TJAP - 0000680-77.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:28
Em Atos do Juiz. Trata-se de comunicação oriunda da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, a qual determinou a anotação de penhora no rosto dos autos deste processo nº 0000680-77.2021.8.03.0005, em razão de execução fiscal movida pelo Fundo N
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11/06/2025 20:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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11/06/2025 20:43
Faço juntada a estes autos da DECISÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DEFERE PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ESPÓLIO DA PARTE EXECUTADA. INTIMAR EXEQUENTE. INFORMAR VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO.
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11/06/2025 20:42
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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19/03/2024 09:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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28/02/2024 21:15
Segredo de justiça retirado.
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26/02/2024 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 07/02/2024 09:18:27 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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26/02/2024 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 07/02/2024 09:18:27 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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26/02/2024 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 07/02/2024 09:18:27 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO (Advocacia Geral Da União Terceiro Interessado).
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16/02/2024 12:39
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para retirada do segredo de justiça.
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16/02/2024 12:38
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 07/02/2024 09:18:27 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA
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16/02/2024 12:37
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 07/02/2024 09:18:27 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advocacia Geral Da União Terceiro Interessado: ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO
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07/02/2024 09:18
Em Atos do Juiz. Retire-se o “segredo de justiça”, já que a causa não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.No que pese o pedido oposto no evento #127, esclareço que o feito foi extinto por abandono do autor, com trânsito em
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17/12/2023 18:21
Conclusão
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17/12/2023 18:21
Certifico que em vista da petição #127 promovo os autos conclusos.
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16/12/2023 05:31
requer seja informado se o bem penhorado foi arrolado e quais os demais bens arrolados pelos sucessores.
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18/11/2023 15:58
Certifico que encaminhei o ofício e a certidão abaixo, via e-mail da PGE, aguardando confirmação de leitura.
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17/11/2023 12:04
Nº: 800070068, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE SENTENÇA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR(A)-GERAL DA FAZENDA ESTADUAL ) - emitido(a) em 17/11/2023
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17/11/2023 10:41
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ESPOLIO DE ALTAMIR MINEIRO REZENDE, BRUNO MANOEL REZENDE - emitido(a) em 17/11/2023
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08/11/2023 08:44
Decurso de Prazo, sem comprovação do pagamento das custas.
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27/10/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 17/10/2023 12:24:01 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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27/10/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 17/10/2023 12:24:01 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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17/10/2023 12:24
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 17/10/2023 12:24:01 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA
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17/10/2023 12:24
Certifico que promovo a intimação da parte autora para pagamento das custas processuais (#116).
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26/09/2023 09:52
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2023, às 09:52:35, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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26/09/2023 08:59
Remessa
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26/09/2023 08:58
Faço juntada a estes autos da planilha de custas.
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15/09/2023 16:15
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 16:15:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
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15/09/2023 14:46
CONTADORIA ÚNICA
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15/09/2023 14:44
Certifico remessa dos autos à Contadoria para cálculo e emissão de Guia de custas processuais.
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15/09/2023 14:43
Certifico que a sentença transitou em julgado em 12/09/2023 em relação as partes.
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17/08/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 25/07/2023 16:11:15 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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17/08/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 25/07/2023 16:11:15 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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17/08/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 25/07/2023 16:11:15 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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17/08/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 25/07/2023 16:11:15 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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07/08/2023 08:15
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 25/07/2023 16:11:15 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA Advogado Herdeiro: ANTÔNIO FERNANDO DA SIL
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25/07/2023 16:11
Em Atos do Juiz.
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07/06/2023 13:47
Conclusão
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07/06/2023 13:47
Decurso de Prazo, sem manifestação da parte autora, apesar de intimada pessoalmente.
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29/05/2023 21:55
Mandado
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04/05/2023 08:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - BRUNO MANOEL REZENDE - emitido(a) em 02/05/2023
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18/04/2023 15:19
Decurso de Prazo
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22/03/2023 08:21
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte autora pelo prazo de trinta dias, nos termos do provimento retro.
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13/03/2023 10:42
Em Atos do Juiz. Considerando o certificado no evento #97, aguarde-se manifestação da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo, intime-se pessoalmente para impulsionar o feito [apresentar planilha do débito restante a ser executado nos pres
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23/02/2023 07:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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23/02/2023 07:15
Decurso de Prazo
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27/01/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2023 11:24:55 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro). juntada de documentos
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27/01/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2023 11:24:55 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor). juntada de documentos
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17/01/2023 13:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2023 11:24:55 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA
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13/01/2023 11:24
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias, para que o inventariante, faça a juntada das Declarações Municipal, Estadual e Federal. Após, voltem os autos conclusos para nova decisão.
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10/01/2023 12:46
Certifico que por se tratar que o processo já está concluso para decisão e diante a petição de ordem #90, encerro o MOV. e aguarda a decisão do M.M..
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07/01/2023 16:06
Mandado
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07/01/2023 10:27
Manifestação
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16/12/2022 13:57
Certifico que finalizo tarefas exauridas.
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08/12/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2022 09:35:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO (Advocacia Geral Da União Terceiro Interessado).
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08/12/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2022 09:35:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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08/12/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2022 09:35:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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08/12/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2022 09:35:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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08/12/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2022 09:35:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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06/12/2022 08:45
Conclusão
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06/12/2022 08:45
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO da 6ª VCFP-MCP solicitando certidão circunstanciada de tramitação.
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28/11/2022 12:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2022 09:35:09 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA Advogado Herdeiro: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA Adv
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28/11/2022 12:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BRUNO MANOEL REZENDE - emitido(a) em 28/11/2022
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04/11/2022 09:35
Em Atos do Juiz. Intime-se novamente o inventariante Bruno Manoel Rezende, para que, no prazo de 20 dias, cumpra a decisão de ordem #8, prestando as informações necessárias sobre os herdeiros ou partes interessadas, bem como, a comprovação legal de ausênc
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18/10/2022 07:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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18/10/2022 07:03
Decurso de Prazo #75-76
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18/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/09/2022 11:57:00 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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18/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/09/2022 11:57:00 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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08/09/2022 13:20
Documento: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para - BRUNO MANOEL REZENDE - emitido(a) em 10/08/2022 Motivo do cancelamento: tornada sem efeito a decisão de noemação
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08/09/2022 13:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/09/2022 11:57:00 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA
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02/09/2022 11:57
Em Atos do Juiz. Considerando o certificado no evento #69, TORNO SEM EFEITO a remoção de ofício do Inventariante Bruno Manoel Rezende.Aguarde-se o cumprimento da decisão de ordem #8, qual seja, o Inventariante prestará as primeiras declarações em 20 (vint
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16/08/2022 10:23
Conclusão
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16/08/2022 10:23
Certifico que promovo estes autos conclusos sobre a certidão de ordem #69
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10/08/2022 12:30
Certifico que, nesta data, compareceu em Juízo o Inventariante BRUNO MANOEL REZENDE, a fim de assinar o Termo de Compromisso relativo à nomeação constante do evento #08, não feito até a presente data. Contudo, em razão da decisão proferida no evento #66,
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10/08/2022 10:10
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: tornada sem efeito a decisão de noemação - TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para - BRUNO MANOEL REZENDE - emitido(a) em 10/08/2022
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10/08/2022 08:24
MANDADO JUDICIAL para - NARCISA FERNANDES REZENDE - emitido(a) em 10/08/2022
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09/08/2022 13:53
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos verifico que o Inventariante Bruno Manoel Rezende deixou de prestar compromisso no prazo estipulado (##50 e 64), bem como de apresentar as primeiras declarações, quedando-se nos limites da inércia processual e incoerê
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26/07/2022 14:41
Conclusão
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26/07/2022 14:41
Decurso de Prazo
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2022 07:49:36 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2022 07:49:36 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2022 07:49:36 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2022 07:49:36 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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16/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2022 07:49:36 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO (Advocacia Geral Da União Terceiro Interessado). intimação de despacho
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07/07/2022 08:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2022 07:49:36 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA Advogado Herdeiro: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA
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07/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2022 em 07/07/2022.
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06/07/2022 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000121/2022
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06/07/2022 13:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2022 07:49:36 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advocacia Geral Da União Terceiro Interessado: ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO
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06/07/2022 13:21
Despacho (22/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/07/2022
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22/06/2022 07:49
Em Atos do Juiz. Cadastre-se à UNIÃO como terceiro interessado.Habilite-se a Advocacia da União de evento #49, para acesso aos autos.Intime-se derradeiramente e pessoalmente, o Inventariante Bruno Manoel Rezende, para que preste compromisso em 5 (cinco
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07/06/2022 18:44
Conclusão
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07/06/2022 18:44
Certifico que promovo estes autos conclusos tendo em vista o Pedido da União no movimento de ordem #49
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30/05/2022 12:07
Decurso de Prazo
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27/05/2022 13:25
ACESSO AOS AUTOS - HABILITAÇÃO CRÉDITO
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17/05/2022 11:31
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte Interessada.
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14/05/2022 11:11
Mandado
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29/04/2022 10:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BRUNO MANOEL REZENDE - emitido(a) em 29/04/2022
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18/04/2022 08:43
Em Atos do Juiz. Verifico que apesar de intimado (#23) o Inventariante Bruno Manoel Rezende, ainda não prestou compromisso, conforme determina o art. 617, p. U., do CPC.Assim, intime-se o Inventariante Bruno Manoel Rezende, para que preste compromisso em
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29/03/2022 10:47
Conclusão
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29/03/2022 10:47
Decurso de Prazo
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29/03/2022 10:45
Faço juntada a estes autos das Declarações de Imposto de renda do falecido referente aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.
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25/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 13:30:06 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Herdeiro).
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25/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 13:30:06 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).
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16/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2022 em 16/03/2022.
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15/03/2022 17:07
Registrado pelo DJE Nº 000047/2022
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15/03/2022 09:37
Rotinas processuais (15/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2022
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15/03/2022 09:36
Certifico que promovo a intimação do herdeiro B.M.R. para ciência e manifestação acerca da determinação contida no Despacho Judicial de evento nº 32.
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15/03/2022 09:35
Certifico que promovo a intimação do herdeiro B.M.R. para ciência e manifestação acerca da determinação contida do Despacho Judicial de evento nº 32.
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15/03/2022 09:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 13:30:06 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA
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15/03/2022 09:29
Certifico que promovo remessa dos presentes autos ao GABINETE para cumprimento da determinação judicial de movimento de ordem nº 32, pesquisa via INFOJUD.
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25/02/2022 13:30
Em Atos do Juiz. Torno sem efeito a petição juntada no evento #29, conforme requerido pelo herdeiro Bruno Manoel Rezende #30.Ao Gabinete deste Juízo para proceder a pesquisa via Infojud (declaração de imposto de renda dos últimos cinco anos), conforme det
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21/02/2022 10:57
Certifico que faço os autos conclusos
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20/02/2022 13:48
Erro de fato #29
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20/02/2022 13:22
Atendimento do Despacho #4
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11/02/2022 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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11/02/2022 13:18
Decurso de Prazo, sem que herdeiro BRUNO MANOEL REZENDE, apresentar as primeiras declarações.
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04/01/2022 17:40
Certifico que promovo estes autos a Sui, para cumprimento, após o recesso forense
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24/11/2021 13:23
Certifico que estes autos estão aguardando prazo para o inventariante/herdeiro BRUNO MANOEL REZENDE, apresentar as primeiras declarações.
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19/11/2021 14:42
Certifico que estes autos estão aguardando prazo para o inventariante/herdeiro BRUNO MANOEL REZENDE, apresentar as primeiras declarações.
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17/11/2021 18:39
Mandado
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10/11/2021 08:20
Certifico que o SISBAJUD não encontrou saldo pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme tela anexa.
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08/11/2021 16:30
Certifico que foi procedida consulta ao sistema Infojud conforme determinação de ordem #17, pelo que as declarações encontram-se disponíveis em secretaria para consulta em face as restrições impostas pela inviolabilidade do sigilo fiscal.
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08/11/2021 13:09
Certifico que a 1ª solicitação de saldo foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7580-31, conforme tela do sistema anexa.
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28/10/2021 10:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BRUNO MANOEL REZENDE - emitido(a) em 28/10/2021
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28/10/2021 09:51
Certifico que faço remessa ao Gabinete para proceder pesquisa via Infojud (declaração de imposto de renda dos últimos cinco anos) e Sisbajud (valores), no nome do de cujus Altamir Mineiro Rezende.
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21/10/2021 18:29
Em Atos do Juiz. Considerando o certificado no evento #15, esclareço, que deverá ser desconsiderado a pesquisa via SIEL determinada na decisão do evento #8, procedendo-se somente a pesquisa via Infojud (declaração de imposto de renda dos últimos cinco ano
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19/10/2021 14:42
Conclusão
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19/10/2021 14:42
Certifico que em cumprimento ao provimento de ordem #08, suscito dúvida relativamente a consulta de quem deve ser procedida, do "de cujus", da herdeira, do inventariante? Outrossim, solicito esclarecimento acerca da finalidade da pequisa SIEL.
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08/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2021 em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000680-77.2021.8.03.0005 Requerente: N.
F.
R.
Advogado(a): ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA - 143AP DECISÃO: Custas satisfeitas.Ação de inventário negativo.
Procedimento especial (CPC2015, arts. 610 a 663).Corrija-se o polo ativo incluindo o espólio Altamir Mineiro Rezende.A requerente Narcisa Fernandes Rezende têm legitimidade para requerer a abertura do inventário, uma vez que é herdeira do De cujus (CPC2015, art. 616, I).Exclua-se Narcisa Fernandes Rezende do polo ativo e inclua-se nestes autos como terceiros interessados do De cujus: Narcisa Fernandes Rezende e Bruno Manoel Rezende.Declaro aberto o inventário de Altamir Mineiro Rezende, falecido em13/08/2020, conforme certidão de óbito juntada no evento #1.Nomeio inventariante o herdeiro Bruno Manoel Rezende, indicado pela herdeira, que prestará compromisso em 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, com a qualificação completa dos herdeiros e legatários e descrição pormenorizada dos bens, mesmo em comum com a víuva, haveres e também dívidas do espólio, com avaliação, ainda que estimativa, acompanhada da documentação pertinente, inclusive certidões do Cartório de Imóveis, no caso de haver imóveis (CPC2015, art. 620).Os herdeiros que estiverem de acordo com as primeiras declarações deverão declarar isso na respectiva petição, subscrevendo-a ou manifestando-se por advogado constituído.O inventariante deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, declaração do setor competente do município, estadual e federal informando que o "de cujus" não tinha imóveis em seu nome.Promova-se a busca por bens e direitos via SIEL, Infojud e Bacenjud.Após cumpridas as determinações, encaminhe-se os autos ao Ministério Público na qualidade de custus legis. -
07/10/2021 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000178/2021
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07/10/2021 10:03
Certifico que encaminho o processo ao Gabinete, para consulta aos sistemas Infojud e Bacenjud, conforme determinação de ordem 8.
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07/10/2021 10:00
Decisão (19/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2021
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08/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/08/2021 11:00:28 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor). intimação de decisão
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27/08/2021 13:24
Notificação (Outras Decisões na data: 19/08/2021 11:00:28 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA E SILVA
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19/08/2021 11:00
Em Atos do Juiz. Custas satisfeitas.Ação de inventário negativo. Procedimento especial (CPC2015, arts. 610 a 663).Corrija-se o polo ativo incluindo o espólio Altamir Mineiro Rezende.A requerente Narcisa Fernandes Rezende têm legitimidade para requerer a a
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09/08/2021 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/08/2021 08:45
Certifico que, em razão da petição do evento 5, faço os autos conclusos para deliberação.
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02/08/2021 21:22
Atendimento de despacho.
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02/08/2021 18:15
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária e determino a intimação da autora para emendar a inicial a fim de recolher das custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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13/07/2021 08:05
Conclusão
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13/07/2021 08:05
Tombo em 13/07/2021.
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12/07/2021 19:00
Distribuição - Rito: INVENTÁRIO E PARTILHA - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2482901 - Protocolado(a) em 12-07-2021 às 18:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000249 • Arquivo
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