TJAP - 0042476-94.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 11:59
Remessa
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02/09/2021 11:52
Certifico que diante do recebimento do ofício de declínio de competência pelo destinatário promovo as baixas necessárias.
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02/09/2021 11:52
Faço juntada a estes autos do(s) documento ofício Nº: 3937918.
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26/08/2021 14:33
Certifico que o ofício acompanhado do caderno processual completo virtual em CD foi encaminhado através do setor de transportes. Guia 23 - Setor de Transporte Anexo Des. Eduardo Contreras
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20/08/2021 11:41
Certifico que o envio do ofício acompanhado da cópia integral dos autos em decorrência da declinação de competência aguarda realização dos procedimentos de cadastro e disponibilização de acessos a esta SU por parte do setor responsável da Sub Seção Amapá
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13/08/2021 12:00
Nº: 3937918, DIVERSOS para - CARTORIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 13/08/2021
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13/08/2021 11:51
Certifico que o feito aguarda assinatura de ofício.
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10/08/2021 12:50
Em Atos do Juiz. Remetam-se os presentes autos à Justiça federal, conforme declínio de competência processado à ordem 11.Encaminhem-se os autos à distribuição.Dê-se baixa.
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03/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2021 em 03/08/2021.
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03/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0042476-94.2020.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO: Considerando que nos autos de nº 0000406-28.2021.8.03.0001 e 0042416-24.2020.8.03.0001, os quais versam sobre litígios ocorridos na mesma área objeto da presente demanda, o MPF manifestara interesse em integrar a lide, tendo em vista que as causas afetam diretamente interesses da União, houve o declínio de competência em favor da Seção Judiciária do Amapá SJAP/TRF-1 para julgar os feitos.Assim, a fim de evitar decisões divergentes em feitos que guardam similitude, bem como em observância ao enunciado da Súmula 150 do STJ, julgo-me incompetente para processar o julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à SJAP/TRF-1.Encaminhem-se os autos por meio eletrônico, conforme orientação da Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça [Ofício Circular n.º 003/2021-CGJ].Publique-se.
Cumpra-se. -
02/08/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000135/2021
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02/08/2021 15:05
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 15:05:15, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS - MCP
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02/08/2021 15:05
Conclusão
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02/08/2021 11:03
Remessa
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02/08/2021 11:03
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, O Ministério Público do Amapá, por seu Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, registra ciência da decisão de ordem nº 11 que remeteu os autos à Justiça Federal.
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02/08/2021 10:43
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 10:43:59, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/08/2021 10:39
Remessa
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02/08/2021 10:38
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 10:38:32, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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02/08/2021 10:34
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/08/2021 10:33
Remessa ao Ministério Público, para ciência de decisão.
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02/08/2021 10:31
Decisão (29/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2021
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29/07/2021 17:46
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos de nº 0000406-28.2021.8.03.0001 e 0042416-24.2020.8.03.0001, os quais versam sobre litígios ocorridos na mesma área objeto da presente demanda, o MPF manifestara interesse em integrar a lide,
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21/07/2021 12:03
Faço juntada a estes autos da decisão que declinou a competência à Justiça Federal nos autos 0000406-28.2021.8.03.0001.
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21/07/2021 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/06/2021 10:43
Certifico que o feito aguarda informações dos autos 0000406-28.2021.8.03.0001, conforme termos da decisão anterior, devendo a secretaria consultar periodicamente seu andamento.
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26/05/2021 11:02
Certifico que o feito aguarda informações dos autos 0000406-28.2021.8.03.0001, conforme termos da decisão anterior, devendo a secretaria consultar periodicamente seu andamento.
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30/04/2021 12:03
Certifico que o feito aguarda informações dos autos 0000406-28.2021.8.03.0001, conforme termos da decisão anterior, devendo a secretaria consultar periodicamente seu andamento.
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22/01/2021 06:26
Certifico que o feito aguarda informações dos autos 0000406-28.2021.8.03.0001, conforme termos da decisão anterior, devendo a secretaria consultar periodicamente seu andamento.
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21/01/2021 22:54
Em Atos do Juiz. Considerando que se trata de Ação Civil Pública contra proprietário ou possuidor de área do PA Nova Colina, semelhante aos autos 0000406-28.2021.8.03.0001, a Secretaria Única deverá aguardar as informações requeridas naqueles autos, consu
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07/01/2021 09:36
Tombo em 07/01/2021.
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07/01/2021 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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30/12/2020 08:47
Distribuição - Rito: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2276834 - Protocolado(a) em 30-12-2020 às 08:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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