 17:46
RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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03/06/2020 17:45
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 25/05/2020 16:51:13 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Intimação para apresentação de resposta à acusação.
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03/06/2020 16:46
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/06/2020 16:45:50 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ROMULO QUEIR
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03/06/2020 16:45
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para defesa preliminar, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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25/05/2020 16:52
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 25/05/2020 16:51:13 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ROMULO QUEIR
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25/05/2020 16:51
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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22/05/2020 11:21
Em Atos do Juiz. Certificado o decurso do prazo para a ré responder à acusação sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que o faça no prazo de 10 dias (art. 396-A, § 2º, CPP).
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20/05/2020 17:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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20/05/2020 17:01
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2020, às 16:54:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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19/05/2020 20:08
Remessa
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19/05/2020 20:08
Em Atos do Promotor.
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18/05/2020 08:37
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2020, às 08:37:11, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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13/05/2020 08:05
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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13/05/2020 08:05
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2008-GAB JUIZ os autos vão com carga ao MP para manifestação sobre o evento na ordem 54 - Citação positiva da acusada em Marabá/PA.
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12/05/2020 22:38
Documento: MANDADO DE CITAÇÃO para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 02/04/2020 Motivo do cancelamento: em duplicidade
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18/04/2020 03:11
Faço juntada a estes autos do Alvara de Soltura cumprido e Mandado de citação com diligência POSITIVA no dia 14/04/2020.
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08/04/2020 11:22
Certifico que a Carta Precatória de ordem nº 52 foi enviada via malote no dia 08/04, conforme comprovante anexo
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08/04/2020 10:26
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MARLI DE ASSIS BARRA, endereçada à SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE MARABÁ/PA ( Juiz Distribuidor da Comarca de Maraba/PA ) - emitido(a) em 07/04/2020
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07/04/2020 15:08
MANDADO DE CITAÇÃO para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 07/04/2020
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02/04/2020 13:38
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: em duplicidade - MANDADO DE CITAÇÃO para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 02/04/2020
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02/04/2020 10:36
Em Atos do Juiz. Trata-se de reavaliação de prisão preventiva, em consonância com a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da pandemia do coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde, recomendando aos Tribunais e ma
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17/03/2020 08:07
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO DE MARLI DE ASSIS BARRA.
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16/03/2020 11:30
Em Atos do Juiz. Cite-se a ré no IAPEN/AP, para responder à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP. Sendo citada e deixando de apresentar defesa, vista à Defensoria Pública para que a faça no prazo de 10 dias (art. 396-A, § 2º, CPP).
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13/03/2020 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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13/03/2020 11:59
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO de MARLI DE ASSIS BARra.
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09/03/2020 09:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/03/2020 09:15
Em Atos do Juiz. A acusada, não obstante citada por edital, deixou injustificadamente de comparecer a este Juízo e de constituir advogado para produzir sua defesa. Por isso, nos termos do art. 366 do CPP, suspendo o curso do processo e do prazo prescricio
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03/03/2020 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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03/03/2020 11:29
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2020, às 11:28:02, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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02/03/2020 21:50
Remessa
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02/03/2020 21:50
Em Atos do Promotor.
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10/02/2020 09:50
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2020, às 09:50:48, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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05/02/2020 09:00
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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05/02/2020 08:58
Certifico que de ordem do despacho de ordem nº 26 encaminho os autos ao MP para manifestação.
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29/01/2020 08:52
Determinação judicial ordem 26.
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21/01/2020 12:57
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo para edital publicado, à ordem 31.
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13/01/2020 12:53
Faço juntada a estes autos do mandado de prisão inserido no BNMP 2.0.
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13/01/2020 10:59
Mandado
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13/01/2020 01:00
Certifico que o Edital expedido em 09/01/2020 11:37 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000007/2020 em 13/01/2020.
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10/01/2020 14:14
Registrado pelo DJE Nº 000007/2020
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09/01/2020 13:04
Edital (09/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 09/01/2020
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09/01/2020 11:38
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 09/01/2020
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09/01/2020 11:37
EDITAL DE CITAÇÃO para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 09/01/2020
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19/12/2019 09:38
Em Atos do Juiz. Conforme ofício juntado à ordem 9, o IAPEN/AP, o gerente de monitoramento eletrônico informou o descumprimento pela ré MARLI DE ASSIS BARRA, da condição estabelecida pelo Magistrado Plantonista, em audiência de custódia, para a concessão
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10/12/2019 21:33
Mandado
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10/12/2019 21:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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10/12/2019 13:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROPOSIÇÃO DE SURSIS PROCES para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 10/12/2019
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10/12/2019 12:13
Certifico que solicitei a devolução do mandado de intimação 500701280 tendo em vista que este será substituído a fim de contemplar a finalidade de citação da ré.
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10/12/2019 12:04
Certifico que será expedido novo mandado com a finalidade de citação e intimação da ré, considerando que aquele expedido à ordem 07 destina-se apenas a intimação para audiência admonitória, cuja devolução será solicitada à Central de Mandados.
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05/12/2019 10:46
Em Atos do Juiz. Antes de decidir, determino ao gerente do processo que diligencie a juntada aos autos da certidão de cumprimento (ou não) do mandado de citação da ré, a fim de que este juízo possa avaliar em conjunto a alegação de que a mesma estaria for
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03/12/2019 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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03/12/2019 10:11
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2019, às 10:10:36, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-STN - ST
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02/12/2019 13:05
Remessa
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02/12/2019 13:05
Em Atos do Promotor.
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02/12/2019 08:06
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2019, às 08:06:42, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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28/11/2019 13:27
GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-STN
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28/11/2019 13:26
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação conforme despacho de ordem 11.
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25/11/2019 10:05
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 151/2019 pelo qual informa o encaminhamento de objetos apreendidos no APF nº 451/2019-1ªDPS
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22/11/2019 12:01
Em Atos do Juiz. Ratifico o recebimento da denúncia em 11/11/2019, consoante ordem 4. Quanto ao ofício de ordem 9, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
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19/11/2019 11:28
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 687/2019-CME/IAPEN
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19/11/2019 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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19/11/2019 11:06
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 177/2019-PJCTJ/STN pelo qual encaminha uma midia, contendo imagens e videos do APF nº 451/2019
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19/11/2019 09:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROPOSIÇÃO DE SURSIS PROCES para - MARLI DE ASSIS BARRA - emitido(a) em 19/11/2019
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19/11/2019 09:55
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Admonitória agendada para 29/01/2020 às 08:30h
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13/11/2019 13:08
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta para audiencia admonitória
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11/11/2019 11:17
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, estando presentes as condições da ação penal, por atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, uma vez que narra que “No dia 10 de julho de 2019, na agência bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, localizada Avenida Salv
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08/11/2019 14:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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08/11/2019 14:16
Tombo em 06/11/2019.
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08/11/2019 07:51
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0009158-54.2019.8.03.0002 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1915612 - Protocolado(a) em 07-11-2019 às 17:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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