TJAP - 0036064-50.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2021 10:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
22/10/2021 10:20
Certifico que a sentença transitou em julgado.
-
15/10/2021 08:29
Decurso de Prazo DJE.
-
14/10/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 30/09/2021 13:00:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
-
05/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036064-50.2020.8.03.0001 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: JAIME RIBEIRO CRUZ Sentença: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em desfavor de JAIME RIBEIRO CRUZ, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no evento 47.Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Custas já satisfeitas pela parte autora.Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido.Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer.Publicação e registros eletrônicos.Intimem-se. -
04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
-
04/10/2021 09:22
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 30/09/2021 13:00:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
-
04/10/2021 09:22
Sentença (30/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2021
-
30/09/2021 13:00
Em Atos do Juiz.
-
30/09/2021 07:55
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
-
27/09/2021 23:32
Mandado
-
20/09/2021 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
20/09/2021 11:00
Certifico que faço conclusos os presenrtes autos.
-
16/09/2021 13:59
PEDIDO DE EXTINÇÃO
-
26/08/2021 21:03
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - JAIME RIBEIRO CRUZ - emitido(a) em 26/08/2021
-
25/08/2021 13:11
Em Atos do Juiz. Renove-se o mandado de busca e apreensão para o mesmo endereço do mandado anterior, comprometendo-se o autor em auxiliar na realização da diligência.
-
13/08/2021 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
13/08/2021 12:55
Certifico que faço conclusos
-
11/08/2021 11:47
pedido de desentranhamento do mandado
-
06/08/2021 16:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2021 13:23:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
-
05/08/2021 13:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2021 13:23:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
-
05/08/2021 13:23
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial (infrutífera).
-
03/08/2021 22:08
Em face da parte autora, através do fiel depositário nao ter fornecido os meios para o cumprimento ao r. mandado e, em face do prazo para cumprimento ter expirado, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. Arquivado na Central de Mandados na cai
-
28/06/2021 12:39
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - JAIME RIBEIRO CRUZ - emitido(a) em 28/06/2021
-
23/06/2021 11:16
Em Atos do Juiz. Renove-se o mandado de busca e apreensão/citação para o endereço informado no evento 33.
-
10/06/2021 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
10/06/2021 11:38
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
-
04/06/2021 16:25
DESENTRANHAMENTO EM NOVO ENDEREÇO
-
01/06/2021 09:22
Intimação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 23:38:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
-
31/05/2021 13:03
Notificação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 23:38:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
-
26/05/2021 23:38
Em Atos do Juiz. Indefiro os pedidos formulados no evento #27, pois cabe à parte autora diligenciar nesse sentido ou comprovar que envidou esforços nessa busca sem êxito, o que não ocorreu nos presentes autos. No mais, a utilização da máquina judiciária
-
13/05/2021 15:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
13/05/2021 15:24
Certifico que faço os autos conclusos.
-
10/05/2021 17:19
EM ANEXO
-
05/05/2021 12:05
Certifico que Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora dizer se tem interesse na continuidade do feito
-
03/05/2021 18:05
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora dizer se tem interesse na continuidade do feito, na forma preceituada pelo art 485, III do CPC. Após, decorrido aquele prazo, intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o pro
-
20/04/2021 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
20/04/2021 11:05
Decurso de Prazo
-
12/04/2021 09:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/04/2021 21:16:28 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
-
09/04/2021 21:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/04/2021 21:16:28 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
-
09/04/2021 21:16
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Cível e da Fazenda Pública, promovo a intimação do exequente à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
-
09/04/2021 21:16
Decurso de Prazo
-
22/03/2021 10:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2021 08:43:41 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
-
18/03/2021 08:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2021 08:43:41 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
-
18/03/2021 08:43
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a certidão juntada pelo Oficial de Justiça a ordem 15
-
17/03/2021 06:54
Mandado
-
08/02/2021 15:46
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - JAIME RIBEIRO CRUZ - emitido(a) em 08/02/2021
-
04/02/2021 20:37
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial, ficando como fiel depositário DIOGO BARRETO DE ASSIS, CPF: 840.379.112 -72 F
-
07/01/2021 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
07/01/2021 14:33
Decurso de Prazo
-
11/12/2020 09:38
Certifico que aguarda-se prazo para a ré.
-
11/12/2020 09:34
9h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 106
-
08/12/2020 11:31
Intimação (Outras Decisões na data: 01/12/2020 19:49:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
-
03/12/2020 01:08
Notificação (Outras Decisões na data: 01/12/2020 19:49:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
-
03/12/2020 01:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JAIME RIBEIRO CRUZ - emitido(a) em 03/12/2020
-
01/12/2020 19:49
Em Atos do Juiz. Sensível às dificuldades enfrentadas em geral por todos, ocasionadas por conta da pandemia da Covid-19, hei por bem, antes de apreciar o pedido liminar, oportunizar ao réu a atualização do contrato.Intime-se a parte ré, através de oficial
-
29/10/2020 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
29/10/2020 11:55
Tombo em 29/10/2020.
-
29/10/2020 11:53
Mudança de Classe Processual
-
27/10/2020 10:55
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2232039 - Protocolado(a) em 27-10-2020 às 10:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003236-52.2021.8.03.0005
Angelo de Martini
Andrei da Costa Pereira
Advogado: Max Edson Monteiro Baia
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/09/2021 00:00
Processo nº 0000090-76.2021.8.03.0013
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Silvio Lucas de Araujo Soares
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/02/2021 00:00
Processo nº 0026815-80.2017.8.03.0001
Banco Honda S/A
R Correia de Souza ME
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/06/2017 00:00
Processo nº 0001228-75.2016.8.03.0006
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Adrielson Ramos da Costa
Advogado: Sandro Modesto da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/10/2016 00:00
Processo nº 0022664-37.2018.8.03.0001
Banco Bmg S.A
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/05/2018 00:00