TJAP - 0002443-16.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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09/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:49
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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29/07/2024 12:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE ROCHA DE FREITAS em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2024 20:30
Processo Desarquivado
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10/04/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2024 21:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2023 16:15
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/02/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 07:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES em 08/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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29/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002443-16.2021.8.03.0005 Parte Autora: RAIMUNDO JOSE ROCHA DE FREITAS Advogado(a): WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - 4659AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Procedimento sumaríssimo.Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, foi proposta instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, sem notícia, por ora, de sua admissão.Ainda, acerca da referida matéria, foi suscitado Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, no qual houve decisão determinando a intimação da parte suscitante para juntar cópia das decisões ou ações nos juízos federais.No dia 24/08/2021, O STJ, em decisão, propôs o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5).Neste sentido, considerando-se a relevância dos incidentes acima propostos e o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5) nas demandas que versam sobre o assunto em trâmite perante este juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com supedâneo no art. 313, V, a, CPC, determino a suspensão do presente feito até decisão final do STJ.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
28/09/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 15:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/09/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 15:48
Expediente Encaminhado ao DJE
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28/09/2021 10:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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27/08/2021 11:08
Conclusos para decisão
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27/08/2021 11:08
Processo Autuado
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26/08/2021 17:50
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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