TJAP - 0001433-56.2020.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:14
Em Atos do Juiz. Junte a certidão de ordem 173 e 174 no processo de execução 5000077-96.2024.8.03.0009Após, arquivem-se.
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24/07/2024 08:53
Decurso de Prazo à parte Ré para pagamento das custas remanescentes.
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24/07/2024 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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16/07/2024 11:35
Certifico que, nesta data, compareceu nesta Secretaria o réu CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO e informou endereço atualizado, qual seja: AV. PALIKUR, 361, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, OIAPOQUE/AP. TELEFONE (ESPOSA) 96 98411-2085.
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13/06/2024 13:30
Certifico que os aguardam prazo para manifestação da parte requerida.
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13/06/2024 13:28
Certifico que decorreu o prazo de publicação do Edital expedido em 05/04/2024 10:4, devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2024 em 06/05/2024.
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13/05/2024 13:27
Certifico que os presentes autos estão no aguardo do decurso do prazo do Edital de Intimação expedido no evento 165.
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06/05/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 05/04/2024 10:41 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2024 em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001433-56.2020.8.03.0009 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO Defensor(a): CARLOS AUGUSTO DE SOUZA MARQUES JUNIOR NR Inquérito/Órgão: • 000088/2020 - DELEGACIA DE POLICIA DE OIAPOQUE Intimação da parte, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas processuais finais do processo em epígrafe, correspondentes ao valor abaixo descriminado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO Endereço: RUA HONÓRIO SILVA,721,CENTRO,(VILA DE QUARTOS EM FRENTE AO RESTAURANTE DA NEGA, QUARTO 2°, LADO ESQUERDO, PRÓXIMO AO COMÉRCIODO BIÔNICO - WHATSAPP +597 717 4424 / INTIMAR POR TELEFONE),OIAPOQUE,AP,68980000.
Telefone: (59)5977174424 CI: 350275 - SSP/AP CPF: *26.***.*66-20 Filiação: ELIDIA PANTOJA DOS SANTOS E SILVINO DOS SANTOS Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 04/11/1988 Naturalidade: PORTO GRANDE - AP Profissão: CATRAEIRO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA Alcunha(s): INDIO VALOR DAS CUSTAS: R$ 46,66 (quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, Fórum de OIAPOQUE, sito à AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 17, CENTRO - CEP 68.980-000 Celular: (96) 98411-8904 Email: [email protected], Estado do Amapá OIAPOQUE, 05 de abril de 2024 (a) SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 17:23
Registrado pelo DJE Nº 000078/2024
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26/04/2024 10:32
Certifico que os autos aguardam finalização de resenha.
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08/04/2024 07:56
Edital (05/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2024
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05/04/2024 10:41
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 05/04/2024
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05/04/2024 09:42
Certifico que os autos aguardam assinatura de edital para intimação do apenado a fim de que pague as custas processuais remanescentes.
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05/04/2024 09:39
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 49218 RELATIVA AO RÉU CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000077-96.2024.8.03.0009
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05/04/2024 07:15
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2024, às 07:15:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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04/04/2024 12:05
Remessa
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04/04/2024 12:04
Faço juntada a estes autos das custas finais no valor de R$ 46,66, ja descontado a parcela paga no valor de R$ 400,00 referente a fiança.
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12/03/2024 07:36
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2024, às 07:38:48, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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08/03/2024 12:02
DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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08/03/2024 12:01
Certifico que nesta data faço remessa dos autos à Contabilidade do fórum para cálculo das custas processuais, tudo conforme determinado na parte final da r. sentença proferida no evento #133, a seguir transcrito: SENTENÇA: Condeno o réu ao pagamento da
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07/03/2024 12:46
Certifico que aguarda cumprimento da sentença
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21/02/2024 22:17
Certifico que o ofício de mov. #, foi encaminhado, via tucujuris doc, à POLITEC. Tipo do Documento: OFÍCIOS GERAIS Documento: OFÍCIO Número do documento: 0001433-56.2020.8.03.0009 Documento: AADMIZIXQXV.pdf Remetente: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE Data
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21/02/2024 21:54
Certifico que procedi a inclusão do nome do réu CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO no Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip. CONDENAÇÃO CRIMINAL - Nº: 938/2024-AP.
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21/02/2024 10:30
Nº: 4525263, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( AO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 21/02/2024
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19/02/2024 14:38
Certifico que aguarda cumprimento da sentença.
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19/02/2024 14:37
Certifico que a sentença de mov.#133 transitou em julgado.
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15/02/2024 08:28
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 08:28:40, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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14/02/2024 18:29
Remessa
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14/02/2024 18:29
Em Atos do Promotor.
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11/02/2024 11:14
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2024, às 11:14:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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08/02/2024 10:11
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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08/02/2024 08:55
Certifico a remessa ao MP, conforme determinação judicial.
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24/01/2024 11:39
Faço juntada a estes autos da resposta da Carta Precatória expedida no #135 com finalidade de intimar SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES, com diligência positiva.
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06/12/2023 13:38
Certifico que, para fins de regularização processual, promovo a finalização de históricos.
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27/11/2023 19:36
DPE/AP - Ciência
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17/11/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2023 14:26:17 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/11/2023 00:55
Certifico que o Edital expedido em 07/11/2023 11:40 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2023 em 16/11/2023.
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16/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 90 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001433-56.2020.8.03.0009 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO Defensor(a): LAURA LELIS PASCOAL NR Inquérito/Órgão: • 000088/2020 - DELEGACIA DE POLICIA DE OIAPOQUE INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO O Ministério Público denunciou Cícero Cipriano dos Santos Neto, atribuindo-lhe a conduta tipificada no artigo 129, §9º, do Código Penal Brasileiro, c/c artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, porque dia 17 de fevereiro de 2020, por volta das 14h30min, na residência do casal, situada no Bairro Nova Esperança, nesta urbe, o denunciado, prevalecendo-se de sua relação doméstica de convivência e coabitação, ofendeu a integridade física da vítima Suellem Taynara Pinheiro Nunes, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme laudo de fl. 11 (IP).
Acompanha a denúncia o Auto de Prisão em Flagrante nº 088/2020-CIOSP/OPE.
A denúncia foi recebida em 01/09/2020 (#4).
Citado (#24), o réu, assistido pela defensoria pública, apresentou resposta à acusação (#29).
Decretada a revelia do acusado (#121).
Em audiência instrutória foram ouvidas as testemunhas Alvanir Rodrigues Pinto e Uesclei da Silva Costa (#129).
Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado, ante a comprovação do crime de violência doméstica (#129).
A defesa, por sua vez, alegando ter restado comprovada a materialidade e autoria do crime, deixou de suscitar absolvição e requereu a aplicação da pena no mínimo legal em eventual condenação (#129).
Decido.
O processo teve seu trâmite regular e não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Inexistindo questões preliminares, avanço na apreciação do mérito.
Em detida análise dos autos verifico que o crime de lesão corporal praticada no âmbito familiar contra mulher restou devidamente comprovado.
Senão vejamos.
O crime imputado ao acusado está previsto no artigo 129, §9º, do CP com as imputações da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Pena).
De saída, verifica-se que o crime de lesão corporal é a ofensa humana direcionada à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa que ocasiona dano físico ou mental anormal ao ser humano.
Pois bem.
O parágrafo 9°, do artigo 129, traz um tratamento diferenciado para a conduta de lesão corporal praticada no contexto familiar ou doméstico.
No caso em tela, resta demonstrada a relação doméstica, por meio das declarações da vítima e do interrogatório do réu, realizados durante a investigação policial.
A materialidade do crime se extrai do Auto de Prisão em Flagrante nº 088/2020-CIOSP/OPE (#1), especialmente o Boletim de Ocorrência nº 037/2020 (fls. 10/11) e Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 057/2020 (fl. 12).
Extraio do laudo de exame de corpo de delito que a vítima sofreu lesão de natureza leve, qual seja “lesão contusa com edema na região frontal direita da cabeça”, tendo havido ofensa à sua integridade física.
Quanto à autoria do crime apurado, destaca-se que o depoimento prestado pela vítima Suellem Taynara Pinheiro Nunes, perante a autoridade policial, a qual, conquanto tenha manifestado o interesse de não representar criminalmente contra o acusado, confirmou que foi por ele agredida por este ter ingerido vários tipos de bebida alcoólica (fl. 5 do APF).
No mesmo sentido foi o interrogatório policial do réu, durante o qual o acusado afirmou que no dia 17/02/2020 saiu com a sua companheira, ora vítima, para encontrar alguns amigos, quando passaram a ingerir bebida alcoólica, tendo deixado o local por volta das 04h da manhã sozinho, sendo que Suellen só retornou para casa por volta das 10h, ainda embriagada.
Contou que estava novamente ingerindo bebida alcoólica e indagou a companheira sobre o horário de retorno para casa, sendo que no momento da discussão não se conteve e passou a agredi-la (fl. 07 do APF).
Confirmando em juízo as provas colhidas durante o inquérito policial, Uesclei da Silva Costa, policial militar que atendeu a ocorrência, relatou que foram acionados via CIODES e deslocaram-se para atender uma ocorrência de violência doméstica, tendo sido passado que um rapaz estaria agredindo uma moça em uma vila de quitinetes.
Disse que quando chegaram ao local já escutaram uma gritaria, vez que ela estava pedindo por socorro, pelo que bateram na porta, que foi por ele aberta, tendo encontrado um cenário triste, pois o chão estava todo ensanguentado, haviam garrafas quebradas e a ofendida estava bastante machucada, tendo relatado que o acusado a agrediu, pelo que ele foi preso e resistiu.
Narrou que o réu estava bastante embriagado e estavam somente os dois dentro do quarto, tendo a vítima declarado que o réu havia batido nela (#129).
Conquanto não tenha se recordado acerca dos pormenores dos fatos, Alvanir Rodrigues Pinto, policial militar que também atendeu a ocorrência, em audiência instrutória declarou que receberam uma chamada via central, pelo que foram até a rua de uma loja conhecida como “Loja do Biônico” e chegando ao local avistaram a senhora, suposta vítima, que estava agredida, sendo que no primeiro momento o marido dela não estava, mas chegou em seguida, ainda alcoolizado, pelo que fizeram a detenção dele (#129).
O laudo pericial demonstra claros indícios de que houve uma agressão, levando em conta que foi atestado que a lesão sofrida pela vítima era recente, pela lesão com edema na parte da frente da cabeça da vítima, a qual foi causada por um frasco de bebida.
Assim, a prova pericial de recentes agressões, produzidas por agente contundente, é compatível com os fatos narrados pela vítima e acusado em fase inquisitorial e pela prova testemunhal colhida em juízo.
Nesse sentido foi, inclusive, as alegações finais defensivas, nas quais a própria defesa confirma a comprovação da materialidade e autoria delitivas.
Além disso, a ausência de oitiva judicial da vítima não pode ser impedimento para o prosseguimento da ação penal, tampouco tem o condão de acarretar a absolvição automática do réu, principalmente quando seu depoimento policial é corroborado pelo interrogatório policial do réu, pelo laudo de lesão corporal e pela prova testemunhal colhida em juízo, dado que a Lei Maria da Penha prioriza salvaguardar o direito de proteção da mulher.
Ainda que a vítima tenha manifestasse desinteresse na representação criminal, não há impedimento para o prosseguimento da ação, por se tratar de delito cuja ação penal é de natureza incondicionada, nos termos da Súmula 542 do STJ.
Destarte, pelos elementos de provas supra destacados, estou convencida da autoria delitiva e, especificamente, do dolo do acusado em lesionar a vítima, sua companheira, prevalecendo-se da relação afetiva no âmbito doméstico familiar.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido contido na denúncia e condeno o acusado Cícero Cipriano dos Santos Neto, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, §9º, do Código Penal Brasileiro, com a aplicação da Lei nº 11.340/2006.
Passo à dosimetria das penas aplicáveis, atendendo ao critério trifásico disciplinado no artigo 68 do CP.
Nenhuma das circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP) merece valoração negativa, pelo que fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 03 (três) meses de detenção.
Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea.
Todavia, deixo de valorá-la, porquanto a sua incidência não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ.
Não havendo quaisquer agravantes, causa de aumento ou diminuição de pena, fixo a pena em 03 (três) meses de detenção, a qual torno definitiva.
Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Em decorrência da violência à pessoa, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante dispõe o artigo 44, inciso I, do CP.
Deixo de aplicar o benefício do artigo 77 do CP porque as condições do regime aberto e o prazo de cumprimento da pena, no presente caso, são mais favoráveis ao condenado do que as regras e o tempo da suspensão condicional da pena.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ter permanecido solto durante a instrução e ante ao regime de pena aplicado.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Destino a fiança prestada pelo réu em sede policial (fl. 21 do APF e #9), no que for cabível, ao pagamento das custas, na forma do artigo 336 do CPP.
Determino: 1.
Intime-se: a) o acusado, via edital, nos termos do artigo 392, inciso VI, do CPP; b) a ofendida, por carta precatória; c) o Ministério Público, por remessa. 2.
Após o trânsito em julgado: a) Anote-se no Sistema de Informações de Direitos Políticos – INFODIP; b) Comunique-se à Politec; c) Expeça-se guia de execução e forme os autos de execução no SEEU.
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, Fórum de OIAPOQUE, sito à AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 17, CENTRO - CEP 68.980-000 Celular: (96) 98411-8904 Email: [email protected], Estado do Amapá OIAPOQUE, 07 de novembro de 2023 (a) SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000204/2023
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07/11/2023 11:54
Carta Precatória distribuída para comarca de SANTANA com finalidade: CARTA PRECATÓRIA GERAL PARA - SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES,. CP número 0008115-43.2023.8.03.0002
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07/11/2023 11:49
Edital (07/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2023
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07/11/2023 11:40
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 07/11/2023
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07/11/2023 11:39
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 07/11/2023
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07/11/2023 10:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2023 14:26:17 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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07/11/2023 09:38
Em Atos do Juiz.
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24/10/2023 14:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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24/10/2023 14:27
Certifico que faço os autos conclusos para Julgamento.
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24/10/2023 14:26
Em audiência
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24/10/2023 14:26
Instrução e Julgamento realizada em 24/10/2023 às '14:26'h
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22/10/2023 11:53
Certifico que aguarda audiência.
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13/10/2023 11:29
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) encaminhados com diligência negativa pelo juízo deprecado.
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13/10/2023 10:12
Certifico que os autos aguardam audiência.
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08/08/2023 14:43
Carta Precatória distribuída para comarca de SANTANA com finalidade: CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA. CP número 0005686-06.2023.8.03.0002
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08/08/2023 14:43
Carta Precatória distribuída para comarca de SANTANA com finalidade: CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA. CP número 0005685-21.2023.8.03.0002
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08/08/2023 12:59
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 08/08/2023
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08/08/2023 12:59
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 08/08/2023
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07/08/2023 08:28
Em Atos do Juiz. O Ministério Público denunciou CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO, nas penas art. 129, § 9º, do Código Penal.Arrolou como testemunhas:1. SD. ALVANIR RODRIGUES PINTO (requisitado #110)2. CP/PM. UESCLEI DA SILVA COSTA (requisitado #11
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02/08/2023 15:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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02/08/2023 15:04
Certifico a conclusão dos autos com a manifestação ministerial de ordem #116.
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02/08/2023 07:06
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 07:06:13, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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01/08/2023 18:54
Remessa
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01/08/2023 18:54
Em Atos do Promotor.
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01/08/2023 15:18
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2023, às 15:18:54, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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01/08/2023 11:24
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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01/08/2023 10:59
Certifico a remessa ao MP para manifestação, diante da não localização da vítima.
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31/07/2023 10:18
Diligenciei ao endereço RUA HONÓRIO SILVA, 721, VILA DE QUARTOS, CENTRO, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 721/681, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, onde fui informado que a vítima, SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES, mudou-se daquele endereço, assim como, nã
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04/07/2023 00:11
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 às 11:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 16/04/2023 18:45:28 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA
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02/07/2023 17:29
Nº: 1050162465, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/07/2023
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02/07/2023 17:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO, SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES - emitido(a) em 02/07/2023
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02/07/2023 17:24
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 às 11:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAP
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16/04/2023 18:46
Instrução e Julgamento agendada para 24/10/2023 às 11:00h Certifico que, a pedido do Ministério Público e por determinação judicial, não é necessária a remessa dos autos ao MP tão somente para ciência de designação audiência, eis que o mesmo tem pleno
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16/04/2023 18:45
Instrução e Julgamento agendada para 24/10/2023 às 11:00h
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13/04/2023 11:21
Certifico que encaminho ao gabinete para designar audiencia.
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11/04/2023 21:11
Diligenciei ao endereço RUA HONÓRIO SILVA, 721, VILA DE QUARTOS, CENTRO, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 721 E 681, onde fui informado que a parte ré, CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO, encontra-se viajando para o garimpo, localizado na Guiana Francesa, fat
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10/04/2023 11:37
De ordem judicial, pela falta de servidor, retiro de pauta e redesigne audiência
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17/03/2023 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 às 11:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 27/09/2022 13:32:16 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORI
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07/03/2023 09:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD202302081553BK1
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07/03/2023 09:31
Nº: 4322312, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/03/2023
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07/03/2023 09:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 07/03/2023
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07/03/2023 09:28
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 às 11:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
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17/11/2022 11:54
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO/DJD - 6º BPM.
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09/11/2022 11:28
Certifico que, nesta data, a vítima SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES, compareceu nesta secretaria e ficou ciente da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 10/04/2023, às 11 horas, saindo devidamente intimada.
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27/09/2022 13:33
Certifico que, a pedido do Ministério Público e por determinação judicial, não é necessária a remessa dos autos ao MP tão somente para ciência de designação audiência, eis que o mesmo tem pleno acesso à pauta, via web. Desta feita, disponibilizo os autos
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27/09/2022 13:32
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 10/04/2023 às 11:00h
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27/09/2022 13:31
determinação judicial
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20/09/2022 13:13
Certifico que aguarda audiência.
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27/07/2022 22:44
Mandado
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15/07/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 às 11:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 16/06/2022 11:41:42 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORI
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13/07/2022 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 07/11/2022 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000125/2022 em 13/07/2022.
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12/07/2022 17:33
Registrado pelo DJE Nº 000125/2022
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11/07/2022 09:26
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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11/07/2022 09:25
Agendamento de audiência (07/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2022
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11/07/2022 09:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2022076249OL4FJ
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05/07/2022 10:54
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 às 11:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
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05/07/2022 10:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO, SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES - emitido(a) em 05/07/2022
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05/07/2022 10:49
Nº: 1050154045, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 05/07/2022
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16/06/2022 11:42
Certifico que, a pedido do Ministério Público e por determinação judicial, não é necessária a remessa dos autos ao MP tão somente para ciência de designação audiência, eis que o mesmo tem pleno acesso à pauta, via web. Desta feita, disponibilizo os autos
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16/06/2022 11:41
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 07/11/2022 às 11:00h
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10/05/2022 09:10
Certifico que remeto os autos ao gabinete para designação de audiência.
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30/04/2022 14:25
Informou que o contato do réu é o seguinte: +597 717 4424.
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22/03/2022 08:57
Certifico que os autos aguardam distribuição e cumprimento do(s) mandado(s).
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22/03/2022 08:56
MANDADO JUDICIAL para - SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES - emitido(a) em 22/03/2022
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16/03/2022 09:04
Certifico que remeto os autos ao gabinete para designação de audiência.
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03/03/2022 12:19
Em Atos do Juiz. Intimação do réu CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO frustrada, com informação de viagem do acusado ao Suriname, sem data de retorno, de acordo com SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES, esposa (#70).Audiência de instrução e julgamento prejudicada a
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18/02/2022 13:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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18/02/2022 13:46
Certifico faço os autos conclusos em virtude da certidão de mov. #70 (não localização do réu).
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18/02/2022 13:42
Por determinação judicial, em virtude falta de energia, bem como de concexão de internet nesta comarca.
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16/02/2022 00:10
Deixei de proceder a intimação do réu, em razão do mesmo encontrar-se viajando para Suriname, não tendo previsão de data para retornar, segundo informou a Sra Suellen Taynara Pinheiro Nunes, esposa.
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09/02/2022 00:02
Mandado
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18/01/2022 10:40
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 18/02/2022 às 11:30:00. na data: 14/12/2021 09:08:11 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . AUDIÊNCIA
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17/01/2022 09:34
Certifico que, os autos aguardam distribuição de mandado, para posterior remessa ao MP.
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17/01/2022 09:33
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 18/02/2022 às 11:30:00. - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMA
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17/01/2022 09:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 17/01/2022
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17/01/2022 09:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES - emitido(a) em 17/01/2022
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17/01/2022 09:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2022004452LHDMO
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17/01/2022 09:28
Nº: 4041915, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/01/2022
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14/12/2021 09:08
À SUI para expedir o necessário.
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14/12/2021 09:08
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 18/02/2022 às 11:30h
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13/12/2021 12:59
Por deteminação judicial
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13/12/2021 12:59
Certifico que o Dr. Moisés Ferreira Diniz encontra-se respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, Comarca de Pedra Branca do Amapari, 1ª Vara da Criminal de Santana, 2ª Vara da Criminal de Santana e Justiça Eleitoral.
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25/11/2021 17:15
Certifico que aguarda audiência.
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22/10/2021 09:51
Aguarda CUMPRIMENTO/CERTIFICAÇÃO de mandado.
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17/10/2021 19:26
Mandado
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05/10/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 13/12/2021 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001433-56.2020.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO Defensor(a): HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS - *74.***.*67-82 Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 13/12/2021 às 10:30 -
04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
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04/10/2021 10:10
Agendamento de audiência (13/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2021
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27/09/2021 01:10
Mandado
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21/09/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 13/12/2021 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2021 em 21/09/2021.
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20/09/2021 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000165/2021
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19/09/2021 09:49
Agendamento de audiência (13/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2021
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10/09/2021 08:16
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 08:16:25, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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09/09/2021 18:52
Remessa
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09/09/2021 18:52
Em Atos do Promotor.
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09/09/2021 03:19
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 03:19:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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03/09/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 13/12/2021 às 10:30:00 na data: 10/08/2021 10:53:53 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/09/2021 05:49
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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03/09/2021 05:48
Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/08/2021 11:12
Aguarde-se remessa do mandado para central. Após remeter ao RMP ciência da audiência designada.
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24/08/2021 11:11
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 13/12/2021 às 10:30:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
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24/08/2021 11:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20211006861HH2E
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24/08/2021 11:09
Nº: 3946828, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 24/08/2021
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24/08/2021 11:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SUELLEM TAYNARA PINHEIRO NUNES - emitido(a) em 24/08/2021
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24/08/2021 11:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 24/08/2021
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10/08/2021 10:54
Certifico que os presentes autos estão no aguardo do preparo da audiência.
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10/08/2021 10:53
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 13/12/2021 às 10:30h
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06/08/2021 19:19
Em Atos do Juiz. Citado em 05 de julho de 2021 (ordem # 24), o réu não constituiu advogado, de maneira que os autos foram encaminhados a Defensoria Pública do Estado, para proceder com a defesa. Quanto a nulidade da citação e os argumentos deduzi (...)
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26/07/2021 20:34
Certifico que faço conclusão, em face do mov. 29
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26/07/2021 20:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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26/07/2021 18:35
Resposta à acusação
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26/07/2021 18:34
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 19/07/2021 09:04:48 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/07/2021 09:26
Rotina para fechar expediente em aberto.
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19/07/2021 09:05
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 19/07/2021 09:04:48 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: THIAGO TH
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19/07/2021 09:04
Certifioco que em 15/07/2021, decorreu o prazo concedido ao acusado CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO, para apresentar defesa prévia aos termos da denúncia, sem que houvesse manifestação, mesmo regularmente citado. Isto posto, por determinação judicial, faç
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05/07/2021 09:18
Certifico que nesta data compareceu nesta secretaria o Sr. CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO e recebeu o inteiro teor da denúncia do Ministério Público. Ficando devidamente citado o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação, por escrit
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30/06/2021 17:39
Deixei de proceder a citação de tal pessoa, em razão da mesma encontrar-se viajando para região de garimpo (Guiana Francesa), não tendo previsão de data para retornar, segundo informou a Sra. Suellem Taynara Nunes. Certifico, ainda, que o endereço correto
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25/06/2021 08:34
Finalização de movimento já concluído
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25/06/2021 08:33
MANDADO DE CITAÇÃO para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 25/06/2021
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20/06/2021 23:33
Diligenciei à rua Honório Silva, Centro, Oiapoque-AP, sequência numérica 661, 721, 729, conforme resolução 1225/2018-TJAP. Todavia, deixei de proceder a citação do réu, por não ter localizado a numeração 715 naquele logradouro. Certifico, ainda, que dilig
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04/06/2021 13:15
Certifico que nesta data, em atenção ao que restou determinado no r. despacho de nº 17, procedo a NOTIFICAÇÃO do Oficial de Justiça Carlos Miranda Gomes, via whatsapp, para dar cumprimento do mandado de nº 3785411, e restituí-lo devidamente cumprido, no p
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27/05/2021 13:01
#17 – Remeto os autos ao GABINETE-ADM
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21/05/2021 12:41
Em Atos do Juiz. Notifique-se o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado para que o restitua devidamente cumprido, no prazo de 48h.
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18/05/2021 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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18/05/2021 12:40
Certifico que faço conclusão, face a não devolução do MANDADO DE CITAÇÃO para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 09/02/2021
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09/02/2021 23:34
MANDADO DE CITAÇÃO para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 09/02/2021
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04/02/2021 09:03
Em Atos do Juiz. Expeça-se novo mandado a ser distribuído a outro oficial de justiça, distinto do subscritor da certidão de ordem #10.
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03/02/2021 12:15
Ordens 9 e 10, conclusos.
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03/02/2021 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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28/01/2021 16:14
Devolvo sem cumprimento por haver testado negativo para covid-19 e ter que ficar afastado do trabalho por ser do grupo de risco
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18/11/2020 17:56
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Comprovante de recolhimento de Fiança
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02/11/2020 01:28
Certifico que, pratico a presente rotina para regularização de trâmite - finalizar tarefa pendente, de evento 06.
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05/10/2020 15:35
Certifico que o mandado anteriormente expedido foi devidamente remetido à central, aguardando cumprimento.
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05/09/2020 10:11
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - CÍCERO CIPRIANO DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 04/09/2020
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04/09/2020 11:12
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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01/09/2020 12:49
Em Atos do Juiz. Com vistas ao que consta na denúncia, recebo-a, eis que presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-
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01/09/2020 08:06
Tombo em 01/09/2020.
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01/09/2020 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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31/08/2020 20:10
Distribuição - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 2171470 - Protocolado(a) em 31-08-2020 às 20:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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