TJAP - 0039775-97.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 16:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/05/2022 16:17
Certifico que a sentença de mov 220. transitou em julgado em 27/04/2022, por preclusão lógica.
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14/05/2022 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 27/04/2022 17:40:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Autor).
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14/05/2022 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 27/04/2022 17:40:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Autor).
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14/05/2022 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 27/04/2022 17:40:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDREZA NAZARETH ABREU RAMOS (Advogado Réu).
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04/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2022 em 04/05/2022.
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03/05/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000077/2022
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03/05/2022 07:31
Certifico que os autos aguardam prazo.
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03/05/2022 07:30
Notificação (Homologada a Transação na data: 27/04/2022 17:40:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO Advogado Réu: ANDREZA NAZARETH ABREU RAMOS
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03/05/2022 07:30
Sentença (27/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2022
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29/04/2022 14:18
Faço juntada a estes autos da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de valores [MO 221]. Ressalto que a operação será efetivada no prazo de 2 dias úteis. Retorno os autos à Secretarai Única para cumprimento integral da sentença de ordem 220.
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29/04/2022 11:48
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 217. Efetue-se o desbloqueio de eventuais valores por ventura bloqueados na conta da executada.Cumpra-se
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27/04/2022 17:40
Em Atos do Juiz.
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27/04/2022 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/04/2022 10:55
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 216 e 217
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20/04/2022 18:43
Homologação.
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20/04/2022 18:27
Requer Habilitação nos autos, bem como a juntada do Termo de Acordo Extrajudicial.
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11/04/2022 11:52
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central, com repetição programada, sob o protocolo nº 20.***.***/4495-33.
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08/04/2022 10:52
Certifico que remeto os autos ao gabinete, conforme MO 213.
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06/04/2022 15:46
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 66.180,10 (sessenta e seis mil, cento e oitenta reais e dez centavos)..N
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06/04/2022 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/04/2022 08:34
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 209.
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06/04/2022 08:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2022 23:44:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 27136) ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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04/04/2022 10:45
cumprimento da execução.
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03/04/2022 23:44
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, face certidão de ordem 205, no prazo de 5(cinco) dias.
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01/04/2022 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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01/04/2022 11:56
Certifico que, tendo em vista a certidão do oficial de justiça no MO 205, deixo de cumprir a determinação contida no MO 204 e faço os autos conclusos.
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30/03/2022 15:39
Mandado
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29/03/2022 14:26
Em Atos do Juiz. Indefiro, por , ora o pedido de arrestro executivo via sisbajud. Renove-se a diligencia de ordem 200, no endereço comercial da ora executada de ordem 198.
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28/03/2022 13:49
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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28/03/2022 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/03/2022 13:43
Continuidade dos atos executórios.
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23/03/2022 12:17
Mandado
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04/03/2022 10:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O PROCESSO para - FRANCIELLI MARTINELLO - emitido(a) em 04/03/2022
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03/03/2022 11:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O PROCESSO para - AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME - emitido(a) em 03/03/2022
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21/02/2022 16:29
Em Atos do Juiz. Intime-se a executada no endereço sito á Rodovia Duca Serra número 1119, Santana - CEP 68929-500, Telefone: 96 98103-1173.Cumpra-se
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18/02/2022 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/02/2022 11:36
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/02/2022 11:20
continuação, juntada de informações.
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16/02/2022 17:58
Intimação da executada.
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10/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/01/2022 09:11:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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31/01/2022 09:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/01/2022 09:11:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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31/01/2022 09:11
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça do evento 189.
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24/01/2022 10:34
Mandado
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20/01/2022 14:32
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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20/01/2022 14:31
Evolução da Classe Processual
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20/01/2022 14:31
Rito: AÇÃO POSSESSÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/01/2022 14:31
Notificação (Outras Decisões na data: 07/01/2022 09:44:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA, por: 19687) ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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18/01/2022 13:30
MANDADO JUDICIAL para - FRANCIELLI MARTINELLO - emitido(a) em 18/01/2022
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18/01/2022 13:10
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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07/01/2022 09:44
Em Atos do Juiz. 1- Altere-se o feito para cumprimento de sentença, com a inclusão do patrono da requerida como exeqüente, Dr. ORLANDO NUNES DE ABREU NETO;2- Intime-se a executada para cumprimento voluntário da presente execução no valor de R$
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20/12/2021 20:46
Renúncia de Mandato.
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15/12/2021 08:09
Certidão de regularização.
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13/12/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 01/12/2021 10:38:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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13/12/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 01/12/2021 10:38:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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06/12/2021 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/12/2021 10:01
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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03/12/2021 12:43
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 01/12/2021 10:38:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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02/12/2021 15:41
Início da Execução/cumprimento de sentença.
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02/12/2021 09:53
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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01/12/2021 10:38
Em audiência
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01/12/2021 10:38
Instrução e Julgamento realizada em 01/12/2021 às '10:38'h
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01/12/2021 09:48
Certidão de regularização.
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01/12/2021 09:14
PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - ARQUIVAMENTO.
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21/11/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/11/2021 10:15:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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21/11/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/11/2021 10:15:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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18/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 16:15:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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18/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 16:15:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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11/11/2021 10:13
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/11/2021 10:15:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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09/11/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 01/12/2021 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039775-97.2019.8.03.0001 Parte Autora: FRANCIELLI MARTINELLO Advogado(a): RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA - 2970AP Parte Ré: AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME Advogado(a): ORLANDO NUNES DE ABREU NETO - 2244AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 01/12/2021 às 10:00 -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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08/11/2021 10:15
Certifico que promovo a intimação das partes para nova audiência para o dia 01/12/2021, às 10h;3 - No dia da audiência as partes, advogados e testemunhas deverão acessar nosso BALCÃO VIRTUAL, por meio da plataforma ZOOM, no seguinte link: https://us02web.
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08/11/2021 09:29
Agendamento de audiência (01/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2021
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08/11/2021 09:29
Notificação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 16:15:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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04/11/2021 21:48
Instrução e Julgamento agendada para 01/12/2021 às 10:00h
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04/11/2021 21:46
Ordem 156
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04/11/2021 16:15
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, decorrente das férias do Magistrado responsável por esta Unidade Judiciária, somado a incompatibilidade de horários com a 1ª Vara Cível, da qual sou titular, DETERMINO:1 – Retire-se de
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26/10/2021 11:28
Certifico que aguarda realização de audiência.
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26/10/2021 11:28
Decurso de Prazo
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17/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/10/2021 09:57:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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07/10/2021 09:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/10/2021 09:57:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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07/10/2021 09:57
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 05 dias.
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03/10/2021 07:07
Manutenção de Posse com Pedido de Liminar Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 116
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17/09/2021 10:01
Certidão de regularização.
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14/09/2021 08:31
Certidão de regularização.
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02/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/08/2021 11:36:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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02/09/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 11/11/2021 às 09:00:00 na data: 29/07/2021 21:11:30 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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02/09/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 11/11/2021 às 09:00:00 na data: 29/07/2021 21:11:30 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WEBSON FERREIRA DE LIMA ALMEIDA (Advogado Auxiliar Autor).
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02/09/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 11/11/2021 às 09:00:00 na data: 29/07/2021 21:11:30 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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02/09/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 11/11/2021 às 09:00:00 na data: 29/07/2021 21:11:30 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE LIMA DE ALMEIDA (Advogado Auxiliar Réu).
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02/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/08/2021 11:36:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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31/08/2021 11:27
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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24/08/2021 08:08
Decurso de Prazo DJE.
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24/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2021 em 24/08/2021.
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24/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039775-97.2019.8.03.0001 Parte Autora: FRANCIELLI MARTINELLO Advogado(a): RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA - 2970AP Parte Ré: AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME Advogado(a): ORLANDO NUNES DE ABREU NETO - 2244AP DECISÃO: A audiência de instrução e julgamento será realizada por videoconferência pela plataforma ZOOM.
No dia da audiência, 11/11/2021, às 09h, as partes, advogados ou Defensor Público e testemunhas, deverão acessar nosso BALCÃO VIRTUAL, por meio da plataforma ZOOM, no seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/6724380866, com antecedência de 10 minutos, munidos de documento de identificação.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455, CPC.Sem prejuízo, as partes devem informar o interesse em aderir ao Juízo 100% Digital, permitindo que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo as audiências.
Caso positivo, devem informar o telefone e e-mail para eventuais notificações e intimações.
Intimem-se por meio eletrônico. -
23/08/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
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23/08/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
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23/08/2021 09:29
MANDADO JUDICIAL para - AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME - emitido(a) em 23/08/2021
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23/08/2021 09:27
Decisão (19/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2021
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23/08/2021 09:27
Notificação (Outras Decisões na data: 19/08/2021 11:36:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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23/08/2021 09:26
Notificação (Outras Decisões na data: 19/08/2021 11:36:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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23/08/2021 09:26
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 11/11/2021 às 09:00:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: JOSE LIMA DE ALMEIDA
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23/08/2021 09:26
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 11/11/2021 às 09:00:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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23/08/2021 09:26
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 11/11/2021 às 09:00:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: WEBSON FERREIRA DE LIMA ALMEIDA
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23/08/2021 09:25
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 11/11/2021 às 09:00:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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19/08/2021 11:36
Em Atos do Juiz. A audiência de instrução e julgamento será realizada por videoconferência pela plataforma ZOOM. No dia da audiência, 11/11/2021, às 09h, as partes, advogados ou Defensor Público e testemunhas, deverão acessar nosso BALCÃO VIRTUAL, por mei
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08/08/2021 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 27/07/2021 19:45:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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08/08/2021 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 27/07/2021 19:45:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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04/08/2021 09:01
Certifico que os autos aguardam a disponibilização de link da audiência a ser fornecido pelo Tribunal.
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04/08/2021 06:28
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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03/08/2021 09:23
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete para disponibilidade de link da audiência.
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02/08/2021 10:13
Certifico o agendamento da audiência. Os autos aguardam disponibilidade do link pelo Tribunal.
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30/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2021 em 30/07/2021.
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30/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039775-97.2019.8.03.0001 Parte Autora: FRANCIELLI MARTINELLO Advogado(a): RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA - 2970AP Parte Ré: AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME Advogado(a): ORLANDO NUNES DE ABREU NETO - 2244AP DECISÃO: Trata-se de Ação de Manutenção de Posse c/c Pedido Liminar ajuizada por FRANCIELLI MARTINELLO contra a AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME, alegando em síntese, que a autora firmou contrato de compra e venda de direitos de posse sobre imóvel rural em 31/01/2016, com área total de 230 ha (duzentos e trinta hectares), localizado na Comunidade de Santo Antônio da Pedreira, pagando o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).Narra que a aquisição do imóvel ocorreu dentro da legalidade, inclusive com homologação judicial, dado que o bem estava sendo discutido em processo de partilha de bens, processo n° 0002950-29.1997.8.03.0001.Informa que em 24/08/2018, foi surpreendida com a invasão em seu terreno, registrando Boletim de Ocorrência n° 038471/2018, relatando que s marcos definidores do limite da propriedade foram removidos.Assevera que imóvel limítrofe objeto de herança foi alienado a requerida, com área sobreposta a da autora; que os funcionários da requerida cruzaram a porteira da sua fazenda, sem consentimento da autora com o provável objetivo de dar início a plantações.Requereu liminarmente pela concessão da liminar para que seja expedido mandado para a manutenção da posse da autora.
No mérito, pugnou pela confirmação da mesma.Instruiu a inicial com os documentos juntados à ordem 1 e 4.Citada, a requerida apresentou defesa à ordem 58, arguindo preliminarmente pela inépcia da inicial.
No mérito argumentou pela ausência de registro de SIGEF em nome do autor, dentre outros argumentos.
Pugnou pela total improcedência da ação.Instada a apresentar réplica, a requerida deixou de de manifestar.As partes requereram a produção de provas às ordens 90 e 96.Relatados.O feito, no estado em que se encontra, não reclama julgamento antecipado da lide; portanto, está apto a receber decisão saneadora.De início, aprecio as questões preliminares suscitadas na contestação.
Sobre a inépcia da inicial por ausência de pedido certo e determinado, pela simples leitura da inicial é possível perceber os pedidos certos e determinados.
Rejeito a preliminar.No mais, concorrem os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, referentes que sejam ao juízo, ao procedimento, às partes e à postulação em si mesma.
Presentes também as condições da ação.
Processo em ordem.
Dou por concluída a fase postulatória.Fixo como ponto controvertido a prática do ato de esbulho descrito na inicial, bem como a responsabilidade do respectivo esbulhador.Por todo o exposto, DEFIRO a produção das seguintes provas:1) documental encartada aos autos e a que for produzida nas condições do art. 397 do CPC;2) depoimento pessoal das partes;3) oitivas de testemunhas, observando-se as partes que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato (art. 357, § 6º do CPC), e que deverão ser apresentadas sem a necessidade de intimação judicial (art. 455 do CPC).Com fundamento no princípio da cooperação, caso as parte queiram, poderão, no prazo de 05 dias, solicitar ajustes.Designe-se audiência de instrução e julgamento.Intimem-se -
29/07/2021 21:11
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 11/11/2021 às 09:00h
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29/07/2021 21:08
Incompatibilidade de pauta
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29/07/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000133/2021
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29/07/2021 14:50
Certifico o agendamento da audiência. Os autos aguardam disponibilidade do link pelo Tribunal.
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29/07/2021 14:49
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 10/11/2021 às 10:00h
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29/07/2021 13:25
Decisão (27/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2021
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29/07/2021 13:24
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 27/07/2021 19:45:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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29/07/2021 13:24
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência de instrução e julgamento.
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27/07/2021 19:45
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Manutenção de Posse c/c Pedido Liminar ajuizada por FRANCIELLI MARTINELLO contra a AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME, alegando em síntese, que a autora firmou contrato de compra e venda de direitos de posse sobre imóvel rura
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15/06/2021 07:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/06/2021 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/06/2021 17:48
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que este Magistrado a complexidade do feito, determino que seja feita nova conclusão para julgamento, conforme previsão contida no artigo 227 do CPC, o qual prevê a possibilidade do juiz exceder, por igual tempo, o prazo a
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14/06/2021 16:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/06/2021 16:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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30/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 08:30:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WEBSON FERREIRA DE LIMA ALMEIDA (Advogado Auxiliar Autor).
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30/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 08:30:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE LIMA DE ALMEIDA (Advogado Auxiliar Réu).
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30/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 08:30:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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30/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 08:30:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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26/05/2021 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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26/05/2021 09:14
Faço os autos conclusos.
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24/05/2021 18:50
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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20/05/2021 13:08
Notificação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 08:30:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO Advogado Auxiliar Réu: JOSE LIMA DE ALMEIDA
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20/05/2021 13:07
Certifico que o feito aguarda a notificação positiva da parte.
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20/05/2021 13:06
Notificação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 08:30:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA Advogado Auxiliar Autor: WEBSON FERREIRA DE LIMA ALMEIDA
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18/05/2021 14:27
Manifestação.
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17/05/2021 08:30
Em Atos do Juiz. O Provimento nº 349/2019 - CGJ-TJAP regulamentou a distribuição e redistribuição dos feitos em caso de declaração de impedimento e suspeição do magistrado. Vejamos: “Artigo 1º- Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e have
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03/05/2021 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/05/2021 09:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/04/2021 23:25
PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO PARA INSTRUIR O PROCESSO - CONTINUAÇÃO.
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30/04/2021 23:23
PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO PARA INSTRUIR O PROCESSO.
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30/04/2021 23:15
Especificação de provas pela Autora.
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23/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/04/2021 20:54:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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23/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/04/2021 20:54:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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23/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/04/2021 20:54:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WEBSON FERREIRA DE LIMA ALMEIDA (Advogado Auxiliar Autor).
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23/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/04/2021 20:54:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE LIMA DE ALMEIDA (Advogado Auxiliar Réu).
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13/04/2021 10:26
Notificação (Outras Decisões na data: 11/04/2021 20:54:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA Advogado Auxiliar Autor: WEBSON FERREIRA DE LIMA ALMEIDA Advogado
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11/04/2021 20:54
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclarecendo com objetividade, sua finalidade.Registro que as provas inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas nos t
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21/03/2021 08:52
Certifico que encaminho os autos conclusos
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21/03/2021 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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19/03/2021 18:58
MANIFESTAÇÃO EXCEÇÃO.
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18/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 16:16:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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08/03/2021 17:36
Notificação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 16:16:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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08/03/2021 16:16
Em Atos do Juiz. Sobre a petição de ordem 75, oportunizo a manifestação da parte autora, no prazo de 10(dez) dias.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão e deliberação acerca da Exceção de Suspeição do Juízo de ordem 69.I (.
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22/02/2021 10:41
Concluso
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22/02/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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19/02/2021 19:52
Manifestação.
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29/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 12:44:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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19/01/2021 15:39
Notificação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 12:44:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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19/01/2021 12:44
Em Atos do Juiz. Vistos,A parte autora arguiu suspeição/impedimento desta magistrada.A garantia de juiz natural e independente é de essencial pressuposto para o acesso à jurisdição. No entanto, os dois institutos baseiam-se em situações diferenciadas prev
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04/12/2020 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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04/12/2020 09:24
Faço os autos conclusos.
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03/12/2020 16:02
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ - INCIDENTE PROCESSUAL - ARTIGOS 145 E 146 DO CPC.
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03/12/2020 15:56
PEDIDO DE HABILITAÇÃO.
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03/12/2020 15:49
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
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25/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 08:35:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORLANDO NUNES DE ABREU NETO (Advogado Réu).
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25/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 08:35:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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15/10/2020 09:34
Notificação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 08:35:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
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15/10/2020 07:49
Notificação (Outras Decisões na data: 14/10/2020 08:35:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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14/10/2020 08:35
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora em réplica, dentro de 15 (quinze) dias.Após, conclusos para decisão.
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04/10/2020 16:27
Certifico que finalizo histórico em aberto.
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02/10/2020 12:20
Juntdada de procuração e CNPJ da empresa requerida.
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01/10/2020 09:25
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 58 aos autos conclusos.
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30/09/2020 23:59
contestação.
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30/09/2020 08:25
Certifico a finalização de movimentos em aberto.
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30/09/2020 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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29/09/2020 08:36
contestação.
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29/09/2020 08:36
CONTESTAÇÃO.
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29/09/2020 08:20
contestação.
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29/09/2020 08:19
contestação
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28/09/2020 23:59
Contestação.
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04/09/2020 16:40
Aguardando prazo para defesa da parte ré.
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03/09/2020 12:33
Mandado
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03/09/2020 09:14
Finalização dos movimentos já exauridos, para fins de regularização da movimentação processual.
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11/08/2020 18:34
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME - emitido(a) em 11/08/2020
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10/08/2020 09:01
Manifestação
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06/08/2020 10:20
Mandado
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21/07/2020 14:12
Certifico que os autos aguardam cumprimento integral do mandado
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11/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/06/2020 20:32:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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02/07/2020 09:41
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME - emitido(a) em 02/07/2020
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01/07/2020 11:06
Certifico que expedi mandado. Aguarda assinatura. Controle: 3637770.
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01/07/2020 11:05
Notificação (Outras Decisões na data: 29/06/2020 20:32:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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29/06/2020 20:32
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência de ordem 19, devendo a parte autora auxiliar o oficial de justiça no cumprimento da diligência, consoante petição de ordem 36.Após a resposta da parte requerida, analisarei o pedido liminar.Cumpra-se.
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13/06/2020 09:52
Certifico que encaminho os autos conclusos
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13/06/2020 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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04/06/2020 12:56
Manifestação
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30/04/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/04/2020 12:04:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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20/04/2020 09:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/04/2020 12:04:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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20/04/2020 09:32
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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01/04/2020 12:04
Em Atos do Juiz. Considerando os termos da Portaria n. 1351/2020 – TJAP que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) e, principalmente, em atenção ao ATO CONJUNTO n. 535/2020 - GP/CGJ, determino a retirada da
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06/03/2020 12:44
Agaurada-se a realização da audiência.
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06/03/2020 12:43
Decurso de Prazo
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20/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/02/2020 10:46:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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10/02/2020 08:30
Notificação (Outras Decisões na data: 05/02/2020 10:46:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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05/02/2020 10:46
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a audiência de justificação designada.Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ordem 21, no prazo de 10 (dez) dias.
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15/01/2020 17:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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15/01/2020 17:12
Requer a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais
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29/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/12/2019 07:35:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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19/12/2019 07:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/12/2019 07:35:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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19/12/2019 07:35
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a diligência #21.
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17/12/2019 15:38
Mandado
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05/12/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de justificação designada. 02/04/2020 às 10:00:00 na data: 19/11/2019 08:09:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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25/11/2019 07:35
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - AGROPECUÁRIA PARANÁ LTDA-ME - emitido(a) em 25/11/2019
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25/11/2019 07:31
CANCELADA - Notificação (Audiência de justificação designada. 02/04/2020 às 10:00:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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19/11/2019 08:10
Certifico que, de ordem, encaminho o feito à Secretaria Única Cível, visando as intimações das partes, a fim de participarem de audiência de justificação prévia.
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19/11/2019 08:09
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Justificação Prévia agendada para 02/04/2020 às 10:00h
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25/10/2019 10:07
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência.
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23/10/2019 21:08
Em Atos do Juiz. Para apreciar o pedido de liminar, entendo necessária justificação prévia do alegado, designe-se audiência, devendo a parte autora trazer as testemunhas a tempo e modo. Nos termos do art. 562, do CPC, cite-se a parte ré para comparecer
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10/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/09/2019 12:39:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA (Advogado Autor).
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04/10/2019 15:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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04/10/2019 15:03
MANIFESTAÇÃO E JUNTADA DE COMP. PAGAMENTO CUSTAS
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30/09/2019 11:17
Notificação (Outras Decisões na data: 25/09/2019 12:39:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL FREITAS MARTINS DE SOUZA
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25/09/2019 12:39
Em Atos do Juiz. Considerando o valor da causa determino o parcelamento das custas processuais em 4 vezes, com fundamento no art. 98, § 6º do CPC. Assim, faculto-lhe o recolhimento, da 1ª parcela, no prazo de 15 dias, e as demais a cada 30 dias. Para tant
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10/09/2019 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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10/09/2019 14:00
Requer-se a juntada de manifestação e documentos
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09/09/2019 19:36
Protocolo Nº 16631117 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer-se a juntada de manifestação e documento
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09/09/2019 09:22
Em Atos do Juiz. Cabe às partes prover as despesas dos atos processuais por elas requeridos, conforme a regra do art. 82 do CPC, salvo no caso de beneficiário de justiça gratuita, que não é a hipótese. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal a
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03/09/2019 09:14
Protocolo Nº 16584009 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de documentos
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02/09/2019 08:32
Tombo em 02/09/2019.
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02/09/2019 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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30/08/2019 10:37
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1835412 - Protocolado(a) em 30-08-2019 às 10:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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