TJAP - 0010310-19.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 08:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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23/01/2024 08:51
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.266,27.
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23/01/2024 08:50
Certifico que a sentença transitou em julgado em 23/01/2024.
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23/01/2024 08:49
Decurso de Prazo
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12/01/2024 14:12
Decurso de Prazo - ordem 138
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27/11/2023 09:31
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 18/10/2023 11:27:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2023 em 27/11/2023.
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27/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010310-19.2014.8.03.0001 Parte Autora: CINTHIA PATRICIA ESPINDOLA DE ALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença:
Vistos.Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 110).Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 129).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
24/11/2023 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000210/2023
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24/11/2023 08:55
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 18/10/2023 11:27:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/11/2023 12:45
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 18/10/2023 11:27:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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23/11/2023 12:45
Sentença (18/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2023
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18/10/2023 11:27
Em Atos do Juiz.
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17/10/2023 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THIAGO FERRARE PINTO
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17/10/2023 11:38
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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06/10/2023 09:39
Certifico que remeti o ofício expedido em evento #131 , juntamente com a guia DARF de evento #125 ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento: 2023104732
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09/09/2023 08:52
Nº: 4443498, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 06/09/2023
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06/09/2023 14:35
Certifico que aguarda-se assinatura do ofício nº 4443498
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24/08/2023 20:03
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 24/08/2023
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24/08/2023 15:27
Certifico que expedi ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4435356 e Ofício Nº: 4435357. Aguarda-se assinatura.
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18/08/2023 13:40
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 13:39:33, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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18/08/2023 08:57
Remessa
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18/08/2023 08:56
Faço juntada a estes autos do demonstrativo de apuração das retenções e DARF para recolhimento de imposto de renda
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27/07/2023 13:41
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 13:41:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/07/2023 11:26
CONTADORIA ÚNICA
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24/07/2023 11:16
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.266,27 foi registrada no Banco Central com o nº ID: 072023000019608296
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24/07/2023 11:15
Retificação de Classe Processual
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28/06/2023 10:28
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4491-91
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20/04/2023 08:57
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/01/2023 21:45:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Dê-se ciência ao Estado do Amapá via notificação eletrônica de
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19/04/2023 13:46
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM para fins de bloqueio junto ao Sisbajud.
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19/04/2023 13:44
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/01/2023 21:45:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procura
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25/01/2023 21:45
Em Atos do Juiz. O precatório do crédito principal já foi incluído na lista, como se observa na ocorrência processual certificada em evento 110.Trata-se de RPV sobre a qual o Estado do Amapá foi devidamente intimado em 17/08/2022 (evento 113) para efetuar
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19/01/2023 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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19/01/2023 08:42
Decurso de Prazo
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17/08/2022 08:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2022 09:13:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/08/2022 09:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2022 09:13:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/08/2022 09:13
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº. 51123, disponível no movimento eletrônico de ordem nº. 109.
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02/08/2022 12:50
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003959-52.2022.8.03.0000, Credor(a) CINTHIA PATRICIA ESPINDOLA DE ALMEIDA
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25/07/2022 22:09
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 51123.
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23/07/2022 00:24
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 51122 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003959-52.2022.8.03.0000.
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18/05/2022 13:42
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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19/04/2022 09:03
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 14/03/2022 18:53:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/04/2022 10:28
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 14/03/2022 18:53:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/04/2022 10:27
Certifico que expedi Ofício Requisitório Nº 51122 e RPV Nº 51123. Aguardam assinatura.
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08/04/2022 16:13
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada da Procuração, RG, CPF e Outras Providências.
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21/03/2022 09:00
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 14/03/2022 18:53:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2022 07:55
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 14/03/2022 18:53:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/03/2022 18:53
Em Atos do Juiz. A Fazenda Pública Estadual intimada para impugnar a presente execução deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, evento n. 98.Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos ap
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08/03/2022 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/03/2022 09:33
Decurso de Prazo
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26/01/2022 09:13
Certidão de regularização.
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04/11/2021 08:14
Intimação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 12:12:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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03/11/2021 08:51
Notificação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 12:12:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
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03/11/2021 08:51
Certidão de regularização.
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01/11/2021 11:21
Manifestação: Juízo 100% Digital + Planilha de cálculo atualizada + Expedição da Súmula 345 STJ.
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20/09/2021 07:54
Intimação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 12:12:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010310-19.2014.8.03.0001 Parte Autora: CINTHIA PATRICIA ESPINDOLA DE ALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP DECISÃO: Custas recolhidas.Intime-se a exequente para, no prazo de 60 dias, apresentar planilha atualizada do débito, já constando os destaques da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, no caso de RPV.Com a apresentação da planilha, intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Após a juntada da manifestação do Estado, à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias.Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.Por fim, e somente após o cumprimento efetivo dos itens acima, voltem os autos conclusos para decisão.DO JUÍZO 100% DIGITALA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição inicial, verifica-se que a parte autora NÃO aderiu ao "JUIZO 100% DIGITAL".Assim, em virtude do que dispõe a Resolução nº 345/2020 do CNJ, em seu art. 2º, parágrafo único, e a Resolução nº 1457/2021-TJAP, manifeste-se a parte exequente no mesmo prazo (60 dias) se possui interesse em aderir ao JUIZO 100% DIGITAL, para que o feito tramite integralmente por esse meio.Havendo adesão, fica ciente dos termos das mencionadas normas, e deverá fornecer seu endereço de e-mail e contato telefônico, bem como os da parte requerida/executada, por meio dos quais poderão vir a ser realizadas as comunicações processuais.
Não havendo adesão, ou, não fornecendo as informações no prazo assinalado, o processo NÃO tramitará na forma do "Juízo 100% Digital". -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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17/09/2021 12:02
Notificação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 12:12:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/09/2021 12:02
Decisão (15/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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15/09/2021 12:12
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas.Intime-se a exequente para, no prazo de 60 dias, apresentar planilha atualizada do débito, já constando os destaques da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, no caso
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12/08/2021 08:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/08/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/08/2021 16:40
PAGAMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS E PEDIDO DE RESSARCIMENTO; INTIMAÇÕES EM NOME DE DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - OAB/AP sob nº 1.648-A
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17/05/2021 09:28
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 06/05/2021 22:23:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/05/2021 12:16
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 06/05/2021 22:23:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/05/2021 12:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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06/05/2021 22:23
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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12/04/2021 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/04/2021 10:22
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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30/03/2021 10:00
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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09/07/2020 07:56
Decurso de Prazo
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20/06/2020 11:15
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 22/05/2020 21:33:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/06/2020 05:32
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 22/05/2020 21:33:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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16/06/2020 10:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/06/2020 10:14
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 22/05/2020 21:33:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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22/05/2020 21:33
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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06/05/2020 19:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/05/2020 19:08
Necessidade de suspensão do presente feito até o julgamento do Tema 1.029/STJ.
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22/02/2020 18:12
Intimação (Outras Decisões na data: 14/02/2020 14:34:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/02/2020 10:11
Notificação (Outras Decisões na data: 14/02/2020 14:34:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/02/2020 14:34
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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05/02/2020 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/02/2020 10:09
Apresentação de cálculo atualizado para o prosseguimento da execução.
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18/01/2020 09:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 08:34:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/01/2020 08:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 08:34:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/01/2020 08:34
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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11/01/2019 08:30
Certifico que nesta data procedi a revisão do referido processo. Obs.: as páginas deste processo estão enumeradas parcialmente, algumas de 10 em 10 em diante.
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05/12/2018 08:56
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 528
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12/12/2016 14:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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01/06/2016 11:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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09/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2016 em 09/05/2016.
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06/05/2016 17:12
Registrado pelo DJE Nº 000082/2016
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04/05/2016 13:13
Decisão (03/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 02/05/2016
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03/05/2016 13:31
Em Atos do Juiz. ESTADO DO AMAPÁ interpôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes requerendo que sejam sanadas omissões verificadas, sob alegação de que a decisão padece de omissão quanto à aplicabilidade do art. 1º D da Lei 9494/97. Na mesma oca
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03/05/2016 12:58
Faço juntada a estes autos da petição da exequente, às fls. 228/234, na qual apresenta contrarrazões aos embargos. - Protocolo Nº 058900/2016 - Protocolado(a) em 08/04/2016 às 10:43:25
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03/05/2016 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/05/2016 12:56
Faço juntada a estes autos de petição da exequente, às fls. 217/227, na qual requer reconsideração valor para expedição de RPV. - Protocolo Nº 056683/2016 - Protocolado(a) em 06/04/2016 às 10:54:34
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01/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2016 em 01/04/2016.
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31/03/2016 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000057/2016
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31/03/2016 09:47
Rotinas processuais (31/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2016
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31/03/2016 09:47
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intime-se o exequente para se manifestar acerca dos embargos de declaração juntados virtualmente (evento nº 45), no prazo de 10 dias.
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21/01/2016 19:31
Protocolo Nº 9654398 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PREQUESTIONADORES
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19/01/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2016 em 19/01/2016.
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18/01/2016 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000011/2016
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15/01/2016 07:50
Decisão (26/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2016
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26/11/2015 09:26
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: preliminar de incompetência absoluta do Juízo; excesso de execução, cobrança indevida de juros e descontos de IR e CP, apresentando seus cálculos os quais pe
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13/08/2015 12:06
Faço juntada a estes autos da petição da parte exequente, às fls. 203/216, na qual apresenta manifestação sobre cálculos judiciais. - Protocolo Nº 072853/2015 - Protocolado(a) em 14/5/2015 às 14:22:03
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13/08/2015 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/08/2015 12:05
Faço juntada a estes autos da petição da parte executada, às fls. 198/201, na qual apresenta manifestação sobre cálculos judiciais. - Protocolo Nº 074596/2015 - Protocolado(a) em 18/5/2015 às 13:14:48
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27/04/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 23/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2015 em 27/04/2015.
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24/04/2015 17:17
Registrado pelo DJE Nº 000071/2015
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23/04/2015 12:36
Rotinas processuais (23/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2015
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23/04/2015 12:35
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 190/197, no prazo de 15 (quinze) dias.
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27/03/2015 10:23
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2015, às 10:23:48, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/03/2015 09:52
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/03/2015 12:58
Faço juntada a estes autos da planilha de Cálculos.
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11/03/2015 09:47
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2015, às 09:47:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/03/2015 11:44
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/03/2015 11:44
Certifico que conforme despacho proferido no movimento de ordem 27, encaminho em 10/03/2015 os autos a Contadoria.
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11/02/2015 13:33
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que vêm existindo divergências entre os cálculos realizados pela contadoria deste fórum e da Secretaria Especial de Precatórios, proceder a nova remessa dos autos para atualização da dívida, uma vez que os respectivos setor
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21/01/2015 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ERICK SIEBEL CONTI
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21/01/2015 10:06
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 175/192, na qual apresenta IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. - Protocolo Nº 007531/2015 - Protocolado(a) em 21/1/2015 às 08:50:16
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21/01/2015 10:05
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls.163/174, na qual apresenta MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS. - Protocolo Nº 007529/2015 - Protocolado(a) em 21/1/2015 às 08:49:37
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21/01/2015 10:04
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls.157/162, na qual vem INFORMAR QUE NADA TEM A OPOR CONTRA OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. - Protocolo Nº 168610/2014 - Protocolado(a) em 11/11/2014 às 10:58:17
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21/01/2015 08:37
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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07/11/2014 12:37
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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22/10/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2014 em 22/10/2014.
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21/10/2014 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000192/2014
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21/10/2014 13:24
Rotinas processuais (21/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2014
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21/10/2014 13:23
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a exequente para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 138/156 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/10/2014 09:44
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifico que foi equivocadamente registrado o decurso do prazo para o Executado (ordem nº 09 de 14/10/2014), haja vista que a juntada do mandado se deu no dia 11/09/2014 (ordem nº 08), marco inicial para contagem de
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20/10/2014 10:47
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2014, às 11:48:29, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/10/2014 10:47
Conclusão
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20/10/2014 09:56
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/10/2014 15:53
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos em cumprimento ao despacho de fl. 127, junto também as informações processuais e a tabela de atualização monetária referente aos novos cálculos.
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15/10/2014 10:47
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2014, às 10:47:34, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/10/2014 14:21
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/10/2014 14:19
Decurso de Prazo
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11/09/2014 10:42
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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11/09/2014 10:42
Certifico que no dia 05/09/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Antônio Kleber de Souza dos Santos, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 10240/2014
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09/09/2014 00:10
Protocolo Nº 7703229 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. exceção de pré-executividade
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08/09/2014 17:44
Protocolo Nº 7702922 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. exceção de pré-executividade
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03/07/2014 10:15
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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16/05/2014 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/05/2014 11:16
Tombo em 16/05/2014.
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10/03/2014 09:41
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 169663/2013 - Protocolado(a) em 29/11/2013 às 12:03:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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