TJAP - 0005489-90.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 13:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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03/03/2022 13:45
Certifico que procedi as diligências e comunicações estabelecidas na sentença proferida por este Juízado, portanto, procedo com o arquivamento do presente feito.
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03/03/2022 09:21
Certifico que estes autos aguardam cadastramento da carta guia finalizada no SEEU.
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03/03/2022 09:20
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009689 RELATIVA AO RÉU TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000069-14.2022.8.03.0002
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03/03/2022 09:19
Certifico que a sentença de mov. 88 transitou em julgado para defesa em 16/11/2021 em relação ao réu.
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03/03/2022 09:18
Certifico que a sentença de mov. 88 transitou em julgado para acusação em 20/04/2021 em relação ao réu.
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24/02/2022 08:19
Certifico que os autos aguardam prazo para elaboração de carta guia de execução.
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01/02/2022 08:21
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio do ofício #180. Aguarda-se carta guia de execução.
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01/02/2022 07:57
Faço juntada a estes autos da CONDENAÇÃO CRIMINAL - Nº: 574/2022-AP , via INFODIP.
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14/01/2022 07:40
Certifico que os autos aguardam juntada do comprovante de envio do ofício de ordem 180, bem como comunicação via INFODIP e elaboração de carta guia.
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13/12/2021 13:57
Nº: 500786818, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 13/12/2021
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13/12/2021 09:25
Certifico que estes autos aguardam finalização de ato judicial.
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09/12/2021 10:53
Em Atos do Juiz. Diligências devidamente cumpridas, cumpram-se as demais determinações da sentença proferida nos presentes autos, inclusive expedição de carta de guia e arquivamento do presente feito.
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01/12/2021 09:08
Certifico que, recebido os autos da CÂMARA ÚNICA, faço conclusão para deliberação.
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01/12/2021 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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24/11/2021 11:36
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 11:36:46, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/11/2021 13:02
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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18/11/2021 16:02
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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18/11/2021 16:01
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 150 TRANSITOU EM JULGADO em 16/11/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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18/11/2021 15:37
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 15:38:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/11/2021 12:42
Remessa
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18/11/2021 12:40
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 12:40:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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18/11/2021 11:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/11/2021 11:21
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência do Acórdão da ordem eletrônica nº 150.
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18/11/2021 10:50
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 10:50:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/11/2021 10:03
Remessa
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18/11/2021 09:49
Certifico que, em razão de problemas técnicos no sistema Tucujuris MP, desde o dia 16-11-2021, esta Assessoria não pôde efetivar o recebimento e a remessa dos presentes autos quando encaminhados pelo Tribunal de Justiça, motivo por que somente hoje, 18-11
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18/11/2021 08:57
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 08:57:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/11/2021 10:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/11/2021 10:24
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 150.
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16/11/2021 10:19
Certifico que, em 12/11/2021, decorreu o prazo legal sem interposição de recurso contra o ACÓRDÃO do Movimento nº 150.
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12/11/2021 09:22
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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11/10/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA e não-provido na data: 24/09/2021 15:06:51 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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06/10/2021 07:56
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 156.
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04/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2021 em 04/10/2021.
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04/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005489-90.2019.8.03.0002 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO - *37.***.*84-17 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
DESINTERESSE DA VÍTIMA. 1) Comprovadas nos autos a materialidade do ato e a autoria delitiva do crime de lesão corporal de natureza leve, praticado no âmbito familiar, afasta-se a pretensão absolutória, em grau de recurso, formulada pela defesa. 2) A manifestação de desinteresse da vítima no prosseguimento da ação penal é irrelevante no contexto de violência doméstica quando resultar lesão corporal (Súmula 542 do STJ). 3) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 1252ª Sessão Ordinária realizada em 21/09/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, negou provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Vencido o Desembargador João Lages que lhe dava provimento.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Presidente e 1º Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (2º Vogal).
Macapá (AP), 21 de setembro de 2021. -
01/10/2021 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000174/2021
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01/10/2021 16:05
Notificação (Conhecido o recurso de TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA e não-provido na data: 24/09/2021 15:06:51 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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01/10/2021 16:05
Acórdão (24/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2021
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27/09/2021 14:06
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2021, às 14:06:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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27/09/2021 08:20
CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 15:06
Em Atos do Desembargador.
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22/09/2021 07:51
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 07:51:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/09/2021 07:51
Conclusão
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21/09/2021 16:22
GABINETE 02
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21/09/2021 16:21
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s).
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21/09/2021 16:20
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1252ª Sessão Ordinária realizada em 21/09/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por un
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10/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 21/09/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005489-90.2019.8.03.0002 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO - *37.***.*84-17 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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09/09/2021 16:45
Pauta de Julgamento (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2021
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09/09/2021 16:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1252, DO DIA 21/09/2021, às 08:00 HORAS
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03/09/2021 18:10
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta de julgamento.
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03/09/2021 13:51
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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19/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/08/2021 08:00 até 02/09/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005489-90.2019.8.03.0002 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO - *37.***.*84-17 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
18/08/2021 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2021
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18/08/2021 16:39
Pauta de Julgamento (27/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021
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18/08/2021 16:39
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 79, realizada no período de 27/08/2021 08:00:00 a 02/09/2021 23:59:00
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12/08/2021 09:57
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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12/08/2021 08:52
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 08:52:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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11/08/2021 14:08
CÂMARA ÚNICA
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11/08/2021 09:46
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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06/08/2021 07:52
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2021, às 07:52:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/08/2021 07:52
Conclusão
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03/08/2021 08:13
GABINETE 02
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03/08/2021 08:12
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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02/08/2021 14:44
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 14:44:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/07/2021 13:51
Remessa
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29/07/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 13:41:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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29/07/2021 12:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/07/2021 12:47
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 223/2021-PJ-08 Colenda Secção Única, Eméritos Desembargadores, Versam os presentes autos sobre apelação interposta pelo réu TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA, inconformado com a sentença que o condenou como incurso na
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26/07/2021 08:43
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 08:43:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/07/2021 11:28
Remessa
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23/07/2021 11:22
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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23/07/2021 11:15
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2021, às 11:15:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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23/07/2021 08:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/07/2021 08:41
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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13/07/2021 14:36
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 14:36:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/07/2021 13:49
CÂMARA ÚNICA
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13/07/2021 08:25
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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13/07/2021 08:25
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2479924 - Protocolado(a) em 09-07-2021 às 11:25
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09/07/2021 11:25
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 11:25:44, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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08/07/2021 15:12
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/07/2021 14:38
Certifico que encaminho os presentes autos, a fim de que seja processado e julgado por esse Tribunal recurso/reexame necessário.
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02/07/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 13:47:07, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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25/06/2021 09:10
Remessa
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25/06/2021 09:10
Em Atos do Promotor. CONTRARRAZÕES DO RECURSO Egrégia Corte, Colenda Câmara, Douta Procuradoria de Justiça. TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA, por intermédio de sua defesa técnica, inconformado com a r. sentença de ordem 88, que o condenou à
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02/06/2021 09:11
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 09:11:27, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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01/06/2021 07:58
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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01/06/2021 07:57
Certifico que, procedo o envio dos autos ao RMPE para apresentação de contrarrazôes recursais.
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28/05/2021 12:00
Em Atos do Juiz. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo.Abra-se vista ao apelado para as contrarrazões recursais.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os aut
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18/05/2021 07:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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18/05/2021 07:33
Certifico que, juntada a apelação ao mov 99, faço os autos conclusos.
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11/05/2021 12:07
Recurso de apelação.
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03/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 25/03/2021 12:34:36 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . ciência da sentença condenatória
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23/04/2021 08:28
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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23/04/2021 08:27
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 25/03/2021 12:34:36 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ROM
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19/04/2021 08:43
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 08:43:20, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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15/04/2021 10:04
Remessa
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15/04/2021 10:04
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 88.
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07/04/2021 12:06
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2021, às 12:06:21, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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30/03/2021 09:13
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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30/03/2021 09:12
Certifico que, nesta data, procedo a remessa dos autos ao RMPE para ciência da sentença de ordem 88.
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30/03/2021 09:12
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 88
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25/03/2021 12:34
Em Atos do Juiz.
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23/03/2021 08:21
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu; e, apresentadas as derradeiras alegações, concluo para Julgamento.
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23/03/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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14/03/2021 12:53
Memorial.
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12/03/2021 10:06
Certifico que ter mantido contato telefônico com o Defensor oficiante neste juizado para apresentação das alegações finais.
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05/03/2021 08:53
Certifico que os autos aguardam prazo para alegações finais por parte da DEFENAP.
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01/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/02/2021 10:54:09 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . apresentar alegações finais.
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22/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/10/2020 12:44:11 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Alegaões finais.
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19/02/2021 10:55
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/02/2021 10:54:09 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Ré
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19/02/2021 10:54
Certifico que, procedo a notificação da DEFENAP para oferta de memoriais.
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12/02/2021 11:45
Notificação (Outras Decisões na data: 27/10/2020 12:44:11 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ROMULO QUEIROZ
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12/02/2021 07:23
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 07:23:44, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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10/02/2021 11:54
Remessa
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10/02/2021 11:54
Em Atos do Promotor. EXMA. SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTANA/AP, O órgão do Ministério Público, através de seu representante, vem oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, em desf
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08/02/2021 08:21
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 08:21:30, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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04/02/2021 09:39
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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04/02/2021 09:39
Certifico que, nesta data, procedo o envio dos autos ao RMPE para apresentação de alegações finais.
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02/02/2021 12:13
Certifico que efetuei nesta data a juntada da mídia da audiência do dia 27/10/2020.
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08/01/2021 11:43
Certifico que devido aos cuidados necessários para tentar conter o contágio do COVID-19, o acesso ao fórum se encontra restrito. Aguarda-se novo prazo para juntada das mídias.
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29/10/2020 09:35
Certifico que os autos aguardam a juntada de mídias colhidas em audiência.
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27/10/2020 22:24
Mandado
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27/10/2020 12:44
Instrução e Julgamento realizada em 27/10/2020 às '12:44'h
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27/10/2020 12:44
Em audiência
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23/09/2020 12:05
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 21/09/2020
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21/09/2020 12:50
Em audiência
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21/09/2020 12:50
Instrução e Julgamento realizada em 21/09/2020 às '12:50'h
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21/09/2020 12:48
Instrução e Julgamento agendada para 27/10/2020 às 11:30h
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21/09/2020 11:12
Mandado
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31/08/2020 08:11
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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28/08/2020 16:24
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 08/10/2019 às 09:00:00 na data: 10/07/2019 10:29:30 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . audiência designada.
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28/08/2020 16:23
Ciência de audiência
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28/08/2020 08:41
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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28/08/2020 08:41
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 08/10/2019 às 09:00:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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26/08/2020 13:38
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 26/08/2020
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25/08/2020 12:30
Certifico que os autos aguardam cumprimento de expediente.
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25/08/2020 12:29
Instrução e Julgamento agendada para 21/09/2020 às 11:00h
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23/07/2020 09:18
Certifico que os autos aguardam agendamento de data para audiência.
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22/06/2020 10:19
Certifico que, ainda persistem as orientações de não sejam praticados atos presenciais na tentativa de combater a pandemia de COVID-19. Sendo assim, os autos aguardam agendamento de data para audiência.
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04/06/2020 15:17
Certifico que, os presentes autos aguardam a padronização dos juízos criminais quanto à realização de audiência de instrução e julgamento.
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18/05/2020 10:49
Certifico que a audiência designada nos autos não se realizou em razão da pandemia COVID-19 e pela orientação de não se realizar atos presenciais durante o período de restrição sanitária, que ainda persiste, motivo pelo qual deixo de designar nova data po
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21/02/2020 11:19
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 256
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13/02/2020 11:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 13/02/2020
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13/02/2020 10:01
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 15/04/2020 às 10:20h
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10/02/2020 08:45
Em Atos do Juiz. Acato manifestação Ministerial. Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva da vítima. Intime-se-a no novo endereço informado nos autos.
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07/02/2020 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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07/02/2020 11:35
Diante da manifestação de ordem nº. 40, concluo para deliberação.
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05/02/2020 13:35
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2020, às 13:34:38, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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05/02/2020 09:54
Remessa
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05/02/2020 09:34
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Vieram os autos para manifestação quanto à localização do endereço da vítima PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA. É o breve relatório. Manifesto-me. Em consulta ao sistema CAIMP/MP-AP, obtivemos sucesso em localizar o end
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03/02/2020 12:14
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2020, às 12:14:46, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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31/01/2020 12:30
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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24/01/2020 12:28
Certifico que os autos aguardam a regularização do sistema Tucujuris a fim de serem remetidos ao RMPE para ciência da decisão proferida.
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12/12/2019 08:06
Certifico que os presentes ficarão suspenso aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20/12/2019 a 06/01/2020, para cumprir os expedientes devidos.
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11/12/2019 11:19
Mandado
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11/12/2019 11:12
Instrução e Julgamento realizada em 11/12/2019 às '11:12'h
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11/12/2019 11:12
Em audiência
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06/11/2019 10:57
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 06/11/2019
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06/11/2019 09:09
Instrução e Julgamento agendada para 11/12/2019 às 10:20h
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23/10/2019 13:03
Em Atos do Juiz. Designe-se nova audiência de instrução e julgamento, conduzindo-se coercitivamente a vítima. Quanto ao réu, citado/intimado, deixou de comparecer à audiência designada nos autos e tampouco justificou a impossibilidade de comparecimento.
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11/10/2019 10:32
Certifico que, diante da manifestação ministerial acostada ao mov. 25, faço os autos conclusos.
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11/10/2019 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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10/10/2019 13:31
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2019, às 13:30:56, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) GAB DR. NILSON ALVES COSTA - STN
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10/10/2019 12:57
Remessa
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10/10/2019 12:06
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), O Ministério Público do Estado do Amapá, por seu representante, infra-assinado, nos uso de suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos. Consta nos autos que vítima
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10/10/2019 11:27
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2019, às 11:27:29, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NILSON ALVES COSTA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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08/10/2019 12:23
GAB DR. NILSON ALVES COSTA
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08/10/2019 12:23
Remeto os autos para RMPE para manifestação, conforme determinação judicial de ordem 21.
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08/10/2019 11:45
Em audiência
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08/10/2019 11:45
Instrução e Julgamento realizada em 08/10/2019 às '11:45'h
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05/09/2019 08:25
Certifico que as partes foram devidamente intimadas da audiência designada nos autos.
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04/09/2019 10:59
Em Atos do Juiz. Resposta a acusação apresentado por Defensor Público, sem apresentar rol de testemunhas, oportunidade em que alegou que durante a instrução serão apresentadas em favor réu teses defensivas em favor de sua inocência. Não foi alegada pela
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26/08/2019 21:02
Protocolo Nº 16529647 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Resposta à acusação.
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26/08/2019 21:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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10/08/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 31/07/2019 11:24:58 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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31/07/2019 11:26
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 31/07/2019 11:24:58 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor R
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31/07/2019 11:24
Certifico que conforme certidão lavrada pelo Senhor Oficial de Justiça, sob nº 10 de ordem, o acusado foi devidamente citado, no entanto, DECORREU o prazo para que o referido acusado apresentasse RESPOSTA À ACUSAÇÃO sem que assim o fizesse, portanto, abr
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18/07/2019 10:45
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 10h38min a intimação, via telefone, através do nº de telefone 9-9178-0437, da vítima PATRICIA RODRIGUES DA SILVA para comparecer à audiência designada para o dia 08/10/201
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17/07/2019 12:43
ás 12;00 hs Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 240
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17/07/2019 05:09
às 10:00 h, na Sala dos Oficiais de Justiça, onde compareceu em atendimento a notificação deixada no endereço constante na ordem judicial. Após ouvir a leitura do mandado e da inicial, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na C
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10/07/2019 13:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 10/07/2019
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10/07/2019 11:03
MANDADO DE CITAÇÃO para - TABLO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 10/07/2019
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10/07/2019 10:29
Instrução e Julgamento agendada para 08/10/2019 às 09:00h
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09/07/2019 13:10
Em Atos do Juiz. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais; II - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação,
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05/07/2019 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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05/07/2019 10:02
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado.
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01/07/2019 08:36
Certifico que por orientação do CNJ, em seu Manal Prático de Rotinas das Varas Criminais (Item 2. Fase Processual – 2.1.1, letra “a”), bem assim em cumprimento à determinação constante do Provimento nº 251/13-CGJ, o Inquérito Policial nº 573/2019 – DCCMS,
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19/06/2019 10:22
Tombo em 19/06/2019.
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19/06/2019 10:05
Distribuição - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - Protocolo 1753695 - Protocolado(a) em 19-06-2019 às 10:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
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