TJAP - 0028578-48.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 11:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/11/2021 11:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 736,67.
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10/11/2021 11:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA LUCY BATISTA DOS SANTOS no valor de R$ 7.606,96.
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10/11/2021 11:51
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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25/10/2021 09:46
Certifico que finalizo o movimento.
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18/10/2021 09:38
Decurso de Prazo - ordem 104
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01/10/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/09/2021 16:37:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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23/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028578-48.2019.8.03.0001 Parte Autora: MARIA LUCY BATISTA DOS SANTOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Houve o cumprimento integral da obrigação.Resolvo o processo nos termos do art. 924, II do CPC.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se.Cumpra-se -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
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22/09/2021 08:41
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/09/2021 16:37:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/09/2021 19:23
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/09/2021 16:37:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/09/2021 19:22
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/09/2021 16:37:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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21/09/2021 19:22
Sentença (20/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2021
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20/09/2021 16:37
Em Atos do Juiz.
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14/09/2021 22:49
Decurso de Prazo
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14/09/2021 22:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/08/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 16/08/2021 15:59:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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20/08/2021 09:38
Certidão de regularização.
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18/08/2021 20:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA LUCY BATISTA DOS SANTOS - emitido(a) em 17/08/2021
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18/08/2021 20:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/08/2021
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17/08/2021 09:22
Certifico que EXPEDI ALVARÁ.
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17/08/2021 09:19
Notificação (deferimento na data: 16/08/2021 15:59:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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16/08/2021 15:59
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento da seguinte forma:1- Em nome da parte autora no valor de R$ 6.846,26 - conta judicial 0720210000133397992- Em favor da Sociedade Farias & Andrade no valor fixo de R$ 760,70 - conta judicial 072021000013339
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16/08/2021 11:31
Mudança de Classe Processual
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13/08/2021 18:58
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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13/08/2021 18:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/08/2021 22:23
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9039-14.
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10/08/2021 18:47
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV da autora, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 7.606,96 .Havendo valores, proceder a transferência para conta do juízo e voltem conclusos.
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04/08/2021 16:59
Decurso de Prazo
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04/08/2021 16:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/06/2021 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 08:11:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/05/2021 08:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 08:11:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/05/2021 08:11
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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20/05/2021 22:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39119.
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20/05/2021 21:25
Certifico que os autos aguardam finalização de RPV.
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19/05/2021 20:17
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em favor da parte autora no valor de R$ 7.606,96, conforme determinado na ordem nº39.
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19/05/2021 16:44
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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19/05/2021 16:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/05/2021 12:30
Prosseguimento do feito.
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15/05/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/04/2021 12:19:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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08/05/2021 22:35
Certidão de regularização.
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06/05/2021 08:57
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/04/2021 12:19:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/05/2021 10:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 05/05/2021
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05/05/2021 09:18
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3854024
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05/05/2021 09:13
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/04/2021 12:19:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: P
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30/04/2021 12:19
Em Atos do Juiz.
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24/04/2021 10:33
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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24/04/2021 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/04/2021 11:55
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3699-18.
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15/04/2021 18:36
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do valor dos honorários determino o sequestro através do SISBAJUD em favor do advogado da parte autora no valor de R$ 763,67 .Havendo valores, proceder a transferência para conta do juíz
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29/03/2021 09:22
Decurso de Prazo
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29/03/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/12/2020 08:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 20:37:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/12/2020 20:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 20:37:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/12/2020 20:37
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 34301, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 56 .
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01/12/2020 08:33
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 34301.
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01/12/2020 08:11
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV.
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26/11/2020 20:56
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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26/11/2020 20:19
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Expeça-se RPV no valor de R$ 763,67 (ordem 44) em favor da Sociedade de Advogados Farias & Andrade.Cumpra-se.
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26/11/2020 08:23
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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26/11/2020 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/06/2020 09:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 23:11:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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11/05/2020 09:15
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 23:11:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/05/2020 19:21
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 23:11:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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08/05/2020 23:11
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
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07/05/2020 21:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/05/2020 21:49
Manifestação da parte Exequente.
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27/02/2020 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/02/2020 11:35:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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18/02/2020 08:58
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/02/2020 11:35:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/02/2020 08:44
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/02/2020 11:35:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/02/2020 08:44
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/02/2020 11:35:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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14/02/2020 11:35
Em Atos do Juiz. O Estado do Amapá apresentou exceção de pré-excecutividade alegando excesso nos cálculos apresentados pela parte autora. Inicialmente, impende registrar que a doutrina e jurisprudência vêm admitindo a chamada Exceção de Pré-executividade
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11/02/2020 20:54
Manifestação.
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11/02/2020 20:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 09:58:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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27/01/2020 08:33
Intimação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 09:58:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/01/2020 12:20
Notificação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 09:58:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/01/2020 12:20
Notificação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 09:58:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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23/01/2020 14:01
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2020, às 14:01:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/01/2020 11:19
Remessa
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23/01/2020 11:19
Certifico que os cálculos juntados no movimento de ordem 25 estão de acordo com o julgado e com as normas TJAP.
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12/12/2019 10:47
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2019, às 10:46:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/12/2019 10:45
CONTADORIA - MACAPÁ
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11/12/2019 09:58
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria, para verificar-se os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença (titulo judicial), bem como os parâmetros dos cálculos contra fazenda. Em seguida, manifestem-se aos partes no p
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25/11/2019 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/11/2019 12:18
MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
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02/11/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/10/2019 09:49:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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23/10/2019 09:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/10/2019 09:49:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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23/10/2019 09:49
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
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19/10/2019 19:43
Exceção de pré-executividade
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04/10/2019 07:55
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2019 09:47:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/10/2019 08:20
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2019 09:47:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/10/2019 09:47
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 dias.
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17/09/2019 14:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/09/2019 14:34
Juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais.
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16/09/2019 18:13
Pedido de dilação de prazo de 10 dias
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25/08/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/08/2019 09:17:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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15/08/2019 09:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/08/2019 09:17:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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14/08/2019 09:17
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das custas.
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02/08/2019 11:44
Protocolo Nº 16367602 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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01/08/2019 08:25
Decurso de Prazo
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01/08/2019 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/08/2019 08:25
Certifico que o movimento de ordem nº 7 foi salvo indevidamente.
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01/08/2019 08:24
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 8.* Decurso de Prazo
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09/07/2019 11:05
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/06/2019 12:23:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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27/06/2019 08:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/06/2019 12:23:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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26/06/2019 12:23
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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26/06/2019 07:12
Tombo em 26/06/2019.
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26/06/2019 07:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/06/2019 16:28
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1759313 - Protocolado(a) em 25-06-2019 às 16:28
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Marilia Perez de Lima Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/12/2020 00:00