TJAP - 0002822-69.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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04/10/2021 15:54
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 3978793 (mov. #115), via Malote Digital.
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04/10/2021 09:24
Nº: 3978793, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 08:08
Certifico que o Acórdão de mov., 95 transitou em julgado em 01/10/2021. Certifico que o acórdão registrado em 10/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2021 em 15/09/2021.
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04/10/2021 08:06
Decurso de Prazo 01/10/2021 para Ministério Público
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23/09/2021 12:04
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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22/09/2021 12:15
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 12:15:17, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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22/09/2021 10:38
Remessa
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22/09/2021 10:38
Em Atos do Procurador.
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21/09/2021 12:36
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2021, às 12:36:01, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/09/2021 12:28
Remessa
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21/09/2021 12:08
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 95.
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21/09/2021 12:01
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2021, às 12:01:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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21/09/2021 08:07
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/09/2021 08:03
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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21/09/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000161/2021 de 15/09/2021.
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15/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 10/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2021 em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002822-69.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP Autoridade Coatora: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: OTAVIO LIMA AUZIER Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ORDEM PÚBLICA.
EXCESSO DE PRAZO.
MEDIDAS CAUTELARES. 1) É legal a custódia preventiva decretada para garantir a ordem pública, quando as circunstâncias fáticas da conduta criminosa demonstram a necessidade de se resguardar o convívio social. 2) O excesso de prazo, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 3) A aplicação de medidas cautelares deve atender aos requisitos legais, notadamente necessidade e adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado (art. 282 do CPP). 4) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 482ª Sessão Ordinária, por videoconferência, realizada no dia 26/08/2021, por unanimidade conheceu do habeas corpus e, no mérito, por maioria, denegou a ordem, vencido o Desembargador João Lages (2º Vogal) que a concedia parcialmente, tudo nos termos dos votos proferidos.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal), Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal) e o Desembargador JAYME FERREIRA (Vogal).
Macapá (AP), 26 de agosto de 2021. -
14/09/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000161/2021
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14/09/2021 13:51
Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais já cumpridos.
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14/09/2021 09:24
Acórdão (10/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2021
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14/09/2021 07:37
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 07:37:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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10/09/2021 16:57
SECÇÃO ÚNICA
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10/09/2021 16:56
Em Atos do Desembargador.
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03/09/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2021 15:54:59 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Autor).
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03/09/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2021 15:54:59 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Autor).
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27/08/2021 08:21
Conclusão
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27/08/2021 08:21
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2021, às 08:21:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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26/08/2021 16:14
GABINETE 02
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26/08/2021 16:14
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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26/08/2021 16:13
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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26/08/2021 16:11
Certifico que o presente processo foi julgado na 482ª Sessão Ordinária, por videoconferência, realizada no dia 26/08/2021, oportunidade em que foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimid
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26/08/2021 07:11
Substabelecimento com reserva de poderes
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24/08/2021 15:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2021 15:54:59 - SECÇÃO ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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24/08/2021 15:54
Ato ordinatório - Disponibilizo o link de acesso à sala virtual Zoom, referente à 482ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, agendada para o dia 26/08/2021, às 08h. Observação: o ingresso na sala virtual é permitido
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20/08/2021 14:04
Certifico que estes autos aguardam julgamento na Sessão Ordinária designada para ser realizada em 26/08/2021 08:00.
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19/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 26/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002822-69.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP Autoridade Coatora: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: OTAVIO LIMA AUZIER Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
18/08/2021 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2021
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18/08/2021 13:34
Pauta de Julgamento (26/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021
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18/08/2021 13:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 482, DO DIA 26/08/2021, às 08:00 HORAS
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13/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/08/2021 08:00 até 19/08/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2021 em 13/08/2021.
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12/08/2021 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000142/2021
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12/08/2021 13:39
Pedido de Sustentação Oral (#71)
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12/08/2021 13:35
Pauta de Julgamento (18/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2021
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12/08/2021 13:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 128, realizada no período de 18/08/2021 08:00:00 a 19/08/2021 23:59:00
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12/08/2021 08:57
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Sessão Ordinária – na forma mista – presencialmente e por videoconferência), a ser publicada.
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12/08/2021 06:40
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 06:40:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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11/08/2021 17:25
Manifestação.
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11/08/2021 14:09
SECÇÃO ÚNICA
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11/08/2021 09:45
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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09/08/2021 13:43
Conclusão
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09/08/2021 13:43
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 13:43:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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05/08/2021 08:07
GABINETE 02
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05/08/2021 07:38
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 62), para fins de relatório e voto.
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05/08/2021 07:35
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2021, às 07:35:02, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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04/08/2021 21:57
Remessa
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04/08/2021 21:55
Em Atos do Procurador.
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04/08/2021 10:48
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 10:48:30, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/08/2021 10:35
Remessa
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04/08/2021 10:27
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0001741-85.2021.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 7) À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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04/08/2021 10:24
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 10:24:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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04/08/2021 08:05
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/08/2021 08:04
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 34).
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04/08/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000132/2021 de 29/07/2021.
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03/08/2021 10:13
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES da autoridade coatora, obtidas em consulta ao 1º Grau.
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03/08/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000130/2021 de 27/07/2021.
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29/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2021 em 29/07/2021.
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29/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002822-69.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP Autoridade Coatora: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: OTAVIO LIMA AUZIER Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: CÍCERO BORGES BORDALO JUNIOR, advogado, apresentou pedido de reconsideração da decisão liminar que negou a ordem de habeas corpus requerida em favor de OTÁVIO LIMA AUZIER.Nas razões do pedido, argumentou que o excesso de prazo para formação da culpa nos autos da ação penal nº 0039696-84.2020.8.03.0001 decorreu de sucessivos cancelamentos das audiências por ausência de diligências necessárias para realização de videoconferência, atribuindo à autoridade coatora a responsabilidade pela instrução processual não iniciada.
Acrescentou que o paciente prestou depoimento em delegacia sob coação física.
Ao final, requereu a concessão liminar da ordem de habeas corpus e imediata expedição do alvará de soltura.É o relatório.
Decido.
Conforme ressaltado na decisão vergastada, o excesso de prazo da instrução processual ou do inquérito policial demanda prova de situação violadora da dignidade do réu em obter, de modo célere, prestação jurisdicional, aliada ainda a situações que evidenciem excepcionalidade e desídia da autoridade responsável, ou mesmo exclusiva atuação da parte acusadora.Ocorre que, inobstante os adiamentos das audiências de instrução designadas, não se vislumbra a mora processual capaz de configurar constrangimento ilegal repelido pela via do habeas corpus, porquanto se encontram suficientemente justificada pelas particularidades do caso.O alegado excesso deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
Eventual excesso de prazo não resulta automaticamente em ilegalidade da prisão.
Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte de Justiça:"O excesso de prazo, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, não se restringindo a simples soma aritmética de prazos processuais, o que deve ser flexibilizado diante de circunstâncias excepcionais de cada caso concreto." (HABEAS CORPUS.
Processo Nº 0001944-81.2020.8.03.0000, Rel.
Des.
Agostino Silvério, Secção Única, j. 09.12.2020)Sem embargo da necessidade de se apurar a ocorrência de coação física, consigna-se que a tese de defesa deve ser examinada perante o juízo de origem, já que este é o juiz natural da causa e o habeas corpus não se presta a invasões ao mérito da análise probatória, ainda mais em momento processual tão precoce.Diante do exposto, inalteradas as condições fáticas e jurídicas que ensejaram a não concessão da liminar, indefiro o pedido de reconsideração.Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2021 20:56
Registrado pelo DJE Nº 000132/2021
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28/07/2021 07:42
Decisão (27/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2021
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28/07/2021 07:15
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 07:15:28, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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27/07/2021 13:48
SECÇÃO ÚNICA
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27/07/2021 13:38
Em Atos do Desembargador. CÍCERO BORGES BORDALO JUNIOR, advogado, apresentou pedido de reconsideração da decisão liminar que negou a ordem de habeas corpus requerida em favor de OTÁVIO LIMA AUZIER.Nas razões do pedido, argumentou que o excesso de prazo pa
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27/07/2021 07:30
Conclusão
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27/07/2021 07:30
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 07:30:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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27/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2021 em 27/07/2021.
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26/07/2021 19:06
Registrado pelo DJE Nº 000130/2021
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26/07/2021 11:21
GABINETE 02
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26/07/2021 11:21
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com JUNTADA DE PETIÇÃO (mov. #40 - Pleito de reconsideração).
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26/07/2021 11:02
Pleito de reconsideração
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26/07/2021 09:35
Certifico que o Ofício n. 3921034 (#38) foi enviado ao Gabinete da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, via Malote Digital. Código de rastreabilidade: 8032021681279.
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26/07/2021 08:44
Nº: 3921034, Requisição de informações - HC para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 26/07/2021
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26/07/2021 07:52
Decisão (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2021
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26/07/2021 07:19
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 07:19:18, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/07/2021 14:18
SECÇÃO ÚNICA
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23/07/2021 13:52
Em Atos do Desembargador. CÍCERO BORDALO JUNIOR, advogado, impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de OTAVIO LIMA AUZIER, contra ato supostamente ilegal atribuído ao Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, a saber, excesso de prazo par
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23/07/2021 09:12
Conclusão
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23/07/2021 09:12
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2021, às 09:12:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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23/07/2021 09:06
GABINETE 02
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23/07/2021 09:05
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR, para despacho/decisão ante o movimento de ordem 20.
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23/07/2021 07:25
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2021, às 07:25:02, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/07/2021 14:34
SECÇÃO ÚNICA
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22/07/2021 14:34
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, promovida no movimento eletrônico de ordem nº 20.
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22/07/2021 14:25
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 02 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 09
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22/07/2021 14:13
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 14:13:44, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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22/07/2021 13:27
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/07/2021 13:26
Certifico que, nos termos da Ordem de Serviço nº 056/2019 - GP/TJAP, faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição nos termos do respeitável despacho (MO# 20 - Tucujuris).
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22/07/2021 13:21
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 13:21:48, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/07/2021 11:49
SECÇÃO ÚNICA
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21/07/2021 11:38
Em Atos do Desembargador. Cumpra-se com URGÊNCIA o despacho de ordem eletrônica nº 07. Apontou-se como prevento o eminente Desembargador Carmo Antônio.
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16/07/2021 08:33
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 08:33:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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16/07/2021 08:33
Conclusão
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14/07/2021 08:11
GABINETE 09
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14/07/2021 08:11
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A), para despacho/decisão ante o movimento de ordem 13.
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14/07/2021 08:05
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 08:04:59, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/07/2021 14:06
SECÇÃO ÚNICA
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13/07/2021 14:05
Certifico para os devidos fins que não foi possível, por impedimento regimental, redistribuir por prevenção ao Gab. Des. Agostino Silvério, conforme determinado do movimento de ordem 07, em razão de ocupar atualmente o cargo de Corregedor Geral desta Egré
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13/07/2021 13:59
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 13:59:33, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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13/07/2021 12:22
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/07/2021 12:21
Certifico que, nos termos da Ordem de Serviço nº 056/2019 - GP/TJAP, faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição nos termos do respeitável despacho de ordem 7.
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13/07/2021 11:53
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 11:53:55, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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13/07/2021 11:48
SECÇÃO ÚNICA
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12/07/2021 15:24
Em Atos do Desembargador. Na análise preliminar dos autos desta impetração, verifiquei, em consulta ao sistema Tucujuris, a existência de habeas corpus em favor do mesmo paciente (0001741-85.2021.8.03.0000, 0002392-20.2021.8.03.0000) e todos referentes à
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08/07/2021 08:35
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 08:35:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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08/07/2021 08:35
Conclusão
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06/07/2021 07:50
GABINETE 09
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06/07/2021 07:45
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 09 - Desembargador ADÃO CARVALHO).
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05/07/2021 19:50
Ato ordinatório
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05/07/2021 19:50
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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