TJAP - 0017478-28.2021.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 08:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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31/05/2022 10:00
Certifico a impossibilidade de arquivamento processual, eis que encontra-se mandado em aberto, via sistema, permanecendo os autos no aguardo da devolução do documento para posterior arquivamento processual.
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31/05/2022 09:58
Certifico que em cumprimento as determinações de ordens 55 e 61, encaminho os autos ao arquivo.
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30/05/2022 22:53
Mandado
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23/05/2022 08:52
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 55 transitou em julgado em 20/05/2022.
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18/05/2022 08:05
Intimação DE DESPACHO para - ELZA FEITOSA DE BRITO - emitido(a) em 17/05/2022
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17/05/2022 11:15
Certifico que nesta data procedi o cumprimento da decisão de ordem 61.
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17/05/2022 11:00
Em Atos do Juiz. A parte autora foi intimada em 24.04.2022 para impulsionar o feito e deixou transcorrer o prazo sem manifestação #53.Na certidão #59 requereu o prosseguimento da execução através de pesquisa Sisbajud.Ocorre que no movimento #47 consta inf
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10/05/2022 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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10/05/2022 08:46
Certifico que a parte Autora compareceu nesta Vara Judicial no dia 10/05/2022, oportunidade em que informou que a Requerida não honrou com o acordo homologado, de modo que, a Requerida não realizou o pagamento de nenhuma parcela. Ressalto ainda que, a Aut
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06/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2022 em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017478-28.2021.8.03.0001 Parte Autora: ELZA FEITOSA DE BRITO Parte Ré: MARCIA CASTRO MENDES Sentença: A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competem, há mais de trinta dias, assim, nos termos do art. 485, III, do CPC, declaro extinto o processo.Dispensada a intimação, nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.PUBLIQUE-SE e ARQUIVE-SE. -
05/05/2022 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000079/2022
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05/05/2022 12:13
Sentença (02/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2022
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02/05/2022 17:49
Em Atos do Juiz.
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27/04/2022 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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27/04/2022 10:19
Decurso de Prazo em 26/04/2022, sem manifestação da parte autora que foi intimada pessoalmente.
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25/04/2022 12:11
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora até 26/04/2022.
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24/04/2022 10:54
Mandado
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29/03/2022 12:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - ELZA FEITOSA DE BRITO - emitido(a) em 29/03/2022
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29/03/2022 09:40
Nos termos da portaria 001/2019 - JES/TJAP, artigo 20, parágrafo único, procedo a intimação do credor para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 20, inciso III, devendo informar se o acordo
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22/03/2022 08:55
Certifico que a autora entrou compareceu a esta secretaria informando que em contato com a ré Srª Marcia Castro Mendes, já realizou deposito do valor de R$ 200,00 reais, bem como, a autora não recebeu até o presente momento.
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21/03/2022 09:27
Certifico a impossibilidade das rotinas via Sisbajud, eis que não há nos autos informação do número do CPF da parte reclamada.
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22/02/2022 09:59
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 33, encaminho os autos para pesquisa via Sisbajud.
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22/02/2022 09:56
Decurso de Prazo em 21/02/2022.
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31/01/2022 11:45
Autos aguardam manifestação da parte ré até o dia 21/02/2022.
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30/01/2022 09:24
Mandado
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26/01/2022 12:02
Faço juntada a estes autos do AR dos correios referente a parte autora.
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26/01/2022 11:58
Faço juntada a estes autos do AR dos correios referente a parte autora.
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06/12/2021 10:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARCIA CASTRO MENDES - emitido(a) em 06/12/2021
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06/12/2021 08:41
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 33, procedo a intimação da parte reclamada para, em 15 dias, cumprir a condenação, sob pena de incidir na multa de 10% preconizada no art. 523, § 1º, CPC.
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02/12/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 11:11:09, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL, enviados pelo(a) CONTADORIA - JUIZADO SUL
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02/12/2021 10:05
Remessa
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02/12/2021 10:04
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos elaborada pela Contadoria.
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02/12/2021 08:44
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 08:44:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - JUIZADO SUL, enviados pelo(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
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02/12/2021 08:43
CONTADORIA - JUIZADO SUL
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30/11/2021 10:09
Em Atos do Juiz. Prossiga-se para o cumprimento da sentença.Remeta-se o processo para a Contadoria para elaboração da planilha de cálculo.Intime-se a parte reclamada para, em 15 dias, cumprir a condenação, sob pena de incidir na multa de 10% preconizada n
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17/11/2021 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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17/11/2021 10:40
Certifico que em face das informações constantes na certidão de ordem 30, encaminho os autos conclusos.
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08/11/2021 09:02
Certifico que na presente data a autora Srª. ELZA FEITOSA DE BRITO, esteve nesta vara judicial, e nos informou que a sentença não foi cumprida pela executada Srª. MARCIA CASTRO MENDES, e pede que seja cumprida a sentença mediante bloqueio de conta via BAC
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28/10/2021 10:21
Certifico que a carta para a parte autora foi encaminhada com o seguinte código de rastreabilidade JU 94057457 1 BR, controle 3987492
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19/10/2021 12:36
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARCIA CASTRO MENDES - emitido(a) em 14/10/2021
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14/10/2021 10:08
Certifico que a parte autora esteve na secretaria, comunicou que a parte vencida não cumpriu a obrigação e solicitou o prosseguimento do feito com a intimação da executada, para que, no prazo de quinze (15) dias comprove ou efetue o pagamento voluntário d
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14/10/2021 09:58
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - ELZA FEITOSA DE BRITO - emitido(a) em 14/10/2021
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14/10/2021 09:22
Nos termos da sentença proferida nos autos, INTIMO a parte autora, para impulsionar o feito requerendo o cumprimento da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
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14/10/2021 09:21
Evolução da Classe Processual
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14/10/2021 09:21
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 8, transitou em julgado em 13/10/2021 em relação a ré.
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05/10/2021 09:43
Faço juntada a estes autos do CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - ELZA FEITOSA DE BRITO / RECEBIDO
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28/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2021 em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017478-28.2021.8.03.0001 Parte Autora: ELZA FEITOSA DE BRITO Parte Ré: MARCIA CASTRO MENDES Sentença: Ante o exposto, bem como pelo livre convencimento que formo, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 367,36 (trezentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data de propositura da ação e acrescida de juros legais à taxa de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação.
Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé.
Publique-se e intime-se a autora.
Transitada em julgado e havendo requerimento da interessada, intime-se a ré a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, pena do montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. -
27/09/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000170/2021
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27/09/2021 08:36
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 8, transitou em julgado em 17/09/2021 em relação a autora.
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27/09/2021 08:34
Sentença (05/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2021
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17/09/2021 09:25
Certifico que na presente data , esteve nessa secretaria a Sra. ELZA FEITOSA DE BRITO, e a mesma deu total ciencia da sentença proferida pelo juiz, consoante MO#8, e nos informou ainda que até presente data a ré não a procurou para realizar pagamamento da
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01/09/2021 08:59
Certifico que os presentes autos aguardam resposta da carta de intimação expedida à ordem 14.
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01/09/2021 08:57
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - ELZA FEITOSA DE BRITO - emitida em 05/08/2021, com diligência POSITIVA.
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24/08/2021 13:42
CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - ELZA FEITOSA DE BRITO - emitido(a) em 05/08/2021
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05/08/2021 12:09
Certifico que a sentença foi prolatada nos autos e juntada sob o movimento de ordem 08.
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05/08/2021 12:03
Conclusão
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05/08/2021 12:03
Em audiência
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05/08/2021 12:03
Conclusão
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05/08/2021 12:03
Instrução e Julgamento realizada em 05/08/2021 às '12:03'h
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05/08/2021 12:01
Em Atos do Juiz.
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05/08/2021 11:45
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) do documento de intimação das partes - recebido.
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28/07/2021 09:38
LINK PARA ACESSO A SALA VIRTUAL – SISTEMA ZOOM Certifico que a audiência de instrução e julgamento do dia 05/08/2021, às 11h35min, ocorrerá por meio de videoconferência pelo sistema ZOOM, devendo as partes acessarem a sala virtual 05 minutos antes do hor
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02/06/2021 14:15
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - ELZA FEITOSA DE BRITO - emitido(a) em 26/05/2021
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02/06/2021 14:15
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - MARCIA CASTRO MENDES - emitido(a) em 26/05/2021
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26/05/2021 09:44
Instrução e Julgamento agendada para 05/08/2021 às 11:35h
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18/05/2021 09:25
Tombo em 18/05/2021.
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17/05/2021 11:03
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2413991 - Protocolado(a) em 17-05-2021 às 11:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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