TJAP - 0000525-50.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:04
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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13/04/2024 00:02
Decorrido prazo de SHEILA ADRIANE MARQUES GONCALVES em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2024 09:48
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/03/2024 20:24
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 20:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/02/2023 19:28
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 09:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 30/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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30/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE em 30/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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22/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 21/09/2021.
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21/09/2021 10:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE em 21/09/2021 às 10:19:16 para DECISÃO
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20/09/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 11:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/09/2021 11:45
Expediente Encaminhado ao DJE
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20/09/2021 07:41
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 18:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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12/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 12/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
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12/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE em 12/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
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10/09/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 03/09/2021.
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02/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2021 09:41
Expediente Encaminhado ao DJE
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25/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:01
Conclusos para decisão
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25/08/2021 09:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE em 19/08/2021 às 06:01:01 para Sentença
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19/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 19/08/2021 às 06:01:01 para Sentença
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17/08/2021 14:31
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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10/08/2021 12:31
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE em 10/08/2021 às 12:31:47 para Sentença
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10/08/2021 01:00
Publicado Sentenca em 10/08/2021.
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10/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000525-50.2021.8.03.0013 Parte Autora: SHEILA ADRIANE MARQUES GONÇALVES Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Parte Ré: CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ, LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A Advogado(a): RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES - 107192RJ, VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE - 3124AP Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, para ARBITRAR, como valor indenizatório, ao liquidante, a título de danos morais, R$4.000,00 [quatro mil reais].Tal valor deverá ser atualizado pelo INPC a partir da presente sentença, com aplicação de juros de mora de 1% desde a citação da requerida nos presentes autos.Custas processuais pela parte requerida.Fixo honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação em favor do advogado da parte liquidante.Intimem-se as partes.Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a parte liquidante para requerer o que entender de direito em 5 dias. -
09/08/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 09:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 09:47
Expediente Encaminhado ao DJE
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02/08/2021 16:21
Julgado procedente o pedido
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02/08/2021 12:54
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE em 26/07/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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16/07/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2021 15:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 22:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 08:35
Ocorrência Processual Certificada
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09/06/2021 11:54
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 11:49
Expedição de Carta.
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27/05/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 13:03
Processo Autuado
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22/05/2021 08:40
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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