TJAP - 0005961-23.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 11:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/03/2022 12:48
Certifico que os autos aguardam o cumprimento dos mandados, atualmente em trâmite na central.
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04/03/2022 12:44
Certifico que a sentença de mov.40 transitou em julgado em 24/01/2022 em relação as partes.
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22/02/2022 12:34
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500793092 recebido em 15/02/2022 na DCCMS.
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15/02/2022 07:41
Nº: 500793092, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 14/02/2022
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14/02/2022 14:08
Certifico que estes autos aguardam finalização de ato judicial.
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04/02/2022 10:19
Certifico e dou fé que em 04 de fevereiro de 2022, às 10:18:59, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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03/02/2022 00:49
Remessa
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03/02/2022 00:49
Em Atos do Promotor.
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31/01/2022 08:43
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 08:43:18, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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26/01/2022 12:46
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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26/01/2022 12:00
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 40.
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24/01/2022 12:04
Em Atos do Juiz.
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12/01/2022 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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12/01/2022 11:21
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão processual sem manifestações das partes. Concluo para extinção.
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10/12/2021 12:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (30 dias).
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09/12/2021 10:53
Em Atos do Juiz. Diante de manifestação da requerente, certidão de ordem 34, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.Após, não sobrevindo pedidos das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
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29/11/2021 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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29/11/2021 10:30
Certifico que a requerente RAFAELA FREITAS CASTELO compareceu nesta secretaria, ocasião informou que o requerido não mais se aproximou da requerente. A requerente informou ainda que está residindo na cidade de Laranjal do Jari – AP, faz mais de 01 semana.
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23/11/2021 10:42
Certifico que estes autos aguardam providências da Secretaria.
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15/11/2021 13:31
Mandado
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04/11/2021 10:00
Certifico que estes autos aguardam devolução de mandado pelo oficial de justiça encarregado da diligência.
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21/09/2021 14:06
MANDADO JUDICIAL para - RAFAELA FREITAS CASTELO - emitido(a) em 21/09/2021
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21/09/2021 11:58
Certifico que a sentença de mov. 15 transitou em julgado em 20/09/2021 em relação as partes.
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14/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2021 em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005961-23.2021.8.03.0002 Requerente: RAFAELA FREITAS CASTELO Requerido: WILLIAN SEBASTIÃO ARAÚJO DE LIMA Sentença: RAFAELA FREITAS CASTELO requereu a concessão de medidas de proteção específica contra WILLIAN SEBASTIÃO ARAÚJO DE LIMA.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
10/09/2021 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000160/2021
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03/09/2021 08:32
Certifico que estes autos aguardam publicação no DJE.
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02/09/2021 15:33
Sentença (23/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2021
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02/09/2021 15:33
Certifico que o RMPE tomou ciência da sentença de mov. 15.
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02/09/2021 15:16
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 15:16:17, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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30/08/2021 12:05
Remessa
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30/08/2021 12:05
Em Atos do Promotor.
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30/08/2021 09:58
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 15.
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26/08/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 10:03:42, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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24/08/2021 10:59
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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24/08/2021 08:37
Certifico que procedo com a remessa do presente feito ao RMPE para ciência da sentença de ordem 15.
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24/08/2021 08:31
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos.
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23/08/2021 13:27
Em Atos do Juiz.
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18/08/2021 11:04
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500769636, recebido em 05/08/2021 na DCCMS.
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12/08/2021 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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12/08/2021 13:14
Certifico que decorreu o prazo para apresentação de contestação pelo requerido, apesar de citado.
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09/08/2021 11:48
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
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07/08/2021 12:05
mudança - RUA JOVINO DINOÁ- CD - DOMESTILAR Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
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05/08/2021 01:43
Mandado
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04/08/2021 10:26
Nº: 500769636, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 04/08/2021
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04/08/2021 10:26
MANDADO JUDICIAL para - RAFAELA FREITAS CASTELO - emitido(a) em 04/08/2021
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04/08/2021 10:21
MANDADO JUDICIAL para - WILLIAN SEBASTIÃO ARAÚJO DE LIMA - emitido(a) em 04/08/2021
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04/08/2021 10:03
Em Atos do Juiz. RAFAELA FREITAS CASTELO, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de WILLIAN SEBASTIÃO ARAÚJO DE LIMA, igualmente qualifica
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04/08/2021 07:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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04/08/2021 07:40
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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04/08/2021 07:39
Tombo em 04/08/2021.
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04/08/2021 07:36
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 500122339 - Protocolado(a) em 04-08-2021 às 07:35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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