TJAP - 0034527-53.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:25
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de M. P. AMORIM em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/10/2024 07:37
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:08
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 20/09/2024 23:59.
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08/08/2024 07:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:24
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 05:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:05
Decorrido prazo de PARTES em 01/06/2022.
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20/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 20/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
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11/02/2022 09:02
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 11/02/2022 às 09:02:47 para DECISÃO
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10/02/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 19:10
Outras Decisões
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03/02/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 10:45
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 26/01/2022.
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09/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 09/12/2021 às 06:01:01 para Rotinas processu
-
29/11/2021 08:22
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 29/11/2021 às 08:22:21 para Rotinas processuais
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29/11/2021 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 13:41
Recebidos os autos
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034527-53.2019.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: M.
P.
AMORIM Defensor(a): TAYNÁ MEDEIROS PEREIRA - *56.***.*98-85 Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: DÍVIDA ATIVA – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – APELAÇÃO CÍVEL – CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS (ART. 256, § 3º, DO CPC) - AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E Á AMPLA DEFESA – NULIDADE – RECURSO PROVIDO. 1) A citação por edital, por ser medida de exceção, será feita após realizadas todas as diligências necessárias para localização do réu, consoante disposições descritas no art. 256, e parágrafos, do CPC, sob pena de nulidade por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2) Apelação conhecida e provida para anular o processo a partir da citação editalícia.
ACÓRDÃOA CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu e decidiu: PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá/AP, entre 30 julho a 05 de agosto de 2021. -
22/07/2020 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2020 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/06/2020 10:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 10:36
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/06/2020.
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08/06/2020 09:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 07:43
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 21/02/2020 às 07:43:27 para Rotinas processuais
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20/02/2020 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2020 08:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 07/02/2020 às 06:01:01 para Sentença
-
29/01/2020 09:48
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 29/01/2020 às 09:48:50 para Sentença
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28/01/2020 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2020 12:26
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2019 10:49
Conclusos para julgamento
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03/12/2019 10:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 13:34
Outras Decisões
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18/11/2019 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 24/10/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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14/10/2019 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2019 13:31
Outras Decisões
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30/09/2019 10:01
Conclusos para decisão
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30/09/2019 10:01
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 30/09/2019.
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06/09/2019 09:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 08:15
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 15/08/2019 às 08:15:45 para DECISÃO
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14/08/2019 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2019 08:04
Apensado ao processo 0036797-21.2017.8.03.0001 1
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12/08/2019 13:42
Outras Decisões
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05/08/2019 12:19
Conclusos para despacho
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05/08/2019 12:19
Processo Autuado
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01/08/2019 09:44
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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