TJAP - 0004907-56.2020.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:14
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20240967320B9IY
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27/08/2024 11:10
Nº: 500890885, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP ( DIRETORIA DA SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 27/08/2024
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27/08/2024 09:19
Certifico que procedo à expedição de ofício comunicando a condenação criminal do réu à politec.
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23/08/2024 13:07
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a sentença proferida ao movimento #155. Após as comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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22/08/2024 10:29
Certifico que faço os presentes autos conclusos para apreciação.
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22/08/2024 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS
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19/08/2024 12:55
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2024, às 12:55:18, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/08/2024 11:05
JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
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19/08/2024 11:04
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 203 TRANSITOU EM JULGADO em 15/08/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
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19/08/2024 11:02
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2024, às 11:03:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/08/2024 08:21
Remessa
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19/08/2024 08:16
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2024, às 08:16:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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19/08/2024 00:02
Remessa
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19/08/2024 00:02
Em Atos do Procurador.
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16/08/2024 12:45
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 12:45:08, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2024 09:13
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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15/08/2024 13:39
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 203.
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15/08/2024 13:36
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2024, às 13:36:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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15/08/2024 11:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/08/2024 11:17
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 203.
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15/08/2024 11:16
Decurso de Prazo, em 14/08/2024, sem interposição de recurso pela parte ré-apelante contra o r. acórdão do movimento nº 203.
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14/08/2024 12:30
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré, até 14/09/2024 [Intimação Positiva da DPE/AP do Mov. 210].
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13/07/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL e não-provido na data: 02/07/2024 13:14:56 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/07/2024 10:43
Certifico que o acórdão registrado em 02/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2024 em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004907-56.2020.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP.
CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
CONTRA MULHER-STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LEGÍTIMA DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
LAUDO DE LESÃO CORPORAL.
PALAVRA DA VÍTIMA SENTENÇA MANTIDA. 1) A proporção dos ferimentos sofridos, que desbordou dos meios adequados para repelir a injusta agressão, aliada a versão coerente da vítima, afastam a configuração da excludente de ilicitude de legítima defesa.
Precedentes, TJAP; 2) A palavra da vítima tem considerável ênfase nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, sobretudo quando corroborada por outros elementos probatórios, como no caso.
Precedentes, STJ; 3) Apelação conhecida e não provida.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 192ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/06/2024 a 27/06/2024, por meio, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Presidente e Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá-AP, 192ª Sessão Virtual de 21/06/2024 a 27/06/2024. -
03/07/2024 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000117/2024
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03/07/2024 09:33
Acórdão (02/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2024
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03/07/2024 09:33
Notificação (Conhecido o recurso de DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL e não-provido na data: 02/07/2024 13:14:56 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP De
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03/07/2024 09:31
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2024, às 09:31:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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03/07/2024 09:03
CÂMARA ÚNICA
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02/07/2024 13:14
Em Atos do Desembargador.
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01/07/2024 13:49
Conclusão
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01/07/2024 13:49
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2024, às 13:49:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/07/2024 13:39
GABINETE 04
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01/07/2024 13:39
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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28/06/2024 12:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 192ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/06/2024 a 27/06/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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13/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/06/2024 08:00 até 27/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2024 em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004907-56.2020.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP.
CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
CONTRA MULHER-STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
12/06/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000102/2024
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12/06/2024 17:11
Pauta de Julgamento (21/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 12/06/2024
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12/06/2024 17:09
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 192, realizada no período de 21/06/2024 08:00:00 a 27/06/2024 23:59:00
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10/06/2024 12:48
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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10/06/2024 12:47
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2024, às 12:47:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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10/06/2024 09:01
CÂMARA ÚNICA
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07/06/2024 13:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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27/05/2024 13:37
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 13:37:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/05/2024 13:37
Conclusão
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22/05/2024 11:59
GABINETE 04
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22/05/2024 10:27
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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22/05/2024 09:59
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 09:59:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/05/2024 13:55
Remessa
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21/05/2024 13:54
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 13:54:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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21/05/2024 13:50
Remessa
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21/05/2024 13:50
Em Atos do Procurador.
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21/05/2024 10:06
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 10:06:34, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/05/2024 10:06
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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21/05/2024 10:02
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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21/05/2024 09:58
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 09:58:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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21/05/2024 08:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/05/2024 08:17
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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21/05/2024 07:51
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 07:51:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/05/2024 14:04
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2024 12:46
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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20/05/2024 12:46
SORTEIO CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3305641 - Protocolado(a) em 17-05-2024 às 10:55
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17/05/2024 10:55
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2024, às 10:55:51, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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16/05/2024 08:47
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/05/2024 08:47
Certifico que procedo ao encaminhamento dos autos ao TJAP para julgamento do recurso.
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09/05/2024 12:14
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 12:22:07, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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23/04/2024 16:30
Remessa
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23/04/2024 16:30
Em Atos do Promotor.
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22/04/2024 11:13
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2024, às 11:13:07, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
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15/04/2024 11:39
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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15/04/2024 11:37
Ao Ministério Público para CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
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10/04/2024 12:05
Em Atos do Juiz. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vistas a parte contrária para apresentar contra-razões.Após, encaminhe-se os autos ao TJAP.
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26/03/2024 09:07
Certifico que, em face do recurso de apelação interposto, procedo à conclusão dos autos para deliberações.
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26/03/2024 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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21/03/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/03/2024 15:07:48 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/03/2024 15:35
Apelação
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11/03/2024 11:35
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 06/03/2024 15:07:48 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
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06/03/2024 15:07
Em Atos do Juiz.
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16/02/2024 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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16/02/2024 10:59
Certifico que procedo à conclusão dos autos para julgamento.
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06/02/2024 09:03
Faço juntada a estes autos da certidão criminal atualizada do réu.
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01/02/2024 08:49
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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31/01/2024 15:43
Memoriais
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22/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2023 12:45:50 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . alegações finais.
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12/12/2023 09:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2023 12:45:50 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBL
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06/12/2023 07:49
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2023, às 07:54:33, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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05/12/2023 20:37
Remessa
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05/12/2023 20:37
Em Atos do Promotor.
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23/11/2023 12:59
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2023, às 12:59:13, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
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14/11/2023 08:54
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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14/11/2023 08:54
Certifico que procedo ao encaminhamento dos autos ao MP/AP para alegações finais.
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07/11/2023 13:29
Certifico que o(s) videos(s) gravado(s) na audiência realizada no dia 26/10/2023 foram inserido(s) no TUCUJURIS WEB, nesta data.
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30/10/2023 11:31
Certifico que os autos aguardam a juntada das mídias colhidas em audiência.
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29/10/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 às 10:30:00; JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FA na data: 22/08/2023 12:07:44 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULH
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27/10/2023 12:45
Em audiência
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27/10/2023 12:45
Instrução e Julgamento realizada em 27/10/2023 às '12:45'h
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26/10/2023 21:42
Mandado
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19/10/2023 11:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - FRANCIDALVA DA SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 19/10/2023
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19/10/2023 10:57
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 10h55min a intimação, via telefone [+55 96 8409-3281] , através do aplicativo whatsapp. Aguarda-se realização de audiência.
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19/10/2023 09:21
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 às 10:30:00; JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FA - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritór
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19/10/2023 09:20
Certifico que após tentativas de contato telefônico, não foi possível a realização de intimação da vítima. Procedo a expedição de mandado de intimação de audiência na tentativa de intimação da requetente.
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16/10/2023 08:00
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023106718W6R15
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16/10/2023 07:55
Nº: 500864824, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 11/10/2023
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11/10/2023 08:28
Certifico que estes autos aguardam providências da Secretaria.
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06/10/2023 10:13
Certifico que na presente data procedi contato telefônico com a vítima e na oportunidade uma senhora chamada MARIA atendeu e informou que o aparelho celular estava no restaurante em que trabalha pois foi esquecido por um cliente, estão aguardando para que
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30/09/2023 15:55
Mandado
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22/08/2023 13:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL - emitido(a) em 22/08/2023
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22/08/2023 12:16
Certifico que estes autos aguardam contato com a vítima (TELEFONE: 984093281) para intimação da audiência.
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22/08/2023 12:07
Instrução e Julgamento agendada para 27/10/2023 às 10:30h
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22/08/2023 12:00
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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14/08/2023 08:58
Aguarda-se agendamento de audiência.
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08/08/2023 11:21
Em Atos do Juiz. Trata-se de resposta a acusação apresentada por defensor público.Por entender que, não foi alegada pela defesa nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que permitiriam a absolvição sumária do réu, tais como: causa excludente
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27/07/2023 09:33
Diante do mov. 116, faço os presentes autos conclusos para decisão.
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27/07/2023 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/07/2023 10:44
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 20/07/2023 08:06:50 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/07/2023 10:44
0004907-56.2020.8.03.0002
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20/07/2023 08:13
Resposta à acusação
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20/07/2023 08:07
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 20/07/2023 08:06:50 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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20/07/2023 08:06
Certifico que procedo a renovação de notificação para que a DPE/AP apresente resposta à acusação.
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29/06/2023 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL na data: 12/08/2020 22:35:43 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . defesa
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19/06/2023 09:02
Notificação (Recebida a denúncia contra DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL na data: 12/08/2020 22:35:43 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DE
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19/06/2023 09:01
Certifico que, com o decurso do prazo para apresentação de defesa pelo réu, procedo a notificação da DPE/AP para apresentar resposta à acusação.
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06/06/2023 09:44
Certifico que, com o réu devidamente citado, aguarda-se prazo de resposta à acusação.
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30/05/2023 17:08
Certifico ainda que, quando da diligência realizada no endereço indicado no mandado obtive a informação do senhor Manoel (residente no endereço referido) que o réu DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL reside atualmente na Av. 15 de Novembro, 1963 -.Paraíso e qu
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29/05/2023 10:10
Certifico nesta data ter contato o coordenador da Central de Mandados e solicitado informações junto ao Oficial de Justiça sobre o cumprimento do mandado.
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16/05/2023 10:00
Certifico que os autos aguardam certificação de mandado pela central, já devidamente notificada para pratica do ato.
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02/05/2023 10:05
Certifico que os autos aguardam certificação sobre cumprimento de mandado.
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28/03/2023 12:38
MANDADO DE CITAÇÃO para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL - emitido(a) em 28/03/2023
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28/03/2023 08:26
Aguarda-se cumprimento do mandado de citação.
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28/03/2023 08:25
Aguarda-se cumprimento do mandado de citação.
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28/09/2022 13:02
Certifico que estes autos aguardam renovação do mandado de citação do acusado.
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23/09/2022 10:34
Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão determinada no movimento de ordem 40.Proceda-se renovações de mandado de citação de seis em seis meses.Cumpra-se.
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06/09/2022 08:53
Certifico que diante da manifestação de mov. 96, faço os autos concluso.
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06/09/2022 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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30/08/2022 11:53
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2022, às 11:53:08, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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29/08/2022 19:46
Remessa
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29/08/2022 19:46
Em Atos do Promotor.
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14/07/2022 10:03
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 10:03:33, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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07/07/2022 12:00
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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07/07/2022 11:59
Certifico que, nesta data, procedo o envio dos autos ao MPE para manifestação diante do fim do prazo do edital expedido.
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14/10/2021 08:37
Certifico que, procedo o envio dos autos ao RMPE para manifestação.
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14/10/2021 08:36
Certifico que decorreu o prazo do edital de citação públicado ao mov. 90, sem manifestação do réu.
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29/09/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 26/08/2021 12:31 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2021 em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0004907-56.2020.8.03.0002 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, Código Penal - 129, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL Endereço: AVENIDA SÃO JOÃO APOSTOLO,2456,JARDIM DE DEUS,SANTANA,AP,68925000.
Telefone: (96)999631091, (96)999026215 Filiação: DINAIR DE SOUZA IZAQUIEL Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 20/07/1993 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: DESEMPREGADO Grau Instrução: MÉDIO INCOMPLETO Raça: PARDA SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-000Celular: (96) 98415-4021 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 26 de agosto de 2021 (a) MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito -
28/09/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 08:42
Certifico que os autos aguardam publicação do edital de citação no DJE
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28/09/2021 08:42
Edital (26/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2021
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26/08/2021 12:31
EDITAL DE CITAÇÃO para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL - emitido(a) em 26/08/2021
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26/08/2021 09:24
Certifico que nesta data, procedo a expedição de edital de citação do réu, conforme determinado nos autos.
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23/08/2021 13:31
Em Atos do Juiz. Acolho manifestação ministerial. Cite-se o acusado por edital, na forma do art. 361, do CPP.Decorrido o prazo editalício sem manifestação do acusado, vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
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12/08/2021 08:43
Certifico que, diante da certidão de ordem 78, faço os autos conclusos.
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12/08/2021 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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05/08/2021 09:28
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2021, às 09:28:37, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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03/08/2021 11:23
Remessa
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03/08/2021 11:18
Em Atos do Promotor. MM. Juiz (a), Vieram os autos para manifestação com relação a não citação do acusado DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL. É o sucinto relatório. Manifesto-me. Em consulta aos sistemas Laboratório de tecnologia contra lavagem de di
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29/07/2021 08:36
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 08:36:24, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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28/07/2021 08:52
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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28/07/2021 08:52
Certifico que, restando infrutífera a tentativa de citação do réu, procedo o envio dos autos ao RMPE para manifestação.
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22/07/2021 11:09
Mandado
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07/07/2021 12:24
MANDADO DE CITAÇÃO para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL - emitido(a) em 07/07/2021
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07/07/2021 09:10
Certifico que foi oficiado aos órgãos do Sistema Penitenciário do Pará, requisitando informações acerca de último endereço registrado em nome do réu, constante de seu banco de dados, documentos juntados às ordens 70 e 71. Certifico que consta registrado n
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07/07/2021 09:06
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pela Secretaria de Estado de AdministraçãoPenitenciária do Estado do Pará.
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07/07/2021 09:00
Faço juntada a estes autos da comunicação da DEC/SUSIPE/SEAP.
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06/07/2021 09:28
Certifico que, nesta data, encaminhei o ofício nº 500764059 para [email protected] e [email protected] solicitando informações, via email institucional. Aguarda-se resposta.
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05/07/2021 13:14
Faço juntada a estes autos do email resposta do Juízo da Vara de Carta Precat´pria Criminal da Capital de Belém, para providências.
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22/06/2021 11:18
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício #66, à Cara de Carta Precatória Criminal da Capital, da comarca de Belém-PA. Aguardam-se informações.
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22/06/2021 11:02
Nº: 500764059, DIVERSOS para - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ ( SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ ) - emitido(a) em 22/06/2021
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17/06/2021 08:53
Em Atos do Juiz. Diante de informações de cumprimento de alvará de soltura, contudo, sem realizar-se citação do acusado, conforme informado pelo Juízo Deprecado, oficie-se ao Sistema Penitenciário do Pará, requisitando-se informações acerca de último ende
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16/06/2021 08:58
Faço juntada a estes autos da comunicação do Juízo Deprecado, noticiando não citação do réu, pelo concluo para deliberação.
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16/06/2021 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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10/06/2021 08:43
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 08:43:36, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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09/06/2021 08:42
Remessa
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09/06/2021 08:42
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 51.
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31/05/2021 11:12
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2021, às 11:12:49, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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26/05/2021 07:28
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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26/05/2021 07:27
Certifico que nesta data, procedo o envio dos autos ao RMPE para ciência da decisão de mov. 51.
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21/05/2021 10:55
Mandado
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20/05/2021 13:11
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio da CP #54, à Comarca de Belém via malote digital, para cumprimento.
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19/05/2021 13:34
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL, endereçada à COMARCA DE BELÉM - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM/PA. ) - emitido(a) em 19/05/2021
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13/05/2021 10:41
ALVARÁ DE SOLTURA para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL - emitido(a) em 13/05/2021
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13/05/2021 10:41
MANDADO DE CITAÇÃO para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL - emitido(a) em 13/05/2021
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10/05/2021 22:55
Em Atos do Juiz. Aportou nos autos informação de cumprimento de mandado de prisão pela polícia civil do estado do Pará em 25/04/2021.O acusado não havia sido encontrado para citação pessoal, nem respondeu ao edital expedido com idêntica finalidade, motivo
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28/04/2021 09:18
Faço juntada a estes autos da comunicação de cumprimento de prisão preventiva do réu, pela Polícia Civil do Estado do Pará, ocorrida no dia 25/04/2021, encontrando-se custodiado naquele Estado.
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28/04/2021 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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19/04/2021 10:03
Certifico que os autos aguardam eventual cumprimento do mandado de prisão do réu.
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13/04/2021 08:52
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500751632 recebido em 23/03/2021 na CENTRAL DE CAPTURA DA PC.
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13/04/2021 08:34
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500751629 recebido em 23/03/2021 na 1ª DPS.
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22/03/2021 11:56
Faço juntada a estes autos MANDADO DE PRISÃO lançado junto ao BNMP 2.0.
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22/03/2021 11:28
Nº: 500751632, ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO para - CENTRAL DE CAPTURA DA POLÍCIA CIVIL ( DELEGADO(A) TITULAR DA CENTRAL DE CAPTURA DA POLÍCIA CIVIL ) - emitido(a) em 22/03/2021
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22/03/2021 11:28
Nº: 500751629, ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO para - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTANA ( DELEGADO(A) TITULAR DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA ) - emitido(a) em 22/03/2021
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25/02/2021 12:25
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL - emitido(a) em 25/02/2021
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25/02/2021 10:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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22/02/2021 12:12
Em Atos do Juiz. O acusado WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL foi devidamente citado, via edital, para os termos do art. 396 do Código de Processo Penal, consoante se observa nos autos, isso, após esgotadas as diligências possíveis para citá-lo pessoalmente.Apesar
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11/02/2021 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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11/02/2021 11:23
Certifico que diante da manifestação do RMPE a ordem nº 35, faço os autos conclusos.
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09/02/2021 09:45
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 09:45:27, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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09/02/2021 08:38
Remessa
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08/02/2021 11:48
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), O Ministério Público do Estado do Amapá, por seu representante, infra-assinado, nos uso de suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, em atenção à decisão de ordem nº 311, manifestar-se nos seguintes te
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03/02/2021 12:31
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 12:31:28, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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29/01/2021 11:27
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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29/01/2021 11:26
Certifico que nesta data remeto os presentes autos ao RMPE para manifestação.
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28/01/2021 11:36
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público.
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18/01/2021 09:45
Certifico que, mesmo devidamente citado por edital, decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação, faço os autos conclusos.
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18/01/2021 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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14/12/2020 08:36
Certifico que os presentes autos ficarão suspensos aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20 de dezembro de 2020 a 06 e janeiro de 2021 (Ato Conjunto 416/2016), bem como os prazos determinados no Ato Conjunto 562/2020 GP.
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02/10/2020 03:00
Certifico que o Edital expedido em 30/09/2020 11:13 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000179/2020 em 02/10/2020.
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01/10/2020 15:12
Registrado pelo DJE Nº 000179/2020
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01/10/2020 13:58
Edital (30/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2020
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30/09/2020 11:13
EDITAL DE CITAÇÃO para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL - emitido(a) em 30/09/2020
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29/09/2020 10:23
Em Atos do Juiz. Em consonância a Manifestação do Ministério Público, determino a citação do réu por edital, prazo 60 dias.
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17/09/2020 08:39
Certifico que diante da manifestação do RMPE a ordem nº 18, faço os autos conclusos.
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17/09/2020 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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16/09/2020 14:44
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 14:44:06, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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16/09/2020 11:54
Remessa
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16/09/2020 11:16
Em Atos do Promotor. MM. Juiz (a), Vieram os autos para manifestação com relação a não citação do acusado DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL. É o sucinto relatório. Manifesto-me. Em consulta aos sistemas Laboratório de tecnologia contra lavagem de di
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15/09/2020 12:11
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2020, às 12:11:27, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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15/09/2020 08:16
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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15/09/2020 08:15
Certifico que nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para manifestação quanto a certidão de ordem 9.
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10/09/2020 10:13
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público.
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28/08/2020 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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28/08/2020 10:26
Certifico que, em face da certidão de ordem 09, informando o não cumprimento do mandado de citação por não localização do réu e relatando informações de que este teria se mudado para o estado do Maranhão sem endereço certo, faço os autos conclusos.
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28/08/2020 10:24
Certifico que o movimento de ordem nº 10 foi salvo indevidamente.
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28/08/2020 10:07
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 11.* Certifico que os autos aguardam prazo para Resposta à Acusação pela parte Ré.
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26/08/2020 11:01
Mandado
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17/08/2020 12:08
MANDADO DE CITAÇÃO para - DAVID WILLAN DE SOUZA IZAQUIEL - emitido(a) em 14/08/2020
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14/08/2020 13:51
Certifico que procedo à expedição de mandado de citação, cuja audiência será realizada por meio de videoconferência em data a ser designada pela secretaria.
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12/08/2020 22:35
Em Atos do Juiz. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais;II - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, p
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31/07/2020 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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31/07/2020 12:12
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado.
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31/07/2020 12:09
Certifico que por orientação do CNJ, em seu Manal Prático de Rotinas das Varas Criminais (Item 2. Fase Processual – 2.1.1, letra “a”), bem assim em cumprimento à determinação constante do Provimento nº 251/13-CGJ, o Inquérito Policial nº 186/2020 – 1ªDPS
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31/07/2020 11:53
Tombo em 31/07/2020.
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30/07/2020 13:40
Distribuição - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - Protocolo 2140126 - Protocolado(a) em 30-07-2020 às 13:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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