TJAP - 0004201-73.2020.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 07:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2022 07:27
Certifico que a Certidão de Dívida Ativa e a Planilha de Cálculso das custas processuais foram enviadas por e-mail à Procuradoria da Fazenda Estadual(anexo).
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11/07/2022 10:18
Certifico que a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ARIELISON FERNANDES MONTEIRO - emitido(a) em 07/07/2022 e seus anexos foram enviados, via e-mail, nesta data.
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11/07/2022 08:30
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ARIELISON FERNANDES MONTEIRO - emitido(a) em 07/07/2022
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11/07/2022 08:23
Nº: 500812578, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( Procuradoria Geral do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 07/07/2022
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08/07/2022 10:27
Certifico que aguarda-se a inclusão da Guia no SEEU expedida na ordem 251.
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06/07/2022 16:22
Em Atos do Juiz. ARIELISON FERNANDES MONTEIRO foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 83 (oitenta e três) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a
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06/07/2022 07:44
Decurso de Prazo em 05/07/2022 sem manifestação pela parte ré.
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06/07/2022 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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04/07/2022 10:21
Certifico que ARIELISON FERNANDES MONTEIRO foi intimado em 30/06/2022 com o trânsito me julgado para 05/07/2022.
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30/06/2022 09:48
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Telefone: 99163 3927. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 290
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22/06/2022 09:46
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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20/06/2022 14:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA sob o número hash TJD2022069015SKPM1
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20/06/2022 14:40
Nº: 500809922, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 1ª DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA-AP ( Del. FELIPE SANTOS VIEIRA NOGUEIRA ) - emitido(a) em 20/06/2022
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20/06/2022 14:37
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022069013FJH97
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20/06/2022 14:32
Nº: 500809918, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 20/06/2022
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20/06/2022 14:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - ARIELISON FERNANDES MONTEIRO - emitido(a) em 20/06/2022
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20/06/2022 12:45
AUTOINSPEÇÃO - Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial, que em relação ao art. 3º, X, XI, XVII, XX e art. 4º, inciso III (classe, assunto e ação penal corretos), os presentes autos foram inspecionados.
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20/06/2022 12:26
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500010006 RELATIVA AO RÉU ARIELISON FERNANDES MONTEIRO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000227-40.2020.8.03.0002
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15/06/2022 13:07
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2022, às 13:08:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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14/06/2022 11:13
Remessa
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14/06/2022 11:12
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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14/06/2022 09:24
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2022, às 09:24:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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08/06/2022 09:55
CONTADORIA - SANTANA
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08/06/2022 09:55
Certifico que os autos serão enviados à Contadoria.
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08/06/2022 09:54
Certifico que o Acórdão de mov. 216 transitou em julgado em 03/06/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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06/06/2022 12:45
Em Atos do Juiz. ARIELISON FERNANDES MONTEIRO foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 83 (oitenta e três) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a
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03/06/2022 12:32
Certifico que os autos vão conclusos para conhecimento do Acórdão.
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03/06/2022 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/06/2022 12:08
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2022, às 12:08:09, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/06/2022 11:26
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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03/06/2022 11:25
Certifico que o Acórdão de mov. 216 transitou em julgado em 03/06/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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09/05/2022 09:40
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
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09/05/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 08:58:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/05/2022 14:09
Remessa
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06/05/2022 14:08
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 14:08:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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06/05/2022 14:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/05/2022 14:02
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e do v. Acórdão proferido eletronicamente, em 16/03/2022 (Ordem n.º 216), que, à unanimidade, CONHECEU do Recurso de Apelação Criminal e, no mérito, pelo mesmo quórum, NEGOU PROVIMENTO à impetração, nos termos do
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05/05/2022 07:50
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 07:50:04, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/05/2022 13:08
Remessa
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03/05/2022 12:49
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 216.
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03/05/2022 12:46
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 12:46:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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03/05/2022 11:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/05/2022 11:04
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 216.
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03/05/2022 11:02
Decurso de prazo em 02/05/2022 para a parte ré.
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31/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ARIELISON FERNANDES MONTEIRO e não-provido na data: 16/03/2022 22:12:55 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/03/2022 08:21
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 222.
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22/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2022 em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004201-73.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ARIELISON FERNANDES MONTEIRO Defensor(a): DIOGO BRITO GRUNHO - *88.***.*65-53 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PROVAS ILÍCITAS.
INOCORRÊNCIA.
DENÚNCIA ANÔNIMA ACOMPANHADA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR.
REGULARIDADE DA BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE PRECEDE AO FLAGRANTE.
AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES.
PENA DOSADA DE FORMA ESCORREITA.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) As provas que lastreiam a presente ação criminal foram obtidas no cumprimento de mandado de busca e apreensão deferido no contexto de outra ação criminal, cuja decisão fundamentou-se corretamente em denúncia anônima acompanhada de investigação preliminar.
Precedentes STF; 2) Sem êxito a alegação de ausência de advertência do direito do acusado ao silêncio, uma vez que, no decorrer do cumprimento da ordem de busca e apreensão, o réu espontaneamente afirmou guardar consigo substâncias entorpecentes e, somente após, fora dado ordem de prisão em flagrante; 3) Restando regular a investigação policial e a persecução penal, restam suficientemente demonstrados pelo acervo probatório a materialidade e autoria delitiva; 4) Dosimetria da pena realizada de forma escorreita; 5) Apelo conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 97ª Sessão Virtual, realizada no período entre 18 a 24/02/2022, por unanimidade conheceu e negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador JAYME FERREIRA (Revisor) e o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 18 a 24/02/2022. -
21/03/2022 19:28
Registrado pelo DJE Nº 000051/2022
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21/03/2022 09:57
Acórdão (16/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2022
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21/03/2022 09:57
Notificação (Conhecido o recurso de ARIELISON FERNANDES MONTEIRO e não-provido na data: 16/03/2022 22:12:55 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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21/03/2022 07:39
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 07:39:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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18/03/2022 09:03
CÂMARA ÚNICA
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16/03/2022 22:12
Em Atos do Desembargador.
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08/03/2022 14:24
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 14:24:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2022 14:24
Conclusão
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03/03/2022 14:34
GABINETE 09
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03/03/2022 13:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/02/2022 12:57
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 97ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/02/2022 a 24/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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10/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/02/2022 08:00 até 24/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
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09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
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09/02/2022 16:19
Pauta de Julgamento (18/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
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09/02/2022 16:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 97, realizada no período de 18/02/2022 08:00:00 a 24/02/2022 23:59:00
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26/01/2022 14:06
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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26/01/2022 14:01
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 14:01:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/01/2022 11:14
CÂMARA ÚNICA
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26/01/2022 11:12
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/01/2022 07:40
Conclusão
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26/01/2022 07:40
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 07:40:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/01/2022 16:01
GABINETE 06
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25/01/2022 16:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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25/01/2022 12:32
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 12:32:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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25/01/2022 11:10
CÂMARA ÚNICA
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21/01/2022 20:52
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor com o relatório.
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14/01/2022 13:34
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 13:34:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/01/2022 13:34
Conclusão
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14/01/2022 09:13
GABINETE 09
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14/01/2022 09:13
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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14/01/2022 08:43
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 08:43:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/12/2021 08:42
Remessa
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15/12/2021 08:41
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 08:41:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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13/12/2021 14:26
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/12/2021 14:19
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 318/2021-6ªPJ Colenda Câmara Única, Eminente Relator, Eméritos Desembargadores. 1. DO RELATÓRIO: Cuida-se de recurso de apelação, interposto por ARIELISON FERNANDES MONTEIRO, contra a r. Sentença proferid
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07/12/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 11:38:25, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/12/2021 11:07
Remessa
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07/12/2021 11:04
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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07/12/2021 10:57
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 10:57:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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06/12/2021 13:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/12/2021 13:04
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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06/12/2021 09:05
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 09:05:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/12/2021 15:22
CÂMARA ÚNICA
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29/11/2021 14:23
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 14:24:27, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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25/11/2021 09:11
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/11/2021 09:10
AUTOINSPEÇÃO - Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial, que em relação ao art. 3º, X, XI, XVII, XX e art. 4º, inciso III (classe, assunto e ação penal corretos), os presentes autos foram inspecionados.
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25/11/2021 09:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20211415516HZ6F
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25/11/2021 09:06
Nº: 500784428, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 25/11/2021
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23/11/2021 09:55
Certifico que os autos serão enviados ao Departamento Judiciário-TJAP.
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23/11/2021 09:53
Certifico que a sentença de mov. 51 transitou em julgado para a defesa em 23/10/2020 em relação a GRAZIELLA NASCIMENTO DA SILVA.
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23/11/2021 09:52
Certifico que a sentença de mov. 51 transitou em julgado para a acusação em 29/09/2021 em relação ao(s) réu(s).
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23/11/2021 09:52
Certifico que o movimento de ordem nº 168 foi salvo indevidamente em razão de equívoco na data.
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23/11/2021 09:51
Certifico que o movimento de ordem nº 167 foi salvo indevidamente em razão de equívoco na data.
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23/11/2021 09:48
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 170.* Certifico que a sentença de mov. 51 transitou em julgado para a defesa em 23/10/2021 em relação a GRAZIELA NASCIMENTO DA SILVA.
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23/11/2021 09:48
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 169.* Certifico que a sentença de mov. 51 transitou em julgado para a acusação em 29/09/2021 em relação ao(s) réu(s).
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22/11/2021 12:10
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 12:10:07, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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18/11/2021 13:23
Remessa
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18/11/2021 13:22
Em Atos do Promotor.
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12/11/2021 08:31
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 08:31:09, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/11/2021 13:32
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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11/11/2021 13:32
Certifico que os autos serão enviados ao Ministério Público para contrarrazões.
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11/11/2021 11:30
Em Atos do Juiz. O réu ARIELISON FERNANDES MONTEIRO requereu a apresentação das razões recursais na forma do art. 600, §4º, do CPP.Intimado, o réu, por intermédio da DPE-AP, apresentou as razões de apelação [#154].Abra-se vista ao recorrido para ofere (..
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08/11/2021 11:47
Certifico que os autos vão conclusos para conhecimento do Acórdão.
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08/11/2021 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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05/11/2021 07:23
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 07:23:44, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/11/2021 11:41
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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03/11/2021 11:41
Certifico que em atenção à determinação constante no mov. 93, encaminho em diligência os presentes autos VIRTUAIS à Vara de Origem (1ª VARA Criminal de Santana), para que o membro do Ministério Público com ofício no 1º Grau apresente as CONTRARRAZÕES da a
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29/10/2021 11:25
Razões de Apelação
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19/10/2021 10:15
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 152.
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17/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2021 12:29:38 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2021 21:16:46 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/10/2021 11:55
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 147.
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07/10/2021 10:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2021 12:29:38 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIEL CORREIA DE
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07/10/2021 10:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2021 21:16:46 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: DIOGO BRITO GRUNHO
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07/10/2021 07:54
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 07:54:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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06/10/2021 16:09
CÂMARA ÚNICA
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05/10/2021 12:29
Em Atos do Desembargador. Cadastre-se o Defensor indicado à ordem eletrônica nº 138 e, em seguida, intime-o do despacho de ordem eletrônica nº 93.
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28/09/2021 11:23
Conclusão
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28/09/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 11:23:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/09/2021 16:38
GABINETE 09
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23/09/2021 16:37
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 138), promovo os presentes autos virtuais ao relator.
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14/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2021 em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004201-73.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ARIELISON FERNANDES MONTEIRO Defensor(a): DIOGO BRITO GRUNHO - *88.***.*65-53 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Tanto nosso TJAP quanto o STJ entendem que em matéria criminal a ausência das razões recursais não gera prejuízo, pois a apelação será conhecida de forma ampla. (TJAP, Processo Nº 0023297-63.2009.8.03.0001, Relator Desembargador LUIZ CARLOS, CÂMARA ÚNICA, julgado em 16 de Dezembro de 2010, publicado no DOE Nº 10 em 19 de Janeiro de 2011; STJ, HC 51.077/ES, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 12/02/2007, p. 278).Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer e mais o que entender pertinente.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2021 23:27
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/08/2021 19:14:01 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/09/2021 23:27
Pedido de intimação do Defensor Público com atribuição no feito
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10/09/2021 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000160/2021
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10/09/2021 14:15
Despacho (30/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/09/2021
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10/09/2021 14:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/08/2021 19:14:01 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: DIOGO BRITO GRUNHO
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10/09/2021 13:52
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 13:52:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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10/09/2021 09:24
CÂMARA ÚNICA
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30/08/2021 19:14
Em Atos do Desembargador. Tanto nosso TJAP quanto o STJ entendem que em matéria criminal a ausência das razões recursais não gera prejuízo, pois a apelação será conhecida de forma ampla. (TJAP, Processo Nº 0023297-63.2009.8.03.0001, Relator Desembargador
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13/08/2021 13:52
Conclusão
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13/08/2021 13:52
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 13:52:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/08/2021 09:56
GABINETE 09
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10/08/2021 09:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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10/08/2021 09:55
Decurso de Prazo em 09/08/2021 para a Defensoria Pública apresentar razões recursais.
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22/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/06/2021 22:28:13 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/07/2021 09:00
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 124.
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14/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2021 em 14/07/2021.
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13/07/2021 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000122/2021
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12/07/2021 13:19
Despacho (29/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2021
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12/07/2021 13:19
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/06/2021 22:28:13 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: DIOGO BRITO GRUNHO
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07/07/2021 09:11
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 09:11:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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02/07/2021 13:11
CÂMARA ÚNICA
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29/06/2021 22:28
Em Atos do Desembargador. Considerando as diligências negativas para intimação do apelante para constituir novo advogado, intime-se a Defensoria Pública para apresentar as razões recursais do apelante no prazo legal, devendo ser observada à prerrogativa d
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31/05/2021 16:25
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2021, às 16:25:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/05/2021 16:25
Conclusão
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28/05/2021 09:20
GABINETE 09
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28/05/2021 09:19
Certifico que, considerando a juntada da certidão do Oficial de Justiça (mov. de ordem nº 113), informando que não intimou a parte Ré, procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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28/05/2021 08:55
Mandado
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18/05/2021 10:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ARIELISON FERNANDES MONTEIRO - emitido(a) em 18/05/2021
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17/05/2021 21:17
Mandado
-
26/04/2021 10:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ARIELISON FERNANDES MONTEIRO - emitido(a) em 26/04/2021
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26/04/2021 07:52
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 07:52:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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23/04/2021 20:42
CÂMARA ÚNICA
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21/03/2021 10:00
Em Atos do Desembargador. Em homenagem a ampla defesa, intime-se o apelante Arielson Fernandes Monteiro para constituir novo advogado para apresentar as suas razões recursais. Expeça-se o mandado de intimação. Prazo: 10 (dez) dias.
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19/02/2021 10:43
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 10:43:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/02/2021 10:43
Conclusão
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18/02/2021 14:54
GABINETE 09
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18/02/2021 14:53
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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18/02/2021 14:52
Decorreu o prazo concedido ao réu/apelante sem que apresentasse as suas razões recursais.
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28/01/2021 09:00
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 99.
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28/01/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2021 21:16:46 - GABINETE 09) via Escritório Digital de LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO (Advogado Réu).
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19/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2021 em 19/01/2021.
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18/01/2021 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000011/2021
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18/01/2021 10:29
Despacho (11/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/01/2021
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18/01/2021 10:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/01/2021 21:16:46 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO
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15/01/2021 18:33
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2021, às 18:33:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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15/01/2021 14:24
CÂMARA ÚNICA
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11/01/2021 21:16
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Apelante para que apresente as razões de apelação, no prazo legal. Após, com a juntada das razões, intime-se o Promotor de Justiça do primeiro grau correspondente para contraminuta ao recurso de apelação interposto n
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16/12/2020 12:15
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2020, às 12:15:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/12/2020 12:15
Conclusão
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16/12/2020 11:48
GABINETE 09
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16/12/2020 11:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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16/12/2020 11:31
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2020, às 11:31:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/12/2020 10:44
CÂMARA ÚNICA
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16/12/2020 10:43
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ARIELISON FERNANDES MONTEIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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16/12/2020 10:43
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/TJAP) - Protocolo 2269874 - Protocolado(a) em 16-12-2
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16/12/2020 10:41
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2020, às 10:41:36, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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14/12/2020 12:45
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/12/2020 12:44
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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14/12/2020 11:03
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifico que o réu requereu a apresentação das razões recursais na forma do art. 600, §4º, do CPP. Assim, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Após, remetam-se os autos ao Ministé
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12/12/2020 09:45
Decurso de Prazo para a Defesa (ordem 78) apresentar as razões do recurso, sem manifestação.
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12/12/2020 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
-
25/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/10/2020 11:06:12 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO (Advogado Réu). Apresentação das razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias (art. 600 do CPP)
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15/10/2020 11:06
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/10/2020 11:06:12 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO
-
15/10/2020 11:06
Certifico que os autos serão enviados à Defesa para apresentação das razões recursais no prazo de 8 (oito) dias (art. 600 do CPP).
-
15/10/2020 11:01
Em Atos do Juiz. O recurso do acusado Arielison Fernandes Monteiro (ordem 71) é legítimo e tempestivo. Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, RECEBO o apelo em ambos o efeitos.Encaminhem-se os autos para apresentação das razões r
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14/10/2020 09:37
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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14/10/2020 07:52
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da Apelação na ordem 71.
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14/10/2020 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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13/10/2020 18:00
RECURSO DE APELAÇÃO
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09/10/2020 13:40
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
-
08/10/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 23/09/2020 12:49:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO (Advogado Réu). ciência da sentença
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07/10/2020 11:59
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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07/10/2020 11:53
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 23/09/2020 12:49:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . ciência da sentença
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07/10/2020 11:52
Ciência da sentença
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07/10/2020 10:02
Mandado
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05/10/2020 11:38
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
-
01/10/2020 15:00
Faço juntada a estes autos do ALVARA DE SOLTURA cumprido dia 28/09/2020 e intimação de sentença com diligência POSITIVA
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01/10/2020 14:56
Faço juntada a estes autos do ALAVRA DE SOLTURA cumprido dia 28/09/2020
-
28/09/2020 21:04
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 23/09/2020 12:49:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO
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28/09/2020 20:01
ALVARÁ DE SOLTURA para - ARIELISON FERNANDES MONTEIRO - emitido(a) em 28/09/2020
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28/09/2020 16:18
Intimação DE SENTENÇA para - ARIELISON FERNANDES MONTEIRO - emitido(a) em 28/09/2020
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25/09/2020 08:36
Intimação DE SENTENÇA para - GRAZIELLA NASCIMENTO DA SILVA - emitido(a) em 25/09/2020
-
24/09/2020 13:53
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2020, às 13:53:27, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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24/09/2020 13:10
Remessa
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24/09/2020 13:10
Em Atos do Promotor.
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24/09/2020 08:39
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2020, às 08:39:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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23/09/2020 13:06
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
23/09/2020 13:05
Certifico que os autos serão enviados ao Ministério Público para conhecer a sentença.
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23/09/2020 12:49
Em Atos do Juiz.
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15/09/2020 08:42
CERTIDÕES INTERNAS
-
15/09/2020 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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04/09/2020 13:23
Certifico que o(s) áudio(s) gravado(s) nas audiências realizadas nos dias 31/08 e 02/09/2020 (depoimento(s) da(s) testemunha(s) Luiz Henrique Guimarães e Alex Sousa, os interrogatórios dos réus e as alegações finais do MP e Defesa) foram inserido(s) no T
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04/09/2020 07:31
Certifico que os autos aguardam inserção das gravações no Tucujuris mídia/web.
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02/09/2020 10:43
Instrução e Julgamento realizada em 02/09/2020 às '10:43'h
-
02/09/2020 10:43
Em audiência
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01/09/2020 13:02
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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31/08/2020 13:16
Instrução e Julgamento realizada em 31/08/2020 às '13:16'h
-
31/08/2020 13:16
Em audiência
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31/08/2020 13:16
Em audiência
-
31/08/2020 13:16
Instrução e Julgamento agendada para 02/09/2020 às 08:30h
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28/08/2020 22:10
Protocolo Nº 18557948 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada do Laudo Toxicológico Definitivo relativo a essa ação penal.
-
28/08/2020 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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28/08/2020 12:23
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da Petição na ordem 36.
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27/08/2020 15:15
Pedido de Habilitação aos Autos
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18/08/2020 10:14
Certifico que conforme última diligência na ordem 34 a acusada GRAZIELLA NASCIMENTO SILVA informou o numero atual de telefone: 9 8803-9588.
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17/08/2020 21:39
17h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 250
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05/08/2020 10:42
CERTIDÕES INTERNAS
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05/08/2020 10:38
Certifico que à f. 29: LAUDO DE CONSTATAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, f. 31: LECD DE LESÃO CORPORAL de GRAZIELLA NASCIMENTO DA SILVA e f. 33: LECD DE LESÃO CORPORAL DE ARIELISON FERNANDES MONTEIRO.
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05/08/2020 10:21
Ciência
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05/08/2020 10:21
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/07/2020 16:41:47 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . INTIMAÇÃO do(s) Advogado(s) do(s) acusado(s)para participar de audiência de
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04/08/2020 22:36
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 099/2020-GAB/CGPC me resposta ao Oficio nº Nº: 500724340
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29/07/2020 14:56
Nº: 500724343, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/07/2020
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29/07/2020 14:55
Nº: 500724340, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/07/2020
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29/07/2020 14:53
Nº: 500724339, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 29/07/2020
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29/07/2020 14:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ARIELISON FERNANDES MONTEIRO - emitido(a) em 29/07/2020
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29/07/2020 14:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - GRAZIELLA NASCIMENTO DA SILVA - emitido(a) em 29/07/2020
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29/07/2020 07:29
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/07/2020 16:41:47 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR V
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27/07/2020 16:41
Instrução e Julgamento agendada para 31/08/2020 às 11:00h - expedir mandados.
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27/07/2020 16:41
Instrução e Julgamento agendada para 31/08/2020 às 11:00h - expedir mandados.
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27/07/2020 16:41
Instrução e Julgamento agendada para 31/08/2020 às 11:00h
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23/07/2020 14:29
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento para oitiva de 03 testemunhas (ROL COMUM) e interrogatórios a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente.
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23/07/2020 12:54
Em Atos do Juiz. A defesa preliminar não comprovou fatos ou fundamentos que possam afastar o prosseguimento da ação ou embasar a absolvição sumária dos Acusados. Por essa razão, RECEBO a denúncia, nos moldes do art. 56 da Lei 11.343, uma vez que 
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21/07/2020 16:43
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/07/2020 08:53:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . RESPOSTA ESCRITA de ARIELSON FERNANDES MONTEIRO
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21/07/2020 16:42
Defesa Preliminar
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21/07/2020 16:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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21/07/2020 16:42
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/07/2020 09:27:38 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . RESPOSTA ESCRITA de GRAZIELA NASCIMENTO DA SILVA
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15/07/2020 08:54
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/07/2020 08:53:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR V
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15/07/2020 08:53
Certifico que citado no IPAEN (ordem 8) ARIELSON FERNANDES MONTEIRO não apresentou resposta escrita e em cumprimento ao despacho inicial os autos serão enviados à DEFENAP.
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13/07/2020 21:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/07/2020 09:27:38 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR V
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13/07/2020 09:27
Certifico que na ordem 09 GRAZIELA NASCIMENTO DA SILVA declarou não ter condições para constituir advogado solicitando patrocinio da DEFENAP.
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13/07/2020 08:47
09h23min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 250
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09/07/2020 18:07
Faço juntada do MANDADO DE CITAÇÃO do réu, com diligência positiva realizada no dia 06/072020 pela Coordenadoria dos Centros de Custódia do Iapen.
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03/07/2020 16:19
Certifico que o Mandado de Notificação do réu Arielison foi encaminhado via Tucujuris Doc no dia 03/07, conforme comprovante anexo
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03/07/2020 16:14
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - GRAZIELLA NASCIMENTO DA SILVA - emitido(a) em 03/07/2020
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03/07/2020 16:11
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - ARIELISON FERNANDES MONTEIRO - emitido(a) em 03/07/2020
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03/07/2020 14:03
Em Atos do Juiz. Conforme artigo 55 da lei 11.343/2006, antes do recebimento da denúncia, cabe ao juiz ordenar notificação do acusado.Isso posto determino que sejam NOTIFICADOS os réus para responderem em 10 dias. Poderão arguir preliminares e invocar to
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02/07/2020 22:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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02/07/2020 22:48
Tombo em 02/07/2020.
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01/07/2020 15:04
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0003747-93.2020.8.03.0002 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2110906 - Protocolado(a) em 01-07-2020 às 13:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000344 • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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