TJAP - 0007512-41.2021.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 07:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
15/04/2024 07:44
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 07:44
Certifico que o Juízo determinou tão somente a cientificação da parte quanto à extinção do processo. Assim, deixo de aguardar o prazo de eventual recurso, eis que a parte interessada lançou sua ciência à ordem #103/106. Promovo o arquivamento.
-
11/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 28/03/2024 18:36:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Autor).
-
11/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 28/03/2024 18:36:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO (Advocacia Geral Da União Réu).
-
11/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 28/03/2024 18:36:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
-
11/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 28/03/2024 18:36:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES (Advogado Réu).
-
01/04/2024 20:13
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 28/03/2024 18:36:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OSMARINO MAGNO BARROSO Advogado Réu: RICARDO SIQUEIRA
-
01/04/2024 20:12
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
28/03/2024 18:36
Em Atos do Juiz.
-
28/03/2024 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
28/03/2024 11:38
Certifico que faço os autos conclusos face a Nota Técnica 5/2023 do Centro de Inteligência da Justiça do Amapá (CEIJAP), homologada pelo Grupo Decisório do CEIJAP – Presidente do TJAP, Vice-Presidente do TJAP, Corregedor-Geral de Justiça do TJAP, Diretor
-
13/12/2023 10:53
Certifico que os autos permanecem suspensos em face do tramite do IRDR 0003649- 80.2021.8.03.0000
-
20/07/2023 19:31
Certifico que mantenho a SUSPENSÃO do processo face o IRDR 0003649- 80.2021.8.03.0000 não ter sido julgado.
-
03/03/2023 08:46
Certifico que os autos permanecem suspensos em face do tramite do IRDR 0003649- 80.2021.8.03.0000.
-
02/12/2022 10:34
Certifico que os autos permanecem suspensos em face do tramite do IRDR 0003649- 80.2021.8.03.0000.
-
28/08/2022 10:44
Certifico que o processo está suspenso.
-
26/08/2022 11:06
Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão do feito, conforme determinado à ordem 70.
-
15/08/2022 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
15/08/2022 11:47
Certifico que decorreu o prazo da suspensão, razão pela qual encaminho os autos conclusos.
-
09/12/2021 07:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
06/12/2021 12:52
Em Atos do Juiz. Proceda a habilitação do advogado da parte requerida (CEA) FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES, OAB/AP nº 4965-AApós, manter suspenso conforme ordem nº 70.
-
03/12/2021 08:50
Concluso
-
03/12/2021 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
01/12/2021 18:43
HABILITAÇÃO/ACESSO
-
25/10/2021 09:35
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
18/10/2021 08:59
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
01/10/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 16/09/2021 18:13:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES (Advogado Réu)
-
01/10/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 16/09/2021 18:13:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado R
-
01/10/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 16/09/2021 18:13:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO (Advocacia Geral
-
01/10/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 16/09/2021 18:13:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Autor).
-
23/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007512-41.2021.8.03.0001 Parte Autora: VALDÉLEIA BARBOSA MIRA Advogado(a): OSMARINO MAGNO BARROSO - 1423AP Parte Ré: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, ISOLUX CORSAN DO BRASIL S/A, LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, UNIÃO FEDERAL Advogado(a): ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO - 26.***.***/0011-03, MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS - 2169AP, RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES - 107192RJ Litisconsorte passivo: ALUPAR INVESTIMENTOS S/A, ELETRONORTE-CENTRAIS ELET.DO NORTE DO BRASIL SA, ENERGEST S.A., ESTADO DO AMAPÁ, FERREIRA GOMES ENERGIA S.A, GEMINI ENERGY S.A, OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO DECISÃO: A presente demanda tem por objeto o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, sendo decidido o seguinte [MO 09]:"[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Desta feita, DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior decisão do TJAP ou STJ.Publique-se.
Intimem-se. -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
-
21/09/2021 18:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
21/09/2021 18:30
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 16/09/2021 18:13:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advocacia Geral Da União Réu:
-
21/09/2021 18:30
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 16/09/2021 18:13:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RICARDO SIQUEIR
-
21/09/2021 18:30
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 16/09/2021 18:13:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE
-
21/09/2021 18:29
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 16/09/2021 18:13:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OSMARINO MAGN
-
21/09/2021 18:29
Decisão (16/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2021
-
16/09/2021 18:13
Em Atos do Juiz. A presente demanda tem por objeto o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demand
-
16/09/2021 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
16/09/2021 11:37
Decurso de Prazo
-
24/08/2021 20:39
Certidão de regularização.
-
23/08/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 12/08/2021 08:55:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO (Advocacia Geral Da União Réu).
-
13/08/2021 12:13
Notificação (Determinação de Diligência na data: 12/08/2021 08:55:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advocacia Geral Da União Réu: ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO
-
13/08/2021 12:10
NOME PARTE: UNIÃO FEDERAL - Parte Ré
-
12/08/2021 08:55
Em Atos do Juiz. Depreende-se da petição de ordem 56 que a autora requer a inclusão no polo passivo dos seguintes litisconsortes:“1. UNIÃO FEDERAL representado pela Douta Procuradoria da Advocacia Geral da União, CNPJ: 05.***.***/0001-61 com sede na Quadr
-
09/08/2021 10:32
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - ISOLUX CORSAN DO BRASIL S/A - emitido(a) em 04/03/2021- negativo.
-
05/08/2021 16:17
Decurso de Prazo mov. 48.
-
05/08/2021 16:16
Certifico que aguarde-se prazo da conclusão.
-
01/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/07/2021 22:39:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Autor).
-
29/07/2021 12:10
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
-
29/07/2021 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
26/07/2021 13:50
PETIÇÃO PEDE ALTERAÇÃO NO LITISCONSÓRCIO PASSIVO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL POR QUESTÕES PROCESSUAIS.
-
26/07/2021 12:09
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - emitido(a) em 04/03/2021
-
22/07/2021 16:53
Notificação (Outras Decisões na data: 20/07/2021 22:39:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
22/07/2021 16:53
Certifico que todos os réus foram devidamentes citados e ofereceram contestação tempestivamente conforme dados abaixo: 1. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, apresentou defesa dia 23/04/2021(mov. 28); 2. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CE
-
20/07/2021 22:39
Em Atos do Juiz. Certifique-se se todos os réus foram devidamente citados e se ofertaram contestação, tempestivamente.Caso positivo, manifeste-se a parte autora em 15 dias.
-
15/07/2021 12:36
Certifico que faço os autos conclusos.
-
15/07/2021 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
15/07/2021 12:24
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A - emitido(a) em 04/03/2021
-
14/07/2021 12:25
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - ISOLUX CORSAN DO BRASIL S/A - emitido(a) em 04/03/2021
-
05/07/2021 07:26
Aguarde-se o prazo de 05 dias. Após, conclusos.
-
29/06/2021 22:08
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 05 dias.Após, conclusos.
-
15/06/2021 13:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
15/06/2021 13:47
Decurso de Prazo
-
10/06/2021 12:05
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 04/03/2021
-
08/06/2021 09:36
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
-
23/05/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 10/05/2021 09:37:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Autor).
-
20/05/2021 11:06
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
13/05/2021 20:24
Notificação (deferimento na data: 10/05/2021 09:37:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
10/05/2021 09:37
Em Atos do Juiz. Defiro a habilitação do advogado da parte requerida LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES, inscrito na OAB/RJ sob o nº 107.192.Defiro a habilitação da advogada da parte requerida COMPANHIA DE ELETRI
-
05/05/2021 09:32
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 36 aos autos conclusos.
-
04/05/2021 23:34
CONTESTAÇÃO-CEA
-
03/05/2021 15:14
Petição Juntada de Documentos Complementares - Contestação LMTE
-
03/05/2021 15:11
Contestação
-
26/04/2021 08:29
Certifico que até a presente data não houve retorno do AR da carta referente à parte ISOLUX CORSAN DO BRASIL. Certifico ainda que, conforme consulta ao site dos correios, a carta foi entregue ao destinatário em 29/03/2021. Segue anexo resultado da pesqui
-
26/04/2021 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
23/04/2021 20:37
Em Atos do Juiz. Certifique-se a Sucivel se houve o retorno do aviso de recebimento em relação ISOLUX CORSAN DO BRASIL. Caso não haja o retorno, proceda-se consulta ao site dos correios com a finalidade de verificar se houve a entrega no endereço declina
-
23/04/2021 17:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
23/04/2021 17:58
Certifico que faço os autos conclusos.
-
23/04/2021 17:41
contestação
-
15/04/2021 10:51
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
13/04/2021 15:47
Conciliação realizada em 13/04/2021 às '15:47'h
-
13/04/2021 15:47
Em audiência
-
13/04/2021 08:17
Requer habilitação da Advogada Maria Luzileide-OAB/AP 2169
-
12/04/2021 09:02
Certifico que em razão da proximidade da audiência, finalizo os mov. em aberto.
-
10/04/2021 21:46
PEDE A EXCLUSÃO DA ANEEL DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO E REQUER A MANUTENÇÃO DA AUDIÊNCIA MARCADA.
-
09/04/2021 17:12
REQUER CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
-
06/04/2021 11:28
Certifico que aguarda audiencia
-
01/04/2021 19:18
Habilitação de Advogado - LMTE
-
14/03/2021 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 13/04/2021 às 09:00:00 na data: 02/03/2021 22:44:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Autor).
-
09/03/2021 11:17
Certifico que as cartas expedidas nos eventos 11 à 13, foram encaminhadas na data 05/03/2021 ao setor de correspondência com os controles de correio: JU 93375436 5 BR para COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA; JU 93375437 4 BR para ISOLUX CORSAN DO
-
05/03/2021 11:36
Certifico que a carta expedida no evento 10, foi encaminhada na data 04/03/2021 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 93375415 3 BR.
-
04/03/2021 09:41
Documento: CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 04/03/2021 Motivo do cancelamento: expedido por equívoco
-
04/03/2021 09:40
Documento: CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - emitido(a) em 04/03/2021 Motivo do cancelamento: expedido por equívoco
-
04/03/2021 09:39
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A - emitido(a) em 04/03/2021
-
04/03/2021 09:38
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - ISOLUX CORSAN DO BRASIL S/A - emitido(a) em 04/03/2021
-
04/03/2021 09:37
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 04/03/2021
-
04/03/2021 09:36
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - emitido(a) em 04/03/2021
-
04/03/2021 09:34
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: expedido por equívoco - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 04/03/2021
-
04/03/2021 09:32
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: expedido por equívoco - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - emitido(a) em 04/03/2021
-
04/03/2021 09:25
Notificação (Audiência conciliação designada. 13/04/2021 às 09:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OSMARINO MAGNO BARROSO
-
02/03/2021 22:45
Certifico que encaminho para SU providenciar intimações.
-
02/03/2021 22:44
Conciliação agendada para 13/04/2021 às 09:00h
-
02/03/2021 21:56
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais.O Juízo determinou que comprovasse suas alegações.Juntou documentos que sobre suas alegações.Diz o art. 99 do NCPC:Art.
-
02/03/2021 20:47
Tombo em 02/03/2021
-
02/03/2021 20:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
02/03/2021 01:54
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2328059 - Protocolado(a) em 02-03-2021 às 01:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0026374-31.2019.8.03.0001
Jose de Arimateia de Souza Martins
Estado do Amapa
Advogado: Antonio Carlos Martins Barata
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/06/2019 00:00
Processo nº 0013911-62.2016.8.03.0001
Natalina Barbosa Trindade
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Raphaella Camargo da Cunha Gomes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/03/2016 00:00
Processo nº 0019407-67.2019.8.03.0001
Danielle Duarte de Souza da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Ricardo Costa Fonseca
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/04/2019 00:00
Processo nº 0065710-18.2014.8.03.0001
Maria Claudenira Leite da Paixao
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/12/2014 00:00
Processo nº 0001856-93.2018.8.03.0006
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Alesson de Araujo Oliveira
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2018 00:00