TJAP - 0038324-03.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 08:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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15/09/2021 08:55
Certifico que a sentença de mov.33 transitou em julgado em 14/09/2021.
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10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0038324-03.2020.8.03.0001 Requerente: 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL Autor Do Fato: JAIR FERREIRA DE MELO Advogado(a): PATRICIA RODRIGUES BARBOSA - 3921AP Sentença: JAIR FERREIRA DE MELO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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08/09/2021 12:43
Certifico que os autos aguardam publicação de sentença no DJE.
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03/09/2021 11:48
Sentença (02/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/09/2021
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02/09/2021 16:21
Em Atos do Juiz.
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24/08/2021 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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24/08/2021 12:42
Faço conclusos os presentes autos em razão da manifestação de #27.
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24/08/2021 12:41
Certifico que o movimento de ordem nº28 foi salvo indevidamente.
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24/08/2021 12:40
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 30.* Faço juntada a estes autos da 5a parcela da PRESTAÇÃO PECUNÁRIA pelo autor do fato.
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24/08/2021 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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23/08/2021 21:32
Juntada de comprovante.
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23/07/2021 12:45
Certifico que os presentes autos aguardam 5a parcela da PRESTAÇÃO PECUNÁRIA pelo autor do fato.
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23/07/2021 09:30
Juntada de comprovante
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22/06/2021 13:18
Certifico que os presentes autos aguardam 4a parcela da PRESTAÇÃO PECUNÁRIA pelo autor do fato.
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22/06/2021 09:37
Juntada de Comprovante
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02/06/2021 10:55
Certifico que o movimento de ordem nº 19 em razão de comprovação de pagamento pelo autor.
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02/06/2021 10:55
Certifico que os presentes autos aguardam 3a parcela da PRESTAÇÃO PECUNÁRIA pelo autor do fato.
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27/05/2021 14:30
Juntada de comprovante
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27/05/2021 09:57
Decorrido prazo de apresentação de comprovante pelo autor.
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27/05/2021 09:57
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 22.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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26/04/2021 13:03
Certifico que os presentes autos aguardam PRESTAÇÃO PECUNÁRIA pelo autor do fato.
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23/04/2021 12:29
Juntada de comprovante
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25/03/2021 10:22
Certifico que os presentes autos aguardam PRESTAÇÃO PECUNÁRIA pelo autor do fato.
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25/03/2021 10:19
Certifico que encaminhei cópia do termo de audiência para as partes via Whatsapp.
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24/03/2021 13:30
Certifico que a sentença de mov. 12 transitou em julgado em 22/03/2021.
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22/03/2021 11:59
Em audiência
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22/03/2021 11:59
Em audiência
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22/03/2021 11:59
Conciliação realizada em 22/03/2021 às '11:59'h
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22/03/2021 10:48
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei a intimação, via telefone, de PATRICIA RODRIGUES BARBOSA (96- 81054277). para comparecer à audiência designada.
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22/03/2021 10:39
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei a intimação, via telefone, de CLEOMARCOS DE NAZARE SOUZA (96- 91142542) para comparecer à audiência designada.
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22/03/2021 10:37
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei a intimação, via telefone, de JAIR FERREIRA DE MELO (96- 91185230) para comparecer à audiência designada.
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25/11/2020 10:17
Conciliação agendada para 22/03/2021 às 11:40h
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24/11/2020 09:43
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus a transação penal. Assim, designe-se audiência preliminar por videoconferência, intimando-se os envolvidos. A parte autora do fato deve ser cientificad
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23/11/2020 12:08
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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23/11/2020 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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23/11/2020 09:34
Tombo em 23/11/2020.
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23/11/2020 09:33
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2247275 - Protocolado(a) em 19-11-2020 às 09:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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