TJAP - 0001589-22.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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09/07/2024 00:27
Decorrido prazo de NARITON ALBERTO FERREIRA SOARES em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2024 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2024 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2024 21:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2023 14:53
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/02/2023 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 08:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES em 19/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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10/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001589-22.2021.8.03.0005 Parte Autora: ROSÂNGELA MARIA NEVES NUNES Advogado(a): NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES - 2254AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Neste sentido, considerando-se a relevância dos incidentes acima propostos e o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5) nas demandas que versam sobre o assunto em trâmite perante este juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com supedâneo no art. 313, V, a, CPC, determino a suspensão do presente feito até decisão final do STJ.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
09/09/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 10:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/09/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 10:36
Expediente Encaminhado ao DJE
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01/09/2021 19:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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13/08/2021 09:38
Conclusos para decisão
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13/08/2021 09:38
Processo Autuado
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12/08/2021 23:15
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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