TJAM - 0600103-21.2021.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:16
PRAZO DECORRIDO
-
29/02/2024 08:59
ALVARÁ ENVIADO
-
07/12/2023 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
07/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2023 13:40
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
31/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/04/2023 11:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/04/2023 10:30
RETORNO DE MANDADO
-
14/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTIANA SOUZA DO NASCIMENTO
-
13/04/2023 09:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/04/2023 12:16
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/06/2022 12:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/02/2022 09:19
RETORNO DE MANDADO
-
27/01/2022 09:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/01/2022 09:26
Expedição de Mandado
-
20/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento total do débito, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Efetuado pagamento parcial no prazo assinalado, a multa prevista incidirá sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Efetuada penhora, intime-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Caso não sejam localizados bens em nome da parte requerida, intime-se a parte requerente, mediante intimação eletrônica, para indicar bens passíveis de constrição e a forma de localizá-los no prazo de 05 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.
Se decorrer o prazo sem a manifestação da parte, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
17/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
14/12/2021 12:03
Conclusos para despacho
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14/12/2021 12:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/12/2021 12:01
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:58
Processo Desarquivado
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20/10/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 08:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 13:56
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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01/09/2021 13:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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01/06/2021 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
27/05/2021 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
18/05/2021 11:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/05/2021 11:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/05/2021 10:33
RETORNO DE MANDADO
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06/05/2021 09:26
RETORNO DE MANDADO
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27/04/2021 16:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/04/2021 16:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/04/2021 14:36
Expedição de Mandado
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27/04/2021 14:29
Expedição de Mandado
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26/04/2021 15:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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10/04/2021 09:59
Recebidos os autos
-
10/04/2021 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/03/2021 13:16
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2021 13:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/03/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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