TJAP - 0045545-71.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:13
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENAN REGO RIBEIRO no valor de R$ 11.594,93.
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06/03/2025 19:00
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/02/2025 12:03:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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06/03/2025 08:06
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/02/2025 12:03:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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05/03/2025 20:48
Certifico que a sentença de mov.232 transitou em julgado em 8/02/2025.
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05/03/2025 20:47
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/02/2025 12:03:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: P
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11/02/2025 12:03
Em Atos do Juiz.
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21/10/2024 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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21/10/2024 11:51
Faço conclusão dos autos, tendo em vista a informação sobre a mudança de endereço da parte autora (mov. 229).
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21/10/2024 11:42
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR - emitido(a) em 30/07/2024 com diligência NEGATIVA.
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11/10/2024 13:31
Certifico que encaminhei a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR - emitido(a) em 30/07/2024 via correios - codigo de rastreio JU 93335075 0 BR
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16/09/2024 14:28
Certifico que aguarda envio da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR - emitido(a) em 30/07/2024
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30/07/2024 19:46
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR - emitido(a) em 30/07/2024
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25/07/2024 13:00
Certifico que os autos aguardam assinatura de mandado.
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16/07/2024 19:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, informando que as intimações ao seu patrono restaram infrutíferas, pois apesar de intimado deixou de manifestar-se no processo.
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19/06/2024 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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19/06/2024 11:54
Decurso de Prazo
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11/06/2024 09:49
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2024 em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045545-71.2019.8.03.0001 Credor: OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 DECISÃO: De início, INTIME-SE a parte autora, para juntada das guias atualizadas referentes aos tributos de IR e INSS, tendo em vista o vencimento das guias juntadas na ordem 204.Após, EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil, em favor do patrono da parte autora, Dr.
RENAN RÊGO RIBEIRO - OAB/AP 3796 - CPF *09.***.*12-30, pelo valor total de R$ 11.594,93 (onze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), a ser depositado na conta:AGÊNCIA: 8123-0,CONTA CORRENTE: 341-7,BANCO DO BRASILCPF 009.583.122-30Valores esses relativos aos honorários sucumbenciais, dos quais deverão ser abatidos os tributos de IR e INSS, conforme as guias de recolhimento a serem juntadas oportunamente pelo autor, as quais deverão seguir anexas ao ofício ao Banco do Brasil, juntamente com o alvará de ordem 200, para fins de retenção e liberação do valor remanescente ao credor dos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 8.814,76 (oito mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos).Cumpra-se. -
10/06/2024 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000100/2024
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07/06/2024 13:04
Decisão (05/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2024
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03/06/2024 21:56
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência de intimação do evento # 206, intimando-se o credor via DJE.
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04/05/2024 12:42
Rito Modificado: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/05/2024 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/05/2024 12:41
Decurso de Prazo
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11/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2024 14:41:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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01/04/2024 09:12
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2024 14:41:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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21/03/2024 14:41
Em Atos do Juiz. Intime-se o credor para dizer se tem interesse no pagamento das guias de GPS e DARF após recebimento do alvará de levantamento, juntando posteriormente o comprovante de quitação desta contribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
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28/02/2024 14:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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28/02/2024 14:05
Certifico que autos conclusos.
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16/02/2024 10:14
Decurso de Prazo (208)
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22/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 07:40:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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12/12/2023 17:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 07:40:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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05/12/2023 07:40
Em Atos do Juiz. De início, INTIME-SE a parte autora, para juntada das guias atualizadas referentes aos tributos de IR e INSS, tendo em vista o vencimento das guias juntadas na ordem 204.Após, EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil, em favor do patrono da pa
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25/09/2023 10:43
Certifico que finalizo os movimentos exauridos.
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21/09/2023 21:10
ADVOGADO CREDOR REQUER JUNTADA DE GUIAS ATUALIZADAS
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18/09/2023 20:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/09/2023 20:44
Faço juntada a estes autos da resposta do Ofício, em que solicita a atualização das guias.
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14/09/2023 08:54
Certifico que nesta data, encaminhei o Ofício nº 4443028, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL via e-mail institucional, conforme comprovante anexo.
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12/09/2023 12:12
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RENAN REGO RIBEIRO - emitido(a) em 12/09/2023
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06/09/2023 12:13
Nº: 4443028, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 06/09/2023
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06/09/2023 10:51
Certifico que Ofício para finalizar.
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04/09/2023 20:35
Em Atos do Juiz. Expeça-se o ofício ao Banco do Brasil, em favor do patrono da parte autora, Dr.. RENAN RÊGO RIBEIRO - OAB/AP 3796 - CPF *09.***.*12-30; pelo valor total de R$ 11.594,93 (onze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e três cent
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17/07/2023 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/07/2023 09:31
Certifico que autos conclusos.
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13/07/2023 17:21
PARTE AUTORA OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR apresenta manifestação
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13/07/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 03/07/2023 12:49:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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03/07/2023 12:49
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 03/07/2023 12:49:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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03/07/2023 12:49
Certifico que, de ordem, procedo com a intimação da parte autora para indicação de uma conta para fins de deposito do alvará de levantamento do valor a ser levantado a ordem 190.
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27/06/2023 07:37
Em Atos do Juiz. Expeça-se o ofício ao Banco do Brasil e alvará de levantamento em favor do patrono da parte autora, dr. RENAN RÊGO RIBEIRO - OAB/AP 3796 - CPF *09.***.*12-30; pelo valor total de R$ 11.594,93 (onze mil, quinhentos e noventa e quatro reais
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16/06/2023 09:19
Certifico que os autos já encontram-se conclusos.
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13/06/2023 17:55
CREDOR requer expedição de Alvará de Levantamento
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13/06/2023 17:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/06/2023 17:30
Decurso de Prazo
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21/05/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 11/05/2023 12:19:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/05/2023 12:20
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 11/05/2023 12:19:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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11/05/2023 12:19
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem # 179 ( Uma vez efetivado o bloqueio, deverá o credor informar se é empresa optante do simples nacional, e comprovar esta situação, ou não sendo, apresentar as guias de recolhimento do Imposto de Renda e
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08/05/2023 10:09
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central , 08 MAI 2023 10:07 Transferência de Valor ID:072023000011201715 PAULO CESAR DO VALE MADEIRA R$ 11.594,93
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17/04/2023 16:40
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1111-71.
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17/04/2023 10:25
Certifico que considerando que a RPV expedida no evento 171 não foi paga dentro do prazo legal, proceda-se ao bloqueio judicial nas contas do réu, no valor de R$ 11.594.93 (honorários de sucumbência), procedendo-se sua transferência para a conta judicial.
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12/04/2023 09:40
Em Atos do Juiz. Considerando que a RPV expedida no evento 171 não foi paga dentro do prazo legal, proceda-se ao bloqueio judicial nas contas do réu, no valor de R$ 11.594.93 (honorários de sucumbência), procedendo-se sua transferência para a conta judici
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20/03/2023 09:33
Certifico que certidão de regularização.
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14/03/2023 08:42
CREDOR ADVOGADO requer adoção de providências
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14/03/2023 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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14/03/2023 08:12
Certifico para os devidos fins que, encaminho os presentes autos conclusos.
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14/03/2023 08:10
Certifico que realizo a juntada da Decisão de inclusão de crédito na lista de precatório.
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07/03/2023 09:16
Certifico para os devidos fins que, realizo a finalização do movimento de ordem 171.
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29/01/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 12/01/2023 12:37:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/01/2023 08:28
Intimação (Determinada diligência na data: 12/01/2023 12:37:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/01/2023 08:51
Notificação (Determinada diligência na data: 12/01/2023 12:37:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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12/01/2023 12:37
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado a Secretaria de precatórios, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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22/11/2022 16:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/11/2022 16:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/11/2022 16:10
Certifico que aguarda resposta do Ofício.
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21/11/2022 23:25
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006195-74.2022.8.03.0000, Credor(a) OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR
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11/11/2022 09:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATORIOS sob o número hash TJD2022121913VDQVM
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10/11/2022 20:06
Nº: 4261126, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIO DO TJAP ( JUIZ(A) DIRETOR(A) DE PRECATÓRIOS DO TJAP ) - emitido(a) em 10/11/2022
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10/11/2022 11:30
Certifico que os autos aguardam finalização de ofíicio.
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03/11/2022 15:49
Em Atos do Juiz. Em resposta ao ofício oriundo da Secretaria de Precatórios, evento # 157, informe `àquele Setor que a natureza do crédito é alimentar, e não comum, conforme informado no Precatório.
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17/10/2022 07:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/10/2022 07:40
Conclusos.
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14/10/2022 08:39
Certifico que, realizo a finaliazção do movimento de ordem # 154.
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13/10/2022 11:50
Faço juntada a estes autos da Comunicação (REF. autos n. 0045545-71.2019.8.03.0001), para Ciência.
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28/09/2022 23:29
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 60249 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006195-74.2022.8.03.0000.
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28/09/2022 23:01
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60251.
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27/09/2022 12:53
Certifico que os autos aguarda finalização de Ofício requisitório 60249 e RPV 60251.
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21/09/2022 17:33
Em Atos do Juiz. A) Expeça-se o Ofício Requisitório para pagamento de Precatório do Crédito PRINCIPAL - R$ 115.949,33 (cento e quinze mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) nos termos da planilha contida no MO #135.B) Seja
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15/09/2022 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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15/09/2022 12:19
Certifico que autos conclusos.
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07/09/2022 11:16
PARTE AUTORA OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR requer expedição de ofícios requisitório
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07/09/2022 08:39
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a fim de requerer o que lhe convir nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
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24/08/2022 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/08/2022 08:55
Decurso de Prazo
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08/07/2022 08:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2022 12:32:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/07/2022 10:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2022 12:32:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/07/2022 12:32
Em Atos do Juiz. Intime-se pela derradeira vez o Estado do Amapá, por meio eletrônioco, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 od CPC.Intime-se eletronicamente. Cumpra-se.
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07/06/2022 15:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/06/2022 15:41
Decurso de Prazo
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25/04/2022 09:16
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/04/2022 15:46:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/04/2022 08:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/04/2022 15:46:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/04/2022 15:46
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa do valor principal e dos honorários advocatícios.Alterem-se os registros para Execução contra a Fazenda Pública.Após, intime-se o Estado do Amapá, por meio eletrônico
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28/03/2022 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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28/03/2022 08:50
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/03/2022 22:57
CREDOR advogado RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP 3796) apresenta Cumprimento de Sentença (Honorários de Sucumbência)
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23/03/2022 22:51
PARTE AUTORA OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR apresenta CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VALOR PRINCIPAL)
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23/03/2022 17:13
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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09/03/2022 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/03/2022 10:20
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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03/03/2022 14:36
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 14:36:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/03/2022 11:38
Remessa
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03/03/2022 11:36
Remessa Cancelada
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03/03/2022 11:19
Certifico que a parte requerida, Estado do Amapá, é isenta do pagamento de custas processuais conforme Art.18, VIII da Lei 1436 de 29/11/2009.
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15/02/2022 15:00
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 15:00:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/02/2022 14:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/02/2022 14:27
Certifico que remeto os autos a contadoria, conforme MO 124.
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09/02/2022 12:34
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo de eventuais custas finais. Com o retorno, intime-se a parte sucumbente para que efetue o recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida
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27/01/2022 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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27/01/2022 10:33
Decurso de Prazo
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02/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 16:41:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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22/11/2021 11:21
Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 16:41:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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17/11/2021 16:41
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a fim de requerer o que lhe convir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, pois a sentença dos autos ja transitou em julgado.Intime-se.
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28/10/2021 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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28/10/2021 11:17
Decurso de Prazo.#113
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14/10/2021 10:32
Decurso de Prazo
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06/10/2021 12:23
Decurso de Prazo, DJE.
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20/09/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 09/09/2021 09:36:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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14/09/2021 08:49
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 09/09/2021 09:36:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2021 em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045545-71.2019.8.03.0001 Parte Autora: OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: III.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria, liquidando o valor da obrigação em R$ 115.949,33 (cento e quinze mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos).Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da liquidação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se e intimem-se.Publique-se.Intimem-se. -
10/09/2021 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000160/2021
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10/09/2021 12:07
Sentença (09/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2021
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10/09/2021 12:06
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 09/09/2021 09:36:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/09/2021 12:06
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 09/09/2021 09:36:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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09/09/2021 09:36
Em Atos do Juiz.
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08/07/2021 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/07/2021 11:13
Certifico que o presente feito reclama o julgamento da lide.
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29/06/2021 19:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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29/06/2021 19:21
Conclusos.
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28/06/2021 16:18
PARTE AUTORA OSVALDO PINTO PALHETA JUNIOR informa CONCORDÂNCIA
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14/06/2021 10:38
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:21:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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14/06/2021 08:27
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:21:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/06/2021 09:49
Notificação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:21:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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08/06/2021 22:21
Em Atos do Juiz. Acerca dos cálculos apresentados pela contadoria Judicial no evento # 93, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo sem manifestação, os autos deverão seguir em conclusão para senten
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26/05/2021 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/05/2021 13:21
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/05/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 11:55:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/05/2021 22:10
Remessa
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18/05/2021 22:10
Juntada de peça.
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25/03/2021 22:53
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 22:55:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/03/2021 12:39
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/03/2021 12:37
Certifico remessa à contadoria.
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24/03/2021 21:36
Em Atos do Juiz. Vistos.Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para análise dos cálculos apresentados pelo Autor no MO #86 e, se for o caso, sua ratificação ou retificação.Cumpra-se.
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12/03/2021 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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12/03/2021 11:07
Concluso
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11/03/2021 12:55
Manifestação da Parte Autora - Juntada da planilha de cálculo.
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18/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:57:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Auxiliar Autor).
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18/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:57:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Auxiliar Autor).
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18/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:57:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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08/02/2021 11:44
Notificação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 10:57:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado Auxiliar Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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03/02/2021 10:57
Em Atos do Juiz. Em decorrência do contido na portaria nº 62034/2020, a qual regulamentou a suspensão dos prazos processuais até 02/12/2020, em razão do apagão elétrico ocorrido no Estado do Amapá, restituo a parte autora o prazo para manifestação (15 dia
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02/02/2021 11:40
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão
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01/02/2021 10:53
Em Atos do Juiz. Levante-se o sobrestamento.
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19/12/2020 11:37
Certifico que aguarda-se prazo da conclusão.
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17/12/2020 17:05
Requer seja certificado o cancelamento do movimento processual que atestou erroneamente o decurso de prazo e seja devolvido o prazo correto
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17/12/2020 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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17/12/2020 13:13
Decurso de Prazo
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01/11/2020 20:43
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2020 21:05:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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27/10/2020 13:35
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2020 21:05:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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25/10/2020 21:05
Em Atos do Juiz. Como a sentença proferida nos autos principais além de ilíquida, não determinou os índices de correção e juros dos valores apurados, devo neste ato, determiná-los com base no REsp 1.495.146-MG, nos seguintes termos, os valores nominais ap
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15/10/2020 10:27
Certifico que faço os autos conclusos para análise dos MOs 66,68.
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15/10/2020 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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15/10/2020 10:26
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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14/10/2020 21:06
Manifestação da Parte Autora
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06/10/2020 10:11
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 66 e aguarda-se prazo para parte autora.
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05/10/2020 11:08
.
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22/09/2020 16:17
Intimação (Outras Decisões na data: 11/09/2020 16:11:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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15/09/2020 08:36
Intimação (Outras Decisões na data: 11/09/2020 16:11:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2020 20:28
Notificação (Outras Decisões na data: 11/09/2020 16:11:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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11/09/2020 16:11
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do MO #60, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o prazo, as partes deverão ser intimadas para dizer se ainda tem provas a produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso fiquem silentes, os
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10/09/2020 22:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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10/09/2020 22:15
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta ao ofício através do ADM nº 75225/2020.
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08/09/2020 13:05
Certifico que o ofício foi devidamente encaminhado ao destinatário através da ferramenta TucujurisADM sob o protocolo nº 75225/2020.
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31/08/2020 16:21
Nº: 3684805, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ ( Senhor Diretor-geral do Tribunal de Justiça do Amapá ) - emitido(a) em 31/08/2020
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31/08/2020 12:33
Certifico que os autos aguardam a finalização de documento.
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30/08/2020 20:14
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao, autor, prossiga-se o feito.Oficie-se ao Diretor Geral do TJAP a fim de que encaminhe a este Juízo o relatório das diligências negativas dos oficiais de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.Vindo o relatório, intime-s
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27/08/2020 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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27/08/2020 11:12
Conclusos.
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25/08/2020 11:26
Certifico que faço a juntada de petições de mov. 52.
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22/08/2020 20:22
Manifestação do Autor - Inaplicabilidade do TEMA 1029 - STJ no feito de Liquidação de Sentença
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10/08/2020 13:08
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/08/2020 14:49:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/08/2020 08:18
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/08/2020 14:49:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/08/2020 15:28
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/08/2020 14:49:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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06/08/2020 15:27
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/08/2020 14:49:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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06/08/2020 15:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/08/2020 14:49
Em Atos do Juiz. Considerando a revogação de mandato constante do MO # 36, cadastre-se somente o advogado Renan Rêgo Ribeiro, OAB 3.796, como patrono da parte autora.Ademais, verifico que trata-se de Ação de Liquidação de Sentença ajuizada por OSVALDO PIN
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28/07/2020 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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28/07/2020 09:45
Conclusos
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28/07/2020 07:40
Petição
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15/06/2020 05:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/05/2020 18:26:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/06/2020 19:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/05/2020 18:26:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/05/2020 18:48
Parte Autora informa que não possui interesse não produção de novas provas
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28/05/2020 18:26
Em Atos do Juiz. Vistos.Intimem-se as partes para informarem se ainda têm outras provas a produzirem no prazo de 15 (quinze) dias para o autor e de 30 (trinta) dias para o réu, já observado o art. 183 do NCPC.Intimem-se eletronicamente
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19/03/2020 20:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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19/03/2020 20:34
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
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19/03/2020 20:00
Juntada da REVOGAÇÃO DE MANDATO dos advogados CÉSAR FARIAS DA ROSA e REGINALDO BARROS DE ANDRADE e do comprovante de entrega da notificação
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14/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/02/2020 17:31:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Auxiliar Autor).
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14/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/02/2020 17:31:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Auxiliar Autor).
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13/03/2020 09:54
Decurso de Prazo
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09/03/2020 15:27
Intimação (Outras Decisões na data: 28/02/2020 17:31:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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04/03/2020 12:21
Notificação (Outras Decisões na data: 28/02/2020 17:31:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado Auxiliar Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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28/02/2020 17:31
Em Atos do Juiz. Vistos. Compulsando os autos verifica-se que a procuração foi outorgada pela parte autora aos três causídicos: Dr. César Farias da Rosa, OAB/AP nº 1.462-A, Dr. Reginaldo Barros de Andrade OAB/AP nº 527-B e Renan Rêgo Ribeiro OAB/AP nº 3.
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20/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/02/2020 12:05:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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14/02/2020 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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14/02/2020 09:26
Certifico que faço conclusos os presentes autos visto as juntadas de ordens 25 e 26.
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12/02/2020 17:21
MANIFESTAÇÃO ADV RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP 3.796) - MANUTENÇÃO DA PUBLICAÇÃO DAS INTIMAÇÕES EM SEU NOME
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12/02/2020 15:46
REVOGAÇÃO DE PODERES DE ADVOGADO CONSTANTE NA PROCURAÇÃO E PEDIDO DE FUTURAS INTIMAÇÕES EM NOME DO ADVOGADO REGINALDO BARROS DE ANDRADE.
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10/02/2020 12:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/02/2020 12:05:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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10/02/2020 12:05
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
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05/02/2020 11:55
Manifestação
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20/12/2019 08:27
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2019 12:37:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/12/2019 10:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2019 12:37:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/12/2019 12:37
Em Atos do Juiz. Intime-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 511 do NCPC. Intime-se eletronicamente.
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07/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 10:35:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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05/12/2019 17:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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05/12/2019 17:16
Juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais ainda pendente
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27/11/2019 13:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 10:35:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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25/11/2019 10:35
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor total das custas processuais, tendo em vista que a parte autora não comprovou devidamente sua condição de hipossuficiência. Desta forma, intime-a para recolher as cu
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07/11/2019 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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07/11/2019 11:33
PARTE AUTORA APRESENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
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07/11/2019 11:32
Intimação (Outras Decisões na data: 30/10/2019 14:26:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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04/11/2019 11:07
Notificação (Outras Decisões na data: 30/10/2019 14:26:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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30/10/2019 14:26
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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17/10/2019 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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17/10/2019 09:07
EMENDA À INICIAL
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17/10/2019 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 08:37:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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08/10/2019 08:41
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 08:37:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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04/10/2019 08:37
Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda
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04/10/2019 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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04/10/2019 08:26
Tombo em 04/10/2019.
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03/10/2019 16:16
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0013125-52.2015.8.03.0001 - Protocolo 1875541 - Protocolado(a) em 03-10-2019 às 16:16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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