TJAP - 0000715-71.2020.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 08:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/08/2022 08:44
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NATAN ALMEIDA DE OLIVEIRA no valor de R$ 11.000.00.
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22/08/2022 08:41
Certifico que a sentença de mov.41 transitou em julgado em 05/08/2021 em relação ao ESTADO DO AMAPA
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22/08/2022 08:40
Certifico que a sentença de mov. 87 transitou em julgado em 10/08/20222
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03/08/2022 11:07
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 29/07/2022 10:18:54 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). CIÊNCIA
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03/08/2022 10:11
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 29/07/2022 10:18:54 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor). CIÊNCIA
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03/08/2022 09:49
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 29/07/2022 10:18:54 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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29/07/2022 10:18
Em Atos do Juiz.
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14/07/2022 09:26
Conclusão
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14/07/2022 09:26
Decurso de Prazo
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11/07/2022 14:09
Evolução da Classe Processual
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29/06/2022 08:55
Certifico que aguarda manifestação da parte autora
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20/06/2022 09:42
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2022 14:17:05 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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20/06/2022 09:42
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/06/2022 09:36:31 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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20/06/2022 09:36
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/06/2022 09:36:31 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO
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20/06/2022 09:36
Intimo a parte autora para retirar o alvará e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
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20/06/2022 09:35
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - NATAN ALMEIDA DE OLIVEIRA, CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 20/06/2022
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20/06/2022 09:35
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - NATAN ALMEIDA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 15/06/2022 Motivo do cancelamento: FALTOU NOME DA ADVOGADA. SOLICITOU VIA BALCÃO
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15/06/2022 16:05
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: FALTOU NOME DA ADVOGADA. SOLICITOU VIA BALCÃO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - NATAN ALMEIDA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 15/06/2022
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15/06/2022 14:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2022 14:17:05 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO
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15/06/2022 14:21
Decurso de Prazo, sem que houvesse impugnação
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24/05/2022 09:20
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 23/05/2022 10:09:15 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/05/2022 10:09
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 23/05/2022 10:09:15 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/05/2022 10:09
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valores via SISBAJUD. Fica o réu intimado para impugnar.
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13/05/2022 08:27
Certifico que foi realizado o pedido de bloqueio da RPV via SISBAJUD (Protocolo 20.***.***/7376-83). Aguarda confirmação.
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09/05/2022 08:40
Certifico que faço remessa ao Gabiente para que proceda-se à penhora Sisbajud
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27/04/2022 14:17
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, proceda-se à penhora Sisbajud e, após, intime-se o ente estatal para manifestação em 05 [cinco] dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente,
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05/04/2022 12:57
Decurso de Prazo 22/03/22
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05/04/2022 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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01/12/2021 12:09
Certifico que procedo tal rotina para, simples, regularização do processo, para finalização do movimento de ordem # 61
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24/11/2021 08:40
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/09/2021 11:22:31 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Expeça-se requisição de pequeno val
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23/11/2021 11:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/09/2021 11:22:31 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/11/2021 20:22
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44768.
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19/11/2021 14:02
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento - RPV. - RPV Nº 44768.
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11/11/2021 08:32
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento - RPV. - RPV Nº 44768
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22/10/2021 11:09
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento - RPV.
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13/10/2021 08:51
Em Atos do Juiz. A condenação, transitada em julgado, da parte ré foi no valor R$ 11.007,98. A parte autora dispensou excedente e está executando o valor de R$ 11.000,00. Assim, não há que se falar em impugnação, eis que a sentença condenatória foi líquid
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20/09/2021 10:03
Certifico que suscito dúvida acerca do cumprimento do r. despacho #55, por não haver determinação para ciência da parte ré acerca do cumprimento da sentença.
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20/09/2021 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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10/09/2021 11:22
Em Atos do Juiz. Expeça-se requisição de pequeno valor ao Estado do Amapá, em nome da parte autora, para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro de valores via Sisbajud.
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19/08/2021 12:06
Certifico que faço os autos conclusos
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19/08/2021 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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10/08/2021 09:30
Requer a juntada de planilha de cálculo.
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09/08/2021 17:26
Certifico que aguarda manifestação da parte interessada
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09/08/2021 17:26
Nos termos da Portaria nº 001/2019 -SUEI , 12 e 12.1. Promovo suspensão do feito por 02 (dois) meses, transcorrido tal prazo sem que a parte interessada tenha promovido o cumprimento de sentença, serão os autos arquivados, facultado o desarquivamento para
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09/08/2021 17:25
Certifico que a sentença de mov.41 transitou em julgado em 05/08/2021 em relação ao ESTADO DO AMAPA
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21/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2021 em 21/07/2021.
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21/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000715-71.2020.8.03.0005 Parte Autora: NATAN ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado(a): CRISTIANA SANCHES DE MELO - 4650AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para:1) DECLARAR A PRESCRIÇÃO do pagamento do valor R$ 3.416,27 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos), referente a salário do mês de abril de 2015;2) FUNDAMENTAR:a) a legalidade da contratação havida entre as partes, no artigo 37, IX, da Constituição Federal e no artigo 2º da Lei Estadual 1.724/2012;b) a condenação ao pagamento de indenização de férias, com adicional de um terço, no § 2º do art. 14 da Lei Estadual 1.724/2012.
Por consequência, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "Ante tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para DECLARAR a prescrição dos valores cobrados anteriores a setembro de 2015 e CONDENAR o ESTADO DO AMAPÁ ao pagamento, a NATAN ALMEIDA DE OLIVEIRA, da quantia de R$ 11.007,98 (onze mil e sete reais e noventa e oito centavos).
Sobre o valor incidirá, para fins de correção monetária, os índices do IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora nos termos daqueles aplicáveis à poupança, a partir da citação, sem prejuízo do recolhimento dos valores devidos ao INSS e aos referentes ao Imposto de Renda.Sem custas nem honorários.PRI" Intimem-se e aguarde-se o prazo para recurso. -
20/07/2021 22:06
Registrado pelo DJE Nº 000126/2021
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20/07/2021 10:38
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 12/07/2021 08:38:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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20/07/2021 08:40
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 12/07/2021 08:38:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/07/2021 17:12
Certifico que aguarda publicação
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19/07/2021 17:11
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 12/07/2021 08:38:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTA
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19/07/2021 17:11
Sentença (12/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2021
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12/07/2021 08:38
Em Atos do Juiz.
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28/05/2021 13:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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28/05/2021 13:44
Certifico que, ante petição de evento 35 (embargos de declaração), tempestivo, e petição de evento 36 (contrarrazões), tempestivo, faço os autos conclusos. faço os autos conclusos.
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28/05/2021 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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28/05/2021 13:43
Certifico que, ante petição de evento 35 (embargos de declaração), tempestivo, faço os autos conclusos.
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19/05/2021 09:12
Contrarrazões recursais.
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10/05/2021 10:21
Protocolo Nº 20273231 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. .
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07/05/2021 08:31
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 27/04/2021 13:31:35 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/05/2021 13:26
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 27/04/2021 13:31:35 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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06/05/2021 11:56
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 27/04/2021 13:31:35 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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27/04/2021 13:31
Em Atos do Juiz.
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16/03/2021 12:00
Certifico que, conforme determinado em decisão de evento 28, encaminho os autos conclusos para Sentença..
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16/03/2021 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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08/03/2021 09:56
Em Atos do Juiz. Venham os autos em conclusão para sentença.Publique-se.
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22/02/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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22/02/2021 09:43
Faço conclusão destes autos, à vista das petições juntadas pelas partes sob os MOs #24/25.
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08/02/2021 19:50
MANIFESTAÇÃO
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08/02/2021 13:51
MANIFESTAÇÃO
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06/02/2021 16:25
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/02/2021 11:04:12 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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05/02/2021 08:41
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/02/2021 11:04:12 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/02/2021 11:05
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/02/2021 11:04:12 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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03/02/2021 11:04
Certifico que em cumprimento a determinação do ordem # 13, promovo a intimação das partes nos seguintes termos: digam as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
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21/01/2021 19:22
RÉPLICA (NOVO ENTENDIMENTO DO STF)
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18/01/2021 09:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/12/2020 19:16:49 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de (CANCELADA) CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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18/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2021 em 18/01/2021.
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15/01/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000010/2021
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14/01/2021 15:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/12/2020 19:16:49 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) CRISTIANA SANCHES DE MELO
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14/01/2021 15:51
Despacho (10/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2021
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10/12/2020 19:16
Em Atos do Juiz. Revogo o despacho anterior. Diga o autor, em réplica e no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o lapso, digam as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
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02/11/2020 21:25
Certifico que remeto os autos conclusos .
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02/11/2020 21:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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22/10/2020 10:12
Em Atos do Juiz. Tratando-se a matéria versada nos autos de apenas questão de direito, venham os autos em conclusão para sentença.Publique-se.
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13/10/2020 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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13/10/2020 10:55
Certifico que remeto os autos conclusos ante a juntada de ordem 7
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02/10/2020 08:37
CONTESTAÇÃO
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25/09/2020 08:27
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/09/2020 10:11:23 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/09/2020 11:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/09/2020 10:11:23 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/09/2020 10:11
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade da Justiça.Cite-se a parte ré para contestar os termos do pedido, sob pena de revelia.Publique-se.
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16/09/2020 08:08
Tombo em 16/09/2020.
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16/09/2020 08:08
Conclusão
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15/09/2020 16:20
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - Protocolo 2186723 - Protocolado(a) em 15-09-2020 às 16:16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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