TJAP - 0000013-37.2011.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 18:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/03/2023 18:10
Certifico que a sentença de mov. 211 transitou em julgado em 02/03/2023.
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01/03/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2023 em 01/03/2023.
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28/02/2023 19:31
Registrado pelo DJE Nº 000039/2023
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13/02/2023 09:35
Sentença (10/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2023
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10/02/2023 11:46
Em Atos do Juiz.
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08/02/2023 11:22
Certifico que em razão da manifestação da parte autora, ordem 208, a qual requer a extinção do feito por prescrição. Isto posto, faço conclusos.
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08/02/2023 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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01/02/2023 10:12
Requerer extinção
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01/02/2023 10:09
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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22/10/2021 07:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/10/2021 07:40
Certifico que promovo o arquivamento dos autos nos termos determinado a ordem 202.
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19/09/2021 06:01
Intimação (Arquivamento na data: 31/08/2021 09:39:34 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor).
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09/09/2021 12:23
Notificação (Arquivamento na data: 31/08/2021 09:39:34 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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31/08/2021 09:39
Em Atos do Juiz. Em razão da não localização de bens penhoráveis, com base no art. 791, III, do CPC, determino a SUSPENSÃO do curso do processo.Entretanto, não considero razoável o processo aguardar em escaninho o período da suspensão, em prejuízo ao serv
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18/08/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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18/08/2021 09:29
O Sistema de Processo Judicial Eletrônico certifica a juntada da petição/documento (PETIÇÃO) protocalada pelo PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL GUILHERME DE OLIVEIRA VILLELA em 11/08/2021 17:28h por meio do portal do TJAP na rede mundial de computadores, con
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11/08/2021 17:28
União - arquivamento
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08/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/07/2021 11:31:13 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor). Intime-se a
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30/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2021 em 30/07/2021.
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30/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000013-37.2011.8.03.0007 Parte Autora: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Procurador(a) da PFN/AP: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 01.***.***/0001-43 Parte Ré: A.S.
OLIVEIRA - ME Responsável: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
29/07/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000133/2021
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29/07/2021 15:03
Ag. intimação do Exequente.
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29/07/2021 15:02
Despacho (22/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2021
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29/07/2021 15:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/07/2021 11:31:13 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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22/07/2021 11:31
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
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21/07/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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21/07/2021 11:28
Promovo os autos ao MM. Juiz, face o decurso do prazo de suspensão do processo.
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20/01/2021 11:48
Certifico que os autos cumprem suspensão pelo prazo de 1 ano, a contar de 20/07/2020.
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23/10/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/07/2020 17:45:31 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor).
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22/10/2020 13:29
Certifico que, em cumprimento a determinação de ordem n. 185, os autos estão suspensos pelo prazo de 1 ano, a contar de 20/07/2020.
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19/10/2020 19:58
Fazenda Nacional - Ciência
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15/10/2020 11:39
Em Atos do Juiz. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requereu que seja realizada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de A. S. OLIVEIRA – ME (CNPJ 06.***.***/0001-91) e ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (CPF 710.036.813- 87), via BACENJUD. Aportou aos autos p
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13/10/2020 13:23
Certifico que, encaminho os autos conclusos, vez que o sistema tucujuris impede a suspensão, pelo fato da existência de meta, fato esse, que só ocorre, quando o ato do Magistrado, não vincula a tarefa correspondente no “campo dados”, quando da confecção d
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13/10/2020 13:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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13/10/2020 13:19
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/07/2020 17:45:31 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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22/07/2020 11:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (ordem n. 180).
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20/07/2020 17:45
Em Atos do Juiz. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requereu que seja realizada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de A. S. OLIVEIRA – ME (CNPJ 06.***.***/0001-91) e ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (CPF 710.036.813- 87), via BACENJUD. Aportou aos autos p
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19/07/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/07/2020 14:05:54 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor).
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16/07/2020 19:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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16/07/2020 19:11
Conclusão
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09/07/2020 14:06
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/07/2020 14:05:54 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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09/07/2020 14:05
Intimação da parte autora, através de seu procurador, para que se manifeste quanto a enexistência de créditos em nome da parte executada, conforme juntada de evento 174. .
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09/07/2020 13:57
Faço juntada a estes autos do espelho da pesquisa via Bacenjud, com a informação de inexistencia de credito em nome do responsável da executada.
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01/07/2020 08:33
Certifico que, nesta data encaminho o presente feito ao gabinete, para juntada do relatório de consulta BACENJUD.
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27/06/2020 00:04
Em Atos do Juiz. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requereu que seja realizada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de A. S. OLIVEIRA – ME (CNPJ 06.***.***/0001-91) e ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (CPF 710.036.813- 87), via BACENJUD. Aportou aos autos p
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26/06/2020 05:37
Decurso de Prazo sem manifestação.
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26/06/2020 05:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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07/06/2020 06:01
Intimação (Bloqueio de Crédito Solicitado ao Bacenjud na data: 11/03/2020 14:03:49 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor).
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28/05/2020 11:18
Notificação (Bloqueio de Crédito Solicitado ao Bacenjud na data: 11/03/2020 14:03:49 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMA
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11/03/2020 14:03
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº202000004061680.
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03/03/2020 18:46
Certifico que promovo remessa dos presentes autos ao Gabinete para cumprimento da determinação judicial de ordem nº 163, para realizaçãp de pesquisa via sistema Bacenjud.
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19/02/2020 16:35
Certifico que em razão da inoperancia do sistema não foi possivel fazer a pesquisa no Bacenjud.
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06/02/2020 15:54
Certifico que promovo remessa dos presentes autos ao Gabinete para cumprimento da determinação judicial de movimento de ordem nº 163, pesquisa Bacenjud.
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31/01/2020 23:52
Em Atos do Juiz. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requereu que seja realizada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de A. S. OLIVEIRA – ME (CNPJ 06.***.***/0001-91) e ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (CPF 710.036.813- 87), via BACENJUD. Aportou aos autos p
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27/01/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 13:40:41 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor).
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23/01/2020 15:54
União - requer BacenJud da executado-pessoa física.
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23/01/2020 15:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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17/01/2020 13:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 13:40:41 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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17/01/2020 13:40
Nos termos da Portaria nº 1/2019, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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19/12/2019 13:16
A Secretaria para impulsionar o feito
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19/12/2019 12:33
Faço juntada a estes autos do recibo do Bacenjud com a informação de inexistecia de créditos pertecente a parte executada.
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04/12/2019 16:33
Certifico que, promovo os autos ao Gabinete para proceguimento na pesquisa BACENJUD.
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18/11/2019 13:37
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3341-14.
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31/10/2019 17:40
Certifico que faço remessa ao Gabinete para realização de pesquisa BACENJUD.
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23/10/2019 22:48
Em Atos do Juiz. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requereu que seja realizada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de A. S. OLIVEIRA – ME (CNPJ 06.***.***/0001-91) e ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (CPF *10.***.*81-87), via BACENJUD. Aportou aos autos p
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20/10/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/05/2019 14:49:40 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor).
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16/10/2019 11:10
penhora
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16/10/2019 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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10/10/2019 22:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/05/2019 14:49:40 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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07/10/2019 10:47
Á Secretaria Única para impulsionar o feito.
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07/10/2019 10:42
Certifico que foi enviado ao Serajud oficio para inclusão no cadastro dos inadimplentes, conforme protocolo anexo.
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25/09/2019 18:00
Certifico remessa dos autos ao Gabinete para providencias junto ao SERASAJUD.
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17/09/2019 17:04
Certifico que, encaminho os autos para a secretaria cumprir expediente, tendo em vista que o mesmo encontrava-se paralisado no escaninho.
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23/08/2019 15:27
Certifico que em razão da inoperancia do sistema no acesso ao Serajud, deixo por ora de cumprir o despacho de movimento 140.
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30/05/2019 14:37
Certifico que encaminho os autos para a promoção da restrição de crédito da executada, via SERASAJUD.
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10/05/2019 17:36
Certifico que encaminho os autos para a promoção da restrição de crédito da executada, via SERASAJUD.
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06/05/2019 14:49
Em Atos do Juiz. Promova-se a restrição de crédito da executada, via SERASAJUD. Após, vista dos autos ao exequente. Observe a secretaria que as intimações do exequente deverão ser realizadas em nome da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do A
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25/04/2019 17:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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25/04/2019 17:21
Certifico que, face a Petição (Protocolo Nº 15702422 ), sob a ordem nº 137. Os presentes autos seguem conclusos.
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17/04/2019 11:23
Protocolo Nº 15702422 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Andamento processual
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15/04/2019 10:14
Certifico que o ofício de movimento 134, foi recebido no BANCO BRADESCO S/A, em 15/04/2019, conforme anexo.
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08/04/2019 19:39
Certifico que promovo dos autos ao GABINETE para que se proceda o protocolamento do Ofício # 134 no respectivo órgão.
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08/04/2019 08:17
Ofício Nº: 000289/2019 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO BRADESCO S/A ( GERENTE GERAL ) - emitido(a) em 03/04/2019
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03/04/2019 15:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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28/03/2019 11:10
Em Atos do Juiz. Respondam ao ofício juntado no movimento 129, informando o CNPJ da empresa executada. Após, Suspendo o curso do processo por 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação voluntária da exequente.
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20/03/2019 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/03/2019 14:32
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para parte autora manifestar-se.
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08/03/2019 08:45
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício nº 791/2018, o qual informa que para atendimento da ordem judicial, constante na solicitação, necessita-se do CNPJ da empresa A.S Oliveira ME.
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01/03/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/02/2019 09:45:40 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ .
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19/02/2019 16:58
Certifico que finalizo a tarefa referente ao expediente de evento nº 124 devidamente cumprido.
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19/02/2019 16:57
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/02/2019 09:45:40 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ Proc
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15/02/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/02/2019 09:45:40 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor). NOTIFICAÇÃO da
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14/02/2019 10:45
Em Atos do Juiz. Promova-se a habilitação do procurador conforme petição de ordem 122, devolvendo-lhe o prazo para manifestação.
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11/02/2019 22:23
Protocolo Nº 15269222 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Habilitação
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11/02/2019 22:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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05/02/2019 09:46
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/02/2019 09:45:40 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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05/02/2019 09:45
NOTIFICAÇÃO da parte Exequente para se manifestar sobre as informações de movimento 119, requerendo o que entender de direito.
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17/01/2019 10:26
Faço juntada a estes autos do ofício informado no movimento 117.
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12/12/2018 11:09
Certifico que o presente feito aguarda resposta de oficio encaminhado ao Banco Bradesco, movimento 113.
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06/12/2018 11:32
Faço juntada a estes autos do ofício nº. 4084/2018 - PJ/GAB/DETRAN/AP, informando que foi encontrado em nome de A.S. OLIVEIRA - ME - CNPJ 06.***.***/0001-91, os seguintes veículos: - Placa NEX5052 - marca/modelo HONDA/NXR150 BROS, ano 2005; - Placa NES804
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06/12/2018 11:16
Certifico que o ofício de movimento 113, foi recebido no Banco do BRADESCO S/A - CALÇOENE/AP, em 22/11/2018, conforme anexo.
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19/11/2018 12:53
Certifico que o ofício de movimento 114, foi encaminhado ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, via tucujuris doc, conforme Chave de autenticidade: TJD2018110017SF216.
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19/11/2018 12:35
Ofício Nº: 000792/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá-DETRAN ) - emitido(a) em 19/11/2018
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19/11/2018 12:35
Ofício Nº: 000791/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BRADESCO S/A - CALÇOENE/AP ( Senhor(a) Gerente ) - emitido(a) em 19/11/2018
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12/11/2018 10:03
Em Atos do Juiz. O Banco do Brasil já respondeu ao expediente a ordem 102. Renove-se os ofícios destinados ao Banco Bradesco e ao Detran, vez que quanto a estes não há qualquer resposta nos autos.
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26/10/2018 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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26/10/2018 09:39
Certifico que até a presente data não há nos autos resposta do oficio nº00590/2018, encaminhado ao Banco do Brasil, e recebido conforme movimento 108.
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10/10/2018 09:47
Certifico que os autos aguardam a resposta do ofício 590/2018
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02/10/2018 12:14
Certifico que o ofício referente ao movimento 107, foi recebido no banco do Brasil - Agência - Calçoene, em 26/09/2018, conforme anexo.
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29/08/2018 14:07
Ofício Nº: 000590/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA - CALÇOENE ( Gerente do Banco do Brasil ) - emitido(a) em 29/08/2018
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28/08/2018 13:05
Certifico que até a presente data não se tem resposta do expediente de movimento 97.
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23/08/2018 13:30
Certifico que não consa nos autos informações sobre o expediente de movimento 99, embora devidamente entregue ao seu destinatário, movimento 103.
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21/06/2018 13:23
finalizia tarefa cumprida.
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20/06/2018 12:08
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento, referente ao ofício de movimento 99, o qual foi recebido no DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA, em 24/05/2018.
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12/06/2018 11:32
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s), no qual o BANCO DO BRASIL informa que A S OLIVEIRA CNPJ 06.***.***/0001-91 encontra-se inadimplente, sem saldo em contas para bloqueio e não movimento a conta desde 30/10/2009.
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20/04/2018 13:44
Certifico que o ofício de movimento 98, foi recebido no BRADESCO S/A - CALÇOENE/AP, em 11/04/2018, conforme anexo.
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20/04/2018 09:12
Certifico que o ofício de movimento 97, foi recebido no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA - CALÇOENE, em 12/04/2018, conforme anexo.
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06/04/2018 12:48
Ofício Nº: 000206/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 06/04/2018
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06/04/2018 12:47
Ofício Nº: 000207/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BRADESCO S/A - CALÇOENE/AP ( Senhor(a) Gerente ) - emitido(a) em 06/04/2018
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06/04/2018 12:47
Ofício Nº: 000208/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA - CALÇOENE ( Gerente do Banco do Brasil ) - emitido(a) em 06/04/2018
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06/04/2018 09:17
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 160.
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05/04/2018 09:05
Certifico que até a presente data não se tem resposta dos expediente de moivmenos 92/94.(ESTA ROTINA DEVE SER USADA APENAS PARA SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO. FAVOR EDITAR TEXTO DA ROTINA A SER REALIZADA... NÃO UTILIZAR ESTA ROTINA APENAS PARA GERAR ALGUM HISTÓRI
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08/02/2018 10:28
Ofício Nº: 000040/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA - CALÇOENE ( Gerente do Banco do Brasil ) - emitido(a) em 05/02/2018
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08/02/2018 10:28
Ofício Nº: 000041/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BRADESCO S/A - CALÇOENE/AP ( Senhor(a) Gerente ) - emitido(a) em 05/02/2018
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08/02/2018 10:28
Ofício Nº: 000042/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR DO DETRAN/AP ) - emitido(a) em 05/02/2018
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05/02/2018 14:38
Certifico que o ofício de movimento 90, foi recebino no CARTÓRIO DE REGISTRO PÚBLICO DE CALÇOENE , em 05/02/2018.
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05/02/2018 13:56
Ofício Nº: 000039/2018 - Senhor(a), para - CARTÓRIO DE REGISTRO PÚBLICO DE CALÇOENE ( TABELIÃO ) - emitido(a) em 05/02/2018
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24/01/2018 12:20
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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14/12/2017 10:38
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento sem custas por ser a fazenda federal. Defiro o pedido da parte exequente para declarar a indisponibilidade dos bens e direitos da empresa executada A. S OLIVEIRA - ME. Comunique-se aos Cartórios de Regi
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15/07/2017 14:40
Protocolo Nº 12245490 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requer bacenjud
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05/06/2017 11:11
Remessa
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05/06/2017 11:09
Ofício Nº: 000467/2017 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA NACIONAL ) - emitido(a) em 05/06/2017
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05/06/2017 10:58
Decurso de prazo, em 19/05/2017, sem que houvesse manifestação.
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19/05/2016 15:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/05/2016 15:11
Faço juntada a estes autos da pesquisa do RENAJUD com as devidas restrições.
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04/05/2016 17:10
Em Atos do Juiz. Defiro os pedidos formulados pelo exequente na petição de f. 109/110. Promovam as restrições via RENAJUD, após suspendam a execução por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, intimem o exequente a impulsionar o processo.
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25/04/2016 11:57
Faço juntada a estes autos da petição às fls.109/119 requerendo a restrição de transferencias dos veículos em nome da empresa executada e do co responsável Antonio da Silva Oliveira e o arquivamento provisório dos presentes autos.. - Protocolo Nº 00035
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25/04/2016 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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25/04/2016 11:36
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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11/01/2016 09:00
Remessa
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06/01/2016 16:37
Ofício Nº: 000007/2016 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA NACIONAL ) - emitido(a) em 06/01/2016
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06/01/2016 11:23
Nos termos da Portaria nº 01/2013 - GAB/VUCAL . Art. 1º. Item 25, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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30/12/2015 12:53
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme consulta BACENJUD, fls. 104/108.
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09/11/2015 17:40
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 2015000364126, em nome do represente legal da executada.
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29/10/2015 12:13
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5261-18
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26/10/2015 11:56
Em Atos do Juiz. Realizem consulta via SISBACEN, bloqueando valores referentes ao devedor tributário e também do seu responsável legal.
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20/07/2015 12:00
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 97/102, a parte autora requer a indisponibilidade de conta e ativos financeiros da executada, bem como de sua responsável Legal. Na hipótese da diligência acima restar frutífera, que seja convertida em depósi
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20/07/2015 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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20/07/2015 11:51
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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26/06/2015 08:02
Remessa
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25/06/2015 10:55
Ofício Nº: 000659/2015 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA NACIONAL NO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/06/2015
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25/06/2015 09:25
Nos termos da Portaria nº 01/2013 - GAB/VUCAL. ART. 1º. Item 25, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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25/06/2015 08:49
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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16/06/2015 09:37
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8339-21.
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10/06/2015 09:57
Certifico que rmeto os autos à distribuição para consulta SISBACEN
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02/03/2015 09:00
Certifico que o presente feito aguarda consulta Sisbacen.
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25/02/2015 12:22
Em Atos do Juiz. Proceda-se à pesquisa de créditos, via Sisbacen, até o montante de R$ 31.498,63.
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29/01/2015 08:06
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 90/92, a parte autora requer a indisponibilidade de contas e ativos financeiros da executada e do corresponsável Senhor Antônio da Silva Oliveira até o montante de R$ 31.498, 63 (trinta e um mil, quatrocentos
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29/01/2015 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA DA SILVA PEIXOTO
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28/01/2015 18:52
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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09/12/2014 12:14
Remessa
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09/12/2014 12:04
Certifico que o presente feito será remetido à PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ.
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09/12/2014 12:03
Ofício Nº: 001538/2014 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA NACIONAL NO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/12/2014
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09/12/2014 11:58
Decurso de prazo de trinta dias, sem que houvesse manifestação.
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08/10/2014 12:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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08/10/2014 12:07
Nos termos da Portaria 01/2013 - GAB/VUCAL. Art. 1º. Item. 06. Supenda-se o andamento do presente feito pelo prazo requerido às fls. 86.
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08/10/2014 12:04
Faço juntada a estes autos da petição às fls.86/89, a União (Fazenda Nacional) requer suspensão desta execução fiscal por 30(trinta) dias, enquanto aguarda resposta da diligência em anexo. - Protocolo Nº 001695/2014 - Protocolado(a) em 8/10/2014 às 11:5
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07/10/2014 12:40
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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13/08/2014 12:29
Remessa
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13/08/2014 12:27
Ofício Nº: 001033/2014 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA NACIONAL ) - emitido(a) em 13/08/2014
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13/08/2014 12:21
Decurso de Prazo, em 12/08/2014, sem que houvesse manifestação.
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13/05/2014 11:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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12/05/2014 19:16
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de f. 80. Suspenda-se o andamento do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Sem manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.
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24/04/2014 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA DA SILVA PEIXOTO
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24/04/2014 12:07
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 80/84, na qual a União (Fazenda Nacional) requer a suspensão do feito por 90(noventa) dias, enquanto aguarda resposta da diligência anexa. - Protocolo Nº 000728/2014 - Protocolado(a) em 24/4/2014 às 12:02:50
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28/02/2014 11:27
Ofício Nº: 000368/2014 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - FAZENDA NACIONAL ( PROCURADOR(A) - GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/02/2014
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04/02/2014 23:07
Em Atos do Juiz. Vistos etc. Inicialmente, registro, a par da primeira parte da decisão de f. 71, que a matéria suscitada retrata questão de competência absoluta, passível de declaração de ofício por este Juízo, nos termos dos precedentes jurisprudenci
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04/02/2014 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA DA SILVA PEIXOTO
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04/02/2014 09:13
Certifico que, nesta data, torno os presentes autos conclusos.
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03/02/2014 15:20
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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29/01/2013 17:46
Remessa
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29/01/2013 17:04
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - UNIÃO - emitido(a) em 24/01/2013, devidamente cumprido.
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15/01/2013 09:41
Ofício Nº: 000104/2013 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - FAZENDA NACIONAL ( SR.(A) PROCURADOR(A) ) - emitido(a) em 15/01/2013
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17/12/2012 14:52
Em Atos do Juiz. O art. 185-A somente autoriza a determinação de indisponibilidade de bens e direitos em caso de inexistência de bens penhoráveis. Não é o caso dos autos, pois houve êxito na penhora de um imóvel do executado (f. 26). Indefiro, portanto, o
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11/12/2012 17:25
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 62/64, manifestação da exequente. - Protocolo Nº 000142/2012 - Protocolado(a) em 11/12/2012 às 17:21:36
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11/12/2012 17:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA DA SILVA PEIXOTO
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22/11/2012 12:03
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2012, às 11:51:00, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) FAZENDA NACIONAL
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06/09/2012 12:17
Remessa
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03/09/2012 15:17
Em Atos do Juiz. Sobre a certidão de f. 60-verso, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias.
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08/08/2012 13:20
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 60, mandado de penhora/intimação noticiando que o executado vendeu o bem indicado à fl. 49.
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08/08/2012 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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25/05/2012 08:46
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - EXEC. FISCAL para - A.S. OLIVEIRA - ME, ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA - emitido(a) em 25/05/2012
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22/05/2012 15:17
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado às fls. 49. Expeça-se mandado de penhora em desfavor da ré, observando-se o bem indicado àquelas folhas.
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11/05/2012 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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11/05/2012 13:49
Faço juntada a estes autos da petição e demais documentos de fls. 49/58, apresentada pela exequente.
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11/05/2012 13:43
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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21/03/2012 11:01
Remessa
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20/03/2012 13:03
Ofício Nº: 000348/2012 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ ( CARLA SYANE MOURA MIRANDA GAMA ) - emitido(a) em 20/03/2012
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06/03/2012 15:48
Em Atos do Juiz. Penhora on-line frustrada. Intime-se a exequente a se manifestar, oportunidade em que deverá dizer se tem interesse em adjudicar os bens penhorados à f.44.
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28/09/2011 12:38
Em Atos do Juiz. Instada a se manifestar sobre os bens penhorados à fl. 26, a exequente pugnou pela indisponibilidade de ativos financeiros da executada e de seu titular, esclarecendo que só após tal diligência manifestar-se-ia sobre eventual substituição
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08/09/2011 12:27
Conclusão
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08/09/2011 12:27
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2011, às 12:27:33, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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11/07/2011 09:20
Remessa
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16/06/2011 11:23
Ofício Nº:000848/2011 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 16/06/2011
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14/06/2011 17:51
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a exequente sobre os bens penhorados.
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14/06/2011 17:51
INCONSISTENTE
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13/06/2011 14:57
Conclusão
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13/06/2011 14:57
Certifico que no dia 05/05/2011 decorreu o prazo concedido à parte ré, fl. 25, para oferecimento de embargos, sem que houvesse manifestação.
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05/04/2011 13:40
INCONSISTENTE
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05/04/2011 13:40
Faço juntada a estes autos do (a) mandado de citação, penhora e avaliação e demais documentos de fls. 25/28.
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02/03/2011 08:11
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO para - A.S. OLIVEIRA - ME - emitido(a) em 02/03/2011
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08/02/2011 19:06
INCONSISTENTE
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08/02/2011 19:06
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as disposições do art. 8º da Lei de Execução Fiscal.
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13/01/2011 14:33
Tombo em 13/01/2011.
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13/01/2011 14:33
Tombo em 13/01/2011.
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13/01/2011 13:58
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2011
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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