TJAP - 0003632-44.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 12:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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16/08/2022 12:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGÃO sob o número hash TJD2022089442SGG3G
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10/08/2022 08:26
Nº: 4196242, Comunicação de trânsito em julgado para - COMARCA DE MAZAGÃO ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAZAGÃO ) - emitido(a) em 09/08/2022
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09/08/2022 14:48
Certifico que o Acórdão de mov.68 transitou em julgado em 08/08/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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01/08/2022 15:59
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 75 e 76.
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23/07/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ATEXMA- ASSOCIAÇAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATIVISTA MARACÁ e não-provido na data: 12/07/2022 10:24:51 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA (Advogado Autor).
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18/07/2022 10:09
Intimação (Conhecido o recurso de ATEXMA- ASSOCIAÇAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATIVISTA MARACÁ e não-provido na data: 12/07/2022 10:24:51 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Réu).
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14/07/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.
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13/07/2022 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000126/2022
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13/07/2022 11:28
Notificação (Conhecido o recurso de ATEXMA- ASSOCIAÇAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATIVISTA MARACÁ e não-provido na data: 12/07/2022 10:24:51 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA Advo
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13/07/2022 11:28
Acórdão (12/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
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13/07/2022 09:31
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2022, às 09:40:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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12/07/2022 12:02
CÂMARA ÚNICA
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12/07/2022 10:24
Em Atos do Desembargador.
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11/07/2022 13:42
Conclusão
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11/07/2022 13:42
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 13:42:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/07/2022 13:20
GABINETE 07
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11/07/2022 13:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/07/2022 11:14
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 113ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/07/2022 a 07/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/07/2022 08:00 até 07/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2022 em 24/06/2022.
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23/06/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000112/2022
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23/06/2022 16:15
Pauta de Julgamento (01/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2022
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23/06/2022 16:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 113, realizada no período de 01/07/2022 08:00:00 a 07/07/2022 23:59:00
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10/06/2022 10:42
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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10/06/2022 09:50
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 09:59:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/06/2022 13:14
CÂMARA ÚNICA
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09/06/2022 11:34
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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18/04/2022 09:37
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 09:37:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/04/2022 09:37
Conclusão
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18/04/2022 09:23
GABINETE 07
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18/04/2022 09:23
Certifico que faço a remessa do feito ao relator, em razão da petição aposta no mov.43 e despacho exarado no mov.35.
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18/04/2022 09:06
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 09:13:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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12/04/2022 13:42
CÂMARA ÚNICA
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01/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2022 12:26:20 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA (Advogado Autor).
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28/03/2022 07:27
Conclusão
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28/03/2022 07:27
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 07:23:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/03/2022 11:58
GABINETE 07
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25/03/2022 11:57
Certifico que faço a remessa do feito ao relator, em razão da petição aposta no mov.43.
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23/03/2022 14:38
MANIFESTAÇÃO.
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23/03/2022 10:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2022 12:26:20 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Réu).
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23/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2022 em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003632-44.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ATEXMA- ASSOCIAÇAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATIVISTA MARACÁ Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Agravado: MARACA FLORESTAL EIRELI ME Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: Intime-se a parte Agravante para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o teor da manifestação de ordem nº 34. -
22/03/2022 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000052/2022
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22/03/2022 10:15
Despacho (21/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2022
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22/03/2022 10:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2022 12:26:20 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA Advogado Réu: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
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22/03/2022 08:08
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 08:09:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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21/03/2022 12:47
CÂMARA ÚNICA
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21/03/2022 12:26
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte Agravante para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o teor da manifestação de ordem nº 34.
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16/03/2022 16:36
JUNTANDO DOCUMENTOS
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09/02/2022 08:10
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 08:10:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/02/2022 08:10
Conclusão
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08/02/2022 18:14
GABINETE 07
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08/02/2022 18:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2021 em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003632-44.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ATEXMA- ASSOCIAÇAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATIVISTA MARACÁ Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Agravado: MARACA FLORESTAL EIRELI ME Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: Por se tratar de agravo de instrumento, cujo valor da causa é inestimável, o valor do preparo recursal é fixo de R$ 350,00, nos termos do art. 5º, §2º, a, da Lei Estadual nº 2386/2018.
Nesse sentido, ao clicar em "custas processuais" e em seguida em "dúvidas frequentes 2020" no site do Tribunal de Justiça do Amapá consta o seguinte: PROCESSOS SEM VALOR DE CAUSA: Casos de Família, quando não há bens a discutir/partilhar; Criminais (réu pobre); Criminais (réu absolvido / acusação com assistência); Agravos (nova distribuição no 2º Grau, quando não há discussão de valores); utilizar Custas Iniciais, informar o Valor da Causa (referencial), selecionar o Item "Taxa – Valor Fixo" (o sistema gerará o boleto com valor de R$ 350,00);Diante disso, intime-se a parte Agravante para, no prazo de cinco dias, complementar o valor devido, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para relatório e voto. -
10/12/2021 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000216/2021
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10/12/2021 16:50
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/12/2021 12:54:15 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA (Advogado Autor).
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10/12/2021 10:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/12/2021 12:54:15 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/12/2021 10:30
Despacho (09/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2021
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10/12/2021 10:14
Juntada de CUSTAS COMPLEMENTARES.
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10/12/2021 09:26
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 09:28:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/12/2021 14:14
CÂMARA ÚNICA
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09/12/2021 12:54
Em Atos do Desembargador. Por se tratar de agravo de instrumento, cujo valor da causa é inestimável, o valor do preparo recursal é fixo de R$ 350,00, nos termos do art. 5º, §2º, a, da Lei Estadual nº 2386/2018. Nesse sentido, ao clicar em custas processua
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25/10/2021 07:47
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 07:47:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 07:47
Conclusão
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22/10/2021 14:21
GABINETE 07
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22/10/2021 14:20
Certifico que faço a remessa do feito ao GAB. do relator, em razão da petição aposta no mov.16.
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14/10/2021 18:14
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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05/10/2021 12:19
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 14.
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28/09/2021 14:59
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/08/2021 09:53:23 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Réu).
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28/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2021 em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003632-44.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ATEXMA- ASSOCIAÇAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATIVISTA MARACÁ Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Agravado: MARACA FLORESTAL EIRELI ME Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: Ante a ausência de pedido de tutela liminar, intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, ofertar contrarrazões. -
27/09/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000170/2021
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27/09/2021 15:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/08/2021 09:53:23 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
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27/09/2021 15:03
Despacho (25/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2021
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03/09/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2021, às 08:08:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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25/08/2021 12:06
CÂMARA ÚNICA
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25/08/2021 09:53
Em Atos do Desembargador. Ante a ausência de pedido de tutela liminar, intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, ofertar contrarrazões.
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20/08/2021 12:40
Conclusão
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20/08/2021 12:40
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2021, às 12:40:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/08/2021 11:59
GABINETE 07
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20/08/2021 11:59
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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19/08/2021 21:40
Ato ordinatório
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19/08/2021 21:40
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0000786-45.2021.8.03.0003
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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