TJAP - 0001413-58.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 09:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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23/02/2022 09:49
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022021280YJCW7
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23/02/2022 09:44
Nº: 4072038, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 23/02/2022
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23/02/2022 09:13
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 41 TRANSITOU EM JULGADO em 08/01/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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21/02/2022 14:16
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 14:21:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/02/2022 08:34
Remessa
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21/02/2022 08:31
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 08:31:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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18/02/2022 15:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/02/2022 15:24
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência do Acórdão da ordem eletrônica nº 41.
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16/02/2022 11:57
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 11:57:22, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/02/2022 13:10
Remessa
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14/02/2022 13:07
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 41.
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14/02/2022 13:06
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 13:06:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/02/2022 12:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/02/2022 12:50
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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14/02/2022 12:49
Decurso de Prazo em 07/01/2022, sem interposição de recursos.
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28/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E PAULO DINIZ DE SOUZA BRITO e não-provido na data: 13/10/2021 09:50:45 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/11/2021 13:50
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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18/11/2021 13:50
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E PAULO DINIZ DE SOUZA BRITO e não-provido na data: 13/10/2021 09:50:45 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA
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09/11/2021 13:53
DPE/AP: Regularização da representação processual
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05/11/2021 11:13
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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01/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E PAULO DINIZ DE SOUZA BRITO e não-provido na data: 13/10/2021 09:50:45 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 13/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001413-58.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: PAULO DINIZ DE SOUZA BRITO Defensor(a): LUCIANA MONTENEGRO MATOS - *49.***.*49-07 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – AGRAVO NÃO PROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional, a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante a execução da pena, nos termos do disposto no art. 83, III, do Código Penal; 2) Na hipótese, comprovada a prática de novo crime pelo reeducando, no curso da execução, não há que se falar em deferimento do benefício do livramento condicional; 3) Agravo em execução conhecido e não provido.
Vistos e relatados os presentes autos na 84ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/10/2021 a 07/10/2021, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK. -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 13:45
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E PAULO DINIZ DE SOUZA BRITO e não-provido na data: 13/10/2021 09:50:45 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA
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22/10/2021 13:45
Acórdão (13/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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15/10/2021 08:32
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 09:04:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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13/10/2021 13:05
CÂMARA ÚNICA
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13/10/2021 09:50
Em Atos do Desembargador.
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13/10/2021 07:46
Conclusão
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13/10/2021 07:46
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 07:46:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/10/2021 17:25
GABINETE 06
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08/10/2021 17:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/10/2021 10:38
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 84ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/10/2021 a 07/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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23/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/10/2021 08:00 até 07/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001413-58.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: PAULO DINIZ DE SOUZA BRITO Defensor(a): LUCIANA MONTENEGRO MATOS - *49.***.*49-07 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
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22/09/2021 17:13
Pauta de Julgamento (01/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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22/09/2021 17:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 84, realizada no período de 01/10/2021 08:00:00 a 07/10/2021 23:59:00
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17/09/2021 09:16
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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15/09/2021 08:23
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 08:23:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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09/09/2021 15:39
CÂMARA ÚNICA
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09/09/2021 14:48
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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06/05/2021 08:01
Conclusão
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06/05/2021 08:01
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2021, às 08:01:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/05/2021 22:56
GABINETE 06
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05/05/2021 22:54
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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04/05/2021 12:37
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2021, às 13:02:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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28/04/2021 10:30
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2021 10:30
Em Atos do Desembargador. Malgrado a certidão constante no movimento de ordem n. 17, a hipótese dos autos não se assenta a qualquer daquelas previstas no Regimento Interno deste Tribunal a autorizar atuação do Substituto Regimental, sob pena de ofensa ao
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28/04/2021 10:27
Conclusão
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28/04/2021 10:27
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 10:27:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/04/2021 14:56
GABINETE 01
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27/04/2021 14:55
Certifico que emvirtude da ausência do Desembargador Jaime Ferreira, conforme Portaria 62.946/21, e havendo nos autos pedido de efeito suspensivo, faço remessa dos autos ao Gabinete do Substituto Regimental.
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27/04/2021 14:48
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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26/04/2021 13:55
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 14:19:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/04/2021 13:27
Remessa
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23/04/2021 13:27
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 13:27:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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23/04/2021 13:14
Remessa
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23/04/2021 13:14
Em Atos do Procurador.
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20/04/2021 11:57
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2021, às 11:57:17, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/04/2021 11:33
Remessa
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20/04/2021 11:31
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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20/04/2021 11:26
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2021, às 11:26:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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20/04/2021 10:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/04/2021 10:12
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
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20/04/2021 09:39
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2021, às 10:03:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/04/2021 11:35
CÂMARA ÚNICA
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16/04/2021 11:31
Ato ordinatório
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16/04/2021 11:31
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2378486 - Protocolado(a) em 16-04-2021 às 10:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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