TJAM - 0000604-76.2016.8.04.4701
1ª instância - 2ª Unidade do 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/05/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 13:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO AMAZONAS LIRA
-
15/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
02/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 07:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 04:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 04:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2025 11:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/12/2024 18:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2024 02:05
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO AMAZONAS LIRA
-
30/10/2024 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/10/2024 08:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2024 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 00:00
Edital
Em se tratando de matéria previdenciária, a Portaria 2.483/2022, editada pela Presidência do TJAM, instituiu o 2º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, órgão jurisdicional especializado e autônomo, com competência em todo o território do Amazonas, para atuar em todas as fases processuais de demandas que envolvam matéria dessa natureza, tal como a presente.
Pois bem, o caso concreto abarca pedido de benefício previdenciário e, após o regular trâmite processual, não há pendência de realização de perícia médica, audiência de instrução e julgamento, estudo social ou outras diligências, estando o feito apto para julgamento.
Assim, entendo pela necessidade de julgamento do feito pelo núcleo competente, razão pela qual determino a imediata redistribuição do processo ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, nos termos da Portaria 2.483/2022 TJAM.
Para obter informações e/ou atendimento relacionado a este processo, deverão as partes e/ou procuradores enviar e-mail diretamente à unidade jurisdicional destinatária da redistribuição, cujo endereço é [email protected] . -
24/10/2024 20:00
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
10/10/2024 08:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2024 09:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2024 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO AMAZONAS LIRA
-
01/07/2024 21:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE PERÍCIA
-
20/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
17/05/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO AMAZONAS LIRA
-
07/05/2024 08:52
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
02/05/2024 18:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/05/2024 09:28
NOMEADO PERITO
-
26/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2024 00:00
Edital
À secretaria para designação de perícia e demais atos ordinatórios. -
16/02/2024 11:29
Decisão interlocutória
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/12/2023 13:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2022 23:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO AMAZONAS LIRA
-
12/09/2022 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 02:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 04:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO AMAZONAS LIRA
-
22/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Previdenciária proposta por FABRICIO AMAZONAS LIRA, devidamente qualificado nos autos, por meio do seu advogado regularmente constituído, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Para a perícia médica nomeio o Dr.
Alberto da Silva Maia, CRM1719/AM, considerando a especialidade científica do nomeado, as limitações interioranas, bem como sua prévia e formal disponibilização em requerimento específico.
Valor dos honorários periciais fixados em R$ 250,00, que serão pagos pela autarquia previdenciária, tão logo ocorra a citação.
Designada data e hora para a perícia, intime-se a parte Autora, por meio de seu advogado.
Com a juntada do laudo, intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o resultado da perícia e dizer se tem outras provas a produzir em audiência, justificando sua pertinência.
Cumpra-se. -
21/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 19:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 14:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 19:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 12:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/10/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 12:28
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
06/10/2021 12:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 18:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/05/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 19:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:35
DECORRIDO PRAZO DE FABRICIO AMAZONAS LIRA
-
29/11/2018 09:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2018 10:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2018 11:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2017 15:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2017 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2017 13:07
Recebidos os autos
-
20/03/2017 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2017 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
21/02/2017 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/02/2017 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 10:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 10:38
Recebidos os autos
-
14/02/2017 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/02/2017 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
09/02/2017 11:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2016 11:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2016 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2016 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2016 16:28
Recebidos os autos
-
26/02/2016 16:28
Distribuído por sorteio
-
26/02/2016 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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