TJAP - 0000703-11.2021.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/02/2024 16:03
Certifico que a sentença de mov. #132 transitou em julgado.
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20/02/2024 16:02
Decurso de Prazo
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20/02/2024 16:02
Extinção
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12/12/2023 12:30
Certifico que em atenção ao despacho anterior, os autos prosseguem no aguardo do decurso do prazo da intimação por edital, que expira em 21/02/2024. Decorrido o prazo do edital, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
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06/12/2023 10:28
Em Atos do Juiz. Por hora, aguarde-se o prazo da intimação por edital, que expira em 21/02/2024.Decorrido o prazo do edital, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
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04/12/2023 16:08
Certifico a conclusão dos autos diante da certidão do oficial de justiça (#172).
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04/12/2023 16:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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04/12/2023 16:01
Deixei de intimar Dener Diane Fernades em razão de não haver encontrado o endereço indicado e o telefone informado não existe
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23/11/2023 01:00
Certifico que o Edital expedido em 16/11/2023 11:41 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2023 em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000703-11.2021.8.03.0009 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 306, CTB - 306, CTB Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DENER DIANE FERNANDES e outros Advogado(a): WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA - 4769AP e outros NR APF/Órgão: • 000114/2021 - DELEGACIA DE POLICIA DE OIAPOQUE INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: LEANDRO SILVA Endereço: RUA LELIO SILVA,291,CENTRO,OIAPOQUE,AP,68980000.
Telefone: (96)999726505, (96)984190930, (96)981264147 CI: 720950 - SSP-AP CPF: *44.***.*37-65 Filiação: ROSA LUCIA LOUREIRO DA SILVA Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 12/05/2000 Naturalidade: OIAPOQUE - AP Profissão: AJUDANTE DE PEDREIRO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: BRANCA DESPACHO/SENTENÇA: Chamo feito à ordem.O Ministério Público denunciou DENER DIANE FERNANDES e LEANDRO SILVA, porque conduziram veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.Réu: DENER DIANE FERNANDES - Homologado Sursis Processual, cujo cumprimento ocorre na Comarca de Santana (0009410-52.2022.8.03.0002)Réu: LEANDRO SILVA – prosseguimento da instrução processual.DECIDO.Primeiramente, convém ressaltar que é humanamente impossível que duas pessoas dirijam o carro, ao mesmo tempo e neste cometam o crime do art. 306 do CTB.
Nesse ponto a denúncia é genérica e, por consequência, inepta, de modo que a deficiência resulta em prejuízo ao exercício da ampla defesa do acusado, ante a ausência de descrição da conduta.Denúncia genérica, que não descreve os fatos na sua devida conformação, não se coaduna com o postulado básico do Estado de Direito.Assim,a) Revogo a decisão que recebeu a denúncia (evento 4) e que homologou o Sursis Processual (evento 94).b) Rejeito a denúncia em face de DENER DIANE FERNANDES e LEANDRO SILVA, com fundamento no artigo 395, I, do CPP (manifestamente inepta).
Publicada e registrada neste ato.
Intimem: 1) o Ministério Público;2) a Defensoria Pública;3) os réus;Transitada em julgado, retire-se audiência de pauta e comunique ao juízo da Comarca de Santana (0009410-52.2022.8.03.0002).Após, arquivem.
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, Fórum de OIAPOQUE, sito à AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 17, CENTRO - CEP 68.980-000 Celular: (96) 98411-8904 Email: [email protected], Estado do Amapá OIAPOQUE, 16 de novembro de 2023 (a) SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000208/2023
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17/11/2023 09:29
Certifico que nesta data procedi a fixação no átrio deste Fórum do Edital de Intimação expedido no evento #166.
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17/11/2023 09:27
Edital (16/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/11/2023
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16/11/2023 13:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DENER DIANE FERNANDES - emitido(a) em 16/11/2023
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16/11/2023 11:41
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - LEANDRO SILVA - emitido(a) em 16/11/2023
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16/11/2023 11:41
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DENER DIANE FERNANDES - emitido(a) em 16/11/2023
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16/11/2023 08:38
Em Atos do Juiz. Rejeitada a denúncia #132, foi determinada a expedição de alvará de levantamento para o réu Dener (#147).Certidão #155 informou a impossibilidade de intimação de Leandro, por estar em região de garimpo na Guiana Francesa por cerca de dois
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09/11/2023 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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09/11/2023 10:49
Certifico a conclusão dos autos com a manifestação ministerial de ordem #159.
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09/11/2023 10:39
Remessa
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09/11/2023 10:39
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 10:43:25, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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09/11/2023 10:39
Em Atos do Promotor.
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08/11/2023 12:44
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 12:44:08, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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06/11/2023 13:07
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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06/11/2023 13:06
Certifico a remessa ao MP para manifestação, diante da não localização do acusado.
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30/10/2023 22:25
Deixei de proceder a intimação do réu, em razão do mesmo estar há quase 2 anos viajando para região de garimpo ilegal das Guianas, não tendo previsão de data para retornar, segundo informou a Sra Rosa Lúcia da Silva, mãe.
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30/10/2023 15:08
Decurso de Prazo
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30/10/2023 15:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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24/10/2023 12:00
Certifico que nesta data procedi a notificação, via whatsapp, do Oficial de Justiça Carlos Miranda, para cumprimento e devolução do Mandado de Intimação de Sentença expdeido para o réu LEANDRO SILVA, controle n° 1050164522, isto no prazo de 5 dias.
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24/10/2023 08:51
Faço juntada a estes autos do expelho da Carta Precatória nº 0009410-52.2022.8.03.0002, devolvida pela 2ª Vara Criminal de Santana, conforme certidão de nº 28.
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17/10/2023 12:14
Certifico que aguardo o cumprimento do mandado.
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05/10/2023 11:18
Faço juntada a estes autos do Recibo de Leitura do Ofício nº 1050165537, enviado à 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana ( TJAP ), sob Código de rastreabilidade 8032023833826.
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05/10/2023 11:12
Nº: 1050165537, SOLICITA INFORMAÇÕES CUMP. DE CARTA PRECATÓRIA para - 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 05/10/2023
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03/10/2023 12:10
Em Atos do Juiz. Em atenção à CP nº 9410-52.2022.8.03.0002 em trâmite na Comarca de Santana, oficie àquela comarca, informando acerca da sentença proferida em movimento #132, para que proceda à devolução da precatória. Solicite a devolução do mandado #14
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26/09/2023 10:48
Certifico que em face a juntada da petição no evento anterior, faço os autos conclusos.
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26/09/2023 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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11/09/2023 09:10
manifestação
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10/09/2023 22:36
Intimação DE SENTENÇA para - LEANDRO SILVA - emitido(a) em 06/09/2023
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06/09/2023 15:09
Intimação (Rejeitada a denúncia na data: 28/08/2023 10:10:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA (Advogado Réu).
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06/09/2023 14:36
Notificação (Rejeitada a denúncia na data: 28/08/2023 10:10:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA
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01/09/2023 17:03
Ciente a DPEAP.
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30/08/2023 11:05
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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29/08/2023 12:39
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 12:42:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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29/08/2023 12:25
Remessa
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29/08/2023 12:24
Em Atos do Promotor.
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29/08/2023 12:22
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 12:22:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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29/08/2023 11:10
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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28/08/2023 12:49
Certifico a remessa ao MP, para ciência.
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28/08/2023 10:10
Em Atos do Juiz. Chamo feito à ordem.O Ministério Público denunciou DENER DIANE FERNANDES e LEANDRO SILVA, porque conduziram veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.Réu: DENER DIANE FERNANDES - Homol
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18/07/2023 14:28
Instrução e Julgamento agendada para 16/04/2024 às 12:00h Certifico que, a pedido do Ministério Público e por determinação judicial, não é necessária a remessa dos autos ao MP tão somente para ciência de designação audiência, eis que o mesmo tem pleno
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18/07/2023 14:28
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 16/04/2024 às 12:00h
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05/06/2023 14:02
Certifico que disponibilizo os autos ao GAB/ADM para designar audiência de instrução.
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19/05/2023 11:01
De ordem judicial, em virtude de férias da juíza titular (08/05 a 06/06/23), eis que a cumulação pelo juiz substituto regimental torna inviável a realização das audiências das duas unidades nos mesmo dias e horários.
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10/05/2023 15:40
Rotina gerada para regularização de históricos.
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02/05/2023 00:10
Deixei de proceder a intimação do réu, em razão do mesmo encontrar-se sem paradeiro, segundo informou a Sra Rosa Lúcia Loureiro, mãe.
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25/03/2023 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 às 12:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 25/10/2022 18:39:19 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORI
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15/03/2023 08:54
Certifico que a CARTA PRECATÓRIA GERAL PARA - DENER DIANE FERNANDES. CP número 0009410-52.2022.8.03.0002 para fiscalização do sursis encontra-se aguardando o próximo comparecimento do beneficiado em 06/05/2023: #22 em: 12/03/2023 15:16h prazo: 12/06/20
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15/03/2023 08:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD202302401548RF4
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15/03/2023 08:51
Nº: 4328510, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/03/2023
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15/03/2023 08:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEANDRO SILVA - emitido(a) em 15/03/2023
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15/03/2023 08:49
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 às 12:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
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01/02/2023 12:58
Certifico que, a pedido do Ministério Público e por determinação judicial, não é necessária a remessa dos autos ao MP tão somente para ciência de designação audiência, eis que o mesmo tem pleno acesso à pauta, via web. Desta feita, disponibilizo os autos
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18/11/2022 10:22
Certifico que os autos aguardam preparo de audiência.
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03/11/2022 14:30
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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30/10/2022 06:01
Intimação (Homologada a Transação Penal na data: 06/10/2022 08:33:37 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA (Advogado Réu).
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25/10/2022 18:39
Certifico que, a pedido do Ministério Público e por determinação judicial, não é necessária a remessa dos autos ao MP tão somente para ciência de designação audiência, eis que o mesmo tem pleno acesso à pauta, via web. Desta feita, disponibilizo os autos
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25/10/2022 18:39
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 29/05/2023 às 12:00h
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25/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2022 em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:29
Intimei na pessoa da Sra Antônia Márcia Fernandes da Silva.
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25/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000703-11.2021.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DENER DIANE FERNANDES, LEANDRO SILVA Advogado(a): GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL - *03.***.*27-59, WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA - 4769AP Interessado: ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM NABUCO Sentença: Do exposto, HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 anos, em relação ao réu DENER DIANE FERNANDES, devendo o réu cumprir as seguintes condições:1.
Prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 que, compensada pelo valor da fiança, é aqui declarada quitada.
A entidade beneficiária é a Escola Estadual Joaquim Nabuco, para fins de implementar o projeto "Atendimento Educacional Especializado (AEE) - Abrindo Portas para a Inclusão".2.
Proibição de frequentar bares, boates e congêneres.3.
Proibição de ausentar-se de Santana/AP, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização judicial, devendo ser comunicado ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço.4.
Comparecimento pessoal e obrigatório no Juízo de Santana/AP, bimestralmente, a partir de 10/10/222, para informar e justificar suas atividades.Determino:Quanto ao acusado DENER DIANE FERNANDES:1 – Expeça alvará da prestação pecuniária para a entidade beneficiária, intime para levantamento e para prestação de contas no prazo de 60 dias.
Prestadas, ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para decisão.2 – Remeta cópia do processo para a Comarca de Santana para fiscalização das condições impostas nos itens 2, 3 e 4.3 – Intime o advogado constituído do acusado, eletronicamente1.
Caso persista a inconsistência, diligencie-se junto ao setor de informática deste tribunal.Quanto ao acusado, LEANDRO SILVA, cumpra-se o item 2:4 – Designe audiência de instrução e julgamento5 – Atualize o endereço do acusado para Rua Lélio Silva, S/N, Vila De Quartos - Dois Andares - Na Rampa.6 – Expeça mandado de intimação7 – Oficie à corregedoria Polícia Militar requisitando a apresentação dos policiais militares Marcio Gomes Carvalho, Alcenir Borges dos Santos, Eduardo Farias da Silva.8 – Intimem Defensoria Pública e Ministério Público. -
24/10/2022 17:13
Registrado pelo DJE Nº 000193/2022
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20/10/2022 10:14
Carta Precatória distribuída para comarca de SANTANA com finalidade: CARTA PRECATÓRIA GERAL PARA - DENER DIANE FERNANDES. CP número 0009410-52.2022.8.03.0002
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20/10/2022 09:57
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - DENER DIANE FERNANDES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 20/10/2022
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20/10/2022 09:42
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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20/10/2022 09:42
Certifico que remeto os autos ao gabinete para designação de audiência.
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20/10/2022 09:39
Notificação (Homologada a Transação Penal na data: 06/10/2022 08:33:37 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA
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20/10/2022 09:39
Sentença (06/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2022
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06/10/2022 08:33
Em Atos do Juiz.
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03/10/2022 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 07/08/2022 12:36:39 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/10/2022 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 07/08/2022 12:36:39 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA (Advogado Réu).
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30/09/2022 16:38
Rotina gerada para regularização de históricos.
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23/09/2022 11:52
Certifico que não foi possível extrair carta de execução do sursis em favor de DENER DIANE FERNANDES, para posterior remessa dos autos à Comarca de Santana, por falta de julgamento válido (mensagem do sistema)
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23/09/2022 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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23/09/2022 11:50
Certifico que os autos aguardam designação de audiência de instrução e julgamento
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23/09/2022 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM NABUCO - emitido(a) em 23/09/2022
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23/09/2022 11:48
Notificação (Homologada a Transação na data: 07/08/2022 12:36:39 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO D
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02/09/2022 10:40
MANIFESTAÇÃO
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07/08/2022 12:36
Em Atos do Juiz.
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26/07/2022 08:06
Conclusão
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26/07/2022 08:06
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2022, às 08:06:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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25/07/2022 18:21
Remessa
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25/07/2022 18:21
Em Atos do Promotor.
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25/07/2022 10:48
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2022, às 10:48:07, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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22/07/2022 09:33
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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08/07/2022 19:03
Em Atos do Juiz. Ação penal que apura a suposta prática do crime do art. 306 do CTB por LEANDRO SILVA e DENER DIANE FERNANDES.Manifestação do Ministério Público, ofertando proposta de suspensão condicional do processo ao réu DENER (#76). Contraproposta (#
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30/06/2022 10:28
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da petição de mov.84.
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30/06/2022 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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22/06/2022 16:21
manifestação quanto a acordo
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17/06/2022 09:05
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Ministério Público (#76).DETERMINO:a) Intime-se, eletronicamente, o advogado de defesa do réu DENER DIANE FERNANDES para se manifestar acerca da proposta de suspensão condicional do processo. Na oportunidade, junte aos
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05/06/2022 09:55
Certifico a conclusão dos autos com a manifestação ministerial de ordem #76.
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05/06/2022 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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12/05/2022 08:16
Certifico que nos termos da decisão do evento 72, os autos aguardam designação de audiência.
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12/05/2022 08:08
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 08:08:44, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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12/05/2022 08:08
Conclusão
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11/05/2022 22:14
Remessa
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11/05/2022 22:14
Em Atos do Promotor.
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10/05/2022 16:50
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2022, às 16:50:32, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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03/05/2022 17:52
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
-
03/05/2022 17:51
Faço juntada a estes autos da certidão interna de DENER DIANE FERNANDES.
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03/05/2022 15:57
Em audiência
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03/05/2022 15:57
Instrução e Julgamento realizada em 03/05/2022 às '15:57'h
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03/05/2022 00:18
Diligenciei ao endereço Rua Lélio Silva, Centro, Oiapoque-AP, sequência numérica 81 E 91, entretanto, não localizei o número 89, fato que impossibilitou a intimação.
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30/03/2022 10:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEANDRO SILVA - emitido(a) em 30/03/2022
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14/03/2022 10:57
Certifico que não intimei LEANDRO SILVA nos contatos 96)999726505, (96)984190930 e (96)984027259, vez que os dois primeiros contatos ao serem discados deram direto na caixa postal. Já o ultimo contato deu a mensagem: Não foi possível completar a ligação,
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07/03/2022 11:51
Certifico que o processo encontra-se disponível no trello para intimação via telefone.
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22/02/2022 14:05
Em Atos do Juiz. Tentativa de intimação do acusado LEANDRO SILVA frustrada (#54).Solicite-se ao oficial de justiça a devolução do mandado cumprido (#43) no prazo de 48h (quarenta e oito horas).Caso não tenha sido possível o cumprimento do mandado, proceda
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13/02/2022 19:01
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2022, às 19:01:28, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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13/02/2022 19:01
Conclusão
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11/02/2022 21:43
Remessa
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11/02/2022 21:43
Em Atos do Promotor.
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10/02/2022 09:19
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 09:19:56, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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10/02/2022 07:43
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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10/02/2022 07:42
Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
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12/01/2022 09:25
Certifico a remessa dos autos ao MP, conforme determinação judicial.
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10/01/2022 11:14
Em Atos do Juiz. Diante do ofício do IAPEN (#54), ao Ministério Público para indicar o endereço do réu para intimação da Audiência de Instrução e Julgamento. Com a informação, expeça-se mandado.
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10/12/2021 10:14
Certifico que em face a juntada da certidão no evento retro, faço os autos conclusos.
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10/12/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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10/12/2021 07:37
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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10/12/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 03/05/2022 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2021 em 10/12/2021.
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10/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000703-11.2021.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DENER DIANE FERNANDES, LEANDRO SILVA Advogado(a): HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS - *74.***.*67-82, WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA - 4769AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/05/2022 às 09:00 -
09/12/2021 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000215/2021
-
09/12/2021 10:20
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA sob nº 0010580-93.2021.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
-
09/12/2021 10:18
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
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09/12/2021 10:05
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - DENER DIANE FERNANDES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 08/12/2021
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08/12/2021 07:11
Agendamento de audiência (03/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2021
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08/12/2021 07:10
Aguarda assinatura de CP/INTIMAÇÃO/Réu DENER/STN - 4029578.
-
08/12/2021 07:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021147149LYW37
-
08/12/2021 07:05
Nº: 4029576, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 08/12/2021
-
08/12/2021 07:00
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021147148B7JDH
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08/12/2021 06:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEANDRO SILVA - emitido(a) em 08/12/2021
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29/11/2021 12:41
À SUI para expedir o necessário.
-
29/11/2021 12:41
Instrução e Julgamento agendada para 03/05/2022 às 09:00h
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19/11/2021 06:46
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GABINETE-ADM para DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
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19/11/2021 06:45
Certifico que os ofícios #37 e 38 foram encaminhados via malote digital.
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19/11/2021 06:40
Nº: 4014925, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DESEMBARGADOR ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA ) - emitido(a) em 19/11/2021
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19/11/2021 06:36
Nº: 4014924, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/11/2021
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18/11/2021 12:43
Instrução e Julgamento realizada em 18/11/2021 às '12:43'h
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18/11/2021 12:43
Em audiência
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18/11/2021 12:00
requerimento de link para audiencia
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17/11/2021 23:47
Diligenciei ao endereço RUA LÉLIO SILVA, PARAÍSO, OIAPOQUE-AP, outrossim, ao endereço AV. VEIGA CABRAL, CCO, onde fui informado que LEANDRO SILVA está preso em MACAPÁ-AP, sem maiores informações, fato que impossibilitou intimação.
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03/08/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 18/11/2021 12:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2021 em 03/08/2021.
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03/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000703-11.2021.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DENER DIANE FERNANDES, LEANDRO SILVA Advogado(a): THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA - *11.***.*23-10, WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA - 4769AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 18/11/2021 às 12:00 -
02/08/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000135/2021
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02/08/2021 07:15
Agendamento de audiência (18/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2021
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02/08/2021 07:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DENER DIANE FERNANDES, LEANDRO SILVA - emitido(a) em 02/08/2021
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02/08/2021 07:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021090406RFBOR
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02/08/2021 07:12
Nº: 3927532, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/08/2021
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28/07/2021 08:53
Certifico que os presentes autos aguardam a realização da audiência pela SU.
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28/07/2021 08:52
Instrução e Julgamento agendada para 18/11/2021 às 12:00h
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08/07/2021 07:39
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GABINETE-ADM para DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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08/07/2021 07:39
#22 - Dados cadastrais atualizados
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30/06/2021 12:30
Em Atos do Juiz. Proceda-se a atualização do cadastro dos réus, conforme dados colhidos nas certidões de ordem #10 e #14.Citados, nos termos do art. 396 do CPP, os denunciados apresentaram respostas à acusação. À ordem #12 o réu DENER DIANE FERNANDES apr
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25/06/2021 16:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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25/06/2021 16:40
Certifico que em face a juntada das respostas à acusação noe eventos #12 e 19, faço conclusos os presentes autos.
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25/06/2021 12:14
Resposta à acusação
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25/06/2021 12:13
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/06/2021 06:42:14 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/06/2021 06:42
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/06/2021 06:42:14 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: THI
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23/06/2021 06:42
Certifico que gerei a presente rotina para, a par do decurso, em branco, do prazo do réu citado, proceder à INTIMAÇÃO da DPE-AP, na pessoa do Defensor oficiante perante este Juízo, para apresentação de DEFESA.
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23/06/2021 06:40
Decurso de Prazo (LEANDRO SILVA)
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23/06/2021 06:39
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA PRECATÓRIA - CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - 0002884-06.2021.8.03.0002
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20/05/2021 08:20
Certifico que os presentes autos estão no aguardo da devolução do Mandado de Citação expedido para o 2º réu Leandro Silva, pelo OJ Anibal Dias, para após, fazer conclusos.
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19/05/2021 22:11
RESPOSTA A ACUSAÇÃO-DENER FERNANDES
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18/05/2021 15:22
Certifico que aguarda manifestação da parte ré.
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12/05/2021 22:19
Citei o acusado nos moldes do art. 396 do CPP.
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27/04/2021 09:20
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA sob nº 0002884-06.2021.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA CITAÇÃO
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27/04/2021 09:19
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA CITAÇÃO
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27/04/2021 09:04
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - DENER DIANE FERNANDES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 27/04/2021
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27/04/2021 05:21
Aguarda assinatura de CP/Citação
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27/04/2021 05:20
MANDADO DE CITAÇÃO para - LEANDRO SILVA - emitido(a) em 27/04/2021
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19/04/2021 12:34
Em Atos do Juiz. Com vistas ao que consta na denúncia, recebo-a, eis que presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP.Citem-se os acusados, na forma do art. 396 do CPP, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientifica
-
14/04/2021 11:36
Tombo em 14/04/2021.
-
14/04/2021 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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14/04/2021 10:55
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES DE TRÂNSITO ( CTB - LEI Nº 9.503/97 ) - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000500-49.2021.8.03.0009 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2375228 - Protocolado(
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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