TJAP - 0050926-94.2018.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 08:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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08/10/2021 08:22
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 59, transitou em julgado em 07/10/2021.
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23/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0050926-94.2018.8.03.0001 Parte Autora: PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO Parte Ré: PEDRO PAULO BRITO SARMENTO JUNIOR Sentença: A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competem, há mais de trinta dias, assim, nos termos do art. 485, III, do CPC, declaro extinto o processo.Dispensada a intimação, nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.PUBLIQUE-SE e ARQUIVE-SE. -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
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22/09/2021 10:40
Sentença (17/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2021
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17/09/2021 13:01
Em Atos do Juiz.
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02/09/2021 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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02/09/2021 09:50
Decurso de Prazo em 01/09/2021.
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30/08/2021 09:34
Certifico que os presentes autos aguardam manifestação da parte autora até 01/09/2021.
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30/08/2021 09:00
Mandado
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12/08/2021 13:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO - emitido(a) em 10/08/2021
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10/08/2021 09:43
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO - emitida em 22/06/2021, com diligência NEGATIVA.
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23/06/2021 08:13
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO - emitido(a) em 22/06/2021
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22/06/2021 09:49
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 38, procedo a intimação da parte credora para, no prazo de 05 dias, indicar, desde logo, bens a ela pertencentes que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção do cumprimento da sentença, a teor d
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16/06/2021 12:33
Mudança de Classe Processual
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14/06/2021 10:34
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. Ressalte-se que a solicitação de bloqueio de créditos foi reiterada por onze vezes no período de 12/05/2021 a 10/06/2021.
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12/05/2021 14:49
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7646-61.
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12/05/2021 14:46
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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07/04/2021 18:48
Autos aguardam resposta da diligência via Bacenjud.
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08/03/2021 12:55
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7955-34.
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09/02/2021 12:27
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 38, encaminho os autos para pesquisa via SISBAJUD.
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15/12/2020 16:19
Certifico que o feito aguarda o retorno do atendimento presencial para que não seja prejudicada a defesa da parte devedora desassistida de advogado.
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30/09/2020 13:29
Certifico a impossibilidade de solicitação de bloqueio de conta, nesta data, em razão da indisponibilidade do sistema SISBAJUD.
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29/06/2020 10:27
Encaminho os autos para pesquisa via Bacenjud.
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01/06/2020 22:20
Certifico que em razão da impossibilidade de intimação e do atendimento presencial da parte devedora, o feito aguardará a normalização dos serviços da EBCT, para a realização da providência.
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07/02/2020 11:48
Certifico que, conforme Decisão de ordem 38, ao BACENJUD.
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05/02/2020 10:58
Em Atos do Juiz. Considerando que decorreu o prazo para a parte requerida pagar voluntariamente o montante condenatório, inclua-se a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, CPC e proceda-se à consulta de valores via BacenJud. Caso sejam bloqueadas as
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29/01/2020 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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29/01/2020 09:27
Decurso de Prazo
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08/01/2020 08:50
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO, DEVOLVIDA.
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19/12/2019 10:01
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO - emitido(a) em 19/12/2019
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19/12/2019 08:47
Decurso de Prazo
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21/11/2019 09:02
Mandado
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30/10/2019 09:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PEDRO PAULO BRITO SARMENTO JUNIOR - emitido(a) em 30/10/2019
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30/10/2019 08:12
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório informando que abre mão do prazo recursal, requerendo neste ato,a intimação do réu para cumprir voluntariamente a sentença proferida nos autos.
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28/10/2019 20:13
Mandado
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16/10/2019 10:44
Intimação DE SENTENÇA para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO - emitido(a) em 16/10/2019
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16/10/2019 09:09
Certifico que em face a diligência negativa de intimação da parte autora, ordem 25, nos termos da Portaria nº 001/2019 - JES/TJAP, artigo 7º, caput, procedo a renovação da diligência.
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16/10/2019 09:09
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 21, transitou em julgado em 08/10/2019 em relação ao réu.
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08/10/2019 11:11
Faço juntada a estes autos do AR de intimação da parte autora com resultado negativo.
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27/09/2019 09:41
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - PEDRO PAULO BRITO SARMENTO JUNIOR, RECEBIDO.
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11/09/2019 10:56
CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - PEDRO PAULO BRITO SARMENTO JUNIOR - emitido(a) em 11/09/2019
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11/09/2019 10:56
CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO - emitido(a) em 11/09/2019
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10/09/2019 13:10
Em Atos do Juiz.
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10/09/2019 11:33
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 10/09/2019 às '11:33'h
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10/09/2019 11:33
Conclusão
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10/09/2019 11:33
Em audiência
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10/09/2019 11:33
Conclusão
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28/08/2019 09:11
Certifico que as partes foram intimadas em audiência de movimento14 para a audiência referente ao dia 10/09/2019 as 11:05horas,aguarda audiência.
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16/04/2019 11:11
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 16/04/2019 às '11:11'h
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16/04/2019 11:11
Em audiência
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16/04/2019 11:10
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 10/09/2019 às 11:05h
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20/03/2019 07:51
Mandado
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26/02/2019 09:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO - emitido(a) em 25/02/2019
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25/02/2019 11:30
Em audiência
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25/02/2019 11:30
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 25/02/2019 às '11:30'h
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25/02/2019 11:30
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 16/04/2019 às 11:00h
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23/01/2019 09:00
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - PEDRO PAULO BRITO SARMENTO JUNIOR, recebido.
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10/01/2019 10:19
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO, devolvido.
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06/12/2018 09:22
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - PEDRO PAULO BRITO SARMENTO JUNIOR - emitido(a) em 06/12/2018
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06/12/2018 09:22
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - PAULO JESUS DA CONCEICAO SARMENTO - emitido(a) em 06/12/2018
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06/12/2018 08:06
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 25/02/2019 às 11:00h
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27/11/2018 09:18
Tombo em 27/11/2018.
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26/11/2018 16:41
Distribuição - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1545192 - Protocolado(a) em 26-11-2018 às 16:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000026 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000026 • Arquivo
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