TJAP - 0039519-62.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:25
Decorrido prazo de ROSIANE CRISTINA VILHENA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0039519-62.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSIANE CRISTINA VILHENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO I.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ROSIANE CRISTINA VILHENA em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, referente à ação originária que teve por objeto o pagamento do adicional de insalubridade desde quando a servidora esteve sujeita às condições prejudiciais à saúde, bem como os valores retroativos.
No processo de conhecimento, o Município de Macapá foi condenado a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico da autora, com reflexos sobre 13º salário e férias, além do pagamento dos valores retroativos devidos a partir da data do laudo pericial.
Apresentado o demonstrativo de crédito atualizado pela exequente, no valor de R$ 21.504,33 (id 17366807), bem como a planilha dos honorários sucumbenciais no id 17366821, no valor de R$ 2.580,52 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos).
O Município apresentou impugnação aos cálculos, sustentando a necessidade de incidência de desconto previdenciário de 14% sobre os valores exequendos.
A exequente apresentou manifestação à impugnação, defendendo que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, por se tratar de parcela remuneratória vinculada ao local de trabalho, expressamente excluída da base de cálculo pela legislação municipal (art. 16-G, §1º, V, da Lei nº 976/1999-PMM, com redação dada pela Lei nº 1.758/2009-PMM).
II.
Pois bem.
A questão central consiste em verificar se o adicional de insalubridade reconhecido judicialmente deve sofrer incidência de contribuição previdenciária.
Conforme prevê o art. 16-G, §1º, V, da Lei nº 976/1999-PMM, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho.
O adicional de insalubridade se enquadra exatamente nessa hipótese, uma vez que sua natureza está diretamente vinculada às condições específicas e nocivas do ambiente laboral.
Dessa forma, é inequívoca a não incidência de desconto previdenciário sobre a verba em execução.
Assim, não assiste razão ao Município de Macapá em sua impugnação, devendo prevalecer os cálculos apresentados pela exequente, os quais se encontram em conformidade com o título executivo judicial e a legislação aplicável.
Ressalte-se que, no que se refere aos honorários sucumbenciais, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP do TJAP, que determina o recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza e da contribuição previdenciária, deve-se apresentar os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
Ademais, deve-se apresentar os documentos exigidos pela Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP, Art. 7º, que determina que o anexo do RPV e do Ofício Requisitório deve constar além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque.
III.
Diante do exposto: REJEITO a impugnação apresentada pelo Município de Macapá; ACOLHO os cálculos apresentados pela parte exequente e homologo o valor principal de R$ 21.504,33 (id 17366807), relativo à verba de caráter remuneratório/alimentar, do qual deverá ser expedido o ofício requisitório ao TJAP, observando o destaque para os HONORÁRIOS CONTRATUAIS no percentual previsto em contrato.
HOMOLOGO ainda o valor apresentado, relativo aos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 2.580,52 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos) correspondendo ao montante dos honorários sucumbenciais atualizados, planilha do id 17366821.
Expeça-se a respectiva requisição de pagamento ao devedor, com prazo de 60 dias para o pagamento, sob pena de bloqueio dos valores em conta via sisbajud.
Pelo princípio da cooperação, deverá a parte autora, trazer aos autos todos os documentos acima referidos, que porventura ainda não constem no processo, como o caso do contrato dos honorários firmados com a parte autora, a fim de ensejar a regular expedição da Requisição de pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 22 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
25/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:01
Publicado Notificação em 23/05/2025.
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02/06/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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27/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 48 MANIFESTAÇÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE BENS IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0039519-62.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Regularidade Formal, Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: ROSIANE CRISTINA VILHENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos do Art. 48 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre a impugnação à execução. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário -
22/05/2025 11:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:13
Processo Desarquivado
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10/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2025 14:49
Indeferido o pedido de ROSIANE CRISTINA VILHENA - CPF: *41.***.*41-87 (REQUERENTE)
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10/12/2024 07:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2024 21:09
Deferido o pedido de ROSIANE CRISTINA VILHENA - CPF: *41.***.*41-87 (REQUERENTE).
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29/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:46
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 05:52
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 05:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica
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11/06/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:02
Deferido o pedido de ROSIANE CRISTINA VILHENA.
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22/05/2024 07:51
Conclusos para decisão
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22/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 08:13
Conclusos para decisão
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01/04/2024 08:13
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/04/2024.
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26/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
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06/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:16
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 04/03/2024.
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29/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 13:07
Cancelado o documento
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19/02/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 08:24
Conclusos para decisão
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26/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 08:10
Conclusos para decisão
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24/11/2023 08:10
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 24/11/2023.
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26/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:57
Deferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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26/09/2023 08:09
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:31
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 10/07/2023.
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26/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 06:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:56
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 03/03/2023.
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16/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 17:35
Deferido o pedido de ROSIANE CRISTINA VILHENA.
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10/01/2023 11:09
Conclusos para decisão
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10/01/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:30
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 08/11/2022.
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16/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/09/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 12:33
Conclusos para decisão
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22/08/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica
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30/06/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 08:25
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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20/06/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 11:29
Conclusos para decisão
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03/06/2022 11:29
Recebidos os autos
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16/11/2021 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2021 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/11/2021 12:26
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 10:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 25/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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25/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO em 25/10/2021 às 06:01:01 para Sentença
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15/10/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 11:19
Juntada de Petição de Apelação
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13/10/2021 13:50
Outras Decisões
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13/10/2021 08:02
Conclusos para decisão
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13/10/2021 08:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 04/10/2021 às 06:01:01 para Sentença
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04/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 04/10/2021 às 06:01:01 para Sentença
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01/10/2021 12:18
Decorrido prazo de PARTES em 01/10/2021.
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27/09/2021 09:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 27/09/2021 às 09:23:30 para Sentença
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27/09/2021 01:00
Publicado Sentença em 27/09/2021.
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24/09/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 10:43
Expediente Encaminhado ao DJE
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24/09/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2021 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/09/2021 18:48
Conclusos para decisão
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14/09/2021 18:48
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/09/2021.
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10/09/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 09:50
Decorrido prazo de PARTES em 02/09/2021.
-
27/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 27/08/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
19/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 19/08/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
19/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 19/08/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
17/08/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 16/08/2021 às 12:42:00 para Sentença
-
16/08/2021 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 01:00
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
09/08/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 10:20
Expediente Encaminhado ao DJE
-
06/08/2021 13:11
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
25/06/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 09:53
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 08/06/2021.
-
22/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 22/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/05/2021 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2021 11:04
Outras Decisões
-
05/05/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 09:13
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 03/05/2021 às 09:13:52 para DECISÃO
-
30/04/2021 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 12:10
Outras Decisões
-
16/04/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 10:47
Juntada de Ofício
-
16/04/2021 10:47
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 08:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para CARTORIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
-
26/03/2021 13:05
Juntada de Ofício
-
18/03/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 11:12
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 16:01
Outras Decisões
-
11/02/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2021 11:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 09:19
Expedição de Ofício.
-
17/09/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 11:36
Remessa Cancelada
-
15/09/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 23:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 09:20
Decorrido prazo de PARTES em 05/06/2020.
-
20/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 20/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
14/03/2020 11:29
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 14/03/2020 às 11:29:40 para DECISÃO
-
10/03/2020 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2020 12:19
Outras Decisões
-
03/03/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 09:39
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 03/03/2020.
-
28/02/2020 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 10:41
Outras Decisões
-
06/02/2020 08:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 08:44
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 06/02/2020.
-
22/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 22/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/12/2019 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2019 12:21
Outras Decisões
-
29/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 29/11/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
26/11/2019 10:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2019 15:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 23/11/2019 às 15:23:55 para DECISÃO
-
19/11/2019 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2019 10:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/11/2019 19:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
-
05/11/2019 09:54
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 09:54
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 05/11/2019.
-
15/10/2019 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
14/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 14/09/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/09/2019 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2019 14:35
Outras Decisões
-
25/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 25/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/08/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2019 17:41
Outras Decisões
-
31/07/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 09:10
Recebidos os autos
-
26/07/2019 10:07
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 26/07/2019 às 10:07:06 para Rotinas processuais
-
23/07/2019 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 08:15
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA.
-
04/07/2019 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 08:59
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 28/06/2019 às 08:59:31 para DECISÃO
-
27/06/2019 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2019 16:39
Outras Decisões
-
26/06/2019 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 10:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 04/04/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
25/03/2019 12:46
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/03/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 16:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 08:48
Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 15/02/2019 às 08:48:05 para Rotinas processuais
-
15/02/2019 08:48
Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 15/02/2019 às 08:48:04 para Rotinas processuais
-
13/02/2019 09:00
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
13/02/2019 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 11:12
Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 01/02/2019 às 11:12:59 para DECISÃO
-
30/01/2019 11:24
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
28/01/2019 09:05
Proferida decisão de mero expediente
-
19/12/2018 14:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 16:02
Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 07/12/2018 às 16:02:03 para DECISÃO
-
07/12/2018 10:00
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
07/12/2018 09:59
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/12/2018.
-
30/08/2018 08:23
Processo Suspenso
-
29/08/2018 15:43
Proferida decisão de mero expediente
-
03/08/2018 17:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 10:44
Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 13/07/2018 às 10:44:50 para DESPACHO
-
09/07/2018 09:01
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
04/07/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 13:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 10:46
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 03/04/2018 às 10:46:46 para DESPACHO
-
29/03/2018 11:29
Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 29/03/2018 às 11:29:27 para DESPACHO
-
26/03/2018 10:05
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/03/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 12:38
Recebidos os autos
-
27/09/2017 16:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2017 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 08:57
Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 22/09/2017 às 08:57:10 para Rotinas processuais
-
20/09/2017 11:05
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
20/09/2017 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 10:09
Autos entregues em carga ao ADVOGADO(A): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES.
-
25/08/2017 17:21
Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 25/08/2017 às 17:21:41 para DESPACHO
-
23/08/2017 12:13
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
17/08/2017 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 09:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 09:28
Intimação positiva via Escritório Digital de KATIA FRANCINETTE OLIVEIRA CABECA NEVES em 09/06/2017 às 09:28:29 para DESPACHO
-
08/06/2017 12:08
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
08/06/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 08:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 12:20
Intimação positiva via Escritório Digital de TANISE PARMEGGIANI DA SILVA em 05/05/2017 às 12:20:00 para Rotinas processuais
-
03/05/2017 11:59
Intimação positiva via Escritório Digital de KATIA FRANCINETTE OLIVEIRA CABECA NEVES em 03/05/2017 às 11:59:32 para Rotinas processuais
-
02/05/2017 09:59
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
02/05/2017 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2017 09:48
Intimação positiva via Escritório Digital de TANISE PARMEGGIANI DA SILVA em 24/02/2017 às 09:48:05 para Rotinas processuais
-
21/02/2017 11:47
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
21/02/2017 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2017 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2016 11:51
Recebidos os autos
-
14/12/2016 09:23
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ KATIA FRANCINETTE OLIVEIRA CABECA NEVES.
-
14/12/2016 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 09:18
Audiência conciliação realizada. 14/12/2016 às 09:18:53
-
21/11/2016 08:46
Intimação positiva via Escritório Digital de TANISE PARMEGGIANI DA SILVA em 21/11/2016 às 08:46:12 para Agendamento de audiência
-
10/11/2016 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2016 14:29
Expedição de Mandado.
-
25/10/2016 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 25/10/2016.
-
24/10/2016 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2016
-
24/10/2016 15:41
Expediente Encaminhado ao DJE
-
24/10/2016 15:41
Audiência conciliação designada. 14/12/2016 às 09:00:00
-
19/10/2016 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2016 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2016 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIANE CRISTINA VILHENA.
-
15/08/2016 16:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 16:05
Processo Autuado
-
12/08/2016 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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