TJAP - 0000228-26.2019.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 10:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/04/2022 09:24
Em Atos do Juiz. Réu devidamente intimado da sentença condenatória (#203).Condenação transitada em julgado (#206).Comunicações oficiais (#209, #211).Expedida Carta Guia de Execução Definitiva (#212). Carta Guia incluída no processo de execução SEEU nº 500
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12/04/2022 12:39
Certifico que a CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 43076 RELATIVA AO RÉU DIEGO MOURA DA SILVA foi incluída no processo de execução SEEU nº 5000017-94.2022.8.03.0009
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12/04/2022 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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31/03/2022 09:27
Certifico que os autos aguardam distribuição de carta guia.
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18/03/2022 07:53
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 43076 RELATIVA AO RÉU DIEGO MOURA DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000017-94.2022.8.03.0009
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18/03/2022 07:40
Certifico que procedi a inclusão do nome do réu DIEGO MOURA DA SILVA no Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip. CONDENAÇÃO CRIMINAL Nº 1864/2022.
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17/03/2022 12:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022030940RNS1W
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17/03/2022 12:16
Nº: 4089329, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 17/03/2022
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17/03/2022 12:13
Certifico que remeto os autos para registro de sentença no INFODIP.
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17/03/2022 12:12
Certifico que os autos aguardam finalização de carta guia.
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17/03/2022 11:48
Certifico que a sentença de mov.181 transitou em julgado para defesa em 13/01/2022.
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17/03/2022 11:47
Certifico que a sentença de mov.181 transitou em julgado para acusação em 22/11/2021
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03/03/2022 08:50
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
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16/12/2021 10:21
Certifico que nesta data compareceu na secretaria da 2ª Vara Criminal de Oiapoque, o réu DIEGO MOURA DA SILVA, e foi devidamente INTIMADO para tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento #181 dos autos, tendo recebido uma cópia da senten
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16/12/2021 10:14
Remessa cancelada com reversão de metas
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14/12/2021 07:58
Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/12/2021 13:32
Certifico que não citei e nem intimei o réu DIEGO MOUORA DA SILVA no contato (96) 98102.2580, vez que após ser discado o número deu a mensagem: Não foi possível completar aligação, por favor verifique o número e ligue novamente. Certifico ainda que referi
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27/11/2021 17:47
Certifico que os autos foram encaminhados para INTIMAÇÃO/TELEFONE.
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25/11/2021 14:42
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu por telefone ou aplicativo Whatsapp: (96) 98102.2580. O oficial de justiça deverá aferir a autenticidade da conversa pelos seguintes elementos indutivos: 1) verificar se há no aplicativo foto individual do comunicado, e nã
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22/11/2021 06:32
Certifico que ante os termos registrados na certidão à ordem #189, remeto os autos conclusos
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22/11/2021 06:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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12/11/2021 07:53
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 07:53:50, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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11/11/2021 16:55
Remessa
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11/11/2021 16:55
Em Atos do Promotor.
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11/11/2021 15:30
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2021, às 15:30:25, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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11/11/2021 11:04
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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11/11/2021 11:04
Certifico que remeto ao MP para ciência da sentença do evento 181
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29/10/2021 18:51
Diligenciei por diversas vezes ao endereço AV. FAB, 1421, INFRAERO, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 1421 E 1411, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, entretanto, o imóvel encontrava-se fechado em todas as oportunidades, sem maiores informações, fato que imp
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02/09/2021 11:03
Certifico que os presentes autos estão no aguardo da devolução do Mandado de intimação da sentença.
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26/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 12/08/2021 17:26:26 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2021 em 17/08/2021.
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17/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000228-26.2019.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DIEGO MOURA DA SILVA Defensor(a): HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS - *74.***.*67-82 Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia e CONDENO o réu DIEGO MOURA DA SILVA, pela prática do delito previsto no art. 129, §º9, caput c/c art. 5º, III, e 7º, I e II da lei 11.340/2006.
ABSOLVO o réu da imputação de prática do delito previsto no art. 157, com base no artigo 386, inciso III, do CPP.
Passo a dosimetria da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais verifico que quanto a culpabilidade tratou-se de normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal.
O réu é primário e não responde a outras ações penais.
Não há informações suficientes acerca da conduta social e da personalidade do réu.
O motivo do crime é normal ao tipo.
Nada acrescentar quanto as consequências, as circunstâncias e o comportamento da vítima, vez que não fugiram ao que de ordinário os referidos crimes são praticados.
Não havendo qualquer circunstância judicial desfavorável, fixo a pena base no mínimo legal, qual seja, 03 (três) meses de detenção.
Na segunda fase não há agravantes e atenuantes a considerar.
Na terceira fase, não concorrem causas de aumento ou diminuição de pena.
Não havendo outras circunstâncias a considerar, torno o réu concreta e definitivamente condenado a pena de 3 (três) meses de detenção.Não é possível a aplicação do art. 44 do CP, em razão do crime ter sido praticado com violência, bem como a vedação da substituição nos crimes de violência doméstica, conforme teor da súmula 588, STJ.
O regime inicial de cumprimento da pena é o abertoCondeno o réu ao pagamento de indenização à vítima em 1 (um) salário mínimo, vigente na data dos fatos, nos termos do art. 387, IV do CPP.Condeno o réu ao pagamento das custas, mas concedo a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, CPC.
Após o trânsito em julgado dessa sentença, expeça-se Carta Guia de Execução, comunique-se ao TRE do Amapá para a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, bem como à POLITEC e SEJUSP.
Tudo cumprido, arquive-se. -
16/08/2021 17:45
Registrado pelo DJE Nº 000144/2021
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16/08/2021 07:51
Intimação DE SENTENÇA para - DIEGO MOURA DA SILVA - emitido(a) em 16/08/2021
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16/08/2021 07:50
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 12/08/2021 17:26:26 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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16/08/2021 07:50
Sentença (12/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2021
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12/08/2021 17:26
Em Atos do Juiz.
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30/07/2021 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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30/07/2021 09:48
Certifico que faço conclusão, em face da mov. de ordem 178 (resposta a acusação).
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29/07/2021 16:00
Resposta à acusação
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29/07/2021 15:58
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2021 13:04:27 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/07/2021 06:08
Certifico que gerei a presente certidão para o fim de INTIMAÇÃO da parte requerida (DPE-AP) para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS.
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25/07/2021 06:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2021 13:04:27 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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21/07/2021 09:10
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 09:10:50, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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20/07/2021 14:53
Remessa
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20/07/2021 14:53
Em Atos do Promotor.
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20/07/2021 10:37
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 10:37:01, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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07/06/2021 16:48
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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07/06/2021 16:48
Certifico que faço remessa ao MP para alegações finais.
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07/06/2021 08:25
Em cumprimento ao Provimento nº 0320/2016 - CGJ e Resolução nº 1074/2016 - TJAP, promovo a juntada de todas as mídias da audiência ocorrida nesta data (02/06/2021), no sistema WEB/Tucujuris, onde poderão ser acessados pelas partes.
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02/06/2021 13:04
Em audiência
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02/06/2021 13:04
Instrução e Julgamento realizada em 02/06/2021 às '13:04'h
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02/06/2021 09:23
Certifico que, deixe de intimar o requerido, por três tentativas, considerando o número informado dá a seguinte mensagem: "Não foi possivel completar a sua ligação, verifique o número discado e ligue novamente." Certifico ainda que o número que foi ligado
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30/05/2021 19:03
Diligenciei ao endereço RUA GETÚLIO VARGAS, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 1104 E 1124, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, entretanto, não localizei o endereço da testemunha, ELIANE DE MELO DE MIRANDA, sem maiores informações, fato que impossibilitou a i
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20/05/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 02/06/2021 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2021 em 20/05/2021.
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19/05/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000086/2021
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19/05/2021 05:09
Agendamento de audiência (02/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2021
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30/04/2021 09:50
Certifico que aguarda intimação via telefone do requerido, via trello.
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29/04/2021 12:30
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Amapá ofertou denúncia contra DIEGO MOURA DA SILVA, como incurso nas sanções insertas nos arts. 129, §9º e 157, ambos do CP. Trata-se de processo integrante da Meta 8/CNJ. As testemunhas SD/PM BRUNO [#134], ELIANE
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27/04/2021 13:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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27/04/2021 13:44
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3830805, encaminhando informações acerca da CP 0053181-88.2019.8.03.0001, que tem por finalidade a oitiva da testemunha CELSON PEREIRA CORDEIRO ANDRADE, encarecendo a manifestação deste juízo, no prazo de 10 dias.
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05/02/2021 09:30
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
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02/02/2021 11:01
Faço juntada a estes autos do RECIBO DE ENVIO DO OFÍCIO, via Tucujuris/Doc ao IAPEN, para a realização de audiência por videoconferência.
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02/02/2021 10:46
Nº: 1050149591, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/02/2021
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02/02/2021 10:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DIEGO MOURA DA SILVA, CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS, ELIANE DE MELO DE MIRANDA - emitido(a) em 02/02/2021
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02/02/2021 10:44
Instrução e Julgamento agendada para 02/06/2021 às 10:30h
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01/02/2021 20:43
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GAB para designação de audiência.
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01/02/2021 20:42
Rotina gerada para finalização de movimento já concluído.
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28/01/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 26/01/2021 às 10:00:00 na data: 29/11/2020 18:37:56 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/01/2021 12:41
Em Atos do Juiz. 01 - Designe-se nova data para realização da audiência de instrução e julgamento. 02 - Intime-se o réu para audiência, devendo a diligência ser cumprida por hora certa, caso o oficial de justiça constate que o réu está se ocultado para fr
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26/01/2021 13:26
Conclusão
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26/01/2021 13:26
Em audiência
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26/01/2021 13:26
Instrução e Julgamento realizada em 26/01/2021 às '13:26'h
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26/01/2021 13:26
Conclusão
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25/01/2021 20:03
Deixei de proceder a intimação de tal pessoa, em razão da mesma encontrar-se viajando para zona rural deste município, não tendo previsão de data para retornar, segundo informou Mateus da Silva Silva, irmão.
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18/01/2021 09:23
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 26/01/2021 às 10:00:00 na data: 29/11/2020 18:37:56 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/01/2021 09:13
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 26/01/2021 às 10:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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18/01/2021 09:12
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 26/01/2021 às 10:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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18/01/2021 09:12
Certifico que aguarda cumprimento do mandado #135.
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08/01/2021 10:05
Mandado
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29/11/2020 19:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020103466LCTUR
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29/11/2020 19:08
Nº: 3748418, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/11/2020
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29/11/2020 18:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DIEGO MOURA DA SILVA - emitido(a) em 29/11/2020
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29/11/2020 18:45
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) Carta Precatória - 0001275-29.2019.8.03.0011
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29/11/2020 18:37
Instrução e Julgamento agendada para 26/01/2021 às 10:00h
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26/11/2020 12:20
Em audiência
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26/11/2020 12:20
Instrução e Julgamento realizada em 26/11/2020 às '12:20'h
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02/11/2020 15:35
Rotina gerada para finalização de movimento já concluído.
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27/10/2020 11:36
Certifico que nesta data realizei consulta no andamento da CARTA PRECATÓRIA GERAL para - BRUNO ALFAIA DE ALMEIDA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE, redistribuida para a Comarca de Macapá, sob nº 0001275-29.2019.8.03.0011 (#57), cuja fina
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23/10/2020 09:27
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício Nº: 1050148998, expedido no mov.123
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22/10/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 26/11/2020 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2020 em 22/10/2020.
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21/10/2020 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000192/2020
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21/10/2020 09:08
Certifico que o ofício de ordem #123 foi repassado ao motorista deste fórum. Aguardando o retorno do recibo de entrega ao destinatário.
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21/10/2020 09:06
Agendamento de audiência (26/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2020
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21/10/2020 09:04
Nº: 1050148998, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 09:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DIEGO MOURA DA SILVA, ELIANE DE MELO DE MIRANDA - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 09:00
Instrução e Julgamento agendada para 26/11/2020 às 10:00h
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20/10/2020 18:27
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GAB para designação de audiência.
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16/10/2020 18:07
Em Atos do Juiz. Trata-se de processo participante de Metas do CNJ, designe-se audiência de instrução e julgamento para o mês de novembro.Requisite-se os policiais militares Bruno e Eguilberto a corregedoria da Polícia Militar.Intime-se o acusado.Ciência
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15/10/2020 19:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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15/10/2020 19:47
Certifico que nesta data encaminho os autos conclusos
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12/10/2020 20:34
Certifico e dou fé que em 12 de outubro de 2020, às 20:34:03, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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11/10/2020 08:07
Remessa
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11/10/2020 08:07
Em Atos do Promotor.
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09/10/2020 11:05
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 11:05:10, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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07/10/2020 13:31
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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07/10/2020 13:24
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) às mov. 110 - CP 0010412-62.2019.8.03.0002
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26/09/2020 12:00
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) encaminhados pelo juízo deprecado.
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26/09/2020 11:59
Remessa cancelada com reversão de metas
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21/09/2020 09:19
Certifico que nesta data realizei consulta no andamento da carta precatória 0053181-88.2019.8.03.0001, cuja finalidade consiste na inquirição datestemunha CELSON PEREIRA CORDEIRO ANDRADE, sendo certo que nela existe audiência de instrução designada para o
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17/09/2020 11:36
Certifico que nesta data não foi possível realizar a juntada da mídia determinada à ordem 104, eis que o sistema de JUNTADA DE MÍDIAS - TUCUJURIS retorna mensagem de erro conforme PRINT juntado nesta ordem. Foi aberto chamado para resolução do problema (4
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16/09/2020 19:59
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s)
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14/09/2020 14:09
Certifico a remessas dos autos à SUI para cumprir com urgência a determinação de juntada das mídias relativas às cartas precatórias.
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14/09/2020 12:57
Em Atos do Juiz. Conforme avaliação minuciosa dos autos, constato que já foram ouvidas, a vítima, e as testemunhas: Policial Celson (CP. para comarca de Macapá) e testemunha Eliane (CP. para comarca de Santana - 10412/2019). Restando para oitiva: O polici
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28/08/2020 10:08
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3670949, extraído dos Autos da Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL PÚB.EXEC.MEDIDA SOCIOEDUCATIVAS sob o nº 0053181-88.2019.8.03.0001, informando que foi designada audiência para o dia 07/04/2021,
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26/08/2020 07:46
Certifico que estes autos aguardam cumprimento da Carta Precatória [# 67], distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0053181-88.2019.8.03.0001, com finalidade: oitiva do TEN/PM CELSON PEREIRA CORDEIRO ANDRADE.
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04/08/2020 23:22
Certifico que estes autos aguardam cumprimento da Carta Precatória [# 67], distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0053181-88.2019.8.03.0001, com finalidade: oitiva do TEN/PM CELSON PEREIRA CORDEIRO ANDRADE.
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04/08/2020 23:13
Certifico que estes autos aguardam realização de Audiência instrução designada para 20/08/2020 às 11:00:00 nos autos da Carta Precatória nº 0010412-62.2019.8.03.0002 [JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN], finalidade: oitiva da testemunha ELIANE DE MEL
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02/07/2020 22:15
Certifico que em consulta à CP - (Audiência instrução designada. 20/08/2020 às 11:00:00)
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02/06/2020 10:30
Certifico que a audiência designada para a CP 0010412-62.2019.8.03.0002 foi cancelada - Aguarda nova designação
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28/02/2020 18:17
Certifico que a audiência designada para a CP 0010412-62.2019.8.03.0002 foi redesignada 06/04/2020 às 09:40:00.
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28/02/2020 13:08
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 500712640, e remeto os autos à SUI para prosseguir nos expedientes.
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20/02/2020 09:41
Certifico que, nesta data, compareceu em juízo DIEGO MOURA DA SILVA para atualizar as suas informações em antenção a decisão que concedeu sua liberdade provisória,tendo declarado que reside na Av. FAB, nº 1421, bairro Infraero, OiapoqueAP e que trabalha c
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31/01/2020 08:03
Certifico que, nesta data, compareceu em juízo DIEGO MOURA DA SILVA para atualizar as suas informações em antenção a decisão que concedeu sua liberdade provisória,tendo declarado que reside na Av. FAB, nº 1421, bairro Infraero, OiapoqueAP e que trabalha c
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30/01/2020 17:11
Certifico que estes autos estão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída para JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN sob nº 0010412-62.2019.8.03.0002, com Audiência instrução designada para o dia 27/02/2020 às 10h20min, para oitiva da testemun
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30/01/2020 17:06
Certifico que estes autos estão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0053181-88.2019.8.03.0001, com Audiência de instrução designada para o dia 03/06/2020, às 09h, para oitiva
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28/01/2020 09:30
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2020, às 09:29:04, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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28/01/2020 09:16
Remessa
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28/01/2020 09:16
Em Atos do Promotor.
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24/01/2020 15:49
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2020, às 15:49:34, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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23/01/2020 13:42
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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23/01/2020 13:40
Remessa Cancelada
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14/01/2020 17:09
Certifico que remeto os autos ao MP para ciência do documento do evento 84
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08/01/2020 10:38
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3513029, encaminhando a este juízo informações sobre redesignação de audiência. Destarte, remeto os autos à SUI para prosseguir nos expedientes.
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07/01/2020 10:33
Certifico que, nesta data, compareceu em juízo DIEGO MOURA DA SILVA para atualizar as suas informações em antenção a decisão que concedeu sua liberdade provisória,tendo declarado que reside na Av. FAB, nº 1421, bairro Infraero, OiapoqueAP e que trabalha c
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17/12/2019 20:01
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2019, às 21:01:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP - OP
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17/12/2019 07:33
Remessa
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17/12/2019 07:33
Em Atos do Promotor.
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16/12/2019 09:49
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2019, às 09:49:37, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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09/12/2019 11:53
GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP
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04/12/2019 15:24
Faço juntada a estes autos do Ofício nº: 3512202 da carta precatória nº 0053181-88.2019.8.03.0001, informando que foi foi designada audiência para o dia 03/06/2020 às 09:00:00.
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29/11/2019 09:36
Certifico que, nesta data, compareceu em juízo DIEGO MOURA DA SILVA para atualizar as suas informações em antenção a decisão que concedeu sua liberdade provisória,tendo declarado que reside na Av. FAB, nº 1421, bairro Infraero, OiapoqueAP e que trabalha c
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28/11/2019 17:00
Aguardando cumprimento de CP.
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26/11/2019 10:26
Em Atos do Juiz. Aguarde-se os cumprimentos das cartas precatórias.
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25/11/2019 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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25/11/2019 09:51
Faço juntada a estes autos dos documentos referentes às informações da carta precatória.
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22/11/2019 18:51
Certifico que estes autos aguardam cumprimento das Cartas Precatórias de ordens # 66 e 67
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21/11/2019 15:35
Carta Precatória distribuída para JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN sob nº 0010412-62.2019.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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21/11/2019 15:34
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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21/11/2019 15:31
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0053181-88.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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19/11/2019 14:57
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - CELSON PEREIRA CORDEIRO ANDRADE, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/11/2019
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19/11/2019 14:56
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ELIANE DE MELO DE MIRANDA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 18/11/2019
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29/10/2019 09:53
Certifico que, nesta data, compareceu em juízo DIEGO MOURA DA SILVA para atualizar as suas informações em antenção a decisão que concedeu sua liberdade provisória,tendo declarado que reside na Av. FAB, nº 1421, bairro Infraero, OiapoqueAP e que trabalha c
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24/10/2019 09:22
Em Atos do Juiz. Ante as informações que as testemunhas ELIANE e CELSON encontram-se residindo nos municípios de Santana e Macapá. Determino: a) Expeça-se Carta precatória para a Comarca de Santana com a finalidade de intimar e inquirir a testemunha ELI
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15/10/2019 17:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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15/10/2019 17:35
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2019, às 17:35:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP - OP
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15/10/2019 15:33
Remessa
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15/10/2019 15:33
Em Atos do Promotor.
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15/10/2019 11:11
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2019, às 11:11:55, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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07/10/2019 18:41
GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP
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07/10/2019 17:11
Certifico que a CARTA PRECATÓRIA GERAL para - BRUNO ALFAIA DE ALMEIDA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE, redistribuida para a Comarca de Macapá, sob nº 0001275-29.2019.8.03.0011, encontra-se com audiência agendada para o dia 14/11/2019.
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30/09/2019 09:42
Certifico que, nesta data, compareceu em juízo DIEGO MOURA DA SILVA para atualizar as suas informações em antenção a decisão que concedeu sua liberdade provisória,tendo declarado que reside na Av. FAB, nº 1421, bairro Infraero, OiapoqueAP e que trabalha c
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11/09/2019 14:38
Em cumprimento ao Provimento nº 0320/2016 - CGJ e Resolução nº 1074/2016 - TJAP, promovo a juntada de todos os áudios da audiência ocorrida nesta data (10/09/2019), no sistema WEB/Tucujuris, onde poderão ser acessados pelas partes.
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10/09/2019 11:18
Em audiência
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10/09/2019 11:18
Em audiência
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10/09/2019 11:18
Instrução e Julgamento realizada em 10/09/2019 às '11:18'h
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09/09/2019 14:46
Diligenciei ao endereço RUA TANCREDO NEVES, 130, FAZENDINHA, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 110, 130 E 140, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, onde fui informado que a testemunha ELIANE DE MELO DE MIRANDA, mudou-se daquele local, sem maiores informações,
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09/09/2019 09:36
Mandado
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06/09/2019 17:58
Faço juntada ao processo de DESPACHO proferido na CARTA PRECATÓRIA nº 0001275-29.2019.8.03.0011.
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30/08/2019 08:17
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício Nº: 3429689, expedido no mov.44
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29/08/2019 09:58
Certifico que, nesta data, compareceu em juízo DIEGO MOURA DA SILVA para atualizar as suas informações em antenção a decisão que concedeu sua liberdade provisória,tendo declarado que reside na Av. FAB, nº 1421, bairro Infraero, OiapoqueAP e que trabalha c
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28/08/2019 10:55
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE sob nº 0001275-29.2019.8.03.0011 com finalidade: OITIVA DE TESTEMUNHA
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28/08/2019 10:52
Carta Precatória enviada para comarca de PORTO GRANDE com finalidade: OITIVA DE TESTEMUNHA
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28/08/2019 10:05
Nº: 3429689, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 27/08/2019
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27/08/2019 17:24
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - BRUNO ALFAIA DE ALMEIDA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande ) - emitido(a) em 27/08/2019
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21/08/2019 08:22
Certifico a remessa dos autos à SUI para a confecção de novos documentos, considerando que existem policiais militares que não desempenham mais suas funções nesta comarca de Oiapoque, conforme ofício encaminhado a esta Secretaria única com a atual lotação
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11/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/07/2019 14:03:33 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . DECISÃO
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05/08/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 10/09/2019 às 09:00:00 na data: 19/07/2019 17:33:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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01/08/2019 16:42
Notificação (Outras Decisões na data: 31/07/2019 14:03:33 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA K
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31/07/2019 14:03
Em Atos do Juiz. Em tempo, complemento a decisão proferida à ordem 29, que não fez menção à tese da absolvição sumária trazida pela Defesa na ordem 27, para esclarecer que não é caso dos autos, porque, em nova análise da denúncia e do IP, vislumbro, num p
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30/07/2019 14:49
Certifico a remessa dos autos à SUI, para a confecção de novos documentos, considerando que, conforme já informado à esta secretaria única, existem militares que não mais pertencem ao município de Oiapoque, devendo ser inquiridos por carta precatória, con
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29/07/2019 10:27
Certifico que, nesta data, compareceu em juízo DIEGO MOURA DA SILVA para atualizar as suas informações em antenção a decisão que concedeu sua liberdade provisória mediante o cumprimento das seguintes cautelares: a) Fica proibido de frequentar bares, boate
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26/07/2019 16:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - DIEGO MOURA DA SILVA - emitido(a) em 26/07/2019
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26/07/2019 16:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS, ELIANE DE MELO DE MIRANDA - emitido(a) em 26/07/2019
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26/07/2019 15:15
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 10/09/2019 às 09:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu
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19/07/2019 17:34
Certifico a remessa dos autos à SUI para expedir o necessário à audiência designada.
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19/07/2019 17:33
Instrução e Julgamento agendada para 10/09/2019 às 09:00h
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11/07/2019 14:06
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para designação de audiência.
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09/07/2019 09:35
Em Atos do Juiz. Não se levantou na defesa qualquer matéria que ensejasse absolvição sumária. Também não prejudiciais ou preliminares. Designe-se, diante disso, audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas.
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27/06/2019 02:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/06/2019 02:44
Protocolo Nº 16127493 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Resposta à Acusação
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27/06/2019 02:37
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 04/06/2019 14:21:12 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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26/06/2019 13:37
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 04/06/2019 14:21:12 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ALEXANDRE
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13/06/2019 10:25
Certifico que, nesta data, compareceu em juízo DIEGO MOURA DA SILVA para atualizar as suas informações em antenção a decisão que concedeu sua liberdade provisória mediante o cumprimento das seguintes cautelares: a) Fica proibido de frequentar bares, boate
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04/06/2019 14:21
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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04/06/2019 14:17
Decurso de Prazo em 03/06/2019 para o acusado apresentar resposta à acusação, sem manifestação.
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28/05/2019 10:52
Certifico que, nesta data, compareceu neste juízo DIEGO MOURA DA SILVA, oportunidade em que o mesmo saiu devidamente CITADO da acusação que lhe foi imputada, levando por cópia inteiro teor da denúncia formulada pelo Parquet. Outrossim, conforme determinaç
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29/04/2019 15:15
Certifico que juntei a decisão de ordem #18 nos autos do APF 0002155-61.2018.8.03.0009 para a citação, nesses autos, no próximo dia 28/05/2019.
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10/04/2019 16:01
Certifico que os autos aguardam comparecimento do acusado agendado para o dia 28/04/2019 quando deverá ser citado, nos termos da determinaçã do evento 18.
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09/04/2019 10:14
Em Atos do Juiz. Em 12.03.2018 o Sr. Oficial de Justiça certificou não ter citado o acusado (#7), e em vista disso o Ministério Público requereu sua citação por edital. Porém, analisando o APF n. 0002155-61.2018.8.03.0009, que se refere aos mesmos fatos,
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28/03/2019 19:01
Certifico que faço os autos conclusos face a manifestação do MP, movimento 13.
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28/03/2019 19:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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26/03/2019 21:15
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2019, às 21:15:28, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP - OP
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25/03/2019 11:34
Remessa
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25/03/2019 11:34
Em Atos do Promotor.
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19/03/2019 16:36
Certifico e dou fé que em 19 de março de 2019, às 16:36:00, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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14/03/2019 15:26
GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP
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14/03/2019 15:25
Certifico que, a par dos termos da certidão do oficial de justiça à ordem 7, remeto os autos ao MP
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14/03/2019 15:24
Certifico que o movimento de ordem 8 foi salvo indevidamente
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14/03/2019 15:23
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 9.* Certifico que, a par dos termos da certidão do oficial de justiça à ordem 7, remeto os autos conslusos
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12/03/2019 22:24
Deixei de proceder a citação de tal pessoa, por ter encontrado o imóvel sem morador em todas as oportunidades que estive ali. Imóvel fechado. Segundo informações da vizinhança, o réu encontra-se viajando para zona rural desse município, não tendo previsão
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21/02/2019 08:28
MANDADO DE CITAÇÃO para - DIEGO MOURA DA SILVA - emitido(a) em 20/02/2019
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20/02/2019 20:15
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA do acusado.
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19/02/2019 13:54
Em Atos do Juiz. 1.Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2.Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s). 3.Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de 10
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09/02/2019 21:03
Tombo em 09/02/2019.
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09/02/2019 21:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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06/02/2019 10:55
Distribuição - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 1602430 - Protocolado(a) em 06-02-2019 às 10:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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