TJAP - 0002734-25.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 12:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/05/2022 12:50
Faço juntada a estes autos de comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
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09/05/2022 12:49
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/05/2022 13:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/05/2022 13:03
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº51 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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03/05/2022 12:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SIDCLEY MARCIO SILVA DE SOUSA no valor de R$ 4.819,65.
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03/05/2022 12:33
Nº: 500803369, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4 ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SANTANA ) - emitido(a) em 03/05/2022
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03/05/2022 12:32
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARLON DOS SANTOS DE JESUS - emitido(a) em 03/05/2022
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03/05/2022 12:08
Certifico que foram gerados alvará e oficio e encaminhados para revisão e finalização.
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29/04/2022 10:15
Rotina gerada para regularizar o andamento processual.
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26/04/2022 07:54
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2022, às 07:54:05, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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20/04/2022 11:32
Remessa
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20/04/2022 11:30
Faço juntada a estes autos da guia referente ao INSS. Informo ainda que, não há retenções de imposto de renda.
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20/04/2022 08:45
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 08:45:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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20/04/2022 07:58
CONTADORIA - SANTANA
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20/04/2022 07:57
Nos termos do Provimento nº 0350/208 - CGJ, de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, encaminho os presentes autos ao setor de Contadoria do Fórum para aferição de valores a serem abatidos do crédito principal, a título de imposto de renda e contribuição p
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07/04/2022 11:15
Certifico que a solicitação de transferência foi registrada no Banco Central com o ID: 072022000006531758.
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31/03/2022 10:33
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud.
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23/03/2022 09:36
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6995-02.
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16/03/2022 08:07
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud.
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16/03/2022 08:07
Decurso de Prazo
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04/03/2022 08:55
Certifico que, ante a prorrogação dos prazos referentes aos dias 28/02, 01/03 e 02/03 (Carnaval 2022) conforme o artigo 88, parágrafo único, inciso III, do regimento interno do TJAP, o prazo para a parte ré é até o dia 15/03/2022.
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04/11/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/10/2021 11:13:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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25/10/2021 11:13
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/10/2021 11:13:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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25/10/2021 11:13
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006804, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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22/10/2021 18:25
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006804.
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21/10/2021 12:04
Certifico que encaminho os autos para revisão e finalização dos documentos gerados no processo
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14/10/2021 08:44
Certifico que decorreu o prazo concedido ao requerido para apresentar IMPUGNAÇÃO aos cálculos de cumprimento de sentença. In albis.
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29/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/08/2021 10:10:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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19/08/2021 15:58
Mudança de Classe Processual
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19/08/2021 15:58
Notificação (Outras Decisões na data: 13/08/2021 10:10:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: R
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13/08/2021 10:10
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.A exequente apresenta planilha de seus créditos em conf
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09/08/2021 09:12
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pedido contido no movimento de ordem 21
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09/08/2021 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 02/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2021 em 04/08/2021.
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04/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002734-25.2021.8.03.0002 Parte Autora: SIDCLEY MARCIO SILVA DE SOUSA Advogado(a): MARLON DOS SANTOS DE JESUS - 2654AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Rotinas processuais: Certifico que promovo a intimação da parte exquente para impulsionar o feito. -
03/08/2021 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000136/2021
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02/08/2021 16:51
Requer a juntada de planilha de cálculo e expedição de RPV.
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02/08/2021 12:07
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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02/08/2021 12:06
Rotinas processuais (02/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2021
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02/08/2021 12:06
Certifico que promovo a intimação da parte exquente para impulsionar o feito.
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02/08/2021 12:03
Certifico que a sentença de mov. 11 transitou em julgado em 02/08/2021 em relação as partes.
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02/08/2021 12:02
Decurso de Prazo
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30/07/2021 09:04
Certifico que o prazo para as partes apresentarem recurso escorá em 30/07/2021.
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15/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/06/2021 21:09:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLON DOS SANTOS DE JESUS (Advogado Autor).
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15/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/06/2021 21:09:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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05/07/2021 10:57
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/06/2021 21:09:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARLON DOS SANTOS DE JESUS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL
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26/06/2021 21:09
Em Atos do Juiz.
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24/06/2021 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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24/06/2021 09:25
Certifico que diante da contestação apresentada, os autos seguem conclusos.
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23/06/2021 20:17
APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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22/06/2021 14:26
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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12/05/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2021 08:20:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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02/05/2021 23:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2021 08:20:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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27/04/2021 08:20
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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26/04/2021 10:02
Tombo em 26/04/2021.
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26/04/2021 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/04/2021 11:20
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2383550 - Protocolado(a) em 21-04-2021 às 11:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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