TJAM - 0603895-89.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 09:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
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11/04/2022 09:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/04/2022 09:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/04/2022 09:07
ACORDO CUMPRIDO
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11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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09/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VALCINÉIA DE CARVALHO MALTA
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25/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 20:46
Homologada a Transação
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09/02/2022 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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09/02/2022 11:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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08/02/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE VALCINÉIA DE CARVALHO MALTA
-
30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VALCINÉIA DE CARVALHO MALTA
-
22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
28/12/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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28/12/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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02/12/2021 13:20
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
29/11/2021 11:22
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 10:33
Conclusos para decisão
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26/11/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/11/2021 08:31
Recebidos os autos
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25/11/2021 08:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/11/2021 11:40
Recebidos os autos
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24/11/2021 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/11/2021 11:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/11/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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