TJAP - 0036841-98.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 11:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/05/2023 11:11
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA no valor de R$ 1.995.10.
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09/05/2023 11:10
Certidão de regularização processual.
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20/04/2023 08:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 20/04/2023
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20/04/2023 07:40
Certifico que foi devidamente expedido o Alvará de Levantamento, conforme determinado. Aguardando assinatura.
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17/04/2023 16:32
Em Atos do Juiz. Considerando a comprovação da quitação da guia GPS de MO 48, cumpram-se os ítens 3.1 e 4 da decisão anterior:3.1. Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 1.995,10 (mil novecentos e noventa e cinco reais, dez centavos), com correçã
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11/04/2023 08:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/04/2023 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/04/2023 12:45
Apresentar manifestação - parte exequente.
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30/03/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JAILSON CORRÊA SIMPLÍCIO. na data: 15/03/2023 11:50:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor). Com a transferência do valor bloqueado para a co
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20/03/2023 08:38
Notificação (Deferido o pedido de JAILSON CORRÊA SIMPLÍCIO. na data: 15/03/2023 11:50:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
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20/03/2023 08:36
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência realizada no Sisbajud para a conta do Juízo.
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17/03/2023 12:03
Certifico que o processo aguarda a transferência do valor pelo Sisbajud.
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15/03/2023 11:50
Em Atos do Juiz. 1. Decorrido o prazo legal sem pagamento da RPV relativa aos honorários sucumbenciais, desde já fica autorizado o sequestro e transferência dos valores, através do Sisbajud.Das retenções previstas na Resolução nº 1257/2018-PRES.TJAP e no
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03/03/2023 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/03/2023 09:17
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de bloqueio.
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07/02/2023 08:23
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/2186-45.
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02/02/2023 11:20
Certifico os autos foram remetido ao GAB/ADM para bloqueio via SISBAJUD.
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02/02/2023 11:20
Decurso de Prazo
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31/01/2023 08:58
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE RÉ, decorrerá na data de 01/02/2023.
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22/09/2022 08:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/09/2022 08:48:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/09/2022 08:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/09/2022 08:48:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/09/2022 08:48
Procede-se a intimação da parte ré a proceder ao pagamento da RPV expedida no MO. 31/32, no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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20/09/2022 11:21
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005685-61.2022.8.03.0000, Credor(a) JAILSON CORRÊA SIMPLÍCIO
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14/09/2022 12:43
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 59264.
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14/09/2022 12:42
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 59263 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005685-61.2022.8.03.0000.
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12/09/2022 08:57
Certifico que foi expedido o Precatório e o RPV, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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04/09/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/08/2022 16:38:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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26/08/2022 09:06
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/08/2022 16:38:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/08/2022 10:19
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/08/2022 16:38:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PR
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10/08/2022 16:38
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 19.951,05 (valor principal). Assim, sendo homologo os cálculos sobreditos em favor da parte Exequente a serem pagos, através de Ofício Requisit
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28/07/2022 11:10
Certifico que faço os autos CONCLUSOS
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28/07/2022 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/07/2022 14:53
Apresentar manifestação - parte exequente.
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04/07/2022 11:56
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido ao exequente, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$19.951,02 (dezenove mil novecentos e cinquenta e um reais e dois centavos - valor principal - MO 01), nela i
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21/06/2022 10:42
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 20.
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20/06/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2022, às 12:32:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/06/2022 12:34
Conclusão
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08/06/2022 11:36
Remessa
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08/06/2022 11:36
Certifico que, devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que restabeleceu o trâmite legal, previsto no Código de Processo Civil, dos processos paralisados há mais de 30 (trinta) dias na Con
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22/11/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 12:52:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/11/2021 12:49
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/11/2021 11:53
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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17/11/2021 09:00
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para análise da planilha apresentada pelo Exequente no MO 0, para a devida conferência do valor do ofício requisitório de precatório, de acordo com a Resolução nº1425/2021-GP/TJAP, Recomendação nº
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09/11/2021 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/11/2021 09:19
Decurso de Prazo DJE.
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05/11/2021 10:10
Decurso de Prazo.#7
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20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036841-98.2021.8.03.0001 Parte Autora: JAILSON CORRÊA SIMPLÍCIO Advogado(a): JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - 4069AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência de débitos de titularidade da parte Exequente, para fins de possível compensação de créditos.
Ressalto que, neste caso, o silêncio da parte Executada incidirá em presunção da inexistência de débitos, como também em aquiescência aos cálculos.
Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do Exequente em 10% (dez) por cento sobre o valor atribuído à execução, nos termos do julgamento do Tema 973 do STJ, que ratificou o entendimento da Súmula nº 345 do STJ -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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17/09/2021 08:48
Citação (deferimento na data: 14/09/2021 09:31:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/09/2021 06:51
Notificação (deferimento na data: 14/09/2021 09:31:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/09/2021 06:51
Decisão (14/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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14/09/2021 09:31
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como inf
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14/09/2021 07:48
Tombo em 10/09/2021.
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14/09/2021 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/09/2021 10:32
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justi
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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