TJAP - 0000899-81.2021.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 12:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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20/04/2022 12:09
Certifico que a sentença transitou em julgado em 11/04/2022 em relação as partes.
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04/04/2022 15:13
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 15:13:48, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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04/04/2022 12:36
Remessa
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04/04/2022 12:36
Em Atos do Promotor.
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29/03/2022 16:26
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2022, às 16:26:24, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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28/03/2022 10:08
Remessa
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28/03/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 10:08:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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28/03/2022 09:03
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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28/03/2022 09:02
Certifico que remeto ao MP
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03/02/2022 16:16
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 10/12/2021 11:43:49 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES (Advogado Autor).
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27/01/2022 14:51
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 10/12/2021 11:43:49 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
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10/12/2021 11:43
Em Atos do Juiz.
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29/11/2021 15:42
Decurso de Prazo
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29/11/2021 15:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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14/09/2021 22:15
Certifico que, aguarda a manifestação do autor (intimado #44) e a Réplica a Contestação.
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01/09/2021 09:11
às 16h30min. O autor, após tomar conhecimento de todo conteúdo do mandado, exarou seu ciente e aceitou a contrafé.
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03/08/2021 09:59
Intimação (Outras Decisões na data: 23/07/2021 15:48:30 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES (Advogado Autor). Cuidam os autos de Ação Popular declinados da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Laranja
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03/08/2021 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2021 em 03/08/2021.
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03/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000899-81.2021.8.03.0008 Parte Autora: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES Parte Ré: BANCO DA AMAZONIA SA DECISÃO: Cuidam os autos de Ação Popular declinados da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, que reconheceu a ilegitimidade do Banco Central do Brasil e da União para figurarem no polo passivo do feito, determinando sua exclusão da lide, declarando, como consequência lógica, a incompetência do Juízo Federal para processamento e julgamento do feito, declinando da competência em favor deste Juízo (#20, fls. 23-29).
Ouvido o Ministério Público (#31), requereu a intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação, notadamente no que se refere a interesse processual relacionado à adequação da via eleita; bem como opinou pela realização de audiência conciliatória entre as partes com vistas a um acordo acerca da instalação de um posto de atendimento do BASA em espaço concedido pela Prefeitura de Laranajal do Jari/AP, considerando as tratativas na última audiência pública.Vieram os autos conclusos para deliberação.Firmo a competência deste juízo para processamento do presente feito e, tendo em vista a fundamentação exarada pelo colega que a prolatou, legítima e exauriente, ratifico-a por seus próprios e jurídicos fundamentos.Retifique-se o polo passivo da demanda, excluindo-se a União e incluindo-se o BANCO DA AMAZÔNIA S/A (BASA). À vista do declínio de competência, intime-se a parte autora para ratificação dos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o princípio da cooperação; para que se manifeste sobre a necessidade de comprovação da presença de um dos requisitos para a propositura da presente ação popular, conforme alegado pelo requerido e pelo Ministério Público; bem como para apresentação de réplica à contestação. -
02/08/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000135/2021
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30/07/2021 13:58
Notificação (Outras Decisões na data: 23/07/2021 15:48:30 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
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30/07/2021 13:55
Aguardando cumprimento de mandado.
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30/07/2021 13:54
Decisão (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2021
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30/07/2021 13:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CARLOS AUGUSTO RODRIGUES - emitido(a) em 30/07/2021
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23/07/2021 15:48
Em Atos do Juiz. Cuidam os autos de Ação Popular declinados da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, que reconheceu a ilegitimidade do Banco Central do Brasil e da União para figurarem no polo passivo do feito, determinando sua exclus
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18/07/2021 22:38
Certifico que em face da manifestação do RMP (#31), faço os autos conclusos.
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18/07/2021 22:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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12/07/2021 20:02
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 20:02:12, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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12/07/2021 09:48
Remessa
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12/07/2021 09:48
Em Atos do Promotor.
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08/06/2021 10:28
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 10:28:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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31/05/2021 12:57
Remessa
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31/05/2021 12:53
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2021, às 12:53:07, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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28/05/2021 15:04
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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28/05/2021 15:04
Certifico que remeto os autos ao Ministério Público para manifestação, considerando tratar-se de ação popular, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 4.717/1965.
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26/05/2021 09:14
Certifico que, as midías estão devidamente juntadas
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19/05/2021 14:58
Em Atos do Juiz. O presente feito veio da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari por declínio de competência.Anexem-se as mídias certificadas nos ##22 e 23.Após, ao Ministério Público para manifestação, considerando tratar-se de ação p
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18/05/2021 09:53
Faço juntada a estes autos da mídia, da audiência pública JF, realizada em 05/12/2018
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18/05/2021 09:52
Faço juntada a estes autos da mídia, da audiência pública JF, realizada em 05/12/2018
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18/05/2021 09:43
Faço juntada a estes autos da mídia, da audiência pública JF, realizada em 03/07/2019
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18/05/2021 09:35
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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18/05/2021 09:34
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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18/05/2021 09:26
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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18/05/2021 08:49
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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18/05/2021 08:43
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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17/05/2021 08:07
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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17/05/2021 08:07
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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17/05/2021 08:05
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:41
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:41
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:40
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:39
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:38
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:37
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:36
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:35
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:34
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito.
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14/05/2021 13:31
Tombo em 14/05/2021.
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14/05/2021 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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11/05/2021 10:02
Distribuição - Rito: AÇÃO POPULAR - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 950038691 - Protocolado(a) em 11-05-2021 às 09:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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