TJAP - 0002950-74.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 21:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:06
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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03/07/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2024 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2023 17:09
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/02/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 09:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 17/10/2021 às 06:01:02 para DECISÃO
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17/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS em 17/10/2021 às 06:01:02 para DECISÃO
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17/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS em 17/10/2021 às 06:01:02 para DECISÃO
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08/10/2021 01:00
Publicado DECISAO em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002950-74.2021.8.03.0005 Parte Autora: EVELLYN BEATRIZ TRINDADE DA SILVA, KERZIA MARCIEL DA TRINDADE Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, foi proposta instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, sem notícia, por ora, de sua admissão.Ainda, acerca da referida matéria, foi suscitado Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, no qual houve decisão determinando a intimação da parte suscitante para juntar cópia das decisões ou ações nos juízos federais.No dia 24/08/2021, O STJ, em decisão, propôs o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5).Neste sentido, considerando-se a relevância dos incidentes acima propostos e o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5) nas demandas que versam sobre o assunto em trâmite perante este juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com supedâneo no art. 313, V, a, CPC, determino a suspensão do presente feito até decisão final do STJ.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
07/10/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 09:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/10/2021 09:05
Expediente Encaminhado ao DJE
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07/10/2021 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2021 12:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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14/09/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
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08/09/2021 11:00
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:00
Processo Autuado
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03/09/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2021 11:15
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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