TJAP - 0004689-94.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 10:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
14/02/2023 10:50
Certifico que a sentença de mov.119, transitou em julgado em 13/02/2022.
-
07/02/2023 12:03
Certifico que os autos aguardam prazo.
-
06/02/2023 06:01
Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 12/01/2023 20:21:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OSMAR NERI MARINHO FILHO (Advogado Réu).
-
31/01/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2023 em 31/01/2023.
-
30/01/2023 21:02
Registrado pelo DJE Nº 000021/2023
-
30/01/2023 08:16
Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 12/01/2023 20:21:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
27/01/2023 10:55
Notificação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 12/01/2023 20:21:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO Advogado Réu: OSMAR NERI MARIN
-
27/01/2023 10:54
Sentença (12/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2023
-
12/01/2023 20:21
Em Atos do Juiz.
-
26/12/2022 08:38
ACORDO
-
15/12/2022 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
15/12/2022 09:26
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
-
07/12/2022 12:44
Acordo interrompido - Prosseguimento do feito.
-
07/12/2022 07:48
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/12/2022 08:06:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
06/12/2022 08:06
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/12/2022 08:06:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
06/12/2022 08:06
Certifico que promovo a intimação da parte autora.
-
06/12/2022 08:04
Decurso de Prazo em 05/12/2022.
-
31/10/2022 08:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2022 08:47:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
28/10/2022 12:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2022 08:47:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
27/10/2022 08:47
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido em #104. Notifique-se e aguarde-se o prazo de 20 dias para diligências da parte exequente. Caso não haja manifestação, intime-se para, em 5 dias, dar impulso efetivo ao processo, sob condição de suspensão do processo, com
-
24/10/2022 09:29
Certifico que faço os autos conclusos.
-
24/10/2022 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
20/10/2022 12:19
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
-
17/10/2022 15:54
DILAÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL
-
10/10/2022 07:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/10/2022 12:48:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
07/10/2022 11:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/10/2022 12:48:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
04/10/2022 12:48
Em Atos do Juiz. 1 - Não se pode admitir que a parte exequente não tenha conhecimento e via do alegado acordo firmado entre as partes.2 - Intime-se o exequente juntar o referido acordo ou para indicar meios executórios para satisfação de seu crédito, no p
-
30/09/2022 07:45
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
-
30/09/2022 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
22/09/2022 11:17
Certifico que os autos aguardam prazo.
-
19/09/2022 10:52
petição diversa.
-
12/09/2022 07:23
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 08:19:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
09/09/2022 08:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 08:19:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
05/09/2022 08:19
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
-
02/09/2022 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
02/09/2022 12:27
Decurso de Prazo [mov. 91]
-
18/08/2022 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004689-94.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO - 3503AAP Parte Ré: MARIA DO SOCORRO GUEDES COELHO MARINHO Advogado(a): OSMAR NERI MARINHO FILHO - 516AP DECISÃO: Intime-se a parte executada via DJE para que junte aos autos termo de acordo firmado com a exequente em sua integralidade e devidamente assinado, no prazo de 10 dias. -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
-
17/08/2022 14:13
Decisão (08/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2022
-
08/08/2022 15:55
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada via DJE para que junte aos autos termo de acordo firmado com a exequente em sua integralidade e devidamente assinado, no prazo de 10 dias.
-
08/08/2022 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
08/08/2022 11:22
Certifico que faço os autos conclusos.
-
03/08/2022 10:22
PETIÇÃO - MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL - SUSPENSÃO POR ACORDO / INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR INSTRUMENTO NA ÍNTEGRA
-
15/07/2022 07:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2022 16:35:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
14/07/2022 12:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2022 16:35:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
07/07/2022 16:35
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o documento juntado em #70 é emitido pelo autor, intime-se este para que o junte integralmente no prazo de 15 dias.
-
07/07/2022 09:42
Decurso de Prazo
-
07/07/2022 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
12/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/05/2022 18:32:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OSMAR NERI MARINHO FILHO (Advogado Réu).
-
02/06/2022 12:19
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/05/2022 18:32:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OSMAR NERI MARINHO FILHO
-
27/05/2022 18:32
Em Atos do Juiz. Intime-se a executada para juntar aos autos a cópia integral do Instrumento Particular de Confissão e Reestruturação de Dívidas - Sem novação, no prazo de 15 dias, tendo em vista que o referido instrumento possui 8 páginas e a executada
-
27/05/2022 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
27/05/2022 12:46
Certifico que, em razão da manifestação das partes [mov. 70 e 74], faço os autos conclusos.
-
24/05/2022 10:52
PETIÇÃO - MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL (APRECIAÇÃO DO ACORDO).
-
20/05/2022 07:40
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 16/05/2022 11:53:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
19/05/2022 09:50
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos
-
19/05/2022 09:49
Notificação (Juntada de Petição (outras) na data: 16/05/2022 11:53:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
16/05/2022 11:53
Apresenta Instrumento Particular de Confissão e Reestruturação de Dívida - sem Novação
-
11/05/2022 09:21
Mandado
-
08/04/2022 12:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA DO SOCORRO GUEDES COELHO MARINHO - emitido(a) em 08/04/2022
-
05/04/2022 18:30
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada para juntar aos autos a minuta assinada do acordo firmado com o exequente, no prazo de 15 dias.
-
05/04/2022 13:51
Certifico que faço os autos conclusos.
-
05/04/2022 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
31/03/2022 10:55
PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL (NOVO ACORDO).
-
29/03/2022 10:58
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 09:39:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
23/03/2022 10:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 09:39:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
18/03/2022 09:39
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para esclarecer se houve formalização de novo acordo extrajudicial, juntando aos autos a minuta assinada pela parte executada, no prazo de 10 dias.
-
18/03/2022 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
18/03/2022 07:39
Certifico que encaminho os autos conclusos.
-
11/03/2022 21:38
12:00h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 122
-
07/02/2022 12:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA DO SOCORRO GUEDES COELHO MARINHO - emitido(a) em 07/02/2022
-
31/01/2022 21:52
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar o pedido de MO 50, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo homologado nestes autos, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
-
31/01/2022 15:59
Apreciação do Acordo.
-
18/01/2022 11:16
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
-
18/01/2022 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
13/01/2022 14:33
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
20/12/2021 01:05
Em Atos do Juiz. Desarquivem-se estes autos. Após, retornem conclusos para análise do pedido de ordem 50.
-
01/12/2021 11:46
Comunicar quebra de acordo.
-
18/11/2021 10:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
18/11/2021 10:10
Decurso de Prazo
-
20/10/2021 09:12
Intimação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 15:55:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
18/10/2021 12:27
Notificação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 15:55:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
11/10/2021 15:55
Em Atos do Juiz. Deixo de conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A em razão de sua intempestividade, uma vez que protocolizados após o trânsito em julgado da sentença.Ressalto que em caso de descumprimento do acordo, o e
-
04/10/2021 09:42
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
-
04/10/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
30/09/2021 11:09
Às 8h14min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 115
-
30/08/2021 12:57
MANDADO JUDICIAL para - MARIA DO SOCORRO GUEDES COELHO MARINHO - emitido(a) em 30/08/2021
-
26/08/2021 21:55
Em Atos do Juiz. Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para sentneça.
-
17/08/2021 07:36
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 37.
-
17/08/2021 07:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
16/08/2021 07:53
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
04/08/2021 20:50
Em Atos do Juiz. Desarquivem-se estes autos. Após, retornem conclusos para análise da petição de ordem 35.
-
21/07/2021 13:20
Embargos de Declaração.
-
21/07/2021 12:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
21/07/2021 12:52
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
-
19/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2021 em 19/07/2021.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004689-94.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO - 3503AAP Parte Ré: MARIA DO SOCORRO GUEDES COELHO MARINHO Sentença: As partes peticionaram no MO 25 requerendo a homologação de acordo firmado extrajudicialmente, o qual prevê, em resumo, que a executada pagará o débito no valor de R$222.548,09 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos),com uma entrada no valor de R$2.999,99 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), com vencimento em 21.06.2021 e mais 96 parcelas no valor de R$2.873,79 (dois mil oitocentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), vencendo a primeira em 21.07.2021, cujo pagamento será realizado mediante boleto.Demais condições constam no termo anexado no MO 25.Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes apresentado eletronicamente no MO 25 e resolvo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, na forma do acordo.Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do §3º, do art. 90, do NCPC.Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.Após arquivem-se. -
16/07/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000124/2021
-
15/07/2021 12:28
Sentença (12/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/07/2021
-
12/07/2021 20:31
Em Atos do Juiz.
-
28/06/2021 11:18
Conclusos
-
28/06/2021 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
25/06/2021 14:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2021 09:13:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
23/06/2021 15:31
DIVERSAS
-
22/06/2021 09:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2021 09:13:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
22/06/2021 09:13
Nos termos da Portaria .n. 001/2017/VCFP/MCP intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça negativa, no prazo de cinco dias.
-
21/06/2021 15:45
Mandado
-
18/05/2021 16:23
MANDADO DE EXECUÇÃO DE OBRIG FAZER OU NÃO FAZER para - MARIA DO SOCORRO GUEDES COELHO MARINHO - emitido(a) em 18/05/2021
-
12/05/2021 08:58
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para determinar renovação do mandado de citação no mesmo endereço anteriormente diligenciado, devendo o oficial de justiça coletar informações com os vizinhos sobre eventual mudança de endereço da requerida.Sem prejuízo, d
-
28/04/2021 09:24
Certifico que faço os autos conclusos.
-
28/04/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
26/04/2021 18:40
RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO.
-
19/04/2021 11:03
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/04/2021 12:06:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
14/04/2021 12:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/04/2021 12:06:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
14/04/2021 12:06
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ordem 13.
-
12/04/2021 20:26
às 12:00h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
-
22/03/2021 13:09
Certidão de finalização de ato. 9.
-
09/03/2021 11:53
MANDADO JUDICIAL para - MARIA DO SOCORRO GUEDES COELHO MARINHO - emitido(a) em 09/03/2021
-
08/03/2021 18:43
Em Atos do Juiz. Comprovado o recolhimento das custas, à ordem 6.Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o pri
-
25/02/2021 20:25
Intimação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 18:20:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO (Advogado Autor).
-
20/02/2021 06:47
Certifico que encaminho os autos conclusos
-
20/02/2021 06:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
19/02/2021 16:10
Juntada de CUSTAS INICIAIS.
-
18/02/2021 11:53
Notificação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 18:20:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO
-
11/02/2021 18:20
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Maria do Socorro Guedes Coelho Marinho, impetrada pelo Banco Santander Brasil S/A, com valor da causa em R$ 342.713,03 (Trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e treze re
-
11/02/2021 07:25
Tombo em 11/02/2021.
-
11/02/2021 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
10/02/2021 13:35
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER OU NÃO - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2308550 - Protocolado(a) em 10-02-2021 às 13:35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0051504-33.2013.8.03.0001
Sophia Coutinho Figueiredo
Edevaldo Xavier de Oliveira
Advogado: Renato Moura Simoes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/11/2013 00:00
Processo nº 0000998-76.2020.8.03.0011
Construtora Modesto LTDA
Presidente da Comissao Permanente de Lic...
Advogado: Marcos Roberto Rodrigues Trindade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/10/2020 00:00
Processo nº 0001783-24.2018.8.03.0006
Andre Felipe Pereira Coutinho
Andre Felipe Pereira Coutinho
Advogado: Andre Felipe Pereira Coutinho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/03/2019 00:00
Processo nº 0002182-66.2021.8.03.0000
Carlos Rodrigo Ramos Evangelista Cardoso
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de S...
Advogado: Carlos Rodrigo Ramos Evangelista Cardoso
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/06/2021 00:00
Processo nº 0001175-80.2019.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Carlos Karllay Ferreira de Sena
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/05/2019 00:00