TJAP - 0018502-91.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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01/08/2024 13:02
Certifico que a sentença de mov.102 transitou em julgado em 10/07/2024.
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26/07/2024 11:38
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2024, às 11:38:08, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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24/07/2024 13:46
Remessa
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24/07/2024 13:46
Protocolo Nº 28510195 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CIÊNCIA DE SENTENÇA.
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24/07/2024 09:23
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2024, às 09:23:59, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/07/2024 09:11
Remessa
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23/07/2024 09:06
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2024, às 09:06:31, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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23/07/2024 09:01
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/07/2024 09:00
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público para ciência da sentença de ordem # 102.
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10/07/2024 10:24
Em Atos do Juiz.
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10/07/2024 09:00
Em audiência
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10/07/2024 09:00
Instrução e Julgamento realizada em 10/07/2024 às '09:00'h
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01/07/2024 23:09
Mandado
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25/06/2024 10:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SABRIANA BRITO DA COSTA - emitido(a) em 25/06/2024
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21/02/2024 11:00
Certifico que os autos encontram-se aguardando prazo para expedição de documentos para audiência.
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06/10/2023 09:31
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 às 08:20:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. na data: 05/10/2023 13:49:21 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORI
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05/10/2023 13:49
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 às 08:20:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
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05/10/2023 13:49
Instrução e Julgamento agendada para 10/07/2024 às 08:20h
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27/09/2023 16:29
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito ministerial em sua integralidade.Designe-se nova data para audiência, devendo a vítima ser intimada no endereço declinado pelo parquet na manifestação de ordem retro.
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27/09/2023 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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27/09/2023 10:36
Certifico a conclusão dos autos, ante a manifestação ministerial
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20/09/2023 10:04
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2023, às 10:04:39, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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19/09/2023 13:15
Remessa
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19/09/2023 13:15
Em Atos do Promotor. Douto Magistrado, Informo a Vossa Excelência que foram feitas buscas para tentar localizar o atual endereço da vítima Sabriana Brito da Costa, sendo encontrado o seguinte: AVENIDA TREZE DE SETEMBRO, Nº 1125, BAIRRO BURITIZAL, MA
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18/09/2023 14:01
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2023, às 14:01:51, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/09/2023 13:55
Remessa
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15/09/2023 13:52
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 13:52:10, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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15/09/2023 13:20
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/09/2023 13:19
Certifico que encaminho os autos ao RMP.
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23/08/2023 12:18
Instrução e Julgamento realizada em 23/08/2023 às '12:18'h
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23/08/2023 12:18
Em audiência
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21/08/2023 11:33
Para finalização de históricos.
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29/06/2023 23:43
Mandado
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26/06/2023 21:38
Pois no endereço indicado, Avenida Dez do Araxá, Araxá, fui atendido pela moradora, Sra. Raquel Ferreira, que disse que o intimando não residia ali e que não conhecia tal pessoa. A informante disse ainda que mora alugado no local e que o intimando talvez
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06/06/2023 09:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - SABRIANA BRITO DA COSTA - emitido(a) em 06/06/2023
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06/06/2023 09:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - REGILSON LIMA DA COSTA - emitido(a) em 06/06/2023
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19/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 às 09:40:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. na data: 09/02/2023 17:58:51 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSO
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09/02/2023 17:59
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 às 09:40:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ES
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09/02/2023 17:58
Instrução e Julgamento agendada para 23/08/2023 às 09:40h
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29/11/2022 11:36
Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para designação de audiência
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15/10/2022 11:26
Em Atos do Juiz. O réu, após ser regularmente citado, apresentou resposta à acusação refutando os termos da denúncia. Requereu, ainda, seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.Inicialmente, quanto ao pleito de gratuidade, esclareço ao
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14/10/2022 10:34
Certifico que faço conclusão dos autos em razão da apresentação da resposta à acusação.
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14/10/2022 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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12/10/2022 20:57
Resposta à acusação
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24/09/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/09/2022 11:13:43 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/09/2022 11:13
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/09/2022 11:13:43 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDR
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14/09/2022 11:13
Nesta data faço os presentes autos NOVAMENTE com vistas ao Defensor Público, para que apresente a resposta do réu.
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22/08/2022 12:59
Certifico a finalização de histórico
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19/08/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/08/2022 16:10:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/08/2022 14:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/08/2022 16:10:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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09/08/2022 08:23
falta resposta a acusação
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08/08/2022 16:10
Em Atos do Juiz. Pessoalmente citado, o réu deixou de apresentar Defesa no prazo legal.Vista dos autos à DPE/AP para fins de apresentação da resposta escrita, nos termos d art. 396-A, do CPP.Cumpra-se.
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08/08/2022 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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08/08/2022 08:07
Certifico que decorreu o prazo sem que o réu apresentasse resposta a acusação.
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18/03/2022 12:36
Certifico que, aguarda-se Instrução agendada para 09/08/2022 às 08:20h.
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22/02/2022 13:01
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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15/02/2022 08:22
Faço juntada a estes autos do cumprimento do alvará de soltura.
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10/02/2022 10:17
Faço juntada a estes autos do oficio comunicando a prisão do réu.
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10/02/2022 10:09
Certifico que o alvará de soltura e os mandados foram encaminhados ao IAPEN via PjeDoc.
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10/02/2022 10:04
ALVARÁ DE SOLTURA para - REGILSON LIMA DA COSTA - emitido(a) em 10/02/2022
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10/02/2022 10:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - REGILSON LIMA DA COSTA - emitido(a) em 10/02/2022
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10/02/2022 10:02
MANDADO DE CITAÇÃO para - REGILSON LIMA DA COSTA - emitido(a) em 10/02/2022
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10/02/2022 10:00
Certifico que o alvará de soltura foi lançado no BNMP.
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10/02/2022 09:37
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor de REGILSON LIMA DA COSTA, qualificado nos autos, que teve contra si mandado de prisão preventiva expedido por não ter sido localizado para citação. Sustenta não have
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10/02/2022 08:43
Certifico que faço conclusos os autos em razão das petições de 44-48.
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10/02/2022 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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09/02/2022 16:20
Juntada de pedido mais claro
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09/02/2022 11:30
pedido revogação
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09/02/2022 08:38
REQUERIMENTO
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11/11/2021 11:16
A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, através do link abaixo. https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*53-54 Se a parte não tiver os recursos para participar de audiência por videoconferência, DEVERÁ SE D
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11/11/2021 11:15
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução agendada para 09/08/2022 às 08:20h
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11/11/2021 09:33
Certifico o registro do mandado de prisão de ordem #39 no BNMP 2.0 (Número do Documento: 0018502-91.2021.8.03.0001.01.0001-08), com data de validade 26/05/2029 - com assinatura do servidor, aguardando assinatura pelo(a) magistrado(a).
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10/11/2021 12:51
Certifico que os autos aguardam designação de audiência para realização de oitivas.
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08/11/2021 12:52
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - REGILSON LIMA DA COSTA - emitido(a) em 08/11/2021
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08/11/2021 11:08
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência pelo Chefe Gabinete do Juizado de Violência Doméstica.
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08/11/2021 11:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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20/10/2021 11:01
Em Atos do Juiz. O réu, após ser citado por edital, quedou-se inerte.Nos termos do art. 366 do CPP, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, salientando, todavia, que em havendo comparecimento do réu no feito o curso do processo e o prazo pre
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20/10/2021 09:40
Conclusão
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20/10/2021 09:40
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2021, às 09:40:27, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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20/10/2021 09:26
Remessa
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20/10/2021 09:26
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando que o decurso do tempo poderá prejudicar sobremaneira a apuração da verdade real, o Ministério Público requer a Vossa Excelência a antecipação de provas, em conformidade com o art. 366 do Código de Processo Pen
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19/10/2021 11:58
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 11:58:53, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/10/2021 11:38
Remessa
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18/10/2021 11:31
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 11:31:51, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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18/10/2021 11:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/10/2021 10:12
Certifico remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, quanto aos termos do art. 366 do CPP. Determinado à ordem 20.
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22/09/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 21/09/2021 10:38 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2021 em 22/09/2021.
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22/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0018502-91.2021.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: REGILSON LIMA DA COSTA NR Inquérito/Órgão: • 000337/2020 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER - DCCM CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: REGILSON LIMA DA COSTA Endereço: AV DÉCIMA DO ARAXÁ,373,ARAXÁ,MACAPÁ,AP,68903857.
Telefone: ()91395266 CI: 337743 - AP CPF: *22.***.*73-34 Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 17/08/1988 Profissão: MOTO TAXISTA SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 21 de setembro de 2021 (a) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz(a) de Direito -
21/09/2021 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000166/2021
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21/09/2021 14:05
Edital (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2021
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21/09/2021 10:38
EDITAL DE CITAÇÃO para - REGILSON LIMA DA COSTA - emitido(a) em 21/09/2021
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21/09/2021 09:42
Certifico que diante à ordem #21: não foi encontrado nenhum registro de óbito em nome do réu, promovo a citação por edital, com prazo de 15 dias, na forma do art. 361 do CPP, conforme à ordem #20.
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10/09/2021 16:46
Certifico que em consulta ao Sistema da Central de Informações do Registro Civil - CRC JUD, NÃO foi encontrado registro de óbito do réu, conforme comprovante de consulta anexo.
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01/09/2021 16:17
Em Atos do Juiz. Em que pese o pedido retro, entendo que tal tarefa não cabe ao Juízo. Isso porque o sistema acusatório vigente, preceituado no Art. 3º-A do CPP - O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investig
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01/09/2021 10:57
Certifico que diante da manifestação ministerial de ordem # 15, promovo a conclusão dos autos.
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01/09/2021 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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25/08/2021 07:38
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2021, às 07:36:57, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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24/08/2021 17:47
Remessa
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24/08/2021 17:47
Em Atos do Promotor. MM. JUIZ, Considerando o teor da Certidão Eletrônica de evento nº 07, este parquet, vem se manifestar nos seguintes termos: Em consulta ao CAIMP (Central de Apoio à Investigação do Ministério público) constatei que o endereço do réu
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26/07/2021 16:45
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 16:45:36, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/07/2021 09:06
Remessa
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26/07/2021 08:32
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 08:32:47, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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26/07/2021 08:17
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/07/2021 12:47
Certifico que, diante da certidão negativa do oficial de justiça evento # 7, faço remessa dos autos ao Ministério Público.
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23/07/2021 12:39
Certifico que o movimento de ordem nº 8 foi salvo indevidamente em razão de equivoco
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23/07/2021 12:38
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 9.* Certifico que (ESTA ROTINA DEVE SER USADA APENAS PARA SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO. FAVOR EDITAR TEXTO DA ROTINA A SER REALIZADA... NÃO UTILIZAR ESTA ROTINA APENAS PARA GERAR ALGUM HISTÓRICO/ANDAMENTO).
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16/07/2021 09:32
Mandado
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09/07/2021 09:42
Certifico que os autos aguardam cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO para - REGILSON LIMA DA COSTA - emitido(a) em 08/06/2021
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08/06/2021 12:02
MANDADO DE CITAÇÃO para - REGILSON LIMA DA COSTA - emitido(a) em 08/06/2021
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26/05/2021 12:24
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo – art. 41 do CPP - , bem como estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder
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25/05/2021 15:37
Tombo em 24/05/2021.
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25/05/2021 15:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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22/05/2021 17:19
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2421480 - Protocolado(a) em 22-05-2021 às 17:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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