TJAP - 0001640-98.2019.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 09:29
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
22/02/2023 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 11:16
Homologada a Transação
-
06/12/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 22:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 14:35
Decorrido prazo de PARTE RE em 08/08/2022.
-
15/07/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 08:51
Outras Decisões
-
07/01/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 01:00
Publicado Rotinas processuais em 06/12/2021.
-
03/12/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 12:37
Expediente Encaminhado ao DJE
-
23/11/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:04
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 07:48
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 08:30
Outras Decisões
-
05/10/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 22/09/2021.
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001640-98.2019.8.03.0006 Parte Autora: CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO, IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP Parte Ré: SIDNEI RIBEIRO DAS NEVES DESPACHO: Diante de inexistência de créditos, via Sisbajud, intimar a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
21/09/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 23:51
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/09/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 22:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 22/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
22/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 22/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/05/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 17:14
Outras Decisões
-
30/04/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 14:34
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/04/2021.
-
02/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 02/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
02/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 02/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
02/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO em 02/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
02/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO em 02/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
23/03/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 16:03
Outras Decisões
-
18/02/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 11:26
Decorrido prazo de PARTE RE em 18/02/2021.
-
17/02/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 00:15
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:42
Outras Decisões
-
28/08/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 16/08/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 16/08/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO em 16/08/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO em 16/08/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/08/2020 01:00
Publicado DECISAO em 12/08/2020.
-
07/08/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2020
-
06/08/2020 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2020 12:09
Expediente Encaminhado ao DJE
-
03/08/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 13:46
Processo Desarquivado
-
31/07/2020 12:56
Deferido sem Custas Judiciais
-
28/07/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 18:55
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
27/04/2020 18:55
Transitado em Julgado em 11/03/2020
-
11/03/2020 10:49
Homologada a Transação
-
11/03/2020 10:49
Audiência conciliação realizada. 11/03/2020 às 10:49:10
-
17/02/2020 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 13/02/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
13/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA em 13/02/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
13/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO em 13/02/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
13/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO em 13/02/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
04/02/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 11:43
Audiência conciliação designada. 11/03/2020 às 10:00:00
-
23/01/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 11:45
Outras Decisões
-
16/12/2019 10:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 10:35
Processo Autuado
-
13/12/2019 19:05
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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