TJAP - 0035034-77.2020.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:20
Juntada de Certidão (RENAJUD)
-
26/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:10
Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2024 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de A A RODRIGUES MARQUES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 12:32
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0035034-77.2020.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA EXECUTADO: A A RODRIGUES MARQUES DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora [#ID11208541] em que a parte executada, por meio da DPE/AP [Curadoria de Ausentes] requer sejam desbloqueados os valores penhorados por meio do SISBAJUD, por entender que o valor é impenhorável.
Decido.
Pretende a parte executada, por meio da Curadoria de Ausentes – DPE/AP, que seja desconstituída a penhora do valor de R$ 311,80 por considerar o valor como verba impenhorável.
Pois bem.
O art. 833 do CPC em seu inciso IV assim dispõe: Art. 833.
São impenhoráveis: […] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;” Ora, o CPC é bem claro ao afastar a penhora de valores quando incide em uma das situações apontadas nos incisos IV e X, os quais o executado tomou por base para impugnação o bloqueio realizado nos autos.
O Executado afirma que os valores bloqueados possuem a potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, podendo ainda representar o único meio de sobrevivência do Requerido e sua família.
No caso dos autos, entendo que o argumento não se encaixa em nenhumas das hipóteses elencadas no CPC, mesmo porque inexiste prova capaz de confirmar a impenhorabilidade da verba.
Assim, indefiro o pedido impugnação ofertado pelo executado, para manter a penhora do valor de R$ 311,80 [#ID9564664].
Promova-se com a transferência do referido montante, via SISBAJUD.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 25 de junho de 2024.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/06/2024 12:36
Indeferido o pedido de A A RODRIGUES MARQUES - CNPJ: 06.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 20:26
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
12/06/2024 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:20
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/04/2024.
-
13/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 09:51
Decretada a indisponibilidade de bens
-
03/03/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 13:07
Determinada diligência
-
22/11/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 08:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:48
Determinada diligência
-
04/11/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 19:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:25
Determinada diligência
-
05/10/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 08:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 10:02
Determinada diligência
-
07/07/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 08:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:28
Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ.
-
05/07/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 08:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 15:47
Determinada diligência
-
21/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 09:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 17:39
Determinada diligência
-
16/05/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 07:56
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 16/05/2022.
-
01/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035034-77.2020.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: A.A.
RODRIGUES MARQUES-ME Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM - 14640ES DECISÃO: Renove-se a intimação do Curador Especial do requerido ausente, nos termos da determinação de ordem 90.Cumpra-se. -
22/03/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 11:06
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/03/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 13:44
Determinada diligência
-
07/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 12:43
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 07/03/2022.
-
23/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 23/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
13/12/2021 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 13:17
Determinação de Diligência
-
23/11/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 12:07
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/11/2021.
-
04/10/2021 01:00
Publicado Edital em 04/10/2021.
-
04/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0035034-77.2020.8.03.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: A.A.
RODRIGUES MARQUES-ME Citação da parte devedora, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito constante da Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos em epígrafe, no valor abaixo estabelecido, acrescido de juros e acréscimos legais, ou garantir a execução; efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária; nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens que sejam aceitos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer a execução.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: A.A.
RODRIGUES MARQUES-ME Endereço: AV.
CÍCERO MARQUES DE SOUZA,2475,NOVO HORIZONTE,MACAPÁ,AP,68909019.
Telefone: ()912457648 CNPJ: 06.***.***/0001-73 Nome Fantasia: SUPERMERCADO HORA CERTA VALOR DA DÍVIDA: R$: 122.171,42 (Cento e vinte e dois mil, cento e setenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Advertência: Caso a executada, não pague a dívida ou não apresente embargos, será nomeado Curador Especial.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à AV FAB Nº 1737 (FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA) - CEP 68.906-450 Fone: (96) 3312-4562/4533/4526/(96) 98402-1531 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 29 de setembro de 2021 (a) ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito -
01/10/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 12:55
Expediente Encaminhado ao DJE
-
29/09/2021 15:31
Expedição de Edital.
-
29/09/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 07:04
deferimento
-
23/09/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 08:08
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 20/09/2021 às 08:08:59 para Rotinas processuais
-
19/09/2021 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 14:47
deferimento
-
29/07/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 08:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 27/07/2021 às 08:36:02 para DECISÃO
-
26/07/2021 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 20:46
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 20:20
Outras Decisões
-
19/07/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 08:52
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 09/07/2021 às 08:52:07 para DESPACHO
-
08/07/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 23:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2021 23:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 16:11
Outras Decisões
-
07/06/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 08:43
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 01/06/2021 às 08:43:53 para Rotinas processuais
-
31/05/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2021 19:33
Outras Decisões
-
16/05/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 08:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 13/05/2021 às 08:36:55 para DECISÃO
-
12/05/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 13:49
Outras Decisões
-
07/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 00:03
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2021 22:08
Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ.
-
30/04/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 08:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 28/04/2021 às 08:41:57 para Rotinas processuais
-
27/04/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 20:17
Outras Decisões
-
02/03/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 08:25
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/03/2021 às 08:25:32 para Rotinas processuais
-
01/03/2021 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 08:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 01/03/2021.
-
09/12/2020 08:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 09/12/2020 às 08:19:53 para DECISÃO
-
07/12/2020 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 09:05
Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ.
-
06/12/2020 21:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2020 21:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 08:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 03/12/2020 às 08:23:21 para Rotinas processuais
-
02/12/2020 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 16:15
Expedição de Carta.
-
22/10/2020 19:12
Outras Decisões
-
20/10/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:45
Processo Autuado
-
20/10/2020 08:06
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037413-25.2019.8.03.0001
Francisco Amarildo Dias Aguiar
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/08/2019 00:00
Processo nº 0056711-71.2017.8.03.0001
Dulcelildo Ferreira Cohen
Estado do Amapa
Advogado: Roziane da Silva Goncalves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/12/2017 00:00
Processo nº 0039746-76.2021.8.03.0001
Maria do Socorro Gomes de Amorim
Fortbrasil Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Pablo Hildebar Leal Vieira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/09/2021 00:00
Processo nº 0057278-05.2017.8.03.0001
Benedita Miranda de Almeida
Benedita Miranda de Almeida
Advogado: Luma Pacheco Cunha do Nascimento Neves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 0000359-18.2021.8.03.0013
Carla Carlena Caldas de Jesus
Sara Furtado de Lima
Advogado: Leonardo Guerino
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/04/2021 00:00