TJAP - 0036277-56.2020.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 12:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.
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10/09/2021 12:58
Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado em 09/09/2021 em relação ao autor.
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10/09/2021 12:57
Decurso de Prazo sem manifestação da parte autora.
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24/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2021 em 24/08/2021.
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24/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036277-56.2020.8.03.0001 Parte Autora: JOELSON CRUZ GARCIA Advogado(a): ROGERIO SOUSA LIMA - 4435AP Parte Ré: GRACILENE GALVÃO MOREIRA Sentença: Vistos etc.
O autor apesar de validamente intimado a comparecimento em audiência, deixou de fazê-lo, conforme consta do Termo lavrado.
Tendo sido oportunizado a justificar-se, em face da manifestação de seu patrono, o mesmo veio aos autos alegando que havia se deslocado ao interior para prestar serviço, eis que é autônomo e lá estando, não conseguiu acesso à rede de internet.
De plano assevero que a opção do autor, como bem afirmou em seu arrazoado, em não querer perder a oferta de realização de serviço em detrimento da audiência designada perante o Juízo, constitui-se em mera liberalidade da parte e, não tem, de modo algum, o condão de desonerar-lhe de obrigação, fazendo com que atos sejam repetidos aos seu bel prazer, pois nada impede que conduta como esta seja repetida.
Assim, indefiro o pedido.
Com amparo no Art. 51, I da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Condeno o autor às custas processuais, eis que deu causa ao arquivamento, sendo condição de procedibilidade o seu prévio recolhimento, acaso intente em nova distribuição da ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/08/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
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23/08/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
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23/08/2021 09:49
Sentença (16/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2021
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16/08/2021 09:28
Em Atos do Juiz.
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19/05/2021 14:19
Faço juntada a estes autos dos documentos apresentados pela parte ré.
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11/05/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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11/05/2021 09:43
Certifico que em razão da manifestação da parte autora, faço os autos conclusos
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09/05/2021 11:40
Manifestação - pedido de redesignação.
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04/05/2021 15:10
Certifico que gerei rotina e finalizei andamentos
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03/05/2021 11:54
Em audiência
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03/05/2021 11:54
Conciliação realizada em 03/05/2021 às '11:54'h
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03/05/2021 10:10
Constituição de representante autor
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30/04/2021 10:46
Certifico que nos termos do Provimento 387/2020-CGJ, do dia 12/05/2020, que a audiência designada nos presentes autos será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM (podendo ser baixado no seu celular, notebook ou tablet, no Play Store ou AppStore).
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02/02/2021 18:41
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - GRACILENE GALVÃO MOREIRA - emitido(a) em 12/01/2021
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22/01/2021 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 03/05/2021 às 10:00:00 na data: 12/01/2021 11:00:12 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de ROGERIO SOUSA LIMA (Advogado Autor).
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12/01/2021 11:00
Notificação (Audiência conciliação designada. 03/05/2021 às 10:00:00 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROGERIO SOUSA LIMA
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12/01/2021 11:00
Conciliação agendada para 03/05/2021 às 10:00h
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28/10/2020 11:57
Tombo em 28/10/2020.
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28/10/2020 11:51
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2233583 - Protocolado(a) em 28-10-2020 às 11:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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