TJAP - 0001080-37.2020.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 11:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2022 10:14
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220301587XM14
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16/03/2022 10:13
Nº: 500797109, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 16/03/2022
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16/03/2022 10:03
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da RETIFICAÇÃO das informações quanto à condenação do réu à Justiça Eleitoral, via Infodip.
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16/03/2022 09:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022030131LCAVH
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16/03/2022 09:51
Nº: 500797099, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 16/03/2022
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03/03/2022 14:03
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio das informações quanto à condenação do réu à Justiça Eleitoral, via Infodip.
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25/02/2022 12:28
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício Nº: 500794344 à VEP.
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23/02/2022 11:36
Nº: 500794344, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 23/02/2022
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28/01/2022 12:10
Regularizar movimento processual.
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28/01/2022 08:56
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 08:56:18, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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27/01/2022 11:03
Remessa
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27/01/2022 11:02
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das custas processuais.
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27/01/2022 10:58
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo dias-multa.
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26/01/2022 09:56
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 09:56:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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26/01/2022 09:53
CONTADORIA - SANTANA
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24/01/2022 11:48
Em Atos do Juiz. A Câmara Única do TJAP negou provimento ao apelo ministerial, cujo trânsito em julgado operou-se. Assim, determino: 1 - Oficie-se à VEP comunicando trânsito em julgado da sentença (#118);2 - Procedam-se às comunicações e anotações de prax
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16/01/2022 14:44
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2022, às 14:44:22, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/01/2022 14:44
Conclusão
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13/01/2022 09:51
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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13/01/2022 09:48
Certifico que o Acórdão (mov. 162) transitou em julgado em 17/12/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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12/01/2022 14:09
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 14:09:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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20/12/2021 09:57
Remessa
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20/12/2021 09:57
Em Atos do Procurador.
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17/12/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 13:31:19, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/12/2021 12:38
Remessa
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17/12/2021 12:34
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 162.
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17/12/2021 10:58
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 10:58:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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17/12/2021 08:45
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/12/2021 08:25
Certifico que faço remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para ciência do Acórdão (MOV. 162).
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17/12/2021 08:24
Certifico que, a contar da intimação positiva da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE/AP (MOV. 170), decorreu in albis, em 16/12/2021 o prazo para interposição de recurso contra o ACÓRDÃO lançado no MOV. 162, por parte do Réu/Apelante JOEL DA SILVA
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16/12/2021 08:12
Certifico que, considerando que a confirmação da intimação da Defensoria Pública (MOV. 170) recaiu em dia não útil (14/11/2021 - DOMINGO), bem como que o dia seguinte (15/11/2021 - SEGUNDA) recaiu em um feriado, a data da intimação é a do dia 16/11/2021 (
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14/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 25/10/2021 22:22:15 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . CIÊNCIA E RECURSO ACÓRDÃO (MOV. 162)
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09/11/2021 12:25
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 168.
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05/11/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2021 em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001080-37.2020.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOEL DA SILVA LOPES Defensor(a): EDUARDO LORENA GOMES VAZ - *97.***.*57-03 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL.
PROCESSO PENAL.
CORRUPÇÃO DE MENOR.
CRIME FORMAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA.
ROUBO MAJORADO.
APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO.
ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CP.
NÃO FUNDAMENTADA.
APELO NÃO PROVIDO.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA EX OFFICIO. 1) Não cabe absolvição quanto ao crime de corrupção de menor (artigo 244-B do ECA), a pretexto de ausência de dolo na conduta do réu, posto que resta evidente no conjunto probatório que o menor agia sob o comando do réu.
Ademais, para configuração do crime em questão (de natureza formal) basta a comprovação da concorrência do menor, pouco importando a comprovação da sua "efetiva" corrupção, conforme Súmula 500/STJ. 2) A respeito da aplicação do parágrafo único do art. 68 do Código Penal, não há exigência que o juízo aplique uma única causa de aumento quando for o caso de concurso de majorantes, sendo faculdade do magistrado aplicar uma ou as duas, desde que fundamentada a aplicação. 3) Malgrado ser faculdade do magistrado a aplicação de um só aumento na dosimetria, não foi fundamentada pelo juízo a decisão acerca da aplicação das duas causas de aumento de pena. 4) Prevalência da causa que mais aumenta a pena. 5) Redimensionamento da pena ex officio. 6) Apelo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 84ª Sessão Virtual, realizada no período entre 01 a 07/10/2021, por unanimidade conheceu e negou provimento ao apelo, nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador JAYME FERREIRA (Revisor) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 01 a 07/10/2021. -
04/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000193/2021
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04/11/2021 09:19
Acórdão (25/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2021
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04/11/2021 09:18
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 25/10/2021 22:22:15 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DP
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28/10/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 11:53:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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27/10/2021 09:05
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 22:22
Em Atos do Desembargador.
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13/10/2021 12:42
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 12:42:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/10/2021 12:42
Conclusão
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08/10/2021 17:25
GABINETE 09
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08/10/2021 16:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/10/2021 10:38
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 84ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/10/2021 a 07/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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23/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/10/2021 08:00 até 07/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001080-37.2020.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOEL DA SILVA LOPES Defensor(a): EDUARDO LORENA GOMES VAZ - *97.***.*57-03 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
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22/09/2021 17:13
Pauta de Julgamento (01/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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22/09/2021 17:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 84, realizada no período de 01/10/2021 08:00:00 a 07/10/2021 23:59:00
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20/09/2021 09:03
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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17/09/2021 07:46
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2021, às 07:46:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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15/09/2021 11:02
CÂMARA ÚNICA
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15/09/2021 10:52
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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15/09/2021 10:00
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 10:00:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/09/2021 10:00
Conclusão
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15/09/2021 09:38
GABINETE 06
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15/09/2021 09:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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15/09/2021 08:14
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 08:14:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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02/09/2021 10:19
CÂMARA ÚNICA
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01/09/2021 15:00
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
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30/07/2021 11:45
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2021, às 11:45:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/07/2021 11:45
Conclusão
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28/07/2021 16:04
GABINETE 09
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28/07/2021 16:03
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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27/07/2021 15:06
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 15:06:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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27/07/2021 14:04
Remessa
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27/07/2021 14:04
Em Atos do Procurador.
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26/07/2021 11:36
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 11:36:11, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/07/2021 11:00
Remessa
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26/07/2021 10:53
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
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26/07/2021 10:34
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 10:34:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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23/07/2021 14:03
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/07/2021 14:02
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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23/07/2021 08:37
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2021, às 08:37:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/07/2021 13:16
CÂMARA ÚNICA
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22/07/2021 12:35
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOEL DA SILVA LOPES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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22/07/2021 12:35
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2496369 - Protocolado(a) em 22-07-2021 às 11:07
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22/07/2021 11:07
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 11:07:55, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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20/07/2021 12:51
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/07/2021 12:50
Encaminho os autos ao Departamento Judiciário.
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19/07/2021 10:33
Certifico que a CARTA GUIA foi autuada sob o número SEEU nº 5000361-70.2020.8.03.0001.
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14/07/2021 11:41
Certifico que os autos aguardam autuação da CARTA GUIA no SEEU.
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13/07/2021 22:39
Certifico que uma vez finalizada a carta guia provisória #118, fecho os movimentos em aberto para melhor gerenciamento dos autos.
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13/07/2021 22:37
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 500009049 RELATIVA AO RÉU JOEL DA SILVA LOPES. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000361-70.2020.8.03.0001
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12/07/2021 10:41
Certifico que os autos aguardam finalização de CARTA GUIA.
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01/07/2021 06:47
Certifico que os autos aguardam finalização de CARTA GUIA.
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25/06/2021 09:19
Certifico que os autos aguardam finalização de CARTA GUIA.
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21/06/2021 10:04
Certifico que os autos aguardam finalização de CARTA GUIA.
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17/06/2021 09:37
Em Atos do Juiz. Ciente da informação de prisão a ordem 110, cumpra-se conforme ordem 95, expedindo-se guia de execução provisória e distribuindo-se junto ao SEEU. Após, tendo em vista a juntada das razões (ordem 91) e das contrarrazões (ordem 107), &nb (
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16/06/2021 14:09
Certifico que foi incluída a certidão de cumprimento do mandado de prisão no sistema BNMP.
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16/06/2021 13:59
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 1284/2021 - CEP/IAPEN, informando o cumprimento do mandado de prisão e da intimação da sentença do réu JOEL.
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16/06/2021 13:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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16/06/2021 06:17
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 06:17:18, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/06/2021 02:50
Remessa
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16/06/2021 02:50
Em Atos do Promotor.
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08/06/2021 08:53
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 08:53:52, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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08/06/2021 08:38
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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08/06/2021 08:37
Certifico que as certidões de ordem 102-103 foram feitas equivocadamentes, desta forma, encaminho os autos ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões.
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02/06/2021 10:58
Decurso de Prazo
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28/05/2021 14:45
Certifico que os autos aguardam o prazo para o réu se manifestar.
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25/05/2021 12:46
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício Nº: 500758516 ao IAPEN, via tucujuris doc, tendo em vista que não constou o anexo à ordem 99.
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19/05/2021 12:55
Faço juntada a estes autos da devolução pelo IAPEN, do mandado #89.
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19/05/2021 10:52
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício Nº: 500758516 ao IAPEN, via tucujuris doc.
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13/05/2021 13:07
Nº: 500758516, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 13/05/2021
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13/05/2021 11:40
Certifico que nesta data, por orientação da Corregedoria Geral de Justiça do Tjap e da Comissão do Tucujuris, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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13/05/2021 11:39
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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11/05/2021 10:36
Em Atos do Juiz. Antes do processamento do recurso, requisite-se com urgência resposta do IAPEN quanto ao mandado de prisão e intimação da sentença encaminhado à ordem 90, certificando-se nos autos. Com a notícia da prisão, expeça-se guia de execução prov
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11/05/2021 10:22
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso em seu duplo efeito, eis que próprio e tempestivo. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões.Depois fazer as anotações necessárias e nos termos do 601 do Código de Processo Penal, remeter os autos à instância
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10/05/2021 13:29
Faço conclusão dos autos em face do recurso de apelação apresentado pela DPE à ordem 81.
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10/05/2021 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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04/05/2021 13:50
Apelação Criminal - DPE AP
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30/04/2021 08:36
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do mandado de prisão (ordem 79) e do mandado de intimação da sentença (ordem 89).
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28/04/2021 08:58
Intimação DE SENTENÇA para - JOEL DA SILVA LOPES, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 27/04/2021
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27/04/2021 11:55
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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25/04/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/04/2021 17:18:12 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/04/2021 14:26
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 14:26:35, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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23/04/2021 10:32
Remessa
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23/04/2021 10:32
Em Atos do Promotor.
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21/04/2021 09:06
Certifico e dou fé que em 21 de abril de 2021, às 09:06:29, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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19/04/2021 15:22
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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19/04/2021 15:21
Encaminho os autos ao Ministério Público para ciência da sentença.
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15/04/2021 09:01
Certifico que o mandado de prisão #79 foi inserido no BNMP, bem como foi acionado o status de captura, ficando ao encargo da gerência as demais comunicações e atos necessários determinados na setença.
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15/04/2021 08:38
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - JOEL DA SILVA LOPES - emitido(a) em 15/04/2021
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15/04/2021 07:13
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 14/04/2021 17:18:12 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LORE
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14/04/2021 17:18
Em Atos do Juiz.
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03/04/2021 22:56
certifico que juntei no Tucujuris Mídias as gravações colhidas durante a instrução processual, pelo que faço os autos conclusos.
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03/04/2021 22:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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30/03/2021 15:52
Instrução e Julgamento realizada em 30/03/2021 às '15:52'h
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30/03/2021 15:52
Em audiência
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30/03/2021 15:52
Em audiência
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23/03/2021 11:55
Certifico que os autos aguardam audiência designada.
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21/03/2021 17:27
Mandado
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04/03/2021 09:25
Certifico que os autos aguardam a certificação do mandado de ordem 67 pelo oficial de justiça.
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03/03/2021 06:30
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício Nº: 500748394 ao IAPEN, via tucujuris doc.
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01/03/2021 07:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOEL DA SILVA LOPES - emitido(a) em 28/02/2021
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01/03/2021 07:11
Nº: 500748394, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/02/2021
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28/02/2021 05:38
Certifico que os autos aguardam a finalização do documento.
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28/02/2021 05:29
Certifico que excepcionalmente a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação
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28/02/2021 05:24
Instrução e Julgamento agendada para 30/03/2021 às 08:30h
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23/02/2021 12:34
Certifico que os autos aguardam a designação da audiência.
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18/02/2021 15:29
Certifico que os autos aguardam a designação da audiência.
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06/02/2021 13:09
Encaminho os autos para designação de audiência.
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04/02/2021 13:12
Em audiência
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04/02/2021 13:12
Em audiência
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04/02/2021 13:12
Instrução e Julgamento realizada em 04/02/2021 às '13:12'h
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04/02/2021 10:30
Certifico que A JUNTADA DO MOV. ORDEM #55, não foi possível ser finalizada por conta do arquivo apresentar extensão de upload (mp4) não está de acordo com o tipo de arquivo selecionado!
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04/02/2021 10:23
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) REFERENTE À OITIVA DE GILMARA SANTIAGO PINTO.
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02/02/2021 09:27
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - GILMARA SANTIAGO PINTO, PAULO SANTIAGO PINTO - emitido(a) em 29/01/2021 Motivo do cancelamento: Foi expedido equivocadamente
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29/01/2021 13:19
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei os movimentos abertos já cumpridos.
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29/01/2021 12:15
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Foi expedido equivocadamente - MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - GILMARA SANTIAGO PINTO, PAULO SANTIAGO PINTO - emitido(a) em 29/01/2021
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27/01/2021 04:27
Faço juntada a estes autos do(s) expediente oriundo do IAPEN, informando que foi entregue ao interno JOEL DA SILVA LOPES, cópia do mandado de intimação para a audiência do dia 04/02/2021.
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24/01/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/01/2021 07:44:40 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . intimar da audiência
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20/01/2021 09:44
Certifico que, nesta data, intimei a vítima GILMAR, da data da audiência, por meio do Whatsapp 98416-9213.
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19/01/2021 18:42
Certifico que, nesta data, entrei em contato com a vítima Gilmar, por meio do Whatsapp, a fim de lhe informar sobre a audiência, pelo número 98416-9213. Aguardo retorno da vítima para confirmar sua intimação ou, não sendo o caso, para expedir mandado.
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19/01/2021 18:29
Certifico que, nesta data, encaminhei os documentos de ordem 45 e 46 ao IAPEN, por meio do Tucujurisdoc, conforme comprovantes em anexo.
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15/01/2021 11:36
Nº: 500742182, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( Coordenador do Centro de Custódia do Instituito de Administração Penitenciária do Amapá-Iapen/AP ) - emitido(a) em 15/01/2021
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15/01/2021 11:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOEL DA SILVA LOPES - emitido(a) em 15/01/2021
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15/01/2021 11:05
Certifico que, nesta data, intimei PAULO SANTIAGO por meio do telefone informando no momento do seu depoimento na delegacia. Tentei contato com GILMAR, pelo número também informado na delegacia porém nâo obtive êxito. Segundo a secretária da casa a vítim
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14/01/2021 21:17
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/01/2021 07:44:40 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARD
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13/01/2021 07:44
Certifico que, excepcionalmente, a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Pe
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12/01/2021 14:24
Certifico que, nesta data, solicitei ao servidor responsável o agendamento da audiência no ZOOM, para o cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência.
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19/10/2020 11:26
Certifico que os autos aguardam agendamento no ZOOM.
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19/10/2020 11:26
Instrução e Julgamento agendada para 04/02/2021 às 10:30h
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07/10/2020 09:24
Certifico que os autos aguardam disponibilidade de sala pelo Iapen.
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25/09/2020 19:42
Certifico que os autos aguardam a designação de nova data para continuação da audiência de instrução e julgamento.
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24/09/2020 20:05
Instrução e Julgamento realizada em 24/09/2020 às '20:05'h
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24/09/2020 20:05
Em audiência
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24/09/2020 20:05
Em audiência
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18/09/2020 12:47
Certifico que o oficial de justiça certificou que intimou o acusado no Iapen, Contudo, deixo de expedir ofício de requisição em razão do Iapen não apresentar preso para audiência nos dias da semana terça e quinta.
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16/09/2020 10:59
às 09:00, que após ouvi o teor do presente, não exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 259
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18/08/2020 11:58
MANDADO JUDICIAL para - JOEL DA SILVA LOPES - emitido(a) em 17/08/2020
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17/08/2020 20:06
Certifico que, nesta data, intimei GILMARA SANTIGO PINTO da audiência agendada nestes autos e encaminhei o link para participar do referido ato.
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17/08/2020 19:24
Certifico que se aguarda finalização de documento.
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17/08/2020 19:19
Certifico que entrei em contato com as vitimas Gilmar e Gilmara Santiago. Aguarda-se retorno das referidas vítimas.
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17/08/2020 19:17
Certifico que, nesta data, intimei PAULO SANTIGO PINTO da audiência agendada nestes autos e encaminhei o link para participar do referido ato.
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06/08/2020 16:50
Certifico que encaminhei o convite da reunião para Ministério Público, na pessoa da promotora Neuza Barbosa e para defensor público Dr. Eduardo Vaz. No mais, os autos aguardam as intimações necessárias.
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06/08/2020 16:49
Certifico que, excepcionalmente, a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2 Vara Criminal de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0001080-37.20
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06/08/2020 16:46
Instrução e Julgamento agendada para 24/09/2020 às 09:00h
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23/07/2020 09:25
Certifico que em razão do retorno dos atos presenciais terem sido adiados para o dia 03 de agosto de 2020, os autos continua aguardando a retomada do trabalho presencial para o cumprimento da diligencias designação de audiência de instrução e julgamento.
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16/07/2020 19:52
Certifico que os presentes autos encontram-se sob a responsabilidade da Chefe de Secretaria, para a designação de audiência.
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15/07/2020 12:32
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de instrução, nos termos do Provimento 387/2020 CGJ.
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14/06/2020 00:48
Certifico que os autos aguardam o andamento de mov. 18.
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07/05/2020 08:21
Intimação (Outras Decisões na data: 05/05/2020 08:29:41 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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07/05/2020 03:09
Certifico que os autos aguardam designação de audiência de instrução e julgamento. Saliento que o cumprimento do expediente será feito após reunião com a Coordenadoria das Varas Criminais do TJAP para definição da forma como serão realizadas as audiências
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07/05/2020 03:08
Notificação (Outras Decisões na data: 05/05/2020 08:29:41 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: JOSE RODRIGUES DOS SANT
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05/05/2020 08:29
Em Atos do Juiz. O acusado JOEL DA SILVA LOPES juntou resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ordem 13), reservando-se ao direito de provar sua inocência no decorrer da instrução criminal. Em relação às testemunhas, pugnou pelas
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04/05/2020 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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04/05/2020 11:51
Certifico que faço os autos concluso.
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04/05/2020 10:21
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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12/03/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 02/03/2020 12:49:06 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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02/03/2020 12:49
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 02/03/2020 12:49:06 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: JOSE RODRIGU
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02/03/2020 12:49
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de resposta à acusação.
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21/02/2020 12:29
Faço juntada a estes autos do mandado de citação devidamente cumprido em 18/02/2020.
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19/02/2020 12:42
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado.
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14/02/2020 09:47
Certifico que, em 14/02/2020 às 09:45:51, foi enviado via TucujurisDoc o mandado de citação à ordem nº 06.
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13/02/2020 14:01
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOEL DA SILVA LOPES, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 13/02/2020
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12/02/2020 11:47
Em Atos do Juiz. A análise da exordial acusatória, em conjunto com o incluso Inquérito Policial nº 1533/2019 – DIJS, revela que há indícios de autoria e de materialidade delitiva em relação ao denunciado, que são as condições mínimas para sustentar
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09/02/2020 10:26
Faço juntada a estes autos a certidão criminal.
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09/02/2020 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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09/02/2020 10:25
Tombo em 09/02/2020.
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06/02/2020 11:36
Distribuição - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1996267 - Protocolado(a) em 06-02-2020 às 09:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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