TJAP - 0018337-15.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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06/03/2024 10:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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06/03/2024 10:28
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENATO TAVARES RANGEL no valor de R$ 7.042,36.
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06/03/2024 10:28
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENATO TAVARES RANGEL no valor de R$ 7.042,36.
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27/02/2024 09:11
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/02/2024 08:57:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/02/2024 09:11
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/02/2024 08:57:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/02/2024 08:57
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 21/02/2024 08:57:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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21/02/2024 08:57
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 21/02/2024 08:57:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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21/02/2024 08:57
Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL - intimo para ciência quanto a expedição do alvará
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21/02/2024 08:57
Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL - intimo para ciência quanto a expedição do alvará
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16/02/2024 12:38
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 16/02/2024
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16/02/2024 12:38
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 16/02/2024
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16/02/2024 12:08
Certifico que os autos aguardam assinatura ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4522548.
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16/02/2024 12:08
Certifico que os autos aguardam assinatura ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4522548.
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16/02/2024 07:40
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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16/02/2024 07:40
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/02/2024 17:53
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Expeça-se novo alvará no valor de R$ 998,35 (novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), com encerramento de conta judicial nº 4600127385925 em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.Após, voltem (
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15/02/2024 17:53
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Expeça-se novo alvará no valor de R$ 998,35 (novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), com encerramento de conta judicial nº 4600127385925 em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.Após, voltem (
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29/01/2024 09:45
Expedição de novo alvará
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29/01/2024 09:45
Expedição de novo alvará
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09/07/2021 08:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/07/2021 08:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/07/2021 08:55
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENATO TAVARES RANGEL no valor de R$ 7.042,26.
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09/07/2021 08:55
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENATO TAVARES RANGEL no valor de R$ 7.042,26.
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09/07/2021 08:54
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 998,35.
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09/07/2021 08:54
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 998,35.
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09/07/2021 08:53
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.50 transitou em julgado em 04/06/2020 em relação às partes.
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09/07/2021 08:53
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.50 transitou em julgado em 04/06/2020 em relação às partes.
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09/07/2021 08:51
Certidão de regularização.
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09/07/2021 08:51
Certidão de regularização.
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07/07/2021 20:50
Mudança de Classe Processual
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07/07/2021 20:50
Mudança de Classe Processual
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07/07/2021 19:35
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 07/07/2021
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07/07/2021 19:35
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 07/07/2021
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07/07/2021 12:22
Certifico que foi gerado alvara controle n. 3905510 que aguarda assinatura
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07/07/2021 12:22
Certifico que foi gerado alvara controle n. 3905510 que aguarda assinatura
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02/07/2021 21:08
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 998,35, com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial ID nº 072021000009885113 em nome da Sociedade Wagner Advogados.Após, voltem ao arquivo.
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02/07/2021 21:08
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 998,35, com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial ID nº 072021000009885113 em nome da Sociedade Wagner Advogados.Após, voltem ao arquivo.
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30/06/2021 08:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/06/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/06/2021 08:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/06/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/06/2021 08:11
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 998,35 foi registrada no Banco Central com ID nº 072021000009885113
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30/06/2021 08:11
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 998,35 foi registrada no Banco Central com ID nº 072021000009885113
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29/06/2021 22:08
Em Atos do Juiz. Junte-se o Gabinete o ID de transferência dos valores para fins de expedição de alvará.
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29/06/2021 22:08
Em Atos do Juiz. Junte-se o Gabinete o ID de transferência dos valores para fins de expedição de alvará.
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24/06/2021 10:57
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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24/06/2021 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/06/2021 10:57
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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24/06/2021 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/06/2021 10:54
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5867-72.
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21/06/2021 10:54
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5867-72.
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20/06/2021 19:30
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do valor dos honorários determino o sequestro através do SISBAJUD em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 998,35 .Havendo valores, proceder a transfe
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20/06/2021 19:30
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do valor dos honorários determino o sequestro através do SISBAJUD em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 998,35 .Havendo valores, proceder a transfe
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10/06/2021 13:06
Decurso de Prazo
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10/06/2021 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/06/2021 13:06
Decurso de Prazo
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10/06/2021 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/03/2021 08:59
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS. (MO 129)
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30/03/2021 08:59
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS. (MO 129)
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22/03/2021 09:26
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 12/03/2021 21:08:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/03/2021 09:26
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 12/03/2021 21:08:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/03/2021 08:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/03/2021 20:29:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/03/2021 08:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/03/2021 20:29:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/03/2021 20:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/03/2021 20:29:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/03/2021 20:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/03/2021 20:29:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/03/2021 20:29
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o ESTADO DO AMAPÁ a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 36894, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 125 sob pena de se
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19/03/2021 20:29
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o ESTADO DO AMAPÁ a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 36894, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 125 sob pena de se
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17/03/2021 10:41
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 36894.
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17/03/2021 10:41
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 36894.
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17/03/2021 10:02
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV Nº 36894.
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17/03/2021 10:02
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV Nº 36894.
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15/03/2021 16:00
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 12/03/2021 21:08:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/03/2021 16:00
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 12/03/2021 21:08:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/03/2021 21:08
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em favor da Sociedade de Advogados Wagner Advogados no valor de R$998,35 (ordem 96).Cumpra-se.
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12/03/2021 21:08
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em favor da Sociedade de Advogados Wagner Advogados no valor de R$998,35 (ordem 96).Cumpra-se.
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12/03/2021 10:25
Decurso de Prazo
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12/03/2021 10:25
Decurso de Prazo
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12/03/2021 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/03/2021 10:02
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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12/03/2021 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/03/2021 10:02
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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11/03/2021 20:26
Requer a Expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos da decisão em movimento de ordem nº 111.
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11/03/2021 20:26
Requer a Expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos da decisão em movimento de ordem nº 111.
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18/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2021 em 18/02/2021.
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18/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2021 em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:52
Intimação
Nº do processo: 0018337-15.2019.8.03.0001 Parte Autora: RENATO TAVARES RANGEL Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO: O requerido intimado a se manifestar sobre o valor dos honorários e valor das custas adiantadas, requereu a exclusão dos valores quanto à devolução das custas adiantadas.Embora a fase processual seja de cumprimento de sentença, o juízo determinou o recolhimento de custas iniciais para fins de continuidade e tramitação processual.As custas, assim como os honorários são despesas que a parte autora deverá recolher.
O ente público poderá ser condenado ao ressarcimento das despesas pagas antecipadamente, no caso, as custas iniciais.Embora trata-se de cumprimento de sentença, houve a distribuição do processo de forma autônoma e com determinação para recolhimento de custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas adiantas pela parte autora.Aguarde-se eventual recurso.Após, Expeça-se RPV em favor da Sociedade de Advogados Wagner Advogados no valor de R$998,35 (ordem 96)Intimem-se.Cumpra-se. -
18/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018337-15.2019.8.03.0001 Parte Autora: RENATO TAVARES RANGEL Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO: O requerido intimado a se manifestar sobre o valor dos honorários e valor das custas adiantadas, requereu a exclusão dos valores quanto à devolução das custas adiantadas.Embora a fase processual seja de cumprimento de sentença, o juízo determinou o recolhimento de custas iniciais para fins de continuidade e tramitação processual.As custas, assim como os honorários são despesas que a parte autora deverá recolher.
O ente público poderá ser condenado ao ressarcimento das despesas pagas antecipadamente, no caso, as custas iniciais.Embora trata-se de cumprimento de sentença, houve a distribuição do processo de forma autônoma e com determinação para recolhimento de custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas adiantas pela parte autora.Aguarde-se eventual recurso.Após, Expeça-se RPV em favor da Sociedade de Advogados Wagner Advogados no valor de R$998,35 (ordem 96)Intimem-se.Cumpra-se. -
17/02/2021 10:33
Intimação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 08:59:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/02/2021 10:33
Intimação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 08:59:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/02/2021 08:12
Intimação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 08:59:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/02/2021 08:12
Intimação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 08:59:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/02/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000027/2021
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12/02/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000027/2021
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12/02/2021 15:28
Notificação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 08:59:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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12/02/2021 15:28
Notificação (Outras Decisões na data: 11/02/2021 08:59:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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12/02/2021 15:27
Decisão (11/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/02/2021
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12/02/2021 15:27
Decisão (11/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/02/2021
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11/02/2021 08:59
Em Atos do Juiz. O requerido intimado a se manifestar sobre o valor dos honorários e valor das custas adiantadas, requereu a exclusão dos valores quanto à devolução das custas adiantadas.Embora a fase processual seja de cumprimento de sentença, o juízo de
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11/02/2021 08:59
Em Atos do Juiz. O requerido intimado a se manifestar sobre o valor dos honorários e valor das custas adiantadas, requereu a exclusão dos valores quanto à devolução das custas adiantadas.Embora a fase processual seja de cumprimento de sentença, o juízo de
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10/02/2021 10:52
Necessidade de condenação do Estado do Amapá ao ressarcimento das custas
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10/02/2021 10:52
Necessidade de condenação do Estado do Amapá ao ressarcimento das custas
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09/02/2021 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/02/2021 08:31
Decurso de Prazo
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09/02/2021 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/02/2021 08:31
Decurso de Prazo
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18/01/2021 10:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2021 14:33:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/01/2021 10:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2021 14:33:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/01/2021 17:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2021 14:33:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/01/2021 17:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2021 14:33:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/01/2021 14:33
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias.
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12/01/2021 14:33
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias.
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11/01/2021 07:11
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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11/01/2021 07:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/01/2021 07:11
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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11/01/2021 07:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/01/2021 18:16
Manifestação
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10/01/2021 18:16
Manifestação
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28/12/2020 08:14
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/12/2020 13:12:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/12/2020 08:14
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/12/2020 13:12:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/12/2020 15:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/12/2020 13:12:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/12/2020 15:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/12/2020 13:12:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/12/2020 13:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Estado do Amapá sobre os cálculos de ordem 96, no prazo de 30 dias.
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20/12/2020 13:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Estado do Amapá sobre os cálculos de ordem 96, no prazo de 30 dias.
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19/12/2020 12:12
Certifico que faço os autos conclusos
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19/12/2020 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/12/2020 12:12
Certifico que faço os autos conclusos
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19/12/2020 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/12/2020 19:10
Juntada de planilha de cálculo para fins de expedição dos honorários sucumbenciais + ressarcimento de custas.
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18/12/2020 19:10
Juntada de planilha de cálculo para fins de expedição dos honorários sucumbenciais + ressarcimento de custas.
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11/12/2020 09:56
Certifico que, em decorrência da Portaria 61950/2020 - GP, a qual suspendeu os prazos processuais, o prazo para a parte autora decorrerá no dia 18/12/2020.
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11/12/2020 09:56
Certifico que, em decorrência da Portaria 61950/2020 - GP, a qual suspendeu os prazos processuais, o prazo para a parte autora decorrerá no dia 18/12/2020.
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04/12/2020 11:12
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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04/12/2020 11:12
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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26/10/2020 09:04
Intimação (deferimento na data: 15/10/2020 18:44:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/10/2020 09:04
Intimação (deferimento na data: 15/10/2020 18:44:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2020 em 21/10/2020.
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21/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2020 em 21/10/2020.
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20/10/2020 15:13
Registrado pelo DJE Nº 000191/2020
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20/10/2020 15:13
Registrado pelo DJE Nº 000191/2020
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20/10/2020 08:21
Intimação (deferimento na data: 15/10/2020 18:44:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/10/2020 08:21
Intimação (deferimento na data: 15/10/2020 18:44:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/10/2020 17:52
Aguardando notificações.
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19/10/2020 17:52
Aguardando notificações.
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19/10/2020 17:51
Notificação (deferimento na data: 15/10/2020 18:44:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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19/10/2020 17:51
Notificação (deferimento na data: 15/10/2020 18:44:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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19/10/2020 17:51
Decisão (15/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2020
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19/10/2020 17:51
Decisão (15/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2020
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15/10/2020 18:44
Em Atos do Juiz. A parte autora interpôs embargos de declaração da sentença que extinguiu o processo pelo cumprimento integral da obrigação. Alega que não houve a fixação dos honorários sucumbenciais. DECIDO. Nos termos do disposto no artigo 1.022 do
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15/10/2020 18:44
Em Atos do Juiz. A parte autora interpôs embargos de declaração da sentença que extinguiu o processo pelo cumprimento integral da obrigação. Alega que não houve a fixação dos honorários sucumbenciais. DECIDO. Nos termos do disposto no artigo 1.022 do
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14/10/2020 09:57
Conclusos
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14/10/2020 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/10/2020 09:57
Conclusos
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14/10/2020 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/10/2020 22:06
Reiterar validade do ressarcimento de custas - Requer apreciação dos embargos de declaração no evento de nº 51 e prosseguimento do feito
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13/10/2020 22:06
Reiterar validade do ressarcimento de custas - Requer apreciação dos embargos de declaração no evento de nº 51 e prosseguimento do feito
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29/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2020 em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2020 em 29/09/2020.
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28/09/2020 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000176/2020
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28/09/2020 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000176/2020
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28/09/2020 09:58
Intimação (Indeferimento na data: 23/09/2020 17:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/09/2020 09:58
Intimação (Indeferimento na data: 23/09/2020 17:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/09/2020 08:16
Intimação (Indeferimento na data: 23/09/2020 17:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/09/2020 08:16
Intimação (Indeferimento na data: 23/09/2020 17:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/09/2020 15:33
Decisão (23/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2020
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25/09/2020 15:33
Decisão (23/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2020
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25/09/2020 15:33
Notificação (Indeferimento na data: 23/09/2020 17:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
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25/09/2020 15:33
Notificação (Indeferimento na data: 23/09/2020 17:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
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25/09/2020 15:32
Certifico que, nesta data, finalizo rotina(s) concluída(s), a fim de regularizar/organizar o movimento processual.
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25/09/2020 15:32
Certifico que, nesta data, finalizo rotina(s) concluída(s), a fim de regularizar/organizar o movimento processual.
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23/09/2020 17:45
Em Atos do Juiz. Pretende o Estado do Amapá a reconsideração da decisão de determinou o levantamento dos autos face o julgamento do Tema 1029.Alega que não houve o trânsito em julgado da decisão do STJ.Adianto que não deve prosperar e justifico.As te
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23/09/2020 17:45
Em Atos do Juiz. Pretende o Estado do Amapá a reconsideração da decisão de determinou o levantamento dos autos face o julgamento do Tema 1029.Alega que não houve o trânsito em julgado da decisão do STJ.Adianto que não deve prosperar e justifico.As te
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23/09/2020 09:03
Certifico que faço conclusos
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23/09/2020 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/09/2020 09:03
Certifico que faço conclusos
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23/09/2020 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/09/2020 20:42
PEDIDO RECONSIDERAÇÃO DECISÃO QUE DETERMINOU LEVANTAMENTO SUSPENSÃO ATÉ QUE OCORRA TRÂNSITO EM JULGADO RESP 1.804.186/SC E RESP 1.804.188.
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22/09/2020 20:42
PEDIDO RECONSIDERAÇÃO DECISÃO QUE DETERMINOU LEVANTAMENTO SUSPENSÃO ATÉ QUE OCORRA TRÂNSITO EM JULGADO RESP 1.804.186/SC E RESP 1.804.188.
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21/09/2020 10:58
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/09/2020 20:24:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/09/2020 10:58
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/09/2020 20:24:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/09/2020 08:27
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/09/2020 20:24:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/09/2020 08:27
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/09/2020 20:24:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/09/2020 21:46
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/09/2020 20:24:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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20/09/2020 21:46
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/09/2020 20:24:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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20/09/2020 21:45
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/09/2020 21:45
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/09/2020 20:24
Em Atos do Juiz. Em julgamento do Tema 1029, o STJ fixou a competência para as execuções individuais tendo como título executivo a sentença coletiva, seja qual for o valor, o juízo competente para a ação coletiva.Segundo o entendimento do STJ `´
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20/09/2020 20:24
Em Atos do Juiz. Em julgamento do Tema 1029, o STJ fixou a competência para as execuções individuais tendo como título executivo a sentença coletiva, seja qual for o valor, o juízo competente para a ação coletiva.Segundo o entendimento do STJ `´
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19/09/2020 19:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/09/2020 19:03
Certifico que já houve o julgamento de controvérsia (Tema 1029 STJ) e assim faço os autos conclusos.
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19/09/2020 19:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/09/2020 19:03
Certifico que já houve o julgamento de controvérsia (Tema 1029 STJ) e assim faço os autos conclusos.
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01/07/2020 07:33
Decurso de Prazo
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01/07/2020 07:33
Decurso de Prazo
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29/06/2020 10:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2020 10:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2020 10:12
Decurso de Prazo
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29/06/2020 10:12
Decurso de Prazo
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06/06/2020 10:23
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 01/06/2020 16:10:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/06/2020 10:23
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 01/06/2020 16:10:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/06/2020 05:20
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 01/06/2020 16:10:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/06/2020 05:20
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 01/06/2020 16:10:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/06/2020 17:26
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 01/06/2020 16:10:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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01/06/2020 17:26
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 01/06/2020 16:10:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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01/06/2020 16:10
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
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01/06/2020 16:10
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
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31/05/2020 21:26
Contrarrazões
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31/05/2020 21:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/05/2020 21:26
Contrarrazões
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31/05/2020 21:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/05/2020 11:28
Intimação (Outras Decisões na data: 03/05/2020 11:56:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/05/2020 11:28
Intimação (Outras Decisões na data: 03/05/2020 11:56:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/05/2020 17:47
Notificação (Outras Decisões na data: 03/05/2020 11:56:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/05/2020 17:47
Notificação (Outras Decisões na data: 03/05/2020 11:56:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/05/2020 11:56
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias, observando-se o prazo em dobro.
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03/05/2020 11:56
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias, observando-se o prazo em dobro.
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18/03/2020 14:34
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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18/03/2020 14:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/03/2020 14:34
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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18/03/2020 14:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/03/2020 09:32
Em Atos do Juiz.
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17/03/2020 09:32
Em Atos do Juiz.
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17/03/2020 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/03/2020 08:46
Decurso de Prazo
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17/03/2020 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/03/2020 08:46
Decurso de Prazo
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07/03/2020 13:39
Intimação (Expedição de alvará de levantamento na data: 02/03/2020 12:05:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/03/2020 13:39
Intimação (Expedição de alvará de levantamento na data: 02/03/2020 12:05:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/03/2020 11:38
Notificação (Expedição de alvará de levantamento na data: 02/03/2020 12:05:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/03/2020 11:38
Notificação (Expedição de alvará de levantamento na data: 02/03/2020 12:05:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/03/2020 11:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RENATO TAVARES RANGEL - emitido(a) em 04/03/2020
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04/03/2020 11:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RENATO TAVARES RANGEL - emitido(a) em 04/03/2020
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04/03/2020 11:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 04/03/2020
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04/03/2020 11:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 04/03/2020
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04/03/2020 11:28
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará.
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04/03/2020 11:28
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará.
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02/03/2020 12:05
Em Atos do Juiz. Expeçam-se alvarás de levantamento da conta judicial ID nº: ID nº 072020000002705490, da seguinte forma: 1- Em favor da parte autora no valor de R$ 5.880,37acrescidos de juros, correção monetária, saldo capital, com encerramento de co
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02/03/2020 12:05
Em Atos do Juiz. Expeçam-se alvarás de levantamento da conta judicial ID nº: ID nº 072020000002705490, da seguinte forma: 1- Em favor da parte autora no valor de R$ 5.880,37acrescidos de juros, correção monetária, saldo capital, com encerramento de co
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02/03/2020 11:28
Certifico que estou encaminhando para conclusão
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02/03/2020 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/03/2020 11:28
Certifico que estou encaminhando para conclusão
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02/03/2020 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/03/2020 11:27
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 7.042,36 foi registrada no Banco Central com ID nº :072020000002705490, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575
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02/03/2020 11:27
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 7.042,36 foi registrada no Banco Central com ID nº :072020000002705490, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575
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27/02/2020 09:25
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0233-94
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27/02/2020 09:25
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0233-94
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21/02/2020 08:57
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema BACENJUD - bloqueio pelo setor responsável - gabinete.
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21/02/2020 08:57
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema BACENJUD - bloqueio pelo setor responsável - gabinete.
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21/02/2020 08:57
Decurso de Prazo
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21/02/2020 08:57
Decurso de Prazo
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22/10/2019 07:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/10/2019 09:55:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/10/2019 07:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/10/2019 09:55:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/10/2019 09:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/10/2019 09:55:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/10/2019 09:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/10/2019 09:55:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/10/2019 09:55
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 0025764/2019, disponível no evento nº 32.
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21/10/2019 09:55
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 0025764/2019, disponível no evento nº 32.
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17/10/2019 11:45
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 25764.
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17/10/2019 11:45
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 25764.
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17/10/2019 11:43
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV.
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17/10/2019 11:43
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV.
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15/10/2019 07:39
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte exequente requereu o pagamento no valor de R$ 7.042,36 (Sete mil, e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), através de RPV. Requereu, com a inicial, a fixação de honorários pelo
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15/10/2019 07:39
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte exequente requereu o pagamento no valor de R$ 7.042,36 (Sete mil, e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), através de RPV. Requereu, com a inicial, a fixação de honorários pelo
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27/09/2019 10:56
Pedido de homologação e expedição do crédito + Pedido de fixação da Súmula 345 - STJ + Ressarcimento das custas.
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27/09/2019 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/09/2019 10:56
Pedido de homologação e expedição do crédito + Pedido de fixação da Súmula 345 - STJ + Ressarcimento das custas.
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27/09/2019 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/09/2019 12:37
MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIFICAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL DO MO 19.
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10/09/2019 12:37
MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIFICAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL DO MO 19.
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09/09/2019 07:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 09:34:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/09/2019 07:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 09:34:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/09/2019 09:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 09:34:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/09/2019 09:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 09:34:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/09/2019 09:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 09:34:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/09/2019 09:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 09:34:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/09/2019 09:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 09:34:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/09/2019 09:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 09:34:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/09/2019 09:34
Nos termos da Portaria 001/2017, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/09/2019 09:34
Nos termos da Portaria 001/2017, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
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05/09/2019 13:15
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2019, às 13:15:10, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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05/09/2019 13:15
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2019, às 13:15:10, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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05/09/2019 10:10
Remessa
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05/09/2019 10:10
Remessa
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05/09/2019 10:10
Certifico que a planilha de cálculo mov. 01, está feito em conformidade com a sentença e comando do acórdão e os requisitos previstos no Ato Conjunto 279/2012-GP/CGJ-TJAP e Recomendação 008/2017/GP, ressaltando, inclusive, os valores devido a titulo de c
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05/09/2019 10:10
Certifico que a planilha de cálculo mov. 01, está feito em conformidade com a sentença e comando do acórdão e os requisitos previstos no Ato Conjunto 279/2012-GP/CGJ-TJAP e Recomendação 008/2017/GP, ressaltando, inclusive, os valores devido a titulo de c
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01/08/2019 12:46
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2019, às 12:55:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/08/2019 12:46
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2019, às 12:55:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/08/2019 12:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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01/08/2019 12:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/07/2019 11:19
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos a contadoria, para verificar se os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença (título judicial), bem como com os parametros dos cálculos contra a fazenda. Após, manifestem-se as partes no pr
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30/07/2019 11:19
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos a contadoria, para verificar se os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença (título judicial), bem como com os parametros dos cálculos contra a fazenda. Após, manifestem-se as partes no pr
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15/07/2019 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/07/2019 12:35
Protocolo Nº 16245096 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO.
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15/07/2019 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/07/2019 12:35
Protocolo Nº 16245096 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO.
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14/06/2019 09:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2019 21:04:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/06/2019 09:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2019 21:04:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/06/2019 07:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2019 21:04:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/06/2019 07:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2019 21:04:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/06/2019 21:04
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá, para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados no prazo de 30 (trinta) dias.
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13/06/2019 21:04
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá, para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados no prazo de 30 (trinta) dias.
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30/05/2019 14:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/05/2019 14:37
Protocolo Nº 15958932 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada do comprovante de pagamento das custas processuais.
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30/05/2019 14:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/05/2019 14:37
Protocolo Nº 15958932 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada do comprovante de pagamento das custas processuais.
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22/05/2019 10:37
Nos termos do artigo 3º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias à parte, a fim de que junte o comprovante de pagamento das custas processuais.
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22/05/2019 10:37
Nos termos do artigo 3º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias à parte, a fim de que junte o comprovante de pagamento das custas processuais.
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21/05/2019 17:22
Protocolo Nº 15893774 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo.
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21/05/2019 17:22
Protocolo Nº 15893774 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo.
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26/04/2019 10:53
Intimação (Outras Decisões na data: 24/04/2019 12:53:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/04/2019 10:53
Intimação (Outras Decisões na data: 24/04/2019 12:53:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/04/2019 08:19
Notificação (Outras Decisões na data: 24/04/2019 12:53:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/04/2019 08:19
Notificação (Outras Decisões na data: 24/04/2019 12:53:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/04/2019 12:53
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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24/04/2019 12:53
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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22/04/2019 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/04/2019 12:11
Tombo em 22/04/2019.
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22/04/2019 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/04/2019 12:11
Tombo em 22/04/2019.
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22/04/2019 10:12
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1685639 - Protocolado(a) em 22-04-2019 às 10:10
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22/04/2019 10:12
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1685639 - Protocolado(a) em 22-04-2019 às 10:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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