TJAP - 0007019-61.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 22:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
15/03/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
23/12/2022 18:14
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
04/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 20/09/2021.
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007019-61.2021.8.03.0002 Parte Autora: MONICA LUCIA DO NASCIMENTO GALDINO Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A pretensão indenizatória, objeto desta ação, possui como causa de pedir o "Apagão" ocorrido no Estado do Amapá em novembro/2020, fruto de um incêndio sofrido em um dos transformadores da subestação de Macapá/AP.É fato público e notório que o evento interferiu direta e dramaticamente no cotidiano dos amapaenses, por semanas, causando enormes transtornos e prejuízos à população.Por consequência, o judiciário amapaense tem recebido centenas de ações propostas por consumidores afetados em busca de compensação financeira pelos danos sofridos.Em função do elevado número de demandas ajuizadas nas Varas federais e estaduais, foi instaurado o Conflito de Competência nº 182.013/AP (número único 0265302-03.2021.3.00.0000) suscitado pela demandada LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como Relator o Ministro Francisco Falcão, que determinou a suspensão de todas as ações que tramitam com o mesmo tema, até finalizada a controvérsia da competência.Sobre o mesmo tema, o Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá propôs instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, no qual o Relator Desembargador JAYME FERREIRA decidiu pela extensão dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, vejamos:"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR – APAGÃO NO AMAPÁ – NECESSIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO DEFERIDA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA DE .Nº 182013-AP (2021/0265302-5).
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA EM ÂMBITO ESTADUAL.
CABIMENTO.
SEGURANÇA JURÍDICA. 1) Constatando-se que a decisão proferida pelos Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência n° 182013-AP versa da mesma matéria aduzida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR em trâmite na Justiça Estadual (Apagão 2020), é de rigor, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que no IRDR, se estendam os efeitos da decisão do Tribunal Superior a todos os processos que tramitem em âmbito estadual, até decisão final. 2) Tutela provisória concedida."Destarte, considerando as decisões proferidas pelo STJ e Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, promova-se a suspensão do processo até a resolução do Conflito de Competência nº182.013/AP.Intimem-se. -
17/09/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 10:49
Expediente Encaminhado ao DJE
-
16/09/2021 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:55
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011640-41.2020.8.03.0001
Darlan Richard de Souza Queiroz
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/03/2020 00:00
Processo nº 0045361-18.2019.8.03.0001
Katia Jung de Campos
Estado do Amapa
Advogado: Matheus Bicca de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/10/2019 00:00
Processo nº 0000800-11.2021.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Antonio Carlos Dias do Santos
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/04/2021 00:00
Processo nº 0039410-14.2017.8.03.0001
D. Araujo Comercio de Utilidades LTDA
Elevadores Otis LTDA
Advogado: Fabio Lobato Garcia
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/08/2017 00:00
Processo nº 0030038-02.2021.8.03.0001
Macol- Construcoes e Comercio LTDA
Marcia Serrao dos Santos
Advogado: Jose Reinaldo Soares
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/08/2021 00:00