TJAP - 0003904-38.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 09:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/11/2021 09:32
Certifico arquivamento dos autos.
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23/09/2021 13:51
Certifico que os autos serão oportunamente arquivados.
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23/09/2021 13:45
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 13:45:45, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/09/2021 13:22
Remessa
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23/09/2021 13:20
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 13:20:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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23/09/2021 13:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/09/2021 13:02
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DA DECISÃO (ordem eletrônica nº. 18).
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23/09/2021 12:56
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 12:56:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/09/2021 11:11
Remessa
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23/09/2021 11:10
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 18.
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23/09/2021 11:03
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 11:03:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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23/09/2021 09:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/09/2021 09:02
Certifico que a decisão de mov. 18 transitou em julgado em 21/09/2021.
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21/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 17/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2021 em 21/09/2021.
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20/09/2021 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000165/2021
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20/09/2021 09:15
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (17/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2021
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20/09/2021 08:42
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2021, às 08:42:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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20/09/2021 08:28
TRIBUNAL PLENO
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17/09/2021 14:57
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JASON ELIEL ALVES DA SILVA contra ato tido por abusivo e ilegal atribuído à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA – ABP.Instado a se manifestar sobre a
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17/09/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2021, às 12:52:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/09/2021 12:52
Conclusão
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17/09/2021 12:35
GABINETE 06
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17/09/2021 12:35
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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17/09/2021 11:53
PEDIDO DESISTÊNCIA
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16/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2021 em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003904-38.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JASON ELIEL ALVES DA SILVA Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Autoridade Coatora: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA - ABP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do impetrante, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da aparente incompetência desta Corte de Justiça para o processamento/julgamento da presente ação mandamental, considerando o rol previsto no art. 133, II, "c", da Constituição do Estado do Amapá.Intime-se.
Cumpra-se. -
15/09/2021 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000162/2021
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15/09/2021 07:29
Despacho (14/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2021
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15/09/2021 07:25
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 07:25:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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14/09/2021 16:43
TRIBUNAL PLENO
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14/09/2021 13:52
Em Atos do Desembargador. Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do impetrante, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da aparente incompetência desta Corte de Justiça para o proce
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14/09/2021 12:35
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 12:35:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/09/2021 12:35
Conclusão
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14/09/2021 12:20
GABINETE 06
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14/09/2021 12:20
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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14/09/2021 11:11
Ato ordinatório
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14/09/2021 11:11
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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