TJAP - 0032784-71.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 10:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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31/01/2023 10:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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31/01/2023 10:14
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANDRESSA LOBATO E SILVA no valor de R$ 1.084,69.
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31/01/2023 10:14
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANDRESSA LOBATO E SILVA no valor de R$ 1.084,69.
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31/01/2023 10:14
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ELZA SANTOS DOS SANTOS no valor de R$ 11.000,00.
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31/01/2023 10:14
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ELZA SANTOS DOS SANTOS no valor de R$ 11.000,00.
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31/01/2023 10:12
Certifico que a sentença de mov. 138 transitou em julgado em 31/08/2023.
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31/01/2023 10:12
Certifico que a sentença de mov. 138 transitou em julgado em 31/08/2023.
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27/01/2023 08:40
Certidão de regularização processual.
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27/01/2023 08:40
Certidão de regularização processual.
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11/01/2023 09:27
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/12/2022 11:14:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/01/2023 09:27
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/12/2022 11:14:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/01/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000007/2023 em 11/01/2023.
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11/01/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000007/2023 em 11/01/2023.
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10/01/2023 17:27
Registrado pelo DJE Nº 000007/2023
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10/01/2023 17:27
Registrado pelo DJE Nº 000007/2023
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10/01/2023 11:11
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/12/2022 11:14:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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10/01/2023 11:11
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/12/2022 11:14:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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10/01/2023 11:11
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/12/2022 11:14:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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10/01/2023 11:11
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/12/2022 11:14:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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10/01/2023 11:07
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/12/2022 11:14:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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10/01/2023 11:07
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/12/2022 11:14:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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10/01/2023 11:07
Sentença (16/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/01/2023
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10/01/2023 11:07
Sentença (16/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/01/2023
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16/12/2022 11:14
Em Atos do Juiz.
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16/12/2022 11:14
Em Atos do Juiz.
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16/12/2022 08:52
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil.
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16/12/2022 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/12/2022 08:52
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil.
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16/12/2022 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/10/2022 13:41
Certifico que aguarda-se resposta ao ofício.
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28/10/2022 13:41
Certifico que aguarda-se resposta ao ofício.
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28/10/2022 13:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20221182830TFS1
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28/10/2022 13:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20221182830TFS1
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27/10/2022 17:20
Nº: 4254628, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 17:20
Nº: 4254628, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 14:36
Documento: Nº: 4253714, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/10/2022 Motivo do cancelamento: ausência de informações
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27/10/2022 14:36
Documento: Nº: 4253714, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/10/2022 Motivo do cancelamento: ausência de informações
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27/10/2022 08:47
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELZA SANTOS DOS SANTOS, ANDRESSA LOBATO E SILVA - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 08:47
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANDRESSA LOBATO E SILVA - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 08:47
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELZA SANTOS DOS SANTOS, ANDRESSA LOBATO E SILVA - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 08:47
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANDRESSA LOBATO E SILVA - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 08:42
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ausência de informações - Nº: 4253714, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 08:42
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ausência de informações - Nº: 4253714, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 08:42
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização e envio via Tucujurisdoc.
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27/10/2022 08:42
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização e envio via Tucujurisdoc.
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26/10/2022 12:08
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pelo patrono da Exequente de MO 119, expeçam-se alvarás de levantamentos, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente ELZA SANTOS DOS SANTOS, alvará no importe de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e
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26/10/2022 12:08
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pelo patrono da Exequente de MO 119, expeçam-se alvarás de levantamentos, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente ELZA SANTOS DOS SANTOS, alvará no importe de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e
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13/10/2022 13:15
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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13/10/2022 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/10/2022 13:15
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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13/10/2022 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/09/2022 09:22
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/2560-65.
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30/09/2022 09:22
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/2560-65.
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27/09/2022 09:22
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema SISBAJUD - bloquear a diferença de R$ 211,88 (duzentos e onze reais, oitenta e oito centavos) pelo setor responsável - gabinete.
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27/09/2022 09:22
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema SISBAJUD - bloquear a diferença de R$ 211,88 (duzentos e onze reais, oitenta e oito centavos) pelo setor responsável - gabinete.
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22/09/2022 11:26
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem para a regularidade processual.O bloqueio judicial realizado pelo Gabinete, que consta no espelho SISBAJUD de MO 100, resultou no importe de R$ 12.084,96 (doze mil oitenta e quatro reais, noventa e seis centavos). Oc
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22/09/2022 11:26
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem para a regularidade processual.O bloqueio judicial realizado pelo Gabinete, que consta no espelho SISBAJUD de MO 100, resultou no importe de R$ 12.084,96 (doze mil oitenta e quatro reais, noventa e seis centavos). Oc
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14/09/2022 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/09/2022 10:29
Certifico que faço os autos Conclusos.
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14/09/2022 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/09/2022 10:29
Certifico que faço os autos Conclusos.
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09/09/2022 10:46
Guia GPS e comprovante de pagamento.
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09/09/2022 10:46
Guia GPS e comprovante de pagamento.
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19/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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19/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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19/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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19/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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09/08/2022 12:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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09/08/2022 12:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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22/07/2022 12:25
Em Atos do Juiz. Este juízo mudou o entendimento e passou a exigir o pagamento das contribuições antes da expedição dos alvarás de levantamento.Assim sendo, considerando as informações prestadas pelo advogado do Exequente, insertas no MO 110 e 112, havend
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22/07/2022 12:25
Em Atos do Juiz. Este juízo mudou o entendimento e passou a exigir o pagamento das contribuições antes da expedição dos alvarás de levantamento.Assim sendo, considerando as informações prestadas pelo advogado do Exequente, insertas no MO 110 e 112, havend
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11/07/2022 10:37
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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11/07/2022 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/07/2022 10:37
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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11/07/2022 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/06/2022 16:25
Manifestação - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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22/06/2022 16:25
Manifestação - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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22/06/2022 15:26
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se o patrono da parte autora para, em 05 dias, manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritóri
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22/06/2022 15:26
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se o patrono da parte autora para, em 05 dias, manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritóri
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22/06/2022 12:23
Manifestação - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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22/06/2022 12:23
Manifestação - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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13/06/2022 10:31
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 108.
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13/06/2022 10:31
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 108.
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07/06/2022 12:18
Conclusão
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07/06/2022 12:18
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 12:16:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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07/06/2022 12:18
Conclusão
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07/06/2022 12:18
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 12:16:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/06/2022 07:11
Remessa
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03/06/2022 07:11
Remessa
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03/06/2022 07:10
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, de certidão interna e relatório de retenções.
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03/06/2022 07:10
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, de certidão interna e relatório de retenções.
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19/05/2022 15:08
Juntada de ficha financeira de 2008 a 2022.
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19/05/2022 15:08
Juntada de ficha financeira de 2008 a 2022.
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26/08/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 12:52:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/08/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 12:52:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/08/2021 11:41
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/08/2021 11:41
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/08/2021 09:50
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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26/08/2021 09:50
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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24/08/2021 08:42
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência realizada no Sisbajud para a conta do Juízo.
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24/08/2021 08:42
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência realizada no Sisbajud para a conta do Juízo.
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20/08/2021 11:51
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/2462-08, que aguarda resposta.
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20/08/2021 11:51
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/2462-08, que aguarda resposta.
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19/08/2021 10:34
Certifico que diante da inércia da parte ré no que se refere ao pagamento do RPV, encaminho os autos para que se prossiga com sequestro dos valores através do SISBAJUD.
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19/08/2021 10:34
Certifico que diante da inércia da parte ré no que se refere ao pagamento do RPV, encaminho os autos para que se prossiga com sequestro dos valores através do SISBAJUD.
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19/08/2021 10:34
Decurso de Prazo
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19/08/2021 10:34
Decurso de Prazo
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16/06/2021 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 10:25:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/06/2021 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 10:25:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/06/2021 10:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 10:25:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/06/2021 10:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 10:25:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/06/2021 10:25
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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15/06/2021 10:25
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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08/06/2021 12:41
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39592.
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08/06/2021 12:41
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39592.
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08/06/2021 08:43
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39593.
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08/06/2021 08:43
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39593.
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08/06/2021 08:29
Certifico que o ato já foi cumprido
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08/06/2021 08:29
Certifico que o ato já foi cumprido
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08/06/2021 08:28
Certifico que foram gerados RPVs controle n. 39592 e 39593 os quais aguardam assinatura
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08/06/2021 08:28
Certifico que foram gerados RPVs controle n. 39592 e 39593 os quais aguardam assinatura
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01/06/2021 18:45
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 11.000,00 (onze mil reais – renúncia parcial de crédito de MO 86 - valor principal), encontrando-se dentro do limite estabelecido na Lei Estad
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01/06/2021 18:45
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 11.000,00 (onze mil reais – renúncia parcial de crédito de MO 86 - valor principal), encontrando-se dentro do limite estabelecido na Lei Estad
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23/05/2021 22:50
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/05/2021 22:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/05/2021 22:50
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/05/2021 22:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/05/2021 15:26
Juntada de planilha de cálculo (PRINCIPAL E HON. DE SUCUMB.) para expedição de R.P.V.
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20/05/2021 15:26
Juntada de planilha de cálculo (PRINCIPAL E HON. DE SUCUMB.) para expedição de R.P.V.
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15/05/2021 09:07
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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15/05/2021 09:07
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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14/05/2021 21:52
Decurso de Prazo publicação no DJE.
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14/05/2021 21:52
Decurso de Prazo publicação no DJE.
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23/04/2021 12:10
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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23/04/2021 12:10
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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23/04/2021 12:10
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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23/04/2021 12:10
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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22/04/2021 08:12
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/04/2021 08:12
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032784-71.2020.8.03.0001 Parte Autora: ELZA SANTOS DOS SANTOS Advogado(a): ANDRESSA LOBATO E SILVA - 4288AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Trata-se de Exceção de Preexecutividade apresentada pelo Estado do Amapá (MO 39) em face da execução proposta por Elza Santos dos Santos, ambos qualificados nos autos, sustentou a incidência de prescrição, sob o argumento de que o trânsito em julgado da ação coletiva, Processo nº. 0045733-11.2012.8.03.0001, MO 124, se deu em 25 agosto de 2014.
Logo, o prazo prescricional para que os beneficiados pela sentença pleiteassem seu direito encerrou-se em 24 de agosto de 2019.
Sustentou ainda o não cabimento de honorários em caso de rejeição da exceção.
Instada a se manifestar a exequente apresentou petição no MO 46 e 59 e afirmou que em face da ação Cautelar de Protesto Interruptivo da Prescrição ajuizada pelo Sindicato de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Amapá - SINDESAUDE/AP, em tramite neste juízo, sob processo nº 0032385-76.2019, em desfavor do Estado do Amapá, não há que se falar em prescrição da pretensão. É o que importa relatar.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Fundamento e decido.
A chamada exceção ou objeção de preexecutividade, como forma de extinguir o processo de execução, embora não prevista na lei processual, acabou se incorporando definitivamente ao Direito Brasileiro por força da doutrina e da jurisprudência.
Todavia, como ela não tem o condão de substituir os embargos do devedor, não é qualquer matéria que pode ser arguida pelo executado, de forma que só se admite a arguição de matérias que versem sobre questões de ordem pública sujeitas ao conhecimento ex officio do juiz, como, por exemplo, nos caso de nulidade manifesta ou de ausência de pressupostos processuais e de condições da ação, bem como nos casos de inexistência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, só se admite a exceção de preexecutividade nos casos em que a alegação do executado não precisar de dilação probatória, do que se conclui que a prova do alegado deve estar nos autos, extreme de qualquer dúvida.
Nesse sentido é a doutrina de Luiz Peixoto de Siqueira Filho, em sua obra "Exceção de Pré-executividade", Editora Lumen Juris, 3ª edição, 1999, página 71: "É importante salientar só ser possível prestar informações no processo de execução relativamente à matéria que seja apreciável de ofício pelo juiz.
Aliás, é este o fato que faz com que seja dispensada a segurança do juízo para a oposição da exceção de pré-executividade.
Assim, fica claro que a argüição da ausência dos requisitos da execução envolve matérias de ordem pública, às quais deverá estar adstrita a exceção de pré-executividade".
No caso dos autos, o Estado do Amapá pretende ver declarada a prescrição da dívida, porém tal pretensão não deve prosperar, em virtude de que houve o ajuizamento, em tempo, da Ação Cautelar de Protesto Interruptivo da Prescrição, tombada sob o nº 0032385-76.2019.8.03.0001, o qual foi recepcionado por este Juízo.
Logo se vê que não incide a prescrição sobre a pretensão autoral, uma vez que no processo coletivo (00045733-11.2012.8.03.0001) o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça transitou em julgado em julgado em 25/08/2014, e a ação de protesto foi ajuizada em 18/07/2019, portanto antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Assim, o deferimento do protesto interruptivo por este Juízo, nos termos do artigo 726 caput e § 2º do CPC, combinados com o art. 202, II do CC, impede a declaração de prescrição requerida pelo Estado do Amapá.
Em relação ao cabimento de honorários advocatícios em exceção de preexecutividade, a jurisprudência é pacífica no sentido de que se não há sucumbência, não são cabíveis honorários nos casos em que, rejeitada exceção de preexecutividade, a execução tem regular prosseguimento.
Com efeito, prevalece o entendimento de que, apenas na hipótese de acolhimento da exceção, com a consequente extinção - integral ou parcial - do feito executivo, os honorários são devidos. À luz dessas razões, rejeito a exceção à preexecutividade oposta.
Prossiga-se a execução, devendo a Procuradoria do Estado, após o decurso do prazo recursal, apresentar manifestação quanto à renúncia parcial de crédito para enquadramento de pagamento do crédito por RPV - Requisição de Pequeno Valor de MO 34, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se, inclusive pelo DJe. -
20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 10:50
Decisão (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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20/04/2021 10:50
Decisão (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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20/04/2021 10:49
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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20/04/2021 10:49
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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20/04/2021 10:48
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2021 10:48
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 19/04/2021 20:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/04/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Trata-se de Exceção de Preexecutividade apresentada pelo Estado do Amapá (MO 39) em face da execução proposta por Elza Santos dos Santos, ambos qualificados nos autos, sustentou a incidência de prescrição, sob o argumento de que o trânsit
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19/04/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Trata-se de Exceção de Preexecutividade apresentada pelo Estado do Amapá (MO 39) em face da execução proposta por Elza Santos dos Santos, ambos qualificados nos autos, sustentou a incidência de prescrição, sob o argumento de que o trânsit
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08/04/2021 13:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/04/2021 13:38
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/04/2021 13:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/04/2021 13:38
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/04/2021 13:38
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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08/04/2021 13:38
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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06/04/2021 18:20
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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06/04/2021 18:20
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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31/03/2021 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/03/2021 10:44
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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31/03/2021 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/03/2021 10:44
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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30/03/2021 18:13
Manifestação - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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30/03/2021 18:13
Manifestação - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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22/03/2021 08:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/03/2021 08:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/03/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Mantenho o entendimento exarado no MO 49, devendo este feito aguardar o julgamento do da apelação do Protesto Interruptivo de Prescrição nº 0032385-76.2019.8.03.0001 pelo E.TJAP.
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18/03/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Mantenho o entendimento exarado no MO 49, devendo este feito aguardar o julgamento do da apelação do Protesto Interruptivo de Prescrição nº 0032385-76.2019.8.03.0001 pelo E.TJAP.
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09/03/2021 18:17
Faços autos conclusos para decisão.
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09/03/2021 18:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2021 18:17
Faços autos conclusos para decisão.
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09/03/2021 18:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2021 18:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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09/03/2021 18:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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08/03/2021 11:46
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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08/03/2021 11:46
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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08/03/2021 11:03
Faço os autos conclusos.
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08/03/2021 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/03/2021 11:03
Faço os autos conclusos.
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08/03/2021 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/03/2021 13:26
Manifestação - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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05/03/2021 13:26
Manifestação - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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24/02/2021 22:14
Decurso de Prazo
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24/02/2021 22:14
Decurso de Prazo
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12/02/2021 08:36
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 09/02/2021 10:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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12/02/2021 08:36
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 09/02/2021 10:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 00:19
Intimação
Nº do processo: 0032784-71.2020.8.03.0001 Parte Autora: ELZA SANTOS DOS SANTOS Advogado(a): ANDRESSA LOBATO E SILVA - 4288AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: O julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença de interposta pelo Estado do Amapá no MO 15, depende do julgamento da apelação do Protesto Interruptivo de Prescrição nº 0032385-76.2019.8.03.0001 pelo E.TJAP, de Relatoria do Des.
Rommel Araújo de Oliveira, conforme certificado no MO 35.Assim, suspendo a tramitação deste feito até o trânsito em julgado do processo supracitado.Intimem-se, inclusive pelo DJe. -
12/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032784-71.2020.8.03.0001 Parte Autora: ELZA SANTOS DOS SANTOS Advogado(a): ANDRESSA LOBATO E SILVA - 4288AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: O julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença de interposta pelo Estado do Amapá no MO 15, depende do julgamento da apelação do Protesto Interruptivo de Prescrição nº 0032385-76.2019.8.03.0001 pelo E.TJAP, de Relatoria do Des.
Rommel Araújo de Oliveira, conforme certificado no MO 35.Assim, suspendo a tramitação deste feito até o trânsito em julgado do processo supracitado.Intimem-se, inclusive pelo DJe. -
11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 15:48
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 09/02/2021 10:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxilia
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11/02/2021 15:48
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 09/02/2021 10:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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11/02/2021 15:48
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 09/02/2021 10:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxilia
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11/02/2021 15:48
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 09/02/2021 10:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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11/02/2021 09:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/02/2021 09:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/02/2021 09:37
Decisão (09/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2021
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11/02/2021 09:37
Decisão (09/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2021
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11/02/2021 09:36
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 09/02/2021 10:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBA
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11/02/2021 09:36
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 09/02/2021 10:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBA
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09/02/2021 10:33
Em Atos do Juiz. O julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença de interposta pelo Estado do Amapá no MO 15, depende do julgamento da apelação do Protesto Interruptivo de Prescrição nº 0032385-76.2019.8.03.0001 pelo E.TJAP, de Relatoria do Des. Rom
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09/02/2021 10:33
Em Atos do Juiz. O julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença de interposta pelo Estado do Amapá no MO 15, depende do julgamento da apelação do Protesto Interruptivo de Prescrição nº 0032385-76.2019.8.03.0001 pelo E.TJAP, de Relatoria do Des. Rom
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01/02/2021 10:36
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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01/02/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/02/2021 10:36
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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01/02/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/01/2021 12:08
Manifestação acerca das alegações de prescrição - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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29/01/2021 12:08
Manifestação acerca das alegações de prescrição - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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21/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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21/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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21/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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21/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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11/01/2021 22:27
Notificação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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11/01/2021 22:27
Notificação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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11/01/2021 14:28
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para se manifestar quanto à petição juntada no MO 39, no prazo de 15 dias.
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11/01/2021 14:28
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para se manifestar quanto à petição juntada no MO 39, no prazo de 15 dias.
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10/12/2020 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/12/2020 10:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/12/2020 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/12/2020 10:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/12/2020 10:25
PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO
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08/12/2020 10:25
PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO
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03/12/2020 08:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2020 13:08:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/12/2020 08:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2020 13:08:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/12/2020 06:13
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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03/12/2020 06:13
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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03/12/2020 06:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2020 13:08:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/12/2020 06:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2020 13:08:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/12/2020 13:08
Em Atos do Juiz. Nos termos do artigo 10, do CPC/2015, manifeste-se a Procuradoria do Estado, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à renúncia parcial do crédito para enquadramento de pagamento do débito por RPV - Requisição de Pequeno Valor, requerido pela
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02/12/2020 13:08
Em Atos do Juiz. Nos termos do artigo 10, do CPC/2015, manifeste-se a Procuradoria do Estado, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à renúncia parcial do crédito para enquadramento de pagamento do débito por RPV - Requisição de Pequeno Valor, requerido pela
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02/12/2020 11:01
Juntada de planilha de destacamento - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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02/12/2020 11:01
Juntada de planilha de destacamento - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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27/11/2020 16:13
Certifico finalização de petição mov. 32.
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27/11/2020 16:13
Certifico finalização de petição mov. 32.
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26/11/2020 11:24
Petição de renúncia de crédito / Expedição de RPV do valor principal e dos honorários de sucumbência.
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26/11/2020 11:24
Petição de renúncia de crédito / Expedição de RPV do valor principal e dos honorários de sucumbência.
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24/11/2020 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/11/2020 08:46
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/11/2020 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/11/2020 08:46
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/11/2020 10:33
MANIFESTAÇÃO
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23/11/2020 10:33
MANIFESTAÇÃO
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27/10/2020 08:27
Citação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 21:02:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/10/2020 08:27
Citação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 21:02:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/10/2020 20:36
Notificação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 21:02:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/10/2020 20:36
Notificação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 21:02:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 11:43:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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25/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 11:43:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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25/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 11:43:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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25/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 11:43:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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22/10/2020 21:02
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial de MO 19 e 22.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acer
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22/10/2020 21:02
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial de MO 19 e 22.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acer
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21/10/2020 08:57
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 22 aos autos conclusos.
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21/10/2020 08:57
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 22 aos autos conclusos.
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20/10/2020 09:49
Juntada de custas e comprovante de pagamento. - ELZA SANTOS
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20/10/2020 09:49
Juntada de custas e comprovante de pagamento. - ELZA SANTOS
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20/10/2020 07:00
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/10/2020 07:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/10/2020 07:00
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/10/2020 07:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/10/2020 12:10
Juntada de procuração assinada - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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16/10/2020 12:10
Juntada de procuração assinada - ELZA SANTOS DOS SANTOS
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16/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2020 em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2020 em 16/10/2020.
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15/10/2020 17:46
Registrado pelo DJE Nº 000188/2020
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15/10/2020 17:46
Registrado pelo DJE Nº 000188/2020
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15/10/2020 13:18
Aguardando notificação.
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15/10/2020 13:18
Aguardando notificação.
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15/10/2020 13:17
Decisão (14/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2020
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15/10/2020 13:17
Decisão (14/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2020
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15/10/2020 13:17
Notificação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 11:43:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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15/10/2020 13:17
Notificação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 11:43:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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14/10/2020 11:43
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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14/10/2020 11:43
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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09/10/2020 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/10/2020 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/10/2020 14:54
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2020, às 14:56:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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08/10/2020 14:54
Conclusão
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08/10/2020 14:54
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2020, às 14:56:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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08/10/2020 14:54
Conclusão
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08/10/2020 11:21
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/10/2020 11:21
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/10/2020 11:20
Redistribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 Origem: MACAPÁ - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/10/2020 11:20
Redistribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 Origem: MACAPÁ - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/10/2020 11:20
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2020, às 11:12:37, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/10/2020 11:20
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2020, às 11:12:37, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/10/2020 11:06
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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08/10/2020 11:06
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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08/10/2020 11:05
Certifico que remeto ao setor de Distribuição.
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08/10/2020 11:05
Certifico que remeto ao setor de Distribuição.
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07/10/2020 09:18
Em Atos do Juiz. Observo que a ação proposta foi direcionada para a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Comarca, o que infere-se pela distribuição incorreta do feito, relativamente ao juízo competente. Desse modo, determino a devolução do processo j
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07/10/2020 09:18
Em Atos do Juiz. Observo que a ação proposta foi direcionada para a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Comarca, o que infere-se pela distribuição incorreta do feito, relativamente ao juízo competente. Desse modo, determino a devolução do processo j
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07/10/2020 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/10/2020 08:30
Tombo em 07/10/2020.
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07/10/2020 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/10/2020 08:30
Tombo em 07/10/2020.
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02/10/2020 17:09
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2206351 - Protocolado(a) em 02-10-2020 às 17:08
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02/10/2020 17:09
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2206351 - Protocolado(a) em 02-10-2020 às 17:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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