TJAP - 0000004-08.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/05/2024 09:23
Certifico que a sentença transitou em julgado em 20/03/2024.
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22/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/03/2024 11:10:25 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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22/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/03/2024 11:10:25 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (Advogado Autor).
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12/04/2024 08:42
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/03/2024 11:10:25 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ M
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12/04/2024 08:41
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/03/2024 11:10
Em Atos do Juiz.
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12/02/2024 12:02
Certifico que os autos está suspenso pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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29/01/2024 11:08
Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão, conforme determinado na ordem #22.
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09/11/2023 11:18
Certifico que os autos está suspenso pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000 (encontra-se em julgamento no STJ - REsp nº 2030466/AP (2022/0312006-3).
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05/05/2023 13:26
Certifico que finalizo movimentos exauridos.
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05/05/2023 08:44
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2023, às 08:44:07, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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05/05/2023 08:43
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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05/05/2023 08:42
Certifico que, devolvo os autos a Vara de origem, remetidos por equívoco para o CEJUSC.
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03/05/2023 14:12
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2023, às 14:11:53, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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03/05/2023 14:11
CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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15/02/2023 10:35
Certifico que os autos está suspenso pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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30/09/2022 11:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/12/2021 08:33
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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01/12/2021 18:49
HABILITAÇÃO/ACESSO
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21/10/2021 10:04
Certifico que fecho os movimentos abertos em razão da suspensão dos autos.
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26/09/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 09/09/2021 16:59:38 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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26/09/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 09/09/2021 16:59:38 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (Advogado Autor).
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22/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000004-08.2021.8.03.0013 Parte Autora: JOSEANE GOMES E GOMES Advogado(a): MIGUEL AILTON BORGES MACEDO - 146973RJ Parte Ré: CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ Advogado(a): MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS - 2169AP DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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16/09/2021 22:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/09/2021 22:13
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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16/09/2021 22:13
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 09/09/2021 16:59:38 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS
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16/09/2021 22:12
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 09/09/2021 16:59:38 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO
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16/09/2021 22:12
Decisão (09/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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09/09/2021 16:59
Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda refe
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20/08/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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20/08/2021 08:11
Decurso de Prazo
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20/05/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/04/2021 00:16:02 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (Advogado Autor). Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica no
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10/05/2021 08:36
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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10/05/2021 08:36
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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10/05/2021 08:35
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/04/2021 00:16:02 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO
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29/04/2021 10:22
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 15 dias. Com ou sem manifestação da parte, conclusos para sentença.
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27/04/2021 00:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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27/04/2021 00:16
Certifico que diante da contestação, promovo os autos.
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16/04/2021 12:24
Contestação
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16/04/2021 11:52
Requer habilitação da Advogada Maria Luzileide-OAB/AP 2169.
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07/04/2021 21:43
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte ré.
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28/03/2021 13:34
às 08h15 - por intermédio do gerente, Sr. JOSÉ ADRIANO AMARAL. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 43
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25/02/2021 12:42
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - emitido(a) em 24/02/2021
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24/02/2021 07:50
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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08/02/2021 00:15
Em Atos do Juiz. Procedimento comum.Defiro gratuidade judiciária.Cite-se a parte Requerida para, querendo, contestar os pedidos formulados na inicial, no prazo de quinze dias.Advirta-se, ainda, a parte ré sobre o contido nos artigos 90, §4º e 344 do CPC.I
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28/01/2021 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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28/01/2021 11:26
Certifico que em diante da reunião referente a elaboração de enunciados sobre o debate permanente das demandas cíveis, com o fito de discutir e / ou uniformizar entendimentos, o qual ocorrerá no período de 01/02 a 05/02/2021, renovo a conclusão dos autos.
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08/01/2021 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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08/01/2021 10:53
Tombo em 08/01/2021.
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04/01/2021 18:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Protocolo 2277828 - Protocolado(a) em 04-01-2021 às 18:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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